Publicado no DOE - GO em 10 nov 2010
Altera o art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.194/1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
I - .....
f) .....
3. querosene de aviação -QAV- destinada a empresa de transporte aéreo que, alternativamente:
3.1. aderir a programa de incentivo à aviação regional no Estado de Goiás;
3.2. instalar centro de operações no Estado de Goiás, com centralização de conexão de vôos regulares e realização de manutenção de aeronaves;
§ 27. Na hipótese do item 3.2 da alínea "f" do inciso I deste artigo, a utilização do benefício relativo às rotas nacionais convergidas para o centro de operações fica condicionada a que a empresa de transporte aéreo faça, também, adesão ao programa de incentivo à aviação regional no Estado de Goiás." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de setembro de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de novembro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO