Publicado no DOE - ES em 12 mar 2010
Relaciona as empresas industriais exportadoras de que trata o art. 70, XVI, e, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 70, XVI, e, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no art. 1º, § 1º, da Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei nº 5.581, de 14 de janeiro de 1998;
Considerando o disposto no art. 1º, VI, da Portaria nº 06-R, de 12 de maio de 2008; e
Considerando o disposto nos Processos de nºs 47953608, 47953500, 47954973, 48006041, 47955112, 47949252, 47952954, 47995742, 47855096, 48038717, 47991577, 48168068, 48065099, 47930284, 48076015, 48048372, 47997966, 47995653;
Resolve:
Art. 1º As empresas industriais exportadoras, de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997, são as constantes do Anexo Único que integra esta Ordem de Serviço.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 3º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 147, de 6 de agosto de 2009.
Vitória, 11 de março de 2010.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO - DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 50, DE 11 DE MARÇO DE 2010RELAÇÃO DAS EMPRESAS INDUSTRIAIS EXPORTADORAS
EMPRESA | INSC. ESTADUAL |
ANDRADE INDÚSTRIA E MINERAÇÃO LTDA | 082.167.93-1 |
ANDRADE S/A MÁRMORES E GRANITOS | 081.261.17-9 |
BRASIGRAN BRASILEIRA DE GRANITOS LTDA | 081.332.89-0 |
BRASIL EXPORTAÇÃO MÁRMORES E GRANITOS LTDA | 082.247.26-9 |
CBF INDÚSTRIA DE GUSA S/A | 081.599.50-1 |
COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MÁRMORES E GRANITOS ITAPOAMA LTDA | 081.315.26-0 |
DECOLORES MÁRMORES E GRANITOS DO BRASIL LTDA | 082.067.07-4 |
FIBRIA CELULOSE S/A | 080.441.26-2 |
FLAGRAMAR MÁRMORES GRANITOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA | 081.698.60-7 |
GRANITO ZUCCHI LTDA | 081.684.30-4 |
LATINA VITÓRIA LTDA | 082.156.62-0 |
SAMARCO MINERAÇÃO S/A | 080.611.35-4 |
SERRA NORTE GRANITOS LTDA | 081.937.41-5 |
THOR NORTE GRANITOS LTDA | 082.579.57-1 |
THORGRAN GRANITOS LTDA | 082.059.80-2 |
VALE S/A | 080.266.24-0 |
MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO
Nota Explicativa nº 072/2010
Minuta de Ordem de Serviço: Relaciona as empresas industriais exportadoras, de que trata o art. 1º, § 1º da Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997, considerando o disposto no art. 70, XVI, e, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no art. 1º, § 1º, da Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei nº 5.581, de 14 de janeiro de 1998.
A minuta visa atender solicitação da Gerência Fiscal, constante na C.I. SEFA/GEFIS/SUIEX/SEI Nº 01/2010.
Em de de 2010.
Rowena Rodrigues Fraga
Subgerente de Legislação Tributária
De acordo. Encaminhe-se à SUBSER
Adaíso Fernandes Almeida
Gerente Tributário
Aprovo. Ao GRH, para publicação.
Gustavo Assis Guerra
Subsecretário de Estado da Receita