Decreto nº 27.016 de 20/07/2006


 Publicado no DOE - DF em 21 jul 2006


Introduz alteração no § 1º do art. 144 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS.(7ª alteração)


Gestor de Documentos Fiscais

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 6º da Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, e no § 6º do art. 65 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O § 1º do art. 144 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 144................................

§ 1º Nas hipóteses de apropriação indébita do crédito tributário relativo às obrigações previstas nos arts. 8º e 9º, aplicar-se-á a multa definida na alínea c do inciso II deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 2006.

118º da Republica e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA