Instrução Normativa GSF nº 1.046 de 26/05/2011


 Publicado no DOE - GO em 30 mai 2011


Altera a Instrução Normativa nº 899/2008-GSF que disciplina a concessão de redução da base de cálculo e do crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante atacadista.


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O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Lei nº 12.462, de 8 de novembro de 1994, e nos incisos VIII e III dos arts. 8º e 11, respectivamente, do Anexo IX e no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado do art. 1º da Instrução Normativa nº 899/08-GSF, de 15 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

Parágrafo único. .....

I - do crédito outorgado previsto no art. 11, III do Anexo IX do RCTE na operação com as mercadorias discriminadas nas posições nº 2713 do inciso III-B, 2715.00.00 do item 5 do inciso VII e 2713 do item 6 do inciso VII, e nos incisos IX, X, XI, XIII e XIV, todos do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE;

Art. 2º Esta instrução entra em vigor em 1º de junho de 2011.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 dias do mês de maio de 2011.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário da Fazenda