Publicado no DOE - MA em 6 set 2000
Revoga dispositivos da Lei nº 3.875, de 14 de julho de 1977 e dá outras providências em relação às Leis nº 6.866/96 e 7.325/98.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os incisos II, III e VII do art. 212 da Lei nº 3.875, de 14 de julho de 1977.
Art. 2º Ficam acrescentados os incisos XXVIII; XXIX; XXX e XXXI ao Anexo Único da Lei nº 6.866, de 5 de dezembro de 1996, com a redação a seguir:
"XXVIII - água mineral ou potável e gelo;
XXIX - filme fotográfico e cinematográfico e slide;
XXX - lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro e lâmpada elétrica;
XXXI - pilha e baterias elétricas."
Art. 3º Passa a vigorar com a redação a seguir, o inciso I do art. 45 da Lei nº 6.866, de 5 de dezembro de 1996:
"I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas a uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2003."
Art. 4º Dá nova redação ao inciso III do art. 4º da Lei nº 7.325, de 15 de dezembro de 1998:
"III - a utilização de quaisquer outros benefícios tal como redução de base de cálculo, isenção, diferimento, crédito presumido;"
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Chefe de Gabinete da Governadora a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE MAIO DE 2000, 179º DA INDEPENDÊNCIA E 112º DA REPÚBLICA. ROSENANA SARNEY MURAD
Governadora do Estado
OLGA MARIA LENZA SIMÃO
Chefe do Gabinete da Governadora
RAIMUNDO SOARES CUTRIM
Gerente de Justiça, Segurança Pública e Cidadania