Publicado no DOE - GO em 4 jul 2006
Altera a Portaria nº 1.483/89-GSF, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado -CCE -.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 96, 112 e 520 do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Art. 13 da Portaria nº 1.483/89-GSF, de 13 de setembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13. .......................................................................................
§ 5º Somente é obrigatória a fiscalização da empresa quando ocorrer alteração no seu quadro social.
§ 5º - A. A obrigatoriedade de fiscalização de que trata o § 5º:
I - não se aplica para o contribuinte que esteja classificado, para fins de fiscalização, como microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que esteja adimplente com suas obrigações tributárias e tenha realizado um lucro mínimo correspondente à aplicação do Índice de Lucro Bruto - ILB - estabelecido para a atividade desenvolvida;
II - pode ser dispensada pelo Delegado Especial ou Regional de Fiscalização, conforme o caso, mediante despacho fundamentado em que sejam informados o porte da empresa, a atividade desenvolvida, a data da última fiscalização, os antecedentes fiscais do contribuinte e a capacidade financeira do sócio admitido frente ao empreendimento.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de junho de 2006.
OTON NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário da Fazenda