Portaria SEF nº 86 de 11/07/2011


 Publicado no DOE - DF em 12 jul 2011


Acrescenta o art. 9º-C à Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico.


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O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o disposto no art. 2º do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, e tendo em vista o Decreto nº 33.029, de 7 de julho de 2011,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 9º-C à Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, com a seguinte redação:

"Art. 9º-C Os substitutos tributários de que trata a alínea "a" do subitem 2.7 do item 2 do Caderno IV do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, sem prejuízo das demais disposições constantes nesta Portaria, deverão lançar os registros correspondentes às prestações sujeitas à substituição tributária em arquivo digital gerado através de sistema eletrônico de processamento de dados, onde informarão:

I - os dados das notas fiscais:

a) eletrônicas de prestações de entrada nos registros E020 e E025, e, na hipótese de o valor do ICMS gerar direito a crédito, registrarão valores não nulos nos campos "VL_BC_ICMS" e "VL_ICMS" do E020 e "VL_BC_ICMS_P" e "VL_ICMS_P" do E025;

b) de Serviço de Comunicação (modelo 21) nos registros E100 e E105, e, na hipótese de o valor do ICMS gerar direito a crédito, registrarão valores não nulos nos campos "VL_BC_ICMS" e "VL_ICMS" do E100 e "VL_BC_ICMS_P" e "VL_ICMS_P" do E105;

II - no campo "CFOP" do registro E025 ou E105, conforme o caso, o código apropriado para a operação;

III - o valor total retido no campo "VL_15" do registro E360, para cada mês de referência."(AC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO