Lei nº 16.141 de 17/10/2007


 Publicado no DOE - GO em 22 out 2007


Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição do crédito especial para investimento, na situação que especifica.


Recuperador PIS/COFINS

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, o prazo de fruição do crédito especial para investimento, de que trata o inciso I do § 7º do art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, quando se tratar de implantação de unidade industrializadora já considerada prioritária, de acordo com o Plano Estratégico do Governo do Estado, que tenha sido objeto de prorrogação anterior.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de outubro de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga