Publicado no DOE - MT em 20 dez 1993
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 1536 DE 28/12/2012):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o que dispõem os Convênios ICMS 111/93 e 112/93, publicados através de Decreto nº 3.825, de 16 de novembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação que se segue:
I - (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)
II - (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)
III - o art. 315:
"Art. 315 - A substituição tributária não se aplica às operações que destinem produtos diretamente para consumo final ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo único do artigo 289 e no § 1º do artigo 297."
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 1.837, de 06.03.2009, DOE MT de 06.03.2009)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de novembro de 1993.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
Secretário de Estado de Fazenda