Decreto nº 22.107 de 15/05/2006


 Publicado no DOE - MA em 26 mai 2006


Dá nova redação a dispositivo do Anexo 9.4 do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Protocolos nºs 10/03 e 55/ 04, de 10 de dezembro de 2004,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação a seguir o art. 9º do Anexo 9.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, renumerando-se seus demais artigos:

"Art. 9º Fica suspenso o controle do produto refrigerante listado no item 4 do Anexo II, a partir da data da publicação do Protocolo 55/ 04, de 10 de dezembro de 2004, no Diário Oficial da União.".(Protocolo ICMS 55/04).

Art. 2º Fica acrescentado o art. 11. ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:

"Art. 11. O controle dos produtos constantes dos itens 11, 15 e 16 do Anexo II fica implementado a partir de 1º de janeiro de 2005."(Protocolo ICMS 55/04).

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 21.945, de 15 de março de 2006, a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União do Protocolo ICMS 55/04, de 10 de dezembro de 2004.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE MAIO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda