Publicado no DOE - MT em 23 dez 2002
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2495 DE 15/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do controle dos dados cadastrais dos contribuintes do ICMS, exigindo também a adequação da legislação;
CONSIDERANDO que o Sistema de Conta Corrente Fiscal passa por ajustes que alcançam tanto o seu desenvolvimento, quanto o aprimoramento de sua legislação;
CONSIDERANDO que, no que pertine à legislação, se impõem significativas alterações decorrentes da edição da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 7.693, de 1º de julho de 2002;
CONSIDERANDO, porém, a necessidade de se disciplinar, provisoriamente, a concessão de parcelamentos e reparcelamentos solicitados por meio eletrônico, assegurando condições ao contribuinte para regularizar pendências junto ao Erário estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as alterações adiante elencadas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989:
I - alterado o subtítulo da Seção II do Capítulo II do Título II do Livro I, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção II
Da Declaração Cadastral e do Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC/CCE"
II - alterado o artigo 25, que vigorará com a seguinte redação:
"Art. 25 Autorizada a inscrição, a repartição fornecerá ao contribuinte um cartão denominado 'Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC/CCE', no qual será indicado o respectivo número de inscrição no Cadastro de Contribuintes.
§ 1º O número de inscrição constará de todos os documentos fiscais, de informações econômico-fiscais, de arrecadação ou de controle, que o contribuinte utilizar, expedir, preencher ou elaborar, sem prejuízo de outras hipóteses previstas na legislação tributária.
§ 2º No caso de extravio do CIC/CCE, será fornecida outra via, mediante requerimento do interessado, observado o disposto em portaria do Secretário de Estado de Fazenda."
III - alterada a redação do artigo 26, como segue:
"Art. 26 O CIC/CCE é intransferível e será renovado sempre que ocorrer modificação dos dados cadastrais do contribuinte, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da modificação.
IV - alterado o artigo 27, conforme redação abaixo:
"Art. 27 Sempre que um contribuinte, por si ou seus prepostos, ajustar com outro contribuinte a realização de operação ou prestação tributável, fica obrigado a exibir seu CIC/CCE, bem como a exigir o mesmo procedimento da outra parte, quer esta figure como remetente, quer como destinatária da mercadoria, e/ou prestadora ou tomadora de serviços.
§ 1º Em casos especiais, quando o CIC/CCE não puder ser exibido, a parte faltosa fará declaração por escrito, datada e assinada, contendo seu número de inscrição e seus dados pessoais, procedendo da mesma forma quando a operação ou prestação de serviços for ajustada por correspondência.
§ 2º Nas hipóteses do parágrafo anterior, a declaração ou a correspondência será conservada pela outra parte, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, para exibição ao fisco."
V - alterados o seu Anexo III, consistente na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal - CNAE-Fiscal, e a Tabela I que o segue, estabelecendo a correlação entre essa e o extinto Código de Atividade Econômica - CAE, os quais passarão a vigorar com o conteúdo exarado no anexo único deste Decreto.
(Revogado pelo Decreto Nº 1724 DE 19/04/2013):
Art. 2º Ficam introduzidas as alterações adiante elencadas no Decreto nº 4.931, de 2 de setembro de 2002, que dispõe, em caráter excepcional, sobre concessão de parcelamentos e reparcelamentos de débitos fiscais constantes do Conta Corrente Fiscal do ICMS, nas condições que especifica e dá outras providências:
I - alterado § 1º do artigo 1º, que passa a vigorar com a redação que segue:
"Art. 1º ....................................................................
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, a débitos espontaneamente confessados ao fisco, até 28 de fevereiro de 2003, pertinentes a:
II - alterado o artigo 2º que vigorará com a redação indicada:
"Art. 2º Mediante requerimento do contribuinte, protocolizado até 28 de fevereiro de 2003, fica a Superintendência Adjunta da Receita Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda, autorizada a reparcelar débitos constantes de acordos celebrados eletronicamente, respeitado o limite de 24 (vinte e quatro) parcelas, bem como o valor mínimo fixado em ato do Secretário de Estado de Fazenda para cada parcela."
III - alterado o termo de início mencionado na Certidão publicada como seu anexo único, a partir do qual deve ser certificada a inexistência de débitos, promovendo-se a adequação da data para 1º de outubro de 2002, no respectivo texto.
(Revogado pelo Decreto Nº 1724 DE 19/04/2013):
Art. 3º Ficam convalidados os acordos de parcelamento e reparcelamento efetuados por meio eletrônico pela Secretaria de Estado de Fazenda, no período compreendido entre 3 de setembro de 2002 até a data da publicação do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde então, exceto em relação ao artigo 1º e ao inciso III do artigo 2º, cujos efeitos retroagem a 02.12.2002.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de dezembro de 2002, 181º da Independência e 112º da República.
JOSÉ ROGÉRIO SALLES
GOVERNADOR DO ESTADO
FAUSTO DE SOUZA FARIA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
CAE-MT | DESCRIÇÃO | CNAE-Fiscal |
10000 | PRODUTOS DA AGROPECUÁRIA, VEGETAL EXTRATIVOS E CRIAÇÃO DE ANIMAIS. | |
10100 | PRODUTOS DA AGRICULTURA | |
10101 | ARROZ | 0111-2/01 |
10102 | SOJA | 0115-5/00 |
10103 | FEIJAO | 0119-8/06 |
10104 | CANA DE AÇÚCAR | 0113-9/00 |
10105 | CAFÉ | 0132-5/00 |
10106 | MANDIOCA | 0119-8/05 |
10107 | ALGODÃO | 0112-0/00 |
10108 | CACAU | 0133-3/00 |
10109 | MILHO | 0111-2/02 |
10110 | BANANA | 0139-2/01 |
10111 | RAMI | 0119-8/99 |
10111 | JUTA | 0119-8/07 |
10112 | GUARANÁ | 0139-2/14 |
10113 | HORTALIÇAS E LEGUMES | 0121-0/99 |
10114 | OUTRAS FRUTAS | 0139-2/ 99 |
10114 | OUTRAS FRUTAS (cultivo de flores e plantas ornamentais ) | 0122-8/00 |
10114 | OUTRAS FRUTAS (cultivo de outros cítricos) | 0131-7/99 |
10114 | OUTRAS FRUTAS (cultivo de viveiros florestais) | 0211-9/06 |
10114 | OUTRAS FRUTAS (cultivodecoco-da-baia) | 0139-2/03 |
10114 | OUTRAS FRUTAS (cultivo de morango) | 0121-0/03 |
10115 | RESIDUOS DE PRODUTOS AGRÍCOLAS | 0119-8/99 |
10116 | ........................................ | |
10199 | NÃO ESPECIFICADO ( serviços relacionados a agricultura ) | 0161-9/99 |
10199 | NÃO ESPECIFICADO ( Produção de outras lavouras temporárias ) | 0119-8/99 |
10199 | NÃO ESPECIFICADO ( Cultivo de cebola ) | 0121-0/01 |
10199 | NÃO ESPECIFICADO ( Cultivo de alho) | 0121-0/02 |
10199 | NÃO ESPECIFICADO ( Produção de sementes p/ formação de pasto-forrageiras) | 0119-8/16 |
10199 | NÃO ESPECIFICADO ( Produção de sementes certificadas lav. temporárias) | 0119-8/17 |
10199 | NÃO ESPECIFICADO ( Produção de sorgo) | 0119-8/13 |
10199 | NÃO ESPECIFICADO ( Produção de amendoim) | 0119-8/02 |
10199 | NÃO ESPECIFICADO ( Produção de pimenta-do-reino) | 0139-2/04 |
10199 | NÃO ESPECIFICADO ( Produção de sorgo) | |
10199 | NÃO ESPECIFICADO ( Cultivo de outros cereais) | 0111-2/99 |
10200 | PRODUTOS DA PECUÁRIA | |
10201 | BOVINOS | 0141-4/01 |
10201 | BOVINOS | 0150-3/00 |
10201 | BUFALINOS | 0142-2/01 |
10202 | SUÍNOS | 0144-9/00 |
10203 | OVINOS | 0143-0/00 |
10204 | EQUINOS | 0142-2/02 |
10205 | ASININOS | 0142-2/99 |
10205 | MUARES | 0142-2/99 |
10205 | CAPRINOS | 0146-5/01 |
10206 | LEITE NATURAL | 0141-4/02 |
10207 | CARNE BOVINA | 1511-3/01 |
10208 | CARNE SUÍNA | 1511-3/02 |
10209 | VISCERAS | 5223-0/00 |
10209 | MIÚDOS | 5134-9/00 |
10210 | TOUCINHO | 1511-3/02 |
10211 | COUROS | 1511-3/01 |
10211 | PELES | 1511-3/01 |
10212 | OSSOS | 1511-3/01 |
10213 | ........................................ | |
10299 | NÃO ESPECIFICADO | |
10300 | VEGETAIS EXTRATIVOS | |
10301 | MADEIRA | 0212-7/01 |
10302 | BORRACHA | 0212-7/03 |
10302 | BORRACHA | 0139-2/13 |
10303 | MAMONA | 0119-8/08 |
10304 | VEGETAIS MEDICINAIS | 0119-8/99 |
10305 | CARVAO VEGETAL E OUTROS COMBUSTÍVEIS VEGETAL | 2429-5/00 |
10306 | RESIDUOS DE VEGETAIS EXTRATIVOS | 1531-8/00 |
10307 | ........................................ | |
10399 | NÃO ESPECIFICADO ( cultivo de eucalipto) | 0211-9/01 |
10400 | OUTRAS CULTURAS ANIMAIS | |
10401 | PEIXES E PESCADOS ( criação de peixes) | 0512-6/01 |
10402 | AVES | 0145-7/03 |
10402 | AVES ( para corte) | 0145-7/01 |
10402 | AVES ( Criação de animais domésticos) | 0146-5/06 |
10402 | AVES (pintos de um dia) | 0145-7/02 |
10403 | OVOS DE AVES | 0145-7/04 |
10404 | ABELHAS | 0146-5/03 |
10405 | MEL E CERA DE ABELHA | 0146-5/03 |
10406 | RESIDUOS DE ORIGEM ANIMAL | 1589-0/99 |
10407 | ........................................ | |
10499 | NÃO ESPECIFICADO | 0146-5/99 |
10499 | NÃO ESPECIFICADO | 0512-6/05 |
10499 | NÃO ESPECIFICADO | 0146-5/04 |
20000 | EXTRAÇÃO DE MINERAIS | |
20100 | METALICOS | |
20101 | PELOTIZAÇÃO DE MINERIOS DE FERRO (ITABIRIRITO, HEMATITA, CANGA, ETC......) | 1310-2/02 |
20102 | METAIS NÃO FERROSOS - BAUXITA | 1321-8/01 |
20102 | METAIS NÃO FERROSOS - COBRE | 1329-3/04 |
20102 | METAIS NÃO FERROSOS - CASSITERITA E MANGANES | 1322-6/01 |
20102 | METAIS NÃO FERROSOS - quartzo e cristal de rocha | 1429-0/03 |
20103 | METAIS PRECIOSOS (OURO,PRATA,PLATINA,ETC...) | 1324-2/00 |
20104 | RADIOATIVOS (URANIO,TORIO,AREIA,MONAZITICA, ETC.....) | 1325-0/00 |
20105 | EMPRESA MINERADORA (ESCRITÓRIO CENTRALIZADO) | 7499-3/99 |
20105 | EMPRESA MINERADORA (Extração) | 1324-2/00 |
20106 | ........................................ | |
20199 | NÃO ESPECIFICADO | |
20200 | EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS NÃO METALICOS | |
20201 | ADUBOS E FERTILIZANTES | 1421-4/00 |
20201 | ADUBOS E FERTILIZANTES ( calcário) | 1410-9/04 |
20202 | PEDRAS BRUTAS PARA CONSTRUÇÃO | 1410-9/99 |
20203 | SAL-GEMA | 1422-2/02 |
20204 | PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS | 1429-0/01 |
20205 | NÃO ESPECIFICADOS OU NÃO CLASSIFICADOS | 1429-0/99 |
20206 | AREIA | 1410-9/06 |
20206 | CASCALHO | 1410-9/06 |
20206 | TERRA PRETA | 1410-9/06 |
20206 | BRITA | 1410-9/06 |
20206 | ATERRO | 4511-0/02 |
20299 | NÃO ESPECIFICADO | |
20300 | EXTRAÇÃO OU PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS | |
20301 | PETRÓLEO E GÁS NATURAL | 1110-0/01 |
20302 | CARVÃO MINERAL | 1000-6/01 |
20303 | COMBUSTÍVEIS MINERAIS NÃO ESPECIFICADOS OU NÃO CLASSIFICADOS | 2462-7/00 |
20304 | COMBUSTÍVEIS VEGETAIS | 2340-0/00 |
20305 | ........................................ | |
20399 | NÃO ESPECIFICADO | |
30000 | INDUSTRIAS E FÁBRICAS | |
30100 | PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METALICOS | |
30101 | TRITURAÇÃO DE BRITA, APARAS DE PEDRA, LAPIDAGEM E CORTE EM GERAL | 1410-9/99 |
30101 | TRITURAÇÃO DE BRITA,APARAS DE PEDRA, LAPIDAGEM E CORTE EM GERAL | 2691-3/03 |
30102 | CAL | 2692-1/00 |
30103 | TELHAS,TIJOLOS OU OUTROS ARTIGOS DE BARRO COZIDO | 2641-7/01 |
30104 | MATERIAL CERAMICO ( fabricação mat. Sanitário de cerâmica) | 2649-2/01 |
30104 | MATERIAL CERAMICO ( fabricação prod. Cerâmicos não-refratórios / usos div.) | 2649-2/02 |
30104 | MATERIAL CERAMICO ( cerâmicos refratários) | 2642-5/00 |
30105 | CIMENTO | 2620-4/00 |
30106 | PEÇAS,ORNATOS OU ESTRUTURAS DE CIMENTO,GESSO E AMIANTO | 2630-1/99 |
30106 | PEÇAS,ORNATOS OU ESTRUTURAS DE CIMENTO,GESSO E AMIANTO | 3699-4/99 |
30106 | PEÇAS,ORNATOS ESTRUTURAS DE CIMENTO,GESSO E AMIANTO | 2692-1/00 |
30107 | ELABORAÇÃO DE VIDRO OU CRISTAL | 2619-0/00 |
30108 | LAPIDAGEM,CORTE E PREPARAÇÃO DE MINERAIS | 2699-9/00 |
30109 | VASILHAMES DE VIDRO | 2612-3/00 |
30110 | USO EM ELETRICIDADE | 3191-7/00 |
30111 | CHAPAS,TELHAS,TUBOS OU CAIXAS DE FIBRO CIMENTO | 2630-1/03 |
30112 | LIXAS,REBOLOS DE ESMERIL OU OUTROS MATERIAIS ABRASIVOS | 1429-0/99 |
30113 | GIZ E SIMILARES | 3699-4/99 |
30114 | ACONDICIONAMENTO OU RECONDICIONAMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO | 2320-5/00 |
30115 | ESTRUTURA PRÉ-MOLDADA DE CIMENTO ARMADO,POSTES,ESTACAS, VIGAS E DORMENTES ETC | 2630-1/04 |
30115 | ESTRUTURA PRÉ-MOLDADA - POSTES, ESTACAS, VIGAS E DORMENTES | 2630-1/01 |
30115 | ESTRUTURA PRÉ-MOLDADA - ( Artefatos de cimento p/ construção civil ) | 2630-1/02 |
30116 | CONCRETO OU ARGAMASSA | 2630-1/05 |
30117 | PISCINAS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS E ARTEFATOS DE FIBRAS DE VIDRO | 2529-1/03 |
30118 | CHAPAS ACRILICAS DE POLIESTIRENO INCLUSIVE, ARTEFATOS | 2442-2/00 |
30119 | FIBRA DE VIDRO, LÃ DE VIDRO, MANTA DE VIDRO, RESINAS E SIMILARES | 1733-7/00 |
30120 | ........................................ | |
30200 | INDUSTRIA METALURGICA | |
30201 | SIDERURGIA OU ELABORAÇÃO DE PRODUTOS SIDERURGICOS (COM OU SEM REDUÇÃO DE MINÉRIO) | 5112-8/00 |
30201 | SIDERURGIA OU ELABORAÇÃO DE PROD. SIDERURGICOS ( aço / ferro) | 2722-7/00 |
30202 | METAIS NAO FERROSOS, EM FORMAS PRIMARIAS | 2749-9/99 |
30203 | METALURGIA DO PÓ, INCLUSIVE PEÇAS MOLDADAS | 2834-7/00 |
30204 | ESTRUTURAS METALICAS | 2811-8/00 |
30205 | TREFILADOS DE FERRO, AÇO OU DE METAIS, NÃO FERROSOS, INCLUSIVE MÓVEIS | 2739-1/00 |
30205 | TREFILADOS DE FERRO, AÇO OU DE METAIS, NÃO FERROSOS, INCLUSIVE MÓVEIS ( outros produtos trefilados de ferro) | 2892-4/99 |
30205 | TREFILADOS DE FERRO, AÇO OU DE METAIS, NÃO FERROSOS, INCLUSIVE MÓVEIS ( FORJAS DE AÇO) | 2831-2/00 |
30206 | MATRIZ PARA ESTAMPARIA, FUNILARIA OU LATOARIA | 2893-2/00 |
30207 | SERRALHERIA OU FABRICAÇÃO DE TANQUE, RESERVATÓRIO, OU OUTROS RECIPIENTES METALICOS OU DE ARTIGO DE CALDEIREIRO | 2821-5/02 |
30207 | SERRALHERIA OU FRABICAÇÃO DE TANQUE, RESERVATÓRIIO ...... | 2842-8/00 |
30207 | SERRALHERIA OU FRABICAÇÃO DE TANQUE, RESER.( metalurgia zinco) | 2749-9/01 |
30208 | CUTELARIA, ARMAS, FERRAMENTAS MANUAIS E ARTIGOS DE METAL PARA ESCRITÓRIO, USO PESSOAL E DOMÉSTICO EXCLUSIVE FERRAMENTAS PARA MÁQUINAS | 2841-0/00 |
30208 | FERRAMENTAS MANUAIS | 2843-6/00 |
30208 | FERRAMENTAS MANUAIS ( OUTROS PROD. ELABORADOS DE METAL ) | 2899-1/00 |
30208 | FERRAMENTAS MANUAIS ( peças fundidas de aço e ferro ) | 2751-0/00 |
30209 | TEMPERA OU CIMENTAÇÃO DE AÇO,RECOZIMENTO DE ARAMES OU SERVIÇOS GALVANOTÉCNICA | 2839-8/00 |
30210 | PRODUÇÃO DE SOLDAS E ANODOS | 2749-9/03 |
30211 | METALURGIA DOS METAIS PRECIOSOS | 2742-1/00 |
30212 | PRODUÇÃO DE CANOS,TUBOS,CONEXÕES,ARAMES,LAMINADOS OU RELAMINADOS DE AÇO, FERRO OU METAIS NÃO FERROSO | 2712-0/01 |
30212 | PRODUÇÃO DE CANOS,TUBOS,CONEXÕES,ARAMES,LAMINADOS OU RELAMINADOS DE AÇO, FERRO OU METAIS NÃO FERROSO | 2729-4/01 |
30212 | PRODUÇÃO DE CANOS,TUBOS,CONEXÕES,ARAMES,LAMINADOS OU RELAMINADOS DE AÇO, FERRO OU METAIS NÃO FERROSO | 2729-4/02 |
30212 | PRODUÇÃO DE CANOS,TUBOS,CONEXÕES,ARAMES,LAMINADOS OU RELAMINADOS DE AÇO, FERRO OU METAIS NÃO FERROSO | 2711-1/01 |
30212 | PRODUÇÃO DE CANOS,TUBOS,CONEXÕES,ARAMES,LAMINADOS OU RELAMINADOS DE AÇO, FERRO OU METAIS NÃO FERROSO válvulas,torneira e registros | 2913-0/01 |
30213 | FERREGENS, CADEADOS, CHAVES, FECHADURAS, DOBRADIÇAS, FERROLHOS, PARAFUSOS, PORCAS, ARRUELAS, PREGOS, ARREBITES E SIMILARES | 2842-8/00 |
30214 | QUINQUILHARIAS,ESPONJAS,PALHAS DE AÇO OU EMBALAGEM METÁLICA | 2892-4/99 |
30214 | QUINQUILHARIAS,ESPONJAS,PALHAS AÇO OU EMBALAGEM METÁLICA | 2891-6/00 |
30214 | QUINQUILHARIAS,ESPONJAS,PALHAS AÇO OU EMBALAGEM METÁLICA | 2833-9/00 |
30215 | ALARMES OU OUTROS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA | 3192-5/00 |
30216 | PARAFUSOS,PORCAS,ARRUELAS E SIMILARES | 2892-4/01 |
30216 | PREGOS E SIMILARES | 2892-4/99 |
30217 | ALUMINIOS E DERIVADOS | 2741-3/01 |
30218 | COBRE E DERIVADOS | 2749-9/99 |
30219 | FERRAMENTAS PARA INDUSTRIA DE MADEIRA | 2940-8/01 |
30220 | ........................................ | |
30221 | ........................................ | |
30299 | NÃO ESPECIFICADO | |
30300 | INDUSTRIA MECÂNICA | |
30301 | MÁQUINAS MOTRIZES NÃO ELÉTRICAS OU DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSMISSÃO INDUSTRIAL, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS | 2911-4/01 |
30302 | MÁQUINAS, APARELHOS OU EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES HIDRAULICAS,TÉRMICAS, DE VENTILAÇÃO OU REFRIGERAÇÃO, EQUIPADOS OU NÃO, COM MOTORES ELÉTRICOS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS | 2921-1/01 |
30302 | MÁQUINAS, APARELHOS OU EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES HIDRAULICAS,TÉRMICAS, DE VENTILAÇÃO OU REFRIGERAÇÃO, EQUIPADOS OU NÃO, COM MOTORES ELÉTRICOS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS | 2912-2/01 |
30303 | MÁQUINAS, FERRAMENTAS, MÁQUINAS OPERATRIZES OU APARELHOS ACOPLADOS OU NÃO A MOTORES ELÉTRICOS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS | 2969-6/01 |
30303 | MÁQUINAS, FERRAMENTAS, MÁQUINAS OPERATRIZES OU APARELHOS ACOPLADOS OU NÃO A MOTORES ELÉTRICOS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS ( empilhadeira) | 2923-8/00 |
30304 | MÁQUINAS, APARELHOS OU MATERIAIS PARA AGRICULTURA, AVICULTURA, CUNICULTURA E APICULTURA INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS | 2931-9/01 |
30305 | CRONOMETROS OU RELÓGIOS, ELÉTRICOS OU NÃO, INCLUSIVE FABRICAÇÃO DE PEÇAS | 3350-2/00 |
30306 | TRATORES, MÁQUINAS, IMPLEMENTOS AGRICOLA OU APARELHOS DE TERRAPLENAGEM, INCLUSIVE FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS | 2932-7/01 |
30307 | ELEVADORES OU ESCADAS ROLANTES INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS | 4541-1/00 |
30308 | REPARAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, AGRÍCOLAS OU PRESTACIONAIS | 2931-9/02 |
30309 | MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS P/ EXERCÍCIO DE ARTES E OFÍCIOS | 2929-7/02 |
30310 | MÁQUINAS E APARELHOS ORTOPÉDICOS | 3310-3/03 |
30311 | INDUSTRIA DE PEÇAS, MOLAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS EM GERAL | 2822-3/01 |
30311 | MOLAS PARA VEÍCULOS EM GERAL | 2892-4/99 |
30311 | MOLAS PARA VEÍCULOS GERAL( sistema de direção e suspensão ) | 3444-4/00 |
30312 | MÁQUINAS P/ REFRIGERAÇÃO, BALCÃO FRIGORÍFICO, FREEZER, CAMARA FRIA E VENTILAÇÃO | 2924-6/01 |
30313 | ........................................ | |
30399 | NÃO ESPECIFICADO | |
30400 | INDUSTRIA DO MATERIAL ELÉTRICO E DE COMUNICAÇÕES | |
30401 | MÁQUINAS OU APARELHOS PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | 3121-6/00 |
30402 | FIOS OU CABOS CONDUTORES DE ELETRICIDADE | 3130-5/00 |
30402 | FIOS OU CABOS CONDUTORES DE ELETRICIDADE | 3130-5/00 |
30403 | LÂMPADAS OU PILHAS | 3151-8/00 |
30404 | MATERIAL ELÉTRICO PARA VEÍCULOS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS | 3160-7/00 |
30404 | MATERIAL ELÉTRICO PARA VEÍCULOS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS (Recondicionamento de baterias e acumuladores p/ veículos) | 3142-9/02 |
30405 | APARELHOS OU UTENSÍLIOS ELETRODOMÉSTICOS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS | 2989-0/00 |
30405 | APARELHOS OU UTENSÍLIOS ELETRODOMÉSTICOS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS | 2929-7/01 |
30405 | APARELHOS OU UTENSÍLIOS ELETRODOMÉSTICOS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS ( ar condicionado) | 2925-4/00 |
30406 | MATERIAL ELETRÔNICO | 3210-7/00 |
30406 | MATERIAL ELETRÔNICO ( computadores e montagens) | 3021-0/00 |
30407 | MATERIAL DE COMUNICAÇÔES, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS | 3199-2/00 |
30408 | MOTORES, GERADORES OU TRANSFORMADORES ELÉTRICOS | 3112-7/01 |
30409 | APARELHOS, EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS (EM GERAL TERAPEUTICOS QUIMICOS, LABORATORIAIS, HOSPITALARES E OUTROS USOS TÉCNICOS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS) | 2929-7/01 |
30409 | APARELHOS,E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS TERAPEUTICOS, QUIMICOS, LABORATORIAIS, HOSPITALARES E OUTROS USOS TÉCNICOS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS | 3310-3/01 |
30410 | APARELHOS E UTENSÍILIOS ELÉTRICOS P/ FINS INDUSTRIAIS | 3111-9/01 |
30410 | APARELHOS E UTENSÍLIOS ELÉTRICOS P/ FINS INDUSTRIAIS | 2929-7/01 |
30411 | MATERIAL ELÉTRICO, INCLUSIVE SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS | 3122-4/00 |
30412 | MÁQUINAS PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA GARIMPOS | 2952-1/01 |
30413 | ........................................ | |
30499 | NÃO ESPECIFICADO (fabricação instrumentos de medida,teste e controle) | 3320-0/01 |
30500 | INDUSTRIA DO MATERIAL DE TRANSPORTE | |
30501 | CONSTRUÇÃO OU REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÃO E DE ALDEIRAS, MÁQUINAS,TURBINAS OU MOTORES MARÍTIMOS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS | 2911-4/01 |
30501 | REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÃO E DE CALDEIRAS,MÁQUINAS,TURBINAS OU MOTORES MARÍTIMOS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS | 2911-4/02 |
30501 | CONSTRUÇÃO OU REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÃO E DE ALDEIRAS, MÁQUINAS,TURBINAS OU MOTORES MARÍTIMOS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS | 3511-4/02 |
30501 | CONSTRUÇÃO OU REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÃO E DE ALDEIRAS, MÁQUINAS,TURBINAS OU MOTORES MARÍTIMOS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS | 3512-2/01 |
30502 | MONTAGENS OU REPARAÇÃO DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS, INCLUSIVE FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS | 3521-1/00 |
30503 | VEÍCULOS AUTOMOTORES, PEÇAS E ACESSÓRIOS | 3441-0/00 |
30504 | CARROCERIAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, INCLUSIVE CHASSI | 3439-8/00 |
30505 | BICICLETAS OU TRICICLOS, MOTORIZADOS OU NÃO, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS | 3592-0/00 |
30506 | MONTAGENS OU REPARAÇÃO DE AVIÕES, INCLUSIVE FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS E A REPARAÇÃO DE TURBINA E MOTORES DE AVIAÇÃO | 3532-7/00 |
30506 | MONTAGENS OU REPARAÇÃO DE AVIÕES, INCLUSIVE FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS E A REPARAÇÃO DE TURBINA E MOTORES DE AVIAÇÃO | 3531-9/00 |
30507 | CARROÇAS DE TRAÇÃO ANIMAL | 3599-8/00 |
30508 | ESTRUTURAS P/ POLTRONAS, ESTOFADOS E CAPAS P/ VEÍCULOS | 3613-7/01 |
30509 | RECONDICIONAMENTO OU RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | 3450-9/00 |
30510 | ........................................ | |
30599 | NÃO ESPECIFICADO | |
30600 | INDUSTRIA DE MADEIRA | |
30601 | DESDOBRAMENTO DE MADEIRA | 2010-9/01 |
30601 | SERRARIAS SEM DESDOBRAMENTO DE MADEIRA | 2010-9/02 |
30602 | ESTRUTURAS DE MADEIRA OU ARTIGOS DE CARPINTARIA | 2022-2/99 |
30603 | CHAPAS OU PLACAS DE MADEIRA AGLOMERADA OU PRENSADA, DE MADEIRA COMPENSADA, REVESTIDA OU NÃO COM MATERIAL PLÁSTICO, INCLUSIVE ARTEFATOS | 2021-4/00 |
30604 | ARTIGOS DE TABOARIA OU DE MADEIRA ARQUEADA | 2023-0/00 |
30605 | ARTEFATOS DE BAMBU,VIME,JUNCO,OU PALHA TRANÇADA, INCLUSIVE MÓVEIS, CHAPEUS E BOLSAS | 2029-0/00 |
30606 | ARTIGOS DE CORTIÇA | 2029-0/00 |
30607 | URNAS FUNERÁRIAS | 2029-0/00 |
30608 | EMBALAGENS DE MADEIRA | 2023-0/00 |
30609 | OBJETOS MADEIRA P/ USO DOMESTICO, COMERCIAL, INDUSTRIAL OU PRESTACIONAL, EXCLUSIVE MÓVEIS | 2029-0/00 |
30610 | PRODUÇÃO DE LENHA E/OU CARVÃO VEGETAL | 1000-6/01 |
30610 | PRODUÇÃO DE LENHA E/OU CARVÃO VEGETAL | 2429-5/00 |
30611 | CARROCERIAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | 3439-8/00 |
30612 | CARROCERIAS PARA VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL | 3431-2/00 |
30613 | ........................................ | |
30699 | NÃO ESPECIFICADO | 2029-0/00 |
30700 | INDUSTRIA DO MOBILIÁRIO | |
30701 | MÓVEIS DE MADEIRA,VIME OU JUNCO (predominância de madeira) | 3611-0/01 |
30701 | VIME | 3613-7/01 |
30701 | JUNCO | 3613-7/01 |
30701 | MÓVEIS DE MADEIRA, VIME OU JUNCO ( artefatos ) | 2029-0/00 |
30702 | MÓVEIS DE METAL OU COM PREDOMINÂNCIA DE METAL, REVESTIDO OU NÃO COM LAMINAS PLÁSTICAS, INCLUSIVE ESTOFADOS | 3612-9/01 |
30703 | ARTIGOS DE COLCHOARIA | 3614-5/00 |
30704 | ARMARIOS EMBUTIDOS | 2029-0/00 |
30705 | MÓVEIS DE VIDRO | 2619-0/00 |
30706 | MÓVEIS DE ACRILICO | 2529-1/01 |
30706 | MÓVEIS DE ACRILICO | 2529-1/99 |
30707 | MÓVEIS ESTOFADOS | 3611-0/01 |
30708 | ........................................ | |
30799 | NÃO ESPECIFICADO | |
30800 | INDUSTRIA DO PAPEL E PAPELÃO | |
30801 | CELULOSE DE PASTA MECÂNICA | 2429-5/00 |
30802 | PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA OU CARTÃO | 2141-5/00 |
30802 | PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA OU CARTÃO | 2121-0/00 |
30803 | EMBALAGENS DE PAPEL | 2131-8/00 |
30804 | PAPELÃO CARTOLINA OU CARTÃO, IMPRESSOS OU NÃO, SIMPLES OU PLASTIFICADOS, NÃO ASSOCIADA A PRODUÇÃO DE PAPELÃO, CARTOLINA OU CARTÃO | 2141-5/00 |
30805 | PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA OU CARTÃO PARA REVESTIMENTO | 2149-0/99 |
30806 | ARTEFATOS DIVERSOS DE FIBRAS PRENSADAS OU ISOLANTES | 1764-7/00 |
30807 | RECICLAGEM DE PAPEL, PLASTICOS, SUCATAS E SIMILARES | 3720-6/00 |
30808 | ........................................ | |
30899 | NÃO ESPECIFICADO | |
30900 | INDUSTRIA DA BORRACHA | |
30901 | BENEFICIAMENTO DE BORRACHA NATURAL | 2519-4/00 |
30902 | RECONDICIONAMENTO DE PNEUMÁTICO CAMARAS DE AR OU FABRICAÇÃO DE MATERIAL PARA RECONDICIONAMENTO DE PNEUMÁTICO | 2512-7/00 |
30903 | LAMINADOS OU FIOS DE BORRACHA | 2519-4/00 |
30904 | ESPUMA DE BORRACHA OU ARTEFATOS DE ESPUMA DE BORRACHA (INCLUSIVE LATEX) | 2519-4/00 |
30905 | ARTEFATOS DE BORRACHA: PEÇAS E ACESSÓRIOS, P/ VEÍCULOS, MÁQUINAS, APARELHOS,CORREIAS,CANOS,TUBOS OU ARTIGOS PARA USO DOMÉSTICO | 2519-4/00 |
30906 | ARTEFATOS DE BORRACHA P/ USO MÉDIDO,CIRÚRGICO,ODONTOLÓGICO OU INDUSTRIAL | 2519-4/00 |
30907 | BORRACHA PARA USO INDUSTRIAL | 2519-4/00 |
30908 | ISOPOR E SIMILARES | 2519-4/00 |
30999 | NAO ESPECIFICADO | 3699-4/01 |
31000 | INDUSTRIA DE COUROS E PELES E PRODUTOS SIMILARES | |
31001 | SECAGEM,SALGA,CURTIMENTO OU OUTRAS PREPARAÇÔES DE COUROS E PELES, INCLUSIVE SUBPRODUTOS . | 1513-0/02 |
31001 | SECAGEM,SALGA,CURTIMENTO OU OUTRAS PREPARAÇÔES DE COUROS E PELES, INCLUSIVE SUBPRODUTOS . | 1910-0/00 |
31002 | ARTIGOS DE SELARIA OU CORRERIA ( a cnae era 5192-6/00 e foi trocada pôr esta) | 1929-1/00 |
31003 | MALAS,VALISES OU OUTROS ARTIGOS PARA VIAGEM | 1921-6/00 |
31004 | ........................................ | |
31099 | NÃO ESPECIFICADO | |
31100 | INDUSTRIA QUÍMICA | |
31101 | PRODUÇÃO DE ELEMENTOS QUÍMICOS/PRODUTOS QUÍMICOS ORGÃNICOS E INORGANICOS | 2429-5/00 |
31101 | PRODUÇÃO DE ELEMENTOS QUÍMICOS/PRODUTOS QUÍMICOS E INORGANICOS | 2419-8/00 |
31102 | PRODUTOS DERIVADOS DO PROCESSAMENTO DO PETRÓLEO,ROCHAS OLEAGENOSA OU DE CARVÃO DE PEDRA | 2499-6/00 |
31102 | PRODUTOS DERIVADOS DO PROCESSAMENTO DO PETROLEO,ROCHAS OLEAGENOSA OU DE CARVÃO DE PEDRA (REFINO DE PETROLEO | 320-5/00 |
31102 | PRODUTOS DERIVADOS DO PROCESSAMENTO DO PETROLEO,ROCHAS OLEAGENOSA OU DE CARVÃO DE PEDRA ( carvão mineral) | 1000-6/02 |
31103 | RESINAS,FIBRAS E FIOS ARTIFICIAIS OU SINTÉTICOS OU DE BORRACHAS OU LATEX SINTÉTICO | 2422-8/00 |
31103 | RESINAS,FIBRAS E FIOS ARTIFICIAIS OU SINTÉTICOS OU DE BORRACHAS OU LATEX SINTÉTICO | 2491-0/00 |
31104 | PÓLVORA,EXPLOSIVOS DETONANTES,MUNIÇÃO,FÓSFORO DE SEGURANÇA OU ARTIGOS PIROTÉCNICOS | 2492-9/01 |
31105 | ÓLEOS,GORDURAS,CERAS VEGETAIS E ANIMAIS,ESSENCIAS VEGETAIS | 1531-8/00 |
31106 | CONCENTRADOS AROMATICOS NATURAIS, ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS, INCLUSIVE MESCLAS | 2499-6/00 |
31107 | PREPARADOS P/LIMPEZA,POLIMENTO,DESINFETANTES | 2472-4/00 |
31108 | INSETICIDAS,GERMICIDAS,FUNGICIDAS E SEMELHANTES | 2461-9/00 |
31108 | INSETICIDAS,GERMICIDAS,FUNGICIDAS E SEMELHANTES | 2469-4/00 |
31109 | TINTAS,ESMALTES,LACAS,VERNIZ, IMPERMEAVEIS,SOLVENTES E MASSAS | 2481-3/00 |
31110 | ADUBOS,FERTILIZANTES OU CORRETIVOS DO SOLO | 2413-9/00 |
31111 | ASFALTO | 2699-9/00 |
31112 | ALCOOL PARA FINS DE COMBUSTÍVEL | 2340-0/00 |
31113 | PRODUTOS QUÍMICOS DERIVADO ALCOOL(BUTANO,ISO-OCTANOL | 2320-5/00 |
31113 | PRODUTOS QUÍMICOS DERIVADO ALCOOL ( aditivos industrial) | 2494-5/00 |
31114 | PRODUÇÃO DE TORTAS DE SEMENTES OLEAGINOSAS | 1531-8/00 |
31115 | DESTILAÇÃO ÁGUA/PREPARAÇÃO DE SOLUÇÕES | 2472-4/00 |
31116 | ........................................ | |
31199 | NÃO ESPECIFICADO | 5151-9/03 |
31199 | NÃO ESPECIFICADO ( gases industriais) | 2414-7/00 |
31200 | INDUSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS | |
31201 | PRODUTOS FARMACÊUTICOS | 2451-1/00 |
31201 | PRODUTOS FARMACÊUTICOS ( produtos alopáticos) | 2452-0/01 |
31202 | PRODUTOS VETERINÁRIOS | 2451-1/00 |
31202 | PRODUTOS VETERINÁRIOS( fabricação medic. P/ uso veterin.) | 2453-8/00 |
31203 | PRODUTOS HOMEOPATICOS | 2452-0/02 |
31209 | ........................................ | |
31299 | NÃO ESPECIFICADO | |
31300 | INDUSTRIA DE PERFUMARIA,SABÕES E VELAS | |
31301 | PRODUTOS DE PERFUMARIA,EXTRATOS,AGUAS-COLONIA,COSMÉTICOS | 2473-2/00 |
31302 | SABÕES,DETERGENTES OU GLICERINA | 2471-6/00 |
31303 | VELAS | 3699-4/99 |
31304 | ........................................ | |
31399 | NÃO ESPECIFICADO | |
31400 | INDUSTRIA DE PRODUTOS DE MATERIA-PLASTICA | |
31401 | LAMINADOS DE PLÁSTICOS | 2519-4/00 |
31402 | ARTIGOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA USO INDÚSTRIAL. | 2529-1/02 |
31403 | DOMÉSTICO/PESSOAL | 2529-1/01 |
31404 | MÓVEIS E MOLDADOS DE MATERIAL PLÁASTICO | 3613-7/01 |
31405 | EMBALAGEM OU ACONDICIONAMENTO | 2522-4/00 |
31406 | MANILHAS,CANOS,TUBOS OU CONEXÕES DE MATERIAL PLÁSTICO | 2529-1/03 |
31407 | FITAS,FLÁMULAS,TICOS,BRINDES,OBJETOS DE ADORNO O ARTIGOS DE | 2529-1/99 |
31408 | COURVIN OU NAPA | 2529-1/99 |
31409 | MATERIAIS PARA HIGIENE E LIMPEZA DESTINA | 2473-2/00 |
31409 | MATERIAIS PARA HIGIENE E LIMPEZA DESTINA (fraldas e absorv.) | 2149-0/01 |
31410 | ........................................ | |
31499 | NÃO ESPECIFICADO | |
31500 | INDUSTRIA TEXTIL | |
31501 | BENEFICIAMENTO DE FIBRAS TEXTIL VEGETAL,ARTIFICIAIS MATERIAL | 1719-1/00 |
31502 | FIAÇÃO E/OU TECELAGEM | 1732-9/00 |
31502 | FIAÇÃO E/OU TECELAGEM | 1721-3/00 |
31503 | MALHARIA E FABRICAÇÃO DE TECIDOS ELASTICOS | 1769-8/00 |
31503 | MALHARIA E FABRICAÇÃO DE TECIDOS ELASTICOS | 1771-0/00 |
31504 | ARTIGOS DE PASSAMANARIA,FITAS,FILOS,RENDAS OU BORDADOS | 5231-0/02 |
31504 | ARTIGOS DE PASSAMANARIA,FITAS,FILOS,RENDAS OU BORDADOS | 1769-8/00 |
31505 | FELTROS,CRINA,TECIDOS E FELPO | 1764-7/00 |
31506 | ACABAMENTO DE FIOS OU TECIDOS NÃO PROCESSADOS | 1764-7/00 |
31507 | CORDAS,MANTA,TAPETES,CARPETES,SIMILARES,SISAL | 1763-9/00 |
31508 | CORTINAS | 1761-2/00 |
31509 | SACOS E SACOLAS | 1749-3/00 |
31510 | TOLDOS DE LONA, COBERTURAS, GARAGENS PÉ-FABRICADAS E SIMILARES | 1764-7/00 |
31510 | TOLDOS DE LONA, COBERTURAS,GARAGENS PRÉ-FABRICADAS E SIMILARES ( outros artigos têxteis) | 1769-8/00 |
31511 | ........................................ | |
31599 | NÃO ESPECIFICADO | |
31600 | INDUSTRIA DO VESTUÁRIO,CALÇADOS E ARTEFATOS | |
31601 | CONFECÇÕES DE ROUPAS,AGASALHOS OU PEÇAS ( sob medida ) | 1812-0/02 |
31601 | CONFECÇÕES DE ROUPAS,AGASALHOS OU PEÇAS | 1812-0/01 |
31601 | CONFECÇÕES DE ROUPAS,AGASALHOS OU PEÇAS (pç interiores) | 1811-2/01 |
31601 | CONFECÇÕES DE ROUPAS,AGASALHOS PEÇAS ( roupas profissionais) | 1813-9/01 |
31601 | CONFECÇÕES DE ROUPAS,AGASALHOS PEÇAS ( malharias / tricô) | 1779-5/00 |
31602 | CHAPÉUS | 1821-0/00 |
31603 | CALÇADOS | 1931-3/01 |
31604 | ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, GUARDAS-CHUVA, LENÇO, ECHARPE, GRAVATA, CINTO E BOLSA. | 5142-0/01 |
31604 | ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, GUARDAS-CHUVA, LENÇO, ECHARPE, GRAVATA, CINTO E BOLSA. | 1821-0/00 |
31605 | ROUPAS DE CAMA,MESA E/OU BANHO | 1741-8/00 |
31606 | MALAS,VALISES OU BOLSAS,EXCETO DE COURO (a cnae era 1929-1/00 e foi trocada pôr esta) | 1921-6/00 |
31607 | SALTOS,TACOS OU OUTRAS PARTES DE CALÇADO | 1939-9/00 |
31608 | ........................................ | |
31699 | NÃO ESPECIFICADO | |
31700 | INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | |
31701 | BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS ALIMENTARES,EXCLUSIVE CAFÉ, TRIGO E MILHO | 1551-2/01 |
31701 | BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS ALIMENTARES,EXCLUSIVE CAFÉ, TRIGO E MILHO | 1571-7/01 |
31701 | BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS ALIMENTARES,EXCLUSIVE CAFÉ, TRIGO E MILHO ( outros alimentos de origem vegetal) | 1559-8/00 |
31702 | CONSERVAS | 1522-9/00 |
31703 | ABATEDOURO OU FRIGORÍFICO,PREPARAÇÃO DE CONSERVAS DE ORIGEM ANIMAL | 1511-3/01 |
31703 | ABATEDOURO OU FRIGORÍFICO,PREPARAÇÃO DE CONSERVAS DE ORIGEM ANIMAL ( Eqüinos) | |
1511-3/03 | ||
31703 | ABATEDOURO OU FRIGORÍFICO,PREPARAÇÃO DE CONSERVAS DE ORIGEM ANIMAL ( pequenos animais e preparação de carnes) | 1512-1/02 |
31703 | ABATEDOURO OU FRIGORÍFICO,PREPARAÇÃO DE CONSERVAS DE ORIGEM ANIMAL | 1511-3/06 |
31703 | ABATEDOURO OU FRIGORÍFICO,PREPARAÇÃO DE CONSERVAS DE ORIGEM ANIMAL | 1513-0/01 |
31703 | ABATEDOURO OU FRIGORÍFICO,PREPARAÇÃO DE CONSERVAS DE ORIGEM ANIMAL ( suíno) | 1511-3/02 |
31703 | ABATEDOURO OU FRIGORÍFICO,PREPARAÇÃO DE CONSERVAS DE ORIGEM ANIMAL ( mortadela, lingüiça e salames) | 1513-0/02 |
31704 | PREPARAÇÃO DO PESCADO OU FABRICAÇÃO DE CONSERVAS | 1514-8/00 |
31705 | LATICINIOS ( PREPARAÇÃO DO LEITE) | 1541-5/00 |
31705 | LATICINIOS ( PRODUTOS DO LATICINIO ) | 2619-0/00 |
31705 | LATICINIOS ( PRODUTOS DO LATICINIO ) | 1542-3/00 |
31706 | REFINAÇÃO DE AÇÚCAR | 1562-8/01 |
31706 | REFINAÇÃO DE AÇÚCAR ( Cristal) | 1561-0/00 |
31707 | BALAS,DOCES E GOMA DE MASCAR | 1583-0/02 |
31707 | BALAS,DOCES E GOMA DE MASCAR ( doces em conservas) | 1521-0/00 |
31707 | BALAS,DOCES E GOMA DE MASCAR ( derv. Cacau e chocolates) | 1583-0/01 |
31708 | PRODUTOS DE PADARIA,CONFEITARIA OU PASTELARIA pães e bolos | 1581-4/01 |
31708 | PRODUTOS PADARIA,CONFEITARIA OU PASTELARIA ( exclusive indust.) | 1581-4/02 |
31709 | MASSAS ALIMENTÍCIAS OU BISCOITOS | 1584-9/00 |
31709 | BISCOITOS | 1582-2/00 |
31710 | ESPECIARIAS OU CONDIMENTOS | 1585-7/00 |
31711 | PICOLÉS,SORVETES,GELOS E SIMILARES | 1543-1/00 |
31711 | PICOLÉS,SORVETES,GELOS E SIMILARES | 1589-0/04 |
31712 | ÓLEOS OU GORDURAS COMESTIVEIS DE ORIGEM VEGETAL | 1532-6/00 |
31713 | POLVILHOS, FARINHAS OU PIPOCAS | 1555-5/00 |
31713 | POLVILHOS, FARINHAS OU PIPOCAS ( farinha de mandioca e derivados) | 1553-9/00 |
31714 | CAFE OU MATE SOLUVEL | 1589-0/05 |
31714 | CAFÉ OU MATE SOLÚVEL | 1572-5/00 |
31715 | FERMENTOS OU LEVEDURAS | 1589-0/03 |
31716 | PREPARAÇÃO E REFINACAO DE SAL | 1422-2/03 |
31717 | PREPARAÇÃO REFEIÇÕES CONSERVADAS, INCL, SUPERGELADOS | 5524-7/01 |
31717 | PREPARAÇÃO REFEIÇÕES CONSERVADAS, INCL, SUPERGELADOS (diet.) | 1586-5/00 |
31718 | PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DERIVADOS DA AGROPECUÁRIA | 1589-0/99 |
31719 | TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ | 1571-7/02 |
31720 | MOINHOS DE TRIGO E MILHO | 1555-5/00 |
31720 | MOINHOS DE TRIGO E MILHO ( derivados) | 1552-0/00 |
31721 | BENEFICIAMENTO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADO DO MILHO | 1554-7/00 |
31722 | COOPERATIVAS DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS LATICÍNIOS | 1542-300 |
31723 | EXTRAÇÃO DE ÓLEO DE SOJA BRUTO E DEGOMADO | 1531-8/00 |
31724 | PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL | 1589-0/99 |
31725 | EXTRAÇÃO DE AMIDO DE PRODUTOS DIVERSOS | 1555-5/00 |
31726 | BENEFICIAMENTO DE ALGODÃO E FABRICAÇÃO DE ÓLEO E FARELO. | 1711-6/00 |
31727 | BANANAS INATURAS E SEUS DERIVADOS | 1522-9/00 |
31728 | ........................................ | |
31799 | NÃO ESPECIFICADO | 1589-0/02 |
31800 | INDUSTRIA DE BEBIDAS, ALCOOL ETÍLICO E VINAGRE | |
31801 | VINHOS | 1592-0/00 |
31802 | AGUARDENTES,LICORES OU OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS | 1591-1/01 |
31802 | AGUARDENTES,LICORES OU OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS (destiladas) | 1591-1/02 |
31803 | CERVEJAS,CHOPES OU MALTE | 1593-8/02 |
31804 | BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, INCLUSIVE ENGARRAFAMENTO E GASEIFICAÇÃO DE ÁGUAS MINERAIS | 1594-6/00 |
31804 | BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS,INCLUSIVE ENGARRAFAMENTO E GASEIFICAÇÃO DE ÁGUAS MINERAIS (refrigerantes ) | 1595-4/01 |
31804 | BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS,INCLUSIVE ENGARRAFAMENTO E GASEIFICAÇÃO DE ÁGUAS MINERAIS (refrescos, xaropes e pós ) | 1595-4/02 |
31805 | DESTILAÇÃO DE ALCOOL ETILICO | 2340-0/00 |
31806 | VINAGRE | 1522-9/00 |
31807 | ACONDICIONAMENTO DE ALCOOL, VINAGRE OU SEUS DERIVADOS | 2340-0/00 |
31808 | ........................................ | |
31899 | NAO ESPECIFICADO | |
31900 | INDUSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA | |
31901 | EDIÇÃO,IMPRESSÃO, PUBLICAÇÃO DE JORNAIS, LIVROS, MANUAIS E OUTROS PERÍÓDICOS | 2211-0/00 |
31901 | IMPRESSÃO E PUBLICAÇÕES DE JORNAIS. | 2211-0/00 |
31901 | IMPRESSÃO E PUBLICAÇÕES DE LIVROS E PERIÓDICOS | 2213-6/00 |
31902 | IMPRESSÃO DE MATERIAL ESCOLAR PARA USO INDUSTRIAL, COMERCIAL OU PARA PROPAGANDA | 2222-5/02 |
31902 | IMPRESSAO DE MATERIAL ESCOLAR PARA USO INDUSTRIAL, COMERCIAL OU PARA PROPAGANDA | 2222-5/01 |
31902 | IMPRESSAO DE MATERIAL ESCOLAR PARA USO INDUSTRIAL, COMERCIAL OU PARA PROPAGANDA (fitas e formulários contínuos) | 2142-3/00 |
31903 | EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS ( outros Serv. Gráficos ) | 2229-2/00 |
31903 | EXECUÇÃO SERVIÇOS GRÁFICOS ( edição: impressão prod. Gráficos ) | 2219-5/00 |
31904 | ........................................ | |
31999 | NÃO ESPECIFICADO | |
32000 | INDUSTRIA DO FUMO | |
32001 | PREPARAÇÃO DO FUMO | 1600-4/02 |
32002 | CIGARROS OU FUMOS DESFIADOS | 1600-4/01 |
32003 | CHARUTOS OU CIGARRILHAS | 1600-4/02 |
32004 | ........................................ | |
32099 | NAO ESPECIFICADO | |
32100 | INDUSTRIAS DIVERSAS | |
32101 | RAÇÃO BALANCIADA OU ALIMENTOS PARA ANIMAIS, INCLUSIVE FARINHAS DE CARNE, SANGUE, OSSO OU PEIXE | 1556-3/00 |
32102 | INSTRUMENTOS,UTENSÍLIOS OU APARELHOS NÃO ELÉTRICOS PARA USO TÉCNICO-PROFISSIONAL, EXCLUSIVE MÉDICO, ODONDOLÓGICO E DE LABORATÓRIO | 2454-6/00 |
32103 | APARELHOS,INSTRUMENTOS,UTENSÍILIOS OU MATERIAIS PARA USO MÉDICO, ODONTOLÓGICO OU EM LABORATÓRIOS. | 2454-6/00 |
32104 | APARELHOS, INSTRUMENTOS OU MATERIAIS FOTOGRÁFICOS, ÓTICOS OU CINEMATOGRÁFICOS. | 3340-5/01 |
32104 | APARELHOS, INSTRUMENTOS OU MATERIAIS FOTOGRÁFICOS, ÓTICOS OU CINEMATOGRÁFICOS. | 3340-5/02 |
32105 | LAPIDACAO DE PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS OU FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE OURIVESARIA OU JOALHERIA. | 3691-9/01 |
32106 | BIJUTERIAS | 3691-9/02 |
32107 | INSTRUMENTOS MUSICAIS,DE GRAV. DE MATRIZ OU REPRODUÇÃO. | 3692-7/00 |
32108 | ESCOVAS,BROXAS,PINCEIS,VASSOURAS,ESPANADORES | 2029-0/00 |
32109 | BRINQUEDOS (e outros jogos recreativos) | 3694-3/99 |
32110 | ARTIGOS DE CAÇA, PESCA, DESPORTO OU JOGOS RECREATIVOS EXCLUSIVE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES. | 3693-5/00 |
32110 | ARTIGOS DE CAÇA, PESCA, DESPORTO OU JOGOS RECREATIVOS EXCLUSIVE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES. (mesas snooker não há locação) | 3694-3/01 |
32110 | ARTIGOS DE CAÇA, PESCA, DESPORTO OU JOGOS RECREATIVOS EXCLUSIVE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES. (mesas snooker há locação) | 23694-3/02 |
32110 | ARTIGOS DE CAÇA, PESCA, DESPORTO OU JOGOS RECREATIVOS EXCLUSIVE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES. | 2971-8/00 |
32111 | CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL | 4529-2/99 |
32111 | CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL ( rede transp. P/ dutos.) | 4529-2/04 |
32111 | CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL ( edificações residencias,ind. ecom.) | 4521-7/00 |
32111 | CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL ( obras viárias - aeroportos ) | 4522-5/01 |
32111 | CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL ( rede telefonia e comunicação ) | 4533-0/01 |
32111 | CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL ( barragens e represas p/ gerar e.elétrica) | 4531-4/00 |
32112 | CARIMBOS | 3695-1/00 |
32113 | BOTOES,FIVELAS, OUTROS ARTEFATOS DE CHIFRES | 3696-0/00 |
32114 | PERUCAS OU ARTEFATOS DE PLUMAS OU PELOS | 3699-4/99 |
32115 | LETREIROS OU ANUNCIOS LUMINOSOS | 3152-6/00 |
32116 | BOXES OU DIVISORIAS | 2529-1/03 |
32117 | FLORES ARTIFICIAIS | 3699-4/99 |
32118 | ARTEFATOS ESCOLARES, GIZ QUADRO NEGRO, GLOBO GEOGRÁFICO, FIGURAS GEOMÉTRICAS. | 2529-1/99 |
32119 | APICULTURA - PRODUÇÃO DE MEL E CERA | 0146-5/03 |
32120 | TELAS, NÃO ASSOCIADA À PRODUCAO MOLDURAS PARA QUADROS. | 2892-4/99 |
32121 | PEIXES ORNAMENTAIS PARA EXPORTAÇÃO | 0512-6/04 |
32122 | INDUSTRIA DE PRODUTOS DIVERSIFICADOS | 3699-4/99 |
32122 | INDUSTRIA DE PRODUTOS DIVERSIFICADOS ( Rec. Sucatas alumínio ) | 3710-9/01 |
32122 | INDUSTRIA DE PRODUTOS DIVERSIFICADOS ( Rec. Sucatas metálicas ) | 3710-9/99 |
32122 | INDUSTRIA DE PRODUTOS DIVERSIFICADOS ( peças p/ maq.industriais) | 2899-1/00 |
32123 | ADUBO ORGÂNICO, REAPROVEITAMENTO E PROCESSAMENTO DE LIXO EM GERAL | 0119-8/99 |
32124 | PLACAS | 2899-1/00 |
32124 | PAINEIS LUMINOSOS | 3152-6/00 |
32124 | BRINDES DIVERSOS | 3699-4/99 |
32124 | PLACAS (outras peças não classif. Anteriom.) | 3449-5/00 |
32125 | PRODUTOS ODONTOLOGICOS, HOSPITALARES E SIMILARES | 2454-6/00 |
32126 | CASAS PRÉ-FABRICADAS | 2022-2/01 |
32127 | FILTROS PARA COMBUSTÍVEIS | 3441-0/00 |
32128 | ........................................ | |
32199 | NÃO ESPECIFICADO | |
32200 | INDUSTRIA DE PRODUTOS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | |
32201 | CIMENTO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | 2620-4/00 |
32202 | TRIGO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | 1552-0/00 |
32203 | CERVEJAS, REFRIG, CHOPPES E BEBIDAS EM GERAL - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | 1593-8/02 |
32204 | FERRO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | 2892-4/99 |
32205 | CIGARRO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | 1600-4/01 |
32206 | ABATE DE GADO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | 1511-3/01 |
32207 | PROD QUIMICO FARMACÊUTICO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | 2451-1/00 |
32208 | PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | 3699-4/99 |
32208 | PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( Adesivos e selantes ) | 2491-0/00 |
32208 | PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( Chapas, filmes fotog.) | 2495-3/00 |
32208 | PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( Mat. Plásticos p/cons ) | 2529-1/03 |
32208 | PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( azulejos e pisos ) | 2641-7/02 |
32208 | PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( Ferro, aço formas pri) | 2722-7/00 |
32208 | PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( Esquadrias de metal ) | 2812-6/00 |
32208 | PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( Padron.trif.ferro,aço ) | 2892-4/01 |
32208 | PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( elaborados metal ) | 2899-1/00 |
32208 | PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( válvulas,torneiras ) | 2912-0/01 |
32208 | PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( outros ap. eletrodm ) | 2989-0/00 |
32208 | PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( fios,cabos, eletr.) | 3130-5/00 |
32208 | PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( lâmpadas ) | 3151-8/00 |
32208 | PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( mat. Eletrônico bás.) | 3210-7/00 |
32208 | PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( prod. Diversos ) | 3699-4/99 |
32208 | PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( ñ espec. anterior.) | 5192-6/00 |
32208 | PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( art.Perfumaria e cosm.) | 5241-8/04 |
32208 | PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( art. Uso agropec. ) | 5191-8/01 |
32208 | PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( prod. Ferro, aço ) | 2722-7/00 |
32208 | PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( outros prod. Metal ) | 2899-1/00 |
32208 | PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( trif. Ferro, aço, ) | 2892-4/01 |
32208 | PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( fabric. Lâmpadas ) | 3151-8/00 |
32208 | PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( fabric. Adesivos ) | 2491-0/00 |
32208 | PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( Atac. Ferragens ) | 5153-5/03 |
32208 | PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( dijuntores -quad ) | 3199-2/00 |
32208 | PRODUTOS DIVERSOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ( pilha ) | 5144-6/01 |
32209 | CAFÉ TORRADO E MOÍDO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | 1571-7/02 |
32210 | DERIVADOS DE PETRÓLEO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | 5151-9/01 |
32210 | DERIVADOS DE PETRÓLEO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (atac.comb. lubr) | 5151-9/01 |
32211 | VEÍCULOS AUTOMOTORES - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | 3599-8/00 |
32211 | VEÍCULOS AUTOMOTORES - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | 3410-0/01 |
32212 | ALCOOL CARBURANTE | 5050-4/00 |
32213 | AÇÚCAR | 1561-0/00 |
32214 | ÓLEOS COMESTÍVEIS | 1532-6/00 |
32215 | PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL | 1589-0/99 |
32216 | TINTAS, VERNIZES, SOLVENTES, MASSA CORRIDAS | 5153-5/04 |
32216 | TINTAS, VERNIZES, SOLVENTES, MASSA CORRIDAS | 2483-0/00 |
32217 | OBRAS DE CIMENTO AMIANTO E FIBROCIMENTO | 2630-1/03 |
32218 | LEITE EM PÓ | 1542-3/00 |
32219 | FARINHA DE TRIGO | 1552-0/00 |
32220 | INDUSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS | 2429-5/00 |
32221 | PNEUMÁTICOS, CAMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHAS | 2511-9/00 |
32222 | DISCOS, FITAS CASSETES E FITAS DE VÍDEOS | 2496-1/00 |
32299 | NÃO ESPECIFICADO | |
32300 | INDUSTRIA DE UTILIDADE PUBLICA | |
32301 | GERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | 4010-0/01 |
32301 | GERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ( produção de energia) | 4010-0/01 |
32302 | ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO | 4529-2/03 |
32302 | ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO (trat. Água canalizada) | 4100-9/01 |
32303 | ........................................ | |
32399 | NÃO ESPECIFICADO | |
40000 | COMÉRCIO ATACADISTA | |
40100 | COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL | |
40101 | AÇÚCAR | 5139-0/02 |
40102 | CAFÉ EM CÔCO OU EM GRÃO | 5121-7/03 |
40103 | CAFÉ MOÍDO OU TORRADO | 5139-0/01 |
40104 | CHÁ E MATE | 5139-0/99 |
40105 | CACAU | 5121-7/06 |
40106 | AMENDOIM | 5111-0/00 |
40107 | FEIJÃO | 5121-7/99 |
40108 | ARROZ | 5132-2/01 |
40109 | ALGODÃO | 5121-7/02 |
40110 | SOJA | 5121-7/04 |
40111 | MILHO | 5121-7/99 |
40112 | CEREAIS EM GERAL,INCLUSIVE BENEFICIAMENTO PRÓPRIO E EMPACOTAMENTO | 5132-2/01 |
40113 | GENEROS ALIMENTÍCIOS ENLATADOS, ENGARRAFADOS OU EMPACOTAMENTOS | 5117-9/00 |
40114 | CEBOLA, ALHO, CRAVO E OUTRAS ESPECIARIAS OU CONDIMENTOS | 5139-0/99 |
40115 | ÓLEOS E GORDURAS ALIMENTÍICIAS | 5139-0/03 |
40116 | FARINHAS | 5132-2/02 |
40116 | BISCOITOS | 5139-0/04 |
40116 | MASSAS ALIMENTÍCIAS E PRODUTOS DE CONFEITARIA, PADARIA OU PASTELARIA | 5139-0/05 |
40117 | CARNES E DERIVADOS, EXCLUSIVE PEIXES | 5134-9/00 |
40118 | PEIXES FRESCOS, SALGADOS OU EM CONSERVAS | 5135-7/00 |
40119 | FORRAGENS E PRODUTOS ALIMENTICIOS PARA ANIMAIS | 5121-7/01 |
40120 | LEITE E PRODUTOS LÁCTEOS | 5131-4/00 |
40121 | FRUTAS, LEGUMES E OVOS | 5133-0/01 |
40121 | LEGUMES | 5133-0/01 |
40121 | OVOS | 5133-0/02 |
40122 | CÔCOS, CASTANHAS E SIMILARES | 5139-0/99 |
40123 | PRODUTOS PARA SORVETERIAS. | 5139-099 |
40124 | COOPERATIVA DE PRODUTOS ALIMENTARES EM GERAL | 5139-0/99 |
40125 | BANANA | 5139-0/99 |
40126 | BALAS,DOCES E GOMA DE MASCAR | 5139-0/99 |
40126 | BALAS,DOCES E GOMA DE MASCAR ( bombons) | 5139-0/08 |
40127 | PRODUTOS ALIMENTÍICIOS DERIVADOS DA AGROPECUÁRIA | 5133-0/01 |
40127 | PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DERIVADOS DA AGROPECUÁRIA | 5121-7/09 |
40128 | COMPRA E VENDA DE GADO EM PÉ | 5122-5/01 |
40129 | PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL ( intermediárias ) | 5111-0/00 |
40129 | PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL | 5117-9/00 |
40129 | PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL ( de outros produtos) | 5139-0/99 |
40129 | PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL | 1589-0/99 |
40129 | PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL (carne frigorificada) | 5134-9/00 |
40129 | PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL | 5139-0/09 |
40130 | FRANGOS VIVOS OU ABATIDOS, PINTOS DE UM DIA | 5133-0/02 |
40131 | ........................................ | |
40199 | NAO ESPECIFICADO | 1559-8/00 |
40200 | COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS EXTRATIVOS DE ORIGEM MINERAL EM BRUTO | |
40201 | MINERAIS METÁLICOS E SEUS CONCENTRADOS | 5112-8/00 |
40201 | MINERAIS METÁLICOS E SEUS CONCENTRADOS | 5152-7/00 |
40202 | MINERAIS NAO METÁLICOS | 5112-8/00 |
40202 | MINERAIS NAO METÁLICOS | 5152-7/00 |
40203 | MINERAIS PRECIOSOS E SEMI-PRECIOSOS | 5152-7/00 |
40204 | SAL GROSSO E REFINADO | 5152-7/00 |
40205 | ........................................ | |
40299 | NÃO ESPECIFICADO | |
40300 | COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS EXTRATIVOS DE ORIGEM VEGETAL | |
40301 | CERA DE CARNAÚBA | 5111-0/00 |
40302 | BORRACHAS NATURAIS E GOMAS VEGETAIS | 2433-3/00 |
40302 | BORRACHAS NATURAIS E GOMAS VEGETAIS | 5121-7/99 |
40303 | CARVÃO VEGETAL | 5151-9/04 |
40304 | MADEIRAS EM TORAS | 5153-5/01 |
40305 | MADEIRAS SERRADAS | 5153-5/99 |
40306 | CASCAS DE FRUTAS CÍTRICAS E DE MELÕES | 5133-0/01 |
40307 | SEMENTES E FRUTAS OLEAGINOSAS | 5121-707 |
40308 | ........................................ | |
40399 | NAO ESPECIFICADO | |
40400 | COMERCIO ATACADISTA DE FERRAGENS,PRODUTO | |
40401 | FERRAGENS EM GERAL | 5153-5/03 |
40402 | PRODUTOS METALÚRGICOS EM GERAL | 5153-5/03 |
40402 | PRODUTOS METALÚRGICOS EM GERAL ( não planos de aço) | 2712-0/99 |
40403 | MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EM GERAL | 5153-5/99 |
40403 | MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EM GERAL ( material elétrico) | 5153-5/05 |
40404 | MADEIRAS E ARTEFATOS DE MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO | 5153-5/01 |
40405 | ARTIGOS CERÂMICOS E OUTROS ARTEFATOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO | 2641-7/01 |
40406 | ARTIGOS SANITÁRIOS | 5153-5/99 |
40407 | CAL VIRGEM | 5153-5/99 |
40408 | CIMENTO E ARTEFATOS DE CIMENTO | 5153-5/02 |
40409 | CHAPAS,TELHAS,TUBOS OU CAIXAS DE FIBROCIMENTO | 2630-1/03 |
40410 | TINTAS,ESMALTES,VERNIZES,IMPERMEABILIZANTES, SOLVENTES OU SECANTES | 5153-5/04 |
40411 | CANOS,TUBOS E CONEXÕES | 5153-5/99 |
40412 | ........................................ | |
40499 | NAO ESPECIFICADO | |
40500 | COMÉRCIO ATACADISTAS DE MAQUINAS,APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E AGRÍCOLAS. | |
40501 | MÁQUINAS, IMPLEMENTOS PARA AGRICULTURA INDUSTRIAIS RURAIS | 5161-6/00 |
40502 | MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIA DE CONSTRUÇÃO CÍVIL, MINERAÇÃO E MADEIRA | 5114-4/00 |
40502 | MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIA DE CONSTRUÇÃO CÍVIL, MINERAÇÃO E MADEIRA | 5169-1/99 |
40503 | MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIAS | 5114-4/00 |
40503 | MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIAS | 5162-4/00 |
40503 | MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIAS | 5169-1/01 |
40504 | MÁQUINAS EQUIPAMENTOS P/ INDUSTRIAS ALIMENTÍCIAS EM GERAL | 5114-4/00 |
40505 | MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIAS TÊXTEIS | 5114-4/00 |
40506 | MÁQUINAS E APARELHOS P/ INDUSTRIAS DE DERIVADOS DE COURO | 5114-4/00 |
40507 | MÁQUINAS E APARELHOS PARA ESCRITÓRIOS | 5114-4/00 |
40507 | MÁQUINAS E APARELHOS PARA ESCRITÓRIOS (Maq. E equip.) | 5163-2/01 |
40508 | SOLDAS E ANODOS | 5162-4/00 |
40509 | CADEADOS,CHAVES,FECHADURAS,DOBRADICAS,FERROLHOS, PARAFUSOS, PORCAS, ARRUELAS, PREGOS, ASRREBITES E SEMILARES | 5153-5/03 |
40510 | BALANÇAS E ACESSORIOS | 5162-4/00 |
40511 | PARAFUSOS,PORCAS,ARRUELAS,PREGOS,ARREBITES E SEMILARES | 5153-5/03 |
40512 | ........................................ | |
40599 | NÃO ESPECIFICADO | |
40600 | COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAL ELÉTRICO E DE COMUNICAÇÕES E APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS. | |
40601 | APARELHOS ELÉTRICOS DE USO DOMÉSTICO EM GERAL | 5144-6/01 |
40602 | MATERIAS ELÉTRICOS PARA VEÍCULOS | 5030-0/01 |
40603 | MATERIAS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL | 5163-2/02 |
40604 | MATERIAS ELÉTRICOS-ELETRÔNICOS PARA USO | 5113-6/00 |
40604 | MATERIAS ELÉTRICOS-ELETRÔNICOS PARA USO | 5144-6/02 |
40605 | UTENSÍLIOS ELÉTRICOS PARA FINS INDUSTRIA | 5169-1/01 |
40606 | MATERIAIS E APARELHOS ELÉTRICOS EM GERAL | 5169-1/03 |
40607 | GERADORES, APARELHOS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS | 5144-6/01 |
40607 | GERADORES, APARELHOS E EQUIP. (motor, geradores) | 5169-1/99 |
40608 | ||
40699 | NÃO ESPECIFICADO | |
40700 | COMÉRCIO ATACADISTA DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS | |
40701 | VEÍCULOS A MOTOR | 5010-5/01 |
40701 | VEÍCULOS A MOTOR ( motocicletas) | 5041-5/01 |
40702 | PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS A MOTOR | 5030-0/01 |
40702 | PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS A MOTOR ( peças p/ avião) | 5169-1/99 |
40703 | BICICLETAS E TRICICLOS,INCLUSIVE PECAS E | 5149-7/02 |
40704 | PNEUMÁTICOS E CAMARA DE AR | 5030-0/02 |
40705 | ||
40707 | ||
40799 | NÃO ESPECIFICADO | |
40800 | COMÉRCIO ATACADISTA DE MÓVEIS E ARTIGOS DE COLCHOARIA E TAPEÇARIA EM GERAL | |
40801 | MÓVEIS EM GERAL | 5149-7/03 |
40802 | ARTIGOS DE COLCHOARIA E TAPECARIA EM GERAL | 5149-7/04 |
40803 | ESPUMA,PLÁSTICO,NYLON OU LÁTEX | 5121-7/99 |
40804 | ||
40899 | NÃO ESPECIFICADO | |
40900 | COMÉRCIO ATACADISTA DE PAPEL E PAPELÃO | |
40901 | PAPEL,PAPELÃO E CARTOLINA | 5191-8/00 |
40901 | PAPEL,PAPELÃO E CARTOLINA ( intermediários) | 5159-4/99 |
40902 | CELULOSE | 2110-5/00 |
40903 | ARTIGOS DE ESCRITÓRIO, LIVRARIA E PAPELARIA | 5147-0/01 |
40904 | EMBALAGENS DE PAPEL E/OU PAPELÃO | 5159-4/01 |
40905 | JORNAIS,REVISTAS,LIVROS,MANUAIS OU OUTRO | 5147-0/02 |
40906 | ||
40999 | NÃO ESPECIFICADO | |
41000 | COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA | |
41001 | PRODUTOS QUÍMICOS EM GERAL | 5112-8/00 |
41001 | PRODUTOS QUÍMICOS EM GERAL ( outros prod. Químicos) | 5154-3/99 |
41002 | ALCOOL | 5154-3/99 |
41003 | ADUBOS QUÍMICOS | 5154-3/01 |
41004 | SABÃO DESINFETANTE,INCLUSIVE PREPARADOS P/ LIMPEZA E POLIMENTO DETERGENTES,GLICERINA E SIMILARES, | 5149-7/01 |
41005 | PREPARADOS FARMACÊUTICOS,VACINAS,PRODUTOS VETERINÁRIOS DA FLORA MEDICINAL, | 5145-4/01 |
41005 | PREPARADOS FARMACEUTICOS,VACINAS,PRODUTOS VETERINÁRIOS E DA FLORA MEDICINAL | 5145-4/02 |
41006 | ARTIGOS DENTÁRIOS,PORCELANAS,MASSAS,DENTES ARTIFICIAIS | 5145-4/05 |
41007 | ARTIGOS DE PERFUMARIA E TOUCADOR | 5146-2/01 |
41008 | MATERIAS E OBJETOS PARA USO MÉDICO,ODONTOLÓGICO | 5145-4/03 |
41009 | PÓLVORA, EXPLOSIVOS, DETONANTES, MUNICAO, FÓSFORO DE SEGURANÇA E ARTIGOS PIROTÉCNICOS . | 5154-3/99 |
41010 | ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DE SOLO | 5154-3/01 |
41011 | ||
41012 | ||
41099 | NÃO ESPECIFICADO | |
41100 | COMÉRCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES | |
41101 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE ORIGEM VEGETAL | 5151-9/02 |
41101 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE ORIGEM VEGETAL | 5151-9/04 |
41102 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE ORIGEM MINERAL | 5151-9/02 |
41103 | DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES | 5151-9/01 |
41103 | DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES | 5151-9/05 |
41104 | LUBRIFICANTES,PEÇAS DE REPOSIÇÃO E LIMPEZA P/ VEÍCULOS | 5151-9/01 |
41104 | LUBRIFICANTES,PEÇAS DE REPOSIÇÃO E LIMPEZA P/ VEÍCULOS | 5151-9/06 |
41105 | ||
41199 | NÃO ESPECIFICADO | |
41200 | COMÉRCIO ATACADISTA DE TECIDOS, ARTEFATOS | |
41201 | TECIDOS | 5141-1/02 |
41202 | ARTEFATOS DE TECIDO | 5141-1/03 |
41203 | FIOS TÊXTEIS | 5141-1/01 |
41204 | ARTIGOS DE CAMA,MESA E OU BANHO | 5141-1/03 |
41205 | ||
41299 | NÃO ESPECIFICADO | |
41300 | COMÉRCIO ATACADISTA ART. VESTUÁRIO E DE ARMARINHO E CALÇADOS | |
41301 | ROUPAS FEITAS EM GERAL | 5142-0/02 |
41301 | ROUPAS FEITAS EM GERAL | 5142-0/01 |
41302 | CALCADOS EM GERAL | 5143-8/00 |
41303 | ACESSÓRIOS. DO VESTUARIO:GUARDA-CHUVA, LENÇO, ENCHARPE, GRAVATA, CINTO, BOLSA, MALAS E VALISES. | 5142-0/01 |
41304 | ARTIGOS DE ARMARINHO EM GERAL | 5141-1/04 |
41305 | ||
41399 | NÃO ESPECIFICADO | |
41400 | COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS E FUMO | |
41401 | AGUARDENTE | 5117-9/00 |
41401 | AGUARDENTE | 5136-5/99 |
41402 | CERVEJAS E CHOPES | 5136-5/02 |
41403 | OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS | 5117-9/00 |
41404 | ÁGUAS MINERAIS,REFRIGERANTES E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS | 5136-5/02 |
41404 | ÁGUAS MINERAIS,REFRIGERANTES E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS | 5136-5/01 |
41405 | CIGARROS,FUMOS | 5137-3/02 |
41405 | CIGARROS,FUMOS ( fumo beneficiário) | 5137-3/01 |
41405 | ARTIGOS DE TABACARIA | 5149-7/99 |
41406 | BEBIDAS EM GERAL ( INTERMEDIÁRIOS ) | 5117-9/00 |
41406 | BEBIDAS EM GERAL | 5136-5/02 |
41406 | BEBIDAS EM GERAL ( alcool. C/acondic.) | 5136-5/03 |
41407 | ||
41499 | NÃO ESPECIFICADO | |
41500 | COMÉRCIO ATACADISTA ART. USADOS, P/ RECUPERAÇÃO INDUSTRIAL | |
41501 | SUCATA DE METAIS | 5155-1/01 |
41502 | PAPEIS USADOS E APARAS DE PAPEL | 5155-1/03 |
41503 | CACOS DE VIDRO | 5155-1/02 |
41504 | SUCATAS DE PLÁSTICO | 5155-1/02 |
41505 | ||
41506 | ||
41599 | NÃO ESPECIFICADO resíduos de madeira | 5155-1/02 |
41599 | NÃO ESPECIFICADO | |
41600 | COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DIVERSOS | |
41601 | COURO E PELE PREPARADOS E AVIAMENTOS P/ SAPATEIROS | 5192-6/00 |
41602 | ARTIGOS DE JOALHERIA RELOJOARIA.(intermediários) | 5118-7/00 |
41602 | ARTIGOS DE JOALHERIA E RELOJOARIA. | 5249-3/02 |
41602 | ARTIGOS DE JOALHERIA E RELOJOARIA. | 5149-7/99 |
41602 | ARTIGOS DE JOALHERIA E RELOJOARIA. | 5149-7/99 |
41603 | ARTIGOS DE ÓTICA, MATERIAL FOTOGRÁFICO E ARTIGOS DIVERSOS | 5149-7/99 |
41604 | BRINQUEDOS, ARTIGOS DESPORTIVOS E DE RECREAÇÃO | 5149-7/99 |
41605 | SECOS E MOLHADOS EM GERAL | 5139-0/99 |
41606 | LOUÇAS, CRISTAIS, PORCELANAS OU ARTIGOS DE COPA E COZINHA. | 5115-2/00 |
41606 | LOUÇAS, CRISTAIS, PORCELANAS OU ARTIGOS DE COPA E COZINHA. | 5149-7/99 |
41607 | PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EM GERAL. | 5154-3/01 |
41607 | PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EM GERAL ( RAÇÕES ) | 5139-0/07 |
41607 | PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EM GERAL(Com.atac.Artigos p/uso agropec.) | 5191-8/02 |
41607 | PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EM GERAL( prod. Agrícola) | 5191-8/02 |
41607 | PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EM GERAL ( " IN NATURA") | 5121-7/09 |
41608 | SEMENTES E MUDAS | 5121-7/07 |
41609 | SACARIAS EM GERAL | 5192-6/00 |
41609 | SACARIAS EM GERAL ( EMBALAGENS EM GERAL ) | 5159-4/01 |
41610 | GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, RECIPIENTE P/GÁS E SIMILARES | 5151-9/03 |
41611 | ARTIGOS IMPORTADOS ( C0m atac. Merc. Em geral sem pred art. Pec.) | 5191-8/01 |
41612 | EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS -"TRADING CAMPANEIS" | 6712-1/04 |
41612 | EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS -"TRADING CAMPANEIS" | 5192-6/00 |
41613 | COOPERATIVA DE PRODUTORES | 9199-5/00 |
41614 | ASFALTO, EMULSÕES ASFALTICAS E SIMILARES | 5154-3/99 |
41614 | ASFALTO, EMULSÕES ASFALTICAS E SIMILARES (produtos) | 5152-7/00 |
41615 | OUTRAS COOPERATIVAS,EXCLUSIVE AS DE LATICINIOS E DE PRODUTORES | 5191-8/00 |
41616 | MATERIAIS OU PRODUTOS PARA USO NA AGRICULTURA | 5154-3/01 |
41617 | VIDROS EM GERAL PARA USO DIVERSOS. | 5153-5/99 |
41617 | VIDROS EM GERAL PARA USO DIVERSOS. | 5153-5/07 |
41618 | VASILHAMES EM GERAL. | 5192-6/00 |
41619 | ARTIGOS E ARTEFATOS DE ALUMÍNIO. | 5192-600 |
41620 | ARTEFATOS DE BORRACHA | 5192-6/00 |
41620 | COURVIN, NAPA, ARTIGOS DE SELARIA | 5192-6/00 |
41621 | BIJUTERIAS EM GERAL. | 5249-3/03 |
41621 | BIJUTERIAS EM GERAL.( bijout. E semi-jóias) | 5149-7/99 |
41622 | ARTIGOS FUNERÁRIOS. | 5249-3/99 |
41623 | ARTIGOS PARA FESTAS EM GERAL. | 5149-7/99 |
41624 | DISCOS E FITAS EM GERAL. | 5149-7/06 |
41625 | ARTIGOS PARA DECORAÇÃO. | 5249-3/99 |
41626 | GESSO. | 5153-5/99 |
41627 | CORTIÇA E MANUFATURADOS DE CORTIÇA. | 5192-6/00 |
41628 | MATERIAL DE SERIGRAFIA. | 5153-5/04 |
41629 | BRINDES: FOLHINHAS, CARTÕES DE NATAL E OUTROS, CALENDÁRIOS, CAMISETAS, CHAVEIROS, ETC. | 2219-5/00 |
41630 | COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DIVERSIFICADO ( intermediário) | 5114-4/00 |
41630 | COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DIVERSIFICADO | 5119-5/00 |
41630 | COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DIVERSIFICADO | 5191-8/01 |
41630 | COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DIVERSIFICADO | 5149-7/99 |
41631 | CARIMBOS E SIMILARES PARA ESCRITORIO | 5147-0/01 |
41632 | PELES SALMORADAS E FRESCAS | 5122-5/06 |
41633 | GASES RECIPIENTES E SIMILARES | 5151-9/03 |
41634 | FIBRA DE VIDRO, LÃ DE VIDRO, MANTA DE VIDRO,RESINAS E SIMILARES | 5192-6/00 |
41635 | ||
41699 | NÃO ESPECIFICADO ( com materiais eletricos para construção) | 5244-2/05 |
50000 | COMÉRCIO VAREJISTA | |
50100 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | |
50101 | SUPERMERCADOS | 5212-4/00 |
50101 | SUPERMERCADOS ( Hipermercados) | 5211-6/00 |
50102 | ARMAZENS,MERCADINHOS,MERCEARIAS OU EMPÓRIOS | 5213-2/02 |
50102 | ARMAZENS,MERCADINHOS,MERCEARIAS OU EMPÓRIOS | 5213-2/01 |
50102 | ARMAZENS,MERCADINHOS,MERCEARIAS OU EMPÓRIOS ( condimentos) | 5229-9/99 |
50103 | COOPERATIVAS DE CONSUMO | 5229-9/99 |
50104 | CARNES E DERIVADOS DE AVES, PEIXES OU DE OUTROS ANIMAIS | 5223-0/00 |
50105 | CARNES E DERIVADOS DE AVES, PEIXES OU DE OUTROS ANIMAIS | 5223-0/00 |
50106 | CONFEITARIAS,DOCERIAS E PADARIAS. | 5221-3/01 |
50107 | CAFÉS,BARES,BOTEQUINS,CASA DE LANCHES E SORVETARIAS | 5522-0/00 |
50107 | CAFÉS,BARES,BOTEQUINS,CASA DE LANCHES E SORVETARIAS (quiosques) | 5529-8/00 |
50108 | CHOPARIAS,CERVEJARIAS,WISQUERIAS OU BOATES | 5521-2/02 |
50108 | CHOPARIAS,CERVEJARIAS,WISQUERIAS OU BOATES | 9239-8/04 |
50109 | RESTAURANTES,PIZZARIAS,CHURRASCARIAS E SIMILARES | 5521-2/01 |
50109 | RESTAURANTES,PIZZARIAS,CHURRASCARIAS E SIMILARES (marmitas) | 5524-7/01 |
50109 | RESTAURANTES,PIZZARIAS,CHURRASCARIAS E SIMILARES (domiciliar) | 5524-7/03 |
50110 | BUFFET (COM FORNECIMENTO DE MERCADORIAS) | 5524-7/02 |
50111 | CANTINAS (USO INTERNO DO ESTABELECIMENTO | 5521-2/01 |
50111 | CANTINAS (USO INTERNO DO ESTABELECIMENTO) exploração própria | 5523-9/01 |
50111 | CANTINAS (USO INTERNO DO ESTABELECIMENTO) explorada por terceiros | 5523-9/02 |
50112 | BOMBONIERE | 5222-1/00 |
50113 | HORTI-FRUTI-GRANJEIRO | 5229-9/02 |
50114 | LEITE E PRODUTOS LÁCTEOS | 5221-3/02 |
50115 | BEBIDAS FINAS (PARA CONSUMO FORA DO ESTABELECIMENTO). | 5224-8/00 |
50116 | ÓLEOS VEGETAIS,MARGARINA,MANTEIGA E SIMILARES | 5221-3/02 |
50117 | CAFÉ EM GRÃO, TORRADO OU MOIDO | 5229-9/99 |
50118 | PREPARADOS PARA SORVETERIAS,PANIFICADORA | 5221-3/01 |
50119 | CEREAIS EM GERAL | 5229-9/99 |
50120 | FRANGOS VIVOS OU ABATIDOS. | 5223-0/00 |
50120 | FRANGOS VIVOS OU ABATIDOS. | 5229-9/99 |
50121 | GENEROS ALIMENTÍCIOS CONGELADOS. | 5221-3/02 |
50122 | PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NATURAIS | 5229-9/99 |
50123 | PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DIETÉTICOS | 5229-9/99 |
50124 | RESTAURANTES, PENSÕES E CONGÊNERES...... | 5521-2/01 |
50124 | PENSÕES E CONGÊNERES | 5511-5/01 |
50124 | PENSÕES E CONGÊNERES | 5511-5/03 |
50124 | PENSÕES E CONGÊNERES (com serviço de alimentação) | 5519-0/03 |
50124 | PENSÕES E CONGÊNERES (Apart-hoteis) | 5511-5/02 |
50125 | ||
50199 | NÃO ESPECIFICADO | 5224-8/00 |
50200 | COMÉRCIO VAREJISTA DO VESTUARIO, OBJETOS | |
50201 | TECIDOS E ARTEFATOS DE TECIDOS | 5231-0/01 |
50202 | ROUPAS FEITAS E CONFECÇÕES EM GERAL | 5232-9/00 |
50202 | ROUPAS FEITAS E CONFECÇÕES EM GERAL | 5261-2/01 |
50203 | MAGAZINES DE GRANDE PORTE (LOJAS DE DEPARTAMENTO). | 5215-9/01 |
50203 | MAGAZINES DE PEQUENO PORTE ( LOJAS DE DEPARTAMENTO) | 5215-9/02 |
50204 | ARTIGOS DE ARMARINHOS,BAZAR E MIUDEZAS EM GERAL | 5231-0/02 |
50205 | AVIAMENTOS | 5231-0/02 |
50206 | ALFAIATARIAS COM VENDA DE MERCADORIAS | 5231-0/01 |
50207 | BOUTIQUE | 5232-9/00 |
50208 | CHAPEUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE E SUAS PARTES | 5232-9/00 |
50209 | CALÇADOS | 5233-7/01 |
50209 | ARTEFATOS DE COURO E PRODUTOS SIMILARES | 5233-7/02 |
50210 | BIJUTERIAS:BRINCOS,ANÉIS E DEMAIS ARTIGO | 5249-3/03 |
50211 | JOALHERIA E RELOJOARIA | 5249-3/02 |
50212 | ARTIGOS DE ÓTICAS | 5249-3/01 |
50213 | ROUPAS DE CAMA/MESA E/OU BANHO | 5231-0/03 |
50214 | ARTIGO PARA FESTAS | 5249-3/99 |
50215 | GAIOLAS,PASSAROS E RACOES PARA PASSAROS | 5249-3/99 |
50216 | .................... | |
50217 | .................... | |
50218 | .................... | |
50299 | NÃO ESPECIFICADO | |
50300 | COMÉRCIO VAREJISTA DO MOBILIÁRIO, APARELHOS, OBJETOS E ARTIGOS PARA USO DOMÉSTICO | |
50301 | APARELHOS ELETRO-DOMÉSTICOS | 5242-6/01 |
50302 | MÓVEIS EM GERAL | 5243-4/01 |
50303 | MÓVEIS E APARELHOS ELETRO-DOMÉSTICOS | 5242-6/01 |
50303 | MÓVEIS E APARELHOS ELETRO-DOMÉSTICOS | 5243-4/01 |
50304 | MÓVEIS,ELETRO-DOMÉSTICOS, APARELHOS E MÁQUINAS USADAS (PREGÃO) | 5242-6/01 |
50304 | MÓVEIS,ELETRO-DOMESTICOS, APARELHOS E MÁQUINAS USADAS ( PREGÃO) | 5242-6/01 |
50305 | UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS | 5243-4/99 |
50305 | UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS ((pôr catálogo ou correio) | 5261-2/01 |
50305 | UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS (com .varejo vias públicas) | 5269-8/01 |
50306 | COLCHOARIA | 5243-4/02 |
50307 | PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS | 5249-3/99 |
50308 | TAPEÇARIA E CORTINAS | 5243-4/03 |
50308 | TAPEÇARIA E CORTINAS | |
50309 | ARTEFATOS DE ALUMÍNIO | 5243-4/99 |
50310 | OBJETOS DE ARTE,OBJETOS PARA COLEÇÕES, ANTIGUIDADES | 5250-7/01 |
50310 | OBJETOS DE ARTE,OBJETOS PARA COLEÇÕES, ANTIGUIDADES | 5249-3/03 |
50311 | PLANTAS E FLORES NATURAIS (SEM ACONDICIONAMENTO) | 5249-3/07 |
50311 | PLANTAS E FLORES NATURAIS (Com. Sementes flores e grama) | 5121-3/99 |
50311 | PLANTAS E FLORES NATURAIS (Com. Sementes flores e grama) | 5121-7/07 |
50312 | PLANTAS E FLORES NATURAIS (COM ACONDICIONAMENTO) | 5249-3/07 |
50313 | PLANTAS E FLORES ARTIFICIAIS | 5249-3/07 |
50314 | PLÁSTICO E ESPUMA | 5243-4/99 |
50315 | LOUÇAS,CRISTAIS,PORCELANAS E ARTIGOS FINOS P/ PRESENTES | 5243-4/99 |
50316 | ARTIGOS PARA DECORAÇÃO | 5249-3/99 |
50317 | MODULADOS - ESTANTES,ARMARIOS,COZINHAS,E | 3611-0/01 |
50317 | MODULADOS - ESTANTES,ARMARIOS,COZINHAS,E | 5250-7/99 |
50318 | TOLDOS DE LONA,COBERTURAS,GARAGENS PRÉ-FABRICADAS E SEMILARES | 5243-4/99 |
50319 | ARTIGOS IMPORTADOS (IMPORTADORAS) | 5249-3/99 |
50320 | ||
50399 | NÃO ESPECIFICADO | 5030-0/03 |
50400 | COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E MAQUINAS P/COMERCIO. INDÚSTRIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS | |
50401 | MÓVEIS | 5243-4/01 |
50401 | MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS | 5245-0/01 |
50402 | MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EM GERAL | 5242-6/01 |
50402 | MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EM GERAL ( ferragens) | 5244-2/01 |
50403 | BALANÇAS E ACESSÓRIOS | 5162-4/00 |
50403 | BALANÇAS E ACESSÓRIOS | 5249-3/99 |
50404 | REFRIGERAÇÃO-CAMARAS E BALCÕES FRIGORÍFICOS, AQUECEDORES | 5162-4/00 |
50405 | TRANSFORMADORES,ESTABILIZADORES,MOTORES | 5169-1/99 |
50406 | EQUIP P PISCINA,SAUNA E PURIFICAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUA | 5244-2/99 |
50407 | FERRAMENTAS PARA OFICINA EM GERAL | 5244-2/01 |
50408 | FERRO VELHO EM GERAL | 5155-1/00 |
50408 | FERRO VELHO EM GERAL ( peças acess. P/ veic. Automotores) | 5030-0/06 |
50409 | APARELHOS MATERIAIS MÉDICO ODONTOLÓGICOS | 5241-8/05 |
50410 | APARELHOS DE PRECISÃO PARA ENGENHARIA E TOPOGRAFIA | 5169-1/99 |
50411 | APARELHOS E MATERIAIS FOTOGRÁFICOS | 5242-602 |
50412 | APARELHOS E OBJETOS ORTOPÉDICOS | 5241-8/05 |
50413 | LETREIROS E ANUNCIOS LUMINOSOS | 4549-7/04 |
50414 | ELEVADORES,GUINDASTES,GUINCHOS E ANDAIME | 7139-0/99 |
50415 | PARAFUSOS | 5244-2/01 |
50416 | RÁDIOS TRANSMISSORES E EQUIPAMENTOS PARA RÁDIOS | 5030-0/03 |
50416 | RÁDIOS TRANSMISSORES E EQUIPAMENTOS PARA RÁDIOS () | 5242-6/01 |
50417 | MOTO-SERRAS PEÇAS E ACESSÓRIOS | 5249-3/99 |
50418 | COMPRESSORES E PERFURATRIZES | 5169-1/03 |
50419 | EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE COMBATE A INCÊNDIO | 5249-3/99 |
50420 | EQUIPAMENTOS,OBJETOS E MATERIAS PARA COMUNICAÇÃO | 5245-0/03 |
50421 | PERFILADOS E ESQUADRIAS METÁLICAS | 5244-2/99 |
50422 | ALARMES OU OUTROS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA | 5242-6/01 |
50423 | MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA COMPUTADORES | 5245-0/02 |
50424 | SOLDAS E ANODOS | 5030-0/05 |
50425 | BOMBAS EM GERAL,INCLUSIVE PE|AS E ACESSÓRIOS | 5244-2/99 |
50425 | BOMBAS EM GERAL,INCLUSIVE PE|AS E ACESSÓRIOS | 5249-3/99 |
50426 | DRAGAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MINERAÇÃO | 3511-4/02 |
50427 | ||
50428 | FIBRA DE VIDRO, LÃ, MANTA DE VIDRO, RESINAS E SIMILARES | 5243-4/99 |
50499 | NÃO ESPECIFICADO ( peças para industriais) | 5249-3/99 |
50499 | NÃO ESPECIFICADO ( peças para industriais) | 5241-8/05 |
50499 | NÃO ESPECIFICADO ( peças para industriais) | 5169-1/99 |
50500 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS, | |
50501 | FARMÁCIA, DROGARIA - PRODUTOS ALOPÁTICOS | 5241-8/01 |
50501 | FARMÁCIA - PRODUTOS HOMEOPÁTICOS | 5241-8/02 |
50501 | PERFUMARIA | 5241-8/04 |
50501 | FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO | 5241-8/03 |
50502 | PERFUMARIAS E ARTIGOS DE TOUCADOR E COSMÉSTICOS | 5241-8/04 |
50502 | PERFUMARIAS E ARTIGOS DE TOUCADOR E COSMÉSTICOS (catalogo) | 5261-6/01 |
50503 | MATERIAL E PRODUTOS PARA HIGIENE E LIMPEZA | 5249-3/99 |
50504 | PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS EM GERAL | 5241-8/01 |
50505 | DROGARIA | 5241-8/01 |
50505 | PERFUMARIA | 5241-8/04 |
50506 | COSMÉTICOS, PERFUMES, ARTIGOS DIVERSOS | 5241-8/04 |
50507 | DROGARIA, PERFUMARIA, BIJUTERIAS, ROUPAS | 5241-8/01 |
50507 | PERFUMARIA | 5241-8/01 |
50507 | BIJUTERIAS | 5249-3/03 |
50507 | ROUPAS | 5232-9/00 |
50508 | ||
50599 | NÃO ESPECIFICADO | |
50600 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA RECREAÇÃO E DESPORTOS | |
50601 | BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS | 5249-3/06 |
50602 | ARTIGOS DESPORTIVOS,TACAS E TROFEUS | 5249-3/05 |
50603 | ARMAS,MUNIÇÕES,ARTIGOS PARA CAÇA E PESCA | 5249-3/09 |
50604 | INSTRUMENTOS MUSICAIS, APARELHOS P/REGISTRO, REPRODUÇÃO | 5242-6/03 |
50605 | DISCOS E FITAS | 5242-6/04 |
50606 | ARTIGOS DE CAMPING | 5249-3/08 |
50607 | FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTIGOS PIROTÉCNICO | 5249-3/99 |
50607 | FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTIGOS PIROTÉCNICO | 5249-3/13 |
50608 | PROJETORES DE IMAGEM, APARELHOS E OBJETO | 5242-6/02 |
50609 | EXPLOSIVOS,DETONANTES E SIMILARES | 5154-3/99 |
50610 | ........ | |
50611 | ....... | |
50699 | NÃO ESPECIFICADO | 5244-2/01 |
50700 | COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO | |
50701 | ELÉTRICOS | 5244-2/05 |
50702 | HIDRÁULICOS | 5244-2/99 |
50702 | HIDRÁULICOS ( materiais hidráulicos) | 5244-2/06 |
50703 | VIDROS EM GERAL | 5244-2/02 |
50704 | ARTEFATOS DE GESSO | 5244-2/99 |
50705 | FERRAGENS EM GERAL | 5244-2/01 |
50706 | AÇO E FERRO PARA CONSTRUÇÃO | 5244-2/99 |
50707 | MADEIRA E ARTEFATOS DE MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO | 5244-2/04 |
50708 | PROD. QUÍMICOS PARA PINTURA | 5244-2/03 |
50709 | CIMENTO | 5244-2/99 |
50710 | PISOS E REVESTIMENTOS | 5244-2/99 |
50711 | BOX PARA BANHEIRO | 2529-1/03 |
50711 | BOX PARA BANHEIRO | 5244-2/02 |
50712 | LUSTRES | 5149-7/05 |
50713 | MATERIAS PARA CONSTRUCAO EM GERAL | 5244-2/99 |
50714 | ARTEFATOS DE CIMENTO E AMIANTO | 2630-1/03 |
50715 | TELHAS,TIJOLOS OU OUTROS ARTIGOS DE BARROS COZIDO | 5244-2/99 |
50716 | MATERIAL CERAMICO | 5244-2/99 |
50717 | CHAPAS ACRILICAS, POLIESTIRENO,INDUSTRIAIS OU PEROLADAS | 2431-7/00 |
50718 | MARMORARIA, ARDOSIA E DERIVADOS | 5244-2/99 |
50719 | CAL | 2692-1/00 |
50719 | CAL | 5244-2/99 |
50720 | CADEADOS,CHAVES,FECHADURAS,DOBRADICAS,FERROLHOS | 5279-5/01 |
50721 | PARAFUSOS,PORCAS,ARRUELAS,PREGOS,ARREBITES E SIMILARES | 5244-2/01 |
50722 | ...... | |
50799 | NÃO ESPECIFICADO | |
50800 | COMÉRCIO VAREJISTA DE VEICULOS, IMPLEMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
50801 | AUTOMÓVEIS NOVOS | 5010-5/02 |
50802 | AUTOMÓVEIS USADOS | 5010-5/06 |
50802 | AUTOMÓVEIS USADOS ( intermediários com. Veículos automotores) | 5010-5/07 |
50803 | PEÇAS,ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ELÉTRICOS | 5030-0/03 |
50803 | PEÇAS,ACESSÓRIOS,EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ELÉTRICOS | 5249-3/99 |
50804 | BATERIAS PARA VEÍCULOS | 5030-0/03 |
50805 | TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS | 5161-6/00 |
50805 | TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS | 5249-3/99 |
50806 | PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS | 5161-6/00 |
50807 | BICICLOS MOTORIZADOS OU NÃO INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS | 5249-3/04 |
50807 | BICICLOS MOTORIZADOS OU NÃO INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS | 5041-5/03 |
50807 | INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS | 5041-5/04 |
50808 | ARTEFATOS DE BORRACHA,EXCLUSIVE PNEUMÁTICOS | 5030-0/03 |
50809 | PNEUMÁTICOS E CAMARA DE AR | 5030-0/04 |
50810 | EMBARCAÇÕES, MOTORES DE POPA | 2911-4/02 |
50810 | EMBARCAÇÕES, MOTORES DE POPA ( Caiaques, asa delta, etc.) | 5249-3/14 |
50811 | AVIÕES,INCLUSIVE EQUIPAMENTOS | 5169-1/99 |
50812 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES | 5050-4/00 |
50813 | CAMINHÕES | 5010-5/03 |
50813 | VEÍCULOS AUTOMOTORES UTILITÁRIOS | 5010-5/02 |
50814 | ...... | |
50899 | NÃO ESPECIFICADO | 5169-1/99 |
50900 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS PARA LAVOURA E PECUÁRIA | |
50901 | ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO | 5249-3/99 |
50902 | ARAMES LISOS E FARPADOS | 5244-2/01 |
50903 | VACINAS | 2453-8/00 |
50903 | VACINAS | 5241-8/06 |
50903 | PRODUTOS VETERINÁRIOS | 5249-3/99 |
50904 | SELARIAS E ARTEFATOS DE COURO E PELES, INCLUSIVE SIMILARES | 5249-3/99 |
50905 | ALIMENTOS PARA ANIMAIS | 5121-7/01 |
50906 | SACARIA EM GERAL | 5192-6/00 |
50907 | SEMENTES EM GERAL | 5111-0/00 |
50908 | PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EM GERAL | 5249-3/99 |
50908 | PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EM GERAL | 5154-3/01 |
50908 | PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EM GERAL ( medicamentos veterinários) | 5241-8/06 |
50909 | CANOS, TUBOS E CONEXÕES PARA USO NA AGRICULTURA | 5244-2/99 |
50910 | MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E ACESSÓRIOS PARA ATIVIDADES AVICOLA | 2931-9/01 |
50910 | MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E ACESSÓRIOS PARA ATIVIDADES AVICOLA | 5161-6/00 |
50910 | MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E ACESSÓRIOS PARA ATIVIDADES AVICOLA | 5249-3/99 |
50911 | ..... | |
50999 | NÃO ESPECIFICADO | |
51000 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE LIVRARIA, PAPELARIA E PRODUTOS DE ARTE GRÁFICA | |
51001 | PAPÉIS, LIVROS EM BRANCO E DEMAIS DE COM | 5246-9/02 |
51002 | PAPÉIS E LIVROS IMPRESSOS | 5246-9/01 |
51002 | PAPÉIS E LIVROS IMPRESSOS | 5246-9/02 |
51002 | JORNAIS E REVISTAS | 5246-9/03 |
51002 | JORNAIS E REVISTAS ( vendas pôr TV) | 5261-2/02 |
51003 | PINTURA DE LETREIROS,PLACAS,PAINEIS,FAIXAS E CARTAZES | 5249-3/99 |
51004 | .... | |
51099 | NÃO ESPECIFICADO | |
51100 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DIVERSOS | |
51101 | TABACARIA,FUMO E MATERIAL PARA FUMANTE | 5229-9/01 |
51102 | LENHA (DEPÓSITO) | 5151-9/04 |
51103 | COMERCIALIZAÇÃO DE MEL E CERA | 5229-9/99 |
51104 | CARVÃO VEGETAL | 5151-9/04 |
51105 | GASES,RECIPIENTES E SIMILARES | 5247-7/00 |
51105 | GASES,RECIPIENTES E SIMILARES ( oxigênio) | 5154-3/99 |
51106 | GAIOLAS,PÁSSAROS E RAÇÕES PARA PÁSSAROS | 5249-3/99 |
51107 | FIOS OU CABOS CONDUTORES DE ELETRICIDADE | 5244-2/05 |
51108 | CASAS PRÉ-FABRICADAS | 4521-7/00 |
51109 | AQUÁRIOS,INCLUSIVE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS | 5249-3/99 |
51110 | PEIXES ORNAMENTAIS | 5249-3/99 |
51111 | MATERIAL DE SERIGRAFIA | 5153-5/04 |
51112 | GUARANÁ EM BASTÃO E/OU EM PÓ | 5229-9/99 |
51113 | SUCOS EM PÓ | 5249-3/99 |
51114 | COPOS E OUTRAS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS | 2529-1/99 |
51114 | COPOS E OUTRAS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS | 5159-4/01 |
51114 | COPOS E OUTRAS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS | 5246-9/02 |
51115 | LONAS E TECIDOS IMPERMEÁVEIS | 5030-0/03 |
51116 | REDES | 5249-3/99 |
51117 | OURO E DIAMANTE | 5215-9/02 |
51117 | OURO E DIAMANTE ( pedras preciosas) | 5249-3/02 |
51118 | TAMBORES E SIMILARES | 5215-9/02 |
51119 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DIVERSIFICADOS | 5214-0/00 |
51119 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DIVERSIFICADOS | 5249-3/99 |
51119 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DIVERSIFICADOS (catalogo ) | 5261-2/01 |
51119 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DIVERSIFICADOS (não lojas ) | 5269-8/99 |
51120 | ARTIGOS FUNERÁRIOS | 5249-3/99 |
51121 | PELES SALMORADAS E FRESCAS | 5122-5/06 |
51122 | COMÉRCIO DE BEBIDAS E ARTIGOS PARA FESTA EM GERAL | 5224-8/00 |
51123 | APARAS PAPELÃO E PAPÉIS USADOS | 5155-1/00 |
51124 | ISOPOR E SIMILARES | 2529-1/99 |
51199 | NÃO ESPECIFICADO | 5245-0/03 |
60000 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | |
60001 | MÉDICOS,DENTISTAS E VETERINÁRIOS | 8513-8/01 |
60001 | MÉDICOS,DENTISTAS E VETERINÁRIOS | 8513-8/02 |
60001 | MÉDICOS,DENTISTAS E VETERINÁRIOS | 8520-0/00 |
60001 | MÉDICOS,DENTISTAS E VETERINÁRIOS ( outros na saúde ) | 8515-4/99 |
60001 | MÉDICOS,DENTISTAS E VETERINÁRIOS ( diagnósticos e terapêutica ) | 8514-6/99 |
60002 | ENFERMEIROS, PROTÉTICOS, FONOAUDIOLOGOS | 8515-4/01 |
60002 | ENFERMEIROS, PROTÉTICOS, FONOAUDIOLOGOS | 8515-4/05 |
60002 | ENFERMEIROS, PROTÉTICOS, FONOAUDIOLOGOS (outros c/ atenção) | 8516-2/99 |
60003 | LABORATÓRIOS DE ANALISES CLINICAS E ELETRICIDADE MÉDICA | 8514-6/01 |
60003 | LABORATÓRIOS DE ANALISES ( RAIO-X E RADIOTERAPIA ) | 8514-6/04 |
60003 | LABORATÓRIOS DE ANALISES clínicas | 8514-6/02 |
60004 | HOSPITAIS, SANATÓRIOS, AMB, P-SOC, BANCO SANGUE, C DE SAÚDE | 8511-1/00 |
60004 | HOSPITAIS, SANATÓRIOS, AMB, P-SOC, BANCO SANGUE, C DE SAÚDE | 8512-0/00 |
60004 | HOSPITAIS, SANATÓRIOS, AMB, P-SOC, BANCO SANGUE, C DE SAÚDE(out) | 8513-8/03 |
60004 | HOSPITAIS, SANATÓRIOS, AMB, P-SOC, BANCO SANGUE, C DE SAÚDE | 8514-6/06 |
60004 | HOSPITAIS, SANATÓRIOS, AMB, P-SOC, BANCO SANGUE, C DE SAÚDE | 8514-6/03 |
60004 | HOSPITAIS, SANATÓRIOS, AMB, P-SOC, BANCO SANGUE, C DE SAÚDE | 8515-4/04 |
60005 | ADVOGADOS E PROVISIONADOS | 7411-0/01 |
60006 | AGENTES DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL | 7413-6/00 |
60007 | AGENTES DA PROPRIEDADE ARTÍSTICA E LITERÁRIAS | 7413-6/00 |
60008 | PERITOS E AVALIADORES | 7411-0/03 |
60009 | TRADUTORES E INTÉRPRETES | 7411-0/01 |
60010 | DESPACHANTES | 7499-3/99 |
60010 | DESPACHANTES (aduaneiros) | 6340-1/01 |
60011 | ECONOMISTAS | 7320-2/00 |
60012 | CONTADORES, AUDITORES, GUARDA-LIVROS E TÉCNICOS EM CONTABILIDADE | 7412-8/01 |
60012 | AUDITORES CONTÁBEIS | 7412-8/02 |
60013 | ORGANIZAÇÃO, PROG, PLAN, ASSES, PROC DE DADOS,CONSULTORIA FINANCEIRA OU ADMINISTRATIVA | 7210-9/00 |
60013 | CONSULTORIA FINANCEIRA OU ADMINISTRATIVA ( FACTORING) | 6559-5/03 |
60013 | ORGANIZAÇÃO, PROG, PLAN, ASSES, PROC DE DADOS,CONSULTORIA FINANCEIRA OU ADMINISTRATIVA | 7230-3/00 |
60013 | ORGANIZAÇÃO, PROG, PLAN, ASSES, PROC DE DADOS,CONSULTORIA FINANCEIRA OU ADMINISTRATIVA | 7416-0/02 |
60013 | ORGANIZAÇÃO, PROG, PLAN, ASSES, PROC DE DADOS,CONSULTORIA FINANCEIRA OU ADMINISTRATIVA ( informática) | 7290-7/00 |
60013 | ORGANIZAÇÃO, PROG, PLAN, ASSES, PROC DE DADOS,CONSULTORIA FINANCEIRA OU ADMINISTRATIVA (Programa de informática) | 7220-6/00 |
60013 | ORGANIZAÇÃO, PROG, PLAN, ASSES, PROC DE DADOS,CONSULTORIA FINANCEIRA OU ADMINISTRATIVA (Holdings) | 7414-4/00 |
60013 | ORGANIZAÇÃO, PROG, PLAN, ASSES, PROC DE DADOS,CONSULTORIA FINANCEIRA OU ADMINISTRATIVA (Agrícolas e Pecuárias) | 7416-0/01 |
60013 | ORGANIZAÇÃO, PROG, PLAN, ASSES, PROC DE DADOS,CONSULTORIA FINANCEIRA OU ADMINISTRATIVA ( Serv. Prest. As empresas) | 7499-3/99 |
60014 | DATILOGRAFIA,ESTENOGRAFIA, SECRETARIA E EXPEDIENTE | 7499-3/05 |
60015 | ADMINISTRAÇÃO DE BENS OU NEGÓCIOS, INCL CONSÓRCIOS | 6559-5/01 |
60015 | ADMINISTRAÇÃO DE BENS OU NEGÓCIOS, INCL CONSÓRCIOS (outras) | 6599-4/99 |
60015 | ADMINISTRAÇÃO DE BENS OU NEGÓCIOS, INCL CONSÓRCIOS | 6719-9/03 |
60015 | ADMINISTRAÇÃO DE BENS OU NEGÓCIOS, INCL CONSÓRCIOS ( | 7499-3/99 |
60015 | ADMINISTRAÇÃO DE BENS OU NEGÓCIOS, INCL CONSÓRCIOS ( Móveis) | 7032-7/00 |
60016 | RECRUTAMENTO, COLOCAÇÃO OU FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA | 7450-0/01 |
60016 | RECRUTAMENTO, COLOCAÇÃO OU FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA | 7499-3/99 |
60017 | ENGENHEIROS, ARQUITETOS E URBANISTAS | 7420-9/01 |
60017 | ENGENHEIROS | 7420-9/02 |
60018 | PROJETISTAS, CALCULISTAS E DESENHISTAS TÉCNICOS | 7420-9/99 |
60019 | EX POR ADM, EMPREIT/SUB DE CONST C, OBRA HIDRÁULICAS | 4529-2/99 |
60019 | EX POR ADM, EMPREIT/SUB DE CONST C, OBRA HIDRÁULICAS | 4532-2/02 |
60019 | EX POR ADM, EMPREIT/SUB DE CONST C, OBRA HIDRÁULICAS (obras) | 5261-2/01 |
60019 | EX POR ADM, EMPREIT/SUB DE CONST C, OBRA HIDRÁULICAS (mão obras) | 7450-0/02 |
60019 | EX POR ADM, EMPREIT/SUB DE CONST C, OBRA HIDRÁULICAS (Imperm) | 4552-7/01 |
60020 | DEMOLIÇÃO, CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE EDIFÍCIOS | 4521-7/00 |
60021 | LIMPEZA, DESINFECÇÃO E HIGIENIZAÇÃO EM GERAL | 7470-5/01 |
60021 | LIMPEZA, DESINFECÇÃO E HIGIENIZAÇÃO EM GERAL | 9309-2/99 |
60021 | LIMPEZA, DESINFECÇÃO E HIGIENIZAÇÃO EM GERAL (limpeza urbana) | 9000-0/01 |
60021 | LIMPEZA, DESINFECÇÃO E HIGIENIZAÇÃO EM GERAL (outros Serv.) | 7499-3/99 |
60021 | LIMPEZA, DESINFECÇÃO E HIGIENIZAÇÃO EM GERAL ( urbana e esgosto) | 9000-0/99 |
60022 | LUSTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS | 5279-5/99 |
60023 | BARBEIROS, CABELEIROS, MANIC, PEDIC, TRATAMENTO DE PELE E OUTROS | 9302-5/01 |
60023 | BARBEIROS, CABELEIROS, MANIC, PEDIC, TRATAMENTO DE PELE E OUTROS | 9302-5/02 |
60024 | BANHOS TURCOS, DUCHAS, MASSAGENS, GINÁSTICAS | 9304-1/00 |
60024 | BANHOS TURCOS, DUCHAS, MASSAGENS, GINÁSTÍCAS | 9261-4/05 |
60024 | BANHOS TURCOS, DUCHAS, MASSAGENS, HIDROTERAPIA | 8515-4/04 |
60025 | SANEAMENTO AMBIENTAL E CONGÊNERES | 7512-4/00 |
60026 | INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS QUAISQUER | 9000-0/01 |
60027 | AVALIAÇÃO DE BENS | 7499-3/99 |
60028 | DIVERSÕES PÚBLICAS | 9262-2/99 |
60028 | DIVERSÕES PÚBLICAS ( exploração em bingos) | 9262-2/01 |
60028 | DIVERSÕES PÚBLICAS ( salas de espetáculos) | 9232-0/04 |
60028 | DIVERSÕES PÚBLICAS ( org. eventos esportivos ) | 9261-4/02 |
60028 | DIVERSÕES PÚBLICAS | 9262-2/07 |
60029 | ORGANIZAÇÃO DE FESTAS (SEM FORNECIMENTO) | 7499-3/99 |
60030 | AGÊNCIA DE TURISMO,PASSEIOS E EXECURSÕES | 6330-4/00 |
60030 | AGÊNCIA DE TURISMO,PASSEIOS E EXECURSÔES (Org. de excursões) | 6025-9/05 |
60031 | INTERMEDIAÇÃO DE BENS MÓVEIS | 7031-9/00 |
60032 | INTERMEDIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | 7031-9/00 |
60032 | INTERMEDIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ( aluguel) | 7020-3/00 |
60032 | INTERMEDIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ( incorporação) | 7010-6/00 |
60033 | ORGANIZAÇÃO FEIRAS AMOSTRAS, CONGRESSOS E CONGÊNERES | 7499-3/07 |
60034 | PROPAGANDA E PUBLICIDADE | 7440-3/01 |
60034 | PROPAGANDA E PUBLICIDADE (OUTROS SERVIÇOS) | 7440-3/99 |
60034 | PROPAGANDA E PUBLICIDADE (outros serviços prest. As empresas) | 7499-3/99 |
60034 | PROPAGANDA E PUBLICIDADE (Prod.org.prom. Espet. Art. E eventos cult.) | 6231-2/02 |
60034 | PROPAGANDA E PUBLICIDADE (Agencia.) | 7440-3/02 |
60035 | ARMAZÉNS GERAIS | 6312-6/01 |
60035 | ARMAZÉNS GERAIS (depósitos de terceiros) | 6312-6/02 |
60036 | ARMAZÉNS FRIGORÍFICOS | 6312-6/01 |
60037 | ARMAZÉNS DE TERCEIROS | 6312-6/01 |
60038 | SILOS | 6312-6/01 |
60039 | GUARDA-MÓVEIS | 6028-3/02 |
60040 | DEPÓSITOS FECHADOS DE EMPRESAS | 6312-6/03 |
60041 | GUARDA E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS | 6321-5/03 |
60042 | HOSPEDAGEM EM HOTÉIS, PENSÕES E CONGÊNERES | 5512-3/01 |
60042 | HOSPEDAGEM EM HOTÉIS, PENSÕES E CONGÊNERES (motel s/alim.) | 5512-3/03 |
60043 | LUBRIFICAÇÃO, LIMPEZA E REVISÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS | 7470-5/01 |
60044 | CONSERTO E RESTAURAÇÃO DE QUAISQUER OBJETOS | 7420-9/99 |
60044 | CONSERTO E RESTAURAÇÃO DE QUAISQUER OBJETOS | 5279-5/99 |
60044 | CONSERTO E RESTAURAÇÃO DE QUAISQUER OBJETOS | 5020-2/02 |
60044 | CONSERTO E RESTAURAÇÃO DE QUAISQUER OBJETOS | 5020-2/01 |
60044 | CONSERTO E RESTAURAÇÃO DE QUAISQUER OBJETOS | 5020-2/04 |
60044 | CONSERTO E RESTAURAÇÃO DE QUAISQUER OBJETOS | 8091-8/00 |
60044 | CONSERTO E RESTAURAÇÃO .... ( EQUIP. ELETRODOMÉSTICOS ) | 5271-0/00 |
60044 | CONSERTO E RESTAURAÇÃO .... ( EQUIP. ELETRODOMÉSTICOS ) | 5272-8/00 |
60044 | CONSERTO E RESTAURAÇÃO .... ( RESTAURAÇÃO DE OBRAS ) | 9231-2/04 |
60044 | CONSERTO E RESTAURAÇÃO .... (motores elétricos ) | 3113-5/02 |
60044 | CONSERTO E RESTAURAÇÃO .... (manut. E reparação maq. escritórios) | 7250-8/00 |
60044 | CONSERTO E RESTAURAÇÃO .... (manut. E reparação aparel. telefônicos) | 3222-0/02 |
60044 | CONSERTO E RESTAURAÇÃO .... (manut. E reparação ar p/ veículos) | 5020-2/05 |
60044 | CONSERTO E RESTAURAÇÃO .... (manut. E reparação aparel. Eletrdom.) | 5271-0/01 |
60044 | CONSERTO E RESTAURAÇÃO .... ( reparação aparel. telefônicos) | 5271-0/02 |
60044 | CONSERTO E RESTAURAÇÃO .... ( reparação manut. Tratores agrícolas) | 2932-/02 |
60044 | CONSERTO E RESTAURAÇÃO .... ( manut. Reparos motocicletas) | 5042-300 |
60044 | CONSERTO E RESTAURAÇÃO .... ( consertos obj. madeiras) | 5279-5/03 |
60044 | CONSERTO E RESTAURAÇÃO .... ( serv. Prof. Área saúde) | 8515-4/99 |
60044 | CONSERTO E RESTAURAÇÃO .... ( manutenção) | 6323-1/02 |
60044 | CONSERTO E RESTAURAÇÃO .... ( reparação bicicletas e outros) | 5279-5/04 |
60045 | SERVIÇOS DE TORNOS EM GERAL | 2839-8/00 |
60046 | ENSINO DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA (ESTABELECIMENTO SEM CANTINA) | 8093-4/03 |
60046 | ENSINO DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA (ESTABELECIMENTO SEM CANTINA) | 8091-8/00 |
60046 | ENSINO DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA (Línguas Estrangeiras) | 8093-4/01 |
60046 | ENSINO DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA ( Educação Superior ) | 8030-6/00 |
60046 | ENSINO DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA ( Educação Fundamental ) | 8012-8/00 |
60046 | ENSINO DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA (Informática | 8093-4/02 |
60046 | ENSINO DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA (Educação pré-escola) | 8011-0/00 |
60046 | ENSINO DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA ( ensino de esportes) | 9261-4/04 |
60046 | ENSINO DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA ( creches) | 8532-4/01 |
60046 | ENSINO DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA ( escolas técnicas e agro) | 8022-5/00 |
60047 | ALFAIATES,MODISTAS,COSTUREIROS - | 1812-0/02 |
60047 | ALFAIATES,MODISTAS,COSTUREIROS -( bordado) | 7499-3/99 |
60048 | TINTURARIA E LAVANDERIA | 9301-7/01 |
60049 | INSTALAÇÕES E MONTAGENS DIVERSOS | 4525-0/01 |
60049 | INSTALAÇÕES E MONTAGENS DIVERSOS | 4541-1/00 |
60049 | INSTALAÇÕES E MONTAGENS DIVERSOS | 4549-7/99 |
60049 | INSTALAÇÕES E MONTAGENS DIVERSOS | 7140-4/05 |
60049 | INSTALAÇÕES E MONTAGENS DIVERSOS (sistemas ar condic.) | 4542-0/00 |
60049 | INSTALAÇÕES E MONTAGENS DIVERSOS (outros serviços) | 7499-3/99 |
60049 | INSTALAÇÕES E MONTAGENS DIVERSOS(perfurações sondas) | 2951-3/02 |
60049 | INSTALAÇÕES E MONTAGENS DIVERSOS ( inst. Sistema autom.) | 3330-8/02 |
60049 | INSTALAÇÕES E MONTAGENS DIVERSOS(manut. Maq. Ind) | 2961-0/02 |
60049 | INSTALACOES E MONTAGENS DIVERSOS(inst. Rep. Outras maq. Equip.) | 2929-7/02 |
60050 | COLOCAÇÃO DE TAPETES E CORTINAS | 4559-4/02 |
60051 | ESTUDIOS FOTOGRÁFICOS E CINEMAT, REVELAÇÕES, AMPLI, CÓPIA | 9211-8/02 |
60051 | ESTUDIOS FOTOGRÁFICOS E CINEMAT, REVELAÇÕES, AMPLI, CÓPIA | 7491-8/01 |
60051 | ESTUDIOS FOTOGRÁFICOS E CINEMAT, (Laboratórios fotográficos) | 7491-8/03 |
60052 | COPIA DE DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS,PLANTAS E DESENHO DE QUALQUER PROCESSO | 7499-3/02 |
60053 | LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS | 7140-4/01 |
60053 | LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS ( aluguel de aparelhos eletrónicos) | 7139-0/01 |
60053 | LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS ( veic.rod. Carga c/ motorista) | 6026-7/03 |
60053 | LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS ( veic.rod.passag. C/ motorista, municipal) | 6025-9/02 |
60053 | LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS (( loc. Mesa de snoker) | 7140-4/05 |
60053 | LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS (( loc. Vagões ferroviários) | 7121-8/00 |
60054 | COMPOSIÇÃO GRÁFICA,CLICHERIA,ZINCOGRAFIA | 7499-3/99 |
60054 | COMPOSIÇÃO GRÁFICA,CLICHERIA,ZINCOGRAFIA (matriz) | 2229-2/02 |
60054 | COMPOSIÇÃO GRÁFICA,CLICHERIA,ZINCOGRAFIA (Outros Serv. Gráficos) | 2229-2/99 |
60055 | GUARDA,TRATAMENTO E AMESTRAMENTO DE ANIMAIS | 0162-7/99 |
60056 | FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO | 0213-5/00 |
60056 | FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO ( cultivo de eucalipto) | 0211-9/01 |
60056 | FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO (serviço de jardinagem) | 0161-9/01 |
60057 | PAISAGISMO E DECORAÇÃO | 7499-3/99 |
60057 | PAISAGISMO E DECORAÇÃO ( obras de urbanização e paisagismo) | 4524-1/00 |
60057 | PAISAGISMO E DECORAÇÃO ( decorações de interiores) | 7499-3/06 |
60058 | AGENCIAMENTO,CORRETAGEM OU INTERMEDIAÇÃO | 7031-9/00 |
60059 | ENCADERNAMENTO DE LIVROS E REVISTAS | 7499-3/99 |
60059 | ENCADERNAMENTO DE LIVROS E REVISTAS (encadernação e plastificação) | 2229-2/01 |
60060 | AEROFOTOGRAMETRIA | 7491-8/04 |
60061 | COBRANÇA,INCLUSIVE DE DIREITOS AUTORAIS | 6719-9/99 |
60061 | COBRANÇA,INCLUSIVE DE DIREITOS AUTORAIS (informações cad.) | 7499-3/08 |
60062 | DISTRIBUIÇÃO DE FILMES CINEMATOGRÁFICOS | 9212-6/00 |
60063 | DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE BILHETES DE LOTE | 9262-2/02 |
60064 | TAXIDERMISTAS | 6321-5/04 |
60065 | ESCRITÓRIO DE EMPRESAS | 7499-3/99 |
60065 | ESCRITÓRIO DE EMPRESAS ( Terminais Rodoviários) | 6321-5/01 |
60065 | ESCRITÓRIO DE EMPRESAS (Pontes, túneis e rodovias) | 6321-5/02 |
60065 | ESCRITÓRIO DE EMPRESAS (sedes empresa. Administ.) | 7415-2/00 |
60066 | JOGOS ELÉTRICOS | 9262-2/06 |
60067 | SERVIÇOS FUNERÁRIOS | 9303-3/04 |
60067 | SERVIÇOS FUNERÁRIOS ( outras atividades funerárias) | 9303-3/99 |
60068 | PESQUISAS AGROPECUÁRIAS | 7416-0/01 |
60068 | PESQUISAS AGROPECUÁRIAS ( pesquisas de solo) | 7420-9/99 |
60069 | PESQUISAS MINERAIS | 7513-2/00 |
60069 | PESQUISAS MINERAIS | 7420-9/03 |
60070 | EXPURGO E IMUNIZAÇÃO DE CEREAIS | 0161-9/99 |
60070 | EXPURGO E IMUNIZAÇÃO DE CEREAIS (tratamento prod. Agrícolas) | 0161-9/05 |
60071 | BENEFICIAMENTO DE CEREAIS, EXCLUSIVAMENTE PARA TERCEIROS | 0161-9/99 |
60072 | SECAGEM DE CEREAIS, EXCLUSIVAMENTE PARA TERCEIROS | 0161-9/99 |
60073 | REPRESENTAÇÃO COMERCIAL | 7415-2/00 |
60073 | REPRESENTAÇÃO COMERCIAL ( Serv. Prest. Princ. As empresas) | 7499-3/99 |
60073 | REPRESENTAÇÃO COMERCIAL (Intermediário de empresas) | 5119-5/00 |
60073 | REPRESENTAÇÃO COMERCIAL (Intermediário de empresas, agrícolas ) | 5111-0/00 |
60073 | REPRESENTAÇÃO COMERCIAL (Intermediário de empresas, têxteis) | 5116-0/00 |
60073 | REPRESENTAÇÃO COMERCIAL (Intermediário ñ especificados) | 5118-7/00 |
60073 | REPRESENTAÇÃO COMERCIAL (intermediário veículos automotores) | 5010-5/07 |
60073 | REPRESENTAÇÃO COMERCIAL (Intermediário prod. Alim. Bebidas e fumo) | 5117-9/00 |
60073 | REPRESENTAÇÃO COMERCIAL (repres. Com. Peças e acessórios) | 5030-0/05 |
60073 | REPRESENTAÇÃO COMERCIAL (repres. Maq. Equip. ind.) | 5114-4/00 |
60073 | REPRESENTAÇÃO COMERCIAL (repres. móveis.) | 5115-2/00 |
60074 | ALUGUEL DE ROUPAS PARA TERCEIROS | 7140-4/01 |
60075 | ASSOCIAÇÃO DE BAIRROS | 9199-5/00 |
60076 | CANTEIRO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL | 4511-0/01 |
60077 | COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS | 9112-0/00 |
60078 | COOPERATIVAS HABITACIONAIS | 9199-5/00 |
60079 | COOPERATIVAS ESCOLARES | 8093-4/99 |
60080 | COOPERATIVAS DE SEGURO | 6611-7/00 |
60081 | INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, INVESTIMENTO, FINANCIAMENTO (BANCOS) | 6523-4/00 |
60082 | COOPERATIVAS NÃO ESPECIFICADAS OU NÃO CLASSIFICADAS (Prof.) | 9112-0/00 |
60082 | COOPERATIVAS NÃO ESPECIFICADAS OU NÃO CLASSIFICADAS (NEA) | 9199-5/00 |
60082 | COOPERATIVAS NÃO ESPECIF. OU NÃO CLASSIFI ( Organiz. Empres e pat.) | 9111-1/00 |
60082 | COOPERATIVAS NÃO ESPECIF. OU NÃO CLASSIFI ( Organiz. Transp.cargas.) | 6340-1/99 |
60083 | ASSOCIAÇÕES DIVERSAS | 9199-5/00 |
60083 | ASSOCIAÇÕES DIVERSAS - ( Organizações Sindicais) | 9120-0/00 |
60083 | ASSOCIAÇÕES DIVERSAS - ( c/ alojamento) | 8531-6/99 |
60083 | ASSOCIAÇÕES DIVERSAS - | 0511-8/04 |
60084 | AGENCIAMENTO, CORRETAGEM OU INTERMEDIAÇÃO | 7031-9/00 |
60085 | PINTURA LETREIROS, PLACAS, PAINEIS,FAIXAS E REFORMA EM GERAL | 4549-7/04 |
60085 | PINTURA LETREIROS, PLACAS, etc.(sinalizações rodovias e aerop. ) | 4522-5/02 |
60085 | PINTURA LETREIROS, PLACAS, etc.(Outros Serv. Prest. As empresas. ) | 7499-3/99 |
60085 | PINTURA LETREIROS, PLACAS, etc.( Serv. Pintura em edificações) | 4552-7/02 |
60085 | PINTURA LETREIROS, PLACAS, etc.( atividades artísticas) | 9231-2/99 |
60086 | INTERMEDIAÇÃO, AGENCIAMENTO E CENTRAL DE FRETES E CARGAS | 6340-1/03 |
60087 | IGREJAS E TEMPLOS DE QUAISQUER CULTOS | 9191-0/00 |
60088 | VENDAS DE PASSAGENS EM GERAL | 6321-5/99 |
60089 | GEODESIA,TOPOGRAFIA E AGRIMENSURA | 7420-9/03 |
60089 | GEODESIA ( PERFURAÇÃO DE POÇOS DE ÁGUAS) | 4529-2/05 |
60090 | DESMATAMENTO E TERRAPLANAGEM | 4513-6/00 |
60091 | ORGANIZAÇÃO EXECUÇÃO DE LEILÕES E EXPOSIÇÕES DE GADO E SIMILARES | 9239-8/02 |
60091 | ORGANIZAÇÃO EXECUÇÃO DE LEILÕES E EXPOSIÇÕES DE GADO E SIMILARES | 7499-3/04 |
60092 | SERVIÇO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL EM GERAL | 7460-8/02 |
60093 | DISTRIBUIÇÃO DE JORNAIS, LIVROS, REVISTA | 7499-3/99 |
60094 | PREST SERV AEREOS DE PROTEÇÃO DA LAVOURA | 0161-9/02 |
60095 | INSIMINAÇÃO ARTIFICIAL | 0162-7/01 |
60096 | CONFECÇÃO DE CHAVES E SERVICO LIGADO AO | 5279-5/01 |
60097 | ........................................ | |
60099 | NÃO ESPECIFICADO | 7499-3/99 |
60099 | NÃO ESPECIFICADO | 7139-0/99 |
60099 | NÃO ESPECIFICADO ( Manut. Rep.apar. Instrum.medida, teste e controle) | 3320-0/02 |
60099 | NÃO ESPECIFICADO ( Estamparia e text. Em fios, tecidos etc.) | 1750-7/01 |
60099 | NÃO ESPECIFICADO ( Alvejamento, tingimento fios, etc.) | 1750-7/02 |
60099 | NÃO ESPECIFICADO ( Outros Serv. Acabamento em fios, tecidos e artigos) | 1750-7/99 |
60099 | NÃO ESPECIFICADO ( Atividade. Apoio administrativo) | 7514-0/00 |
60099 | NÃO ESPECIFICADO ( Serviços domésticos) | 9500-1/00 |
60099 | NÃO ESPECIFICADO ( serviços de reboque) | 5020-2/06 |
60099 | NÃO ESPECIFICADO ( embelezamento animais) | 9309-2/02 |
60099 | NÃO ESPECIFICADO pesq. Ciências físicas | 7310-5/00 |
60099 | NÃO ESPECIFICADO ( medição consumo gás) | 4020-7/03 |
70000 | SERVIÇOS DE TRANSPORTE | |
70100 | RODOVIÁRIO | |
70101 | RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS reg. Munic, urbano | 6023-2/01 |
70101 | RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS reg., intermunicipal metropolitano | 6023-2/02 |
70101 | RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS reg. Munic, não urbano | 6024-0/01 |
70101 | RODOVIARIO DE PASSAGEIROS reg., interestadual | 6024-0/03 |
70101 | RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS ( TURISMO ) | 6025-9/05 |
70101 | RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS reg., internacional | 6024-0/04 |
70101 | RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS reg., intermunicipal | 6024-0/02 |
70101 | RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS ( transporte escolar intermunicipal ) | 6025-9/07 |
70101 | RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS ( transporte escolar municipal ) | 6025-9/06 |
70101 | RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS ( transporte taxis) | 6025-9/01 |
70101 | RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS ( transporte especial passageiro | 6321-5/99 |
70102 | MUDANÇAS | 6028-3/01 |
70103 | CARGA EM GERAL | 6026-7/01 |
70103 | CARGA EM GERAL ( INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERN. ) | 6026-7/02 |
70103 | CARGA EM GERAL ( outras atividade auxiliares transporte terrestres ) | 6321-5/99 |
70104 | URBANO DE PASSAGEIROS E/OU CARGA | 6024-0/01 |
70105 | TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E SIMILARES | 6027-5/00 |
70106 | ........................................ | |
70199 | NÃO ESPECIFICADO | |
70200 | TRANSPORTE FERROVIÁRIO E METROVIÁRIO | |
70201 | FERROVIÁRIO | 6021-6/00 |
70202 | ........................................ | |
70299 | NÃO ESPECIFICADO | |
70300 | TRANSPORTE AÉREO | |
70301 | AÉREO REGULAR E REGIONAL | 6210-3/00 |
70302 | AÉREO POR VÔOS FRETADOS | 6220-0/01 |
70303 | ........................................ | |
70399 | NÃO ESPECIFICADO | |
70400 | TRANSPORTES ESPECIAIS | |
70401 | TRANSPORTE POR DUTOS | 4529-2/04 |
70401 | TRANSPORTE POR DUTOS | 6030-5/00 |
70402 | TRANSPORTE POR CABOS AEREOS | 6029-1/00 |
70403 | ........................................ | |
70499 | NÃO ESPECIFICADO | |
70500 | TRANSPORTE HIDROVIÁRIO | |
70501 | TRANSPORTE MARÍTIMO | 6112-3/00 |
70502 | TRANSPORTE HIDROVIÁRIO POR VIAS INTERNAS | 6121-2/01 |
70502 | TRANSPORTE HIDROVIÁRIO POR VIAS INTERNAS ( navegação interior) | 6122-0/02 |
70503 | ........................................ | |
70599 | NÃO ESPECIFICADO | |
80000 | SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | |
80100 | SERVIÇOS POSTAIS E TELEGRÁFICOS | |
80101 | POSTAIS E TELEGRÁFICOS | 6411-4/01 |
80101 | POSTAIS E TELEGRÁFICOS ( correio nacional / franchising) | 6411-4/02 |
80102 | ........................................ | |
80199 | NÃO ESPECIFICADO | |
80200 | SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES | |
80201 | SERVIÇOS DE TELECOMUN.(TELEFONIA,TELEX,V | 6420-3/01 |
80201 | SERVIÇOS DE TELECOMUN.(TELEFONIA,TELEX,V ( satélite) | 6420-3/03 |
80201 | SERVIÇOS DE TELECOMUN.(Serviços e manutenção de redes telec.) | 6420-3/06 |
80201 | SERVIÇOS DE TELECOMUN.(manutenção de estações redes telef.e comun.) | 4533-0/02 |
80202 | ........................................ | |
80299 | NÃO ESPECIFICADO | |
80300 | SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO | |
80301 | SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO | 9221-5/00 |
80302 | SERVIÇOS DE TELEVISÃO (telecomunicações pôr fio) | 6420-3/01 |
80302 | SERVIÇOS DE TELEVISÃO - aberta | 9222-3/01 |
80303 | SERVIÇOS DE RETRANSMISSÃO VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA E LOCAÇÃO | 6420-3/04 |
80304 | ........................................ | |
80399 | NÃO ESPECIFICADO |
ANEXO III - ESTRUTURA DETALHADA DA CNAE E DA CNAE-FISCAL: CÓDIGOS E DENOMINAÇÕES
Seção | Divisão | Grupo | Classe | SubClasse | Denominação |
A | AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL | ||||
01 | AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESSAS ATIVIDADES | ||||
011 | PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS | ||||
0111-2 | Cultivo de cereais para grãos | ||||
0111-2/01 | Cultivo de arroz | ||||
0111-2/02 | Cultivo de milho | ||||
0111-2/03 | Cultivo de trigo | ||||
0111-2/99 | Cultivo de outros cereais para grãos | ||||
0112-0 | Cultivo de algodão herbáceo | ||||
0112-0/00 | Cultivo de algodão herbáceo | ||||
0113-9 | Cultivo de cana-de-açúcar | ||||
0113-9/00 | Cultivo de cana-de-açúcar | ||||
0114-7 | Cultivo de fumo | ||||
0114-7/00 | Cultivo de fumo | ||||
0115-5 | Cultivo de soja | ||||
0115-5/00 | Cultivo de soja | ||||
0119-8 | Cultivo de outros produtos de lavoura temporária | ||||
0119-8/01 | Cultivo de abacaxi | ||||
0119-8/02 | Cultivo de amendoim | ||||
0119-8/03 | Cultivo de batata inglesa | ||||
0119-8/05 | Cultivo de mandioca | ||||
0119-8/06 | Cultivo de feijão | ||||
0119-8/07 | Cultivo de juta | ||||
0119-8/08 | Cultivo de mamona | ||||
0119-8/09 | Cultivo de melão | ||||
0119-8/10 | Cultivo de tomate (rasteiro) | ||||
0119-8/14 | Cultivo de girassol | ||||
0119-8/15 | Cultivo de melancia | ||||
0119-8/16 | Produção de sementes certificadas para formação de pasto-forrageiras | ||||
0119-8/17 | Produção de sementes certificadas, de lavouras temporárias, exclusive pasto-forrageiras | ||||
0119-8/99 | Cultivo de outros produtos de lavoura temporária, não especificados anteriormente | ||||
012 | HORTICULTURA E PRODUTOS DE VIVEIRO | ||||
0121-0 | Cultivo de hortaliças, legumes e outros produtos da horticultura | ||||
0121-0/01 | Cultivo de cebola | ||||
0121-0/02 | Cultivo de alho | ||||
0121-0/03 | Cultivo de morango | ||||
0121-0/99 | Cultivo de outros produtos hortícolas | ||||
0122-8 | Cultivo de flores, plantas ornamentais e produtos de viveiros | ||||
0122-8/00 | Cultivo de flores, plantas ornamentais e produtos de viveiros | ||||
013 | PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES | ||||
0131-7 | Cultivo de frutas cítricas | ||||
0131-7/01 | Cultivo de laranja | ||||
0131-7/99 | Cultivo de outros cítricos | ||||
0132-5 | Cultivo de café | ||||
0132-5/00 | Cultivo de café | ||||
0133-3 | Cultivo de cacau | ||||
0133-3/00 | Cultivo de cacau | ||||
0134-1 | Cultivo de uva | ||||
0134-1/00 | Cultivo de uva | ||||
0139-2 | Cultivo de outros produtos de lavoura permanente | ||||
0139-2/01 | Cultivo de banana | ||||
0139-2/02 | Cultivo de caju | ||||
0139-2/03 | Cultivo de coco-da-baia | ||||
0139-2/04 | Cultivo de pimenta do reino | ||||
0139-2/05 | Cultivo de chá-da-índia | ||||
0139-2/06 | Cultivo de maçã | ||||
0139-2/07 | Cultivo de mamão | ||||
0139-2/08 | Cultivo de manga | ||||
0139-2/09 | Cultivo de maracujá | ||||
0139-2/10 | Cultivo de erva-mate | ||||
0139-2/11 | Cultivo de açaí | ||||
0139-2/12 | Cultivo de pêssego | ||||
0139-2/13 | Cultivo de seringueira | ||||
0139-2/14 | Cultivo de guaraná | ||||
0139-2/15 | Cultivo de dendê | ||||
0139-2/16 | Cultivo de outras plantas para condimento | ||||
0139-2/99 | Cultivo de outros produtos de lavoura permanente, não especificados anteriormente | ||||
014 | PECUÁRIA | ||||
0141-4 | Criação de bovinos | ||||
0141-4/01 | Criação de bovinos para corte | ||||
0141-4/02 | Criação de bovinos para leite | ||||
0142-2 | Criação de outros animais de grande porte | ||||
0142-2/01 | Criação de bubalinos | ||||
0142-2/02 | Criação de eqüinos | ||||
0142-2/99 | Criação de outros animais de grande porte | ||||
0143-0 | Criação de ovinos | ||||
0143-0/00 | Criação de ovinos e produção de lã | ||||
0144-9 | Criação de suínos | ||||
0144-9/00 | Criação de suínos | ||||
0145-7 | Criação de aves | ||||
0145-7/01 | Criação de galináceos para corte | ||||
0145-7/02 | Criação de pintos de um dia | ||||
0145-7/03 | Criação de outras aves | ||||
0145-7/04 | Produção de ovos | ||||
0146-5 | Criação de outros animais | ||||
0146-5/01 | Criação de caprinos | ||||
0146-5/02 | Sericicultura | ||||
0146-5/03 | Apicultura | ||||
0146-5/04 | Ranicultura | ||||
0146-5/05 | Criação de escargot | ||||
0146-5/06 | Criação de animais domésticos | ||||
0146-5/99 | Criação de outros animais | ||||
015 | PRODUÇÃO MISTA; LAVOURA E PECUÁRIA | ||||
0150-3 | Produção mista : lavoura e pecuária | ||||
0150-3/00 | Agropecuária | ||||
016 | ATIVIDADE DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A AGRICULTURA E PECUÁRIA, EXCETO ATIVIDADES VETERINÁRIAS | ||||
0161-9 | Atividades de serviços relacionados com a agricultura | ||||
0161-9/01 | Serviço de jardinagem - inclusive plantio de gramado | ||||
0161-9/02 | Serviço de pulverização da lavoura | ||||
0161-9/03 | Serviço de poda de árvores | ||||
0161-9/04 | Serviço de colheita | ||||
0161-9/05 | Serviços relacionados ao tratamento de produtos agrícolas | ||||
0161-9/99 | Outras atividades de serviços relacionados com a agricultura | ||||
0162-7 | Atividades de serviços relacionados com a pecuária exceto atividades veterinárias | ||||
0162-7/01 | Serviço de inseminação artificial | ||||
0162-7/02 | Serviço de inspeção sanitária | ||||
0162-7/03 | Serviço de tosquiamento de ovelhas | ||||
0162-7/04 | Serviço de manejo de animais | ||||
0162-7/99 | Outras atividades de serviços relacionados com a pecuária - exceto atividades veterinárias | ||||
017 | CAÇA, REPOVOAMENTO CINEGÉTICO E ATIVIDADES DE SERVIÇOS RELACIONADOS | ||||
0170-8 | Caça, repovoamento cinegético e atividades de serviços relacionados | ||||
0170-8/00 | Caça, repovoamento cinegético e atividades de serviços relacionados | ||||
02 | SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES | ||||
021 | SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES | ||||
0211-9 | Silvicultura | ||||
0211-9/01 | Cultivo de eucalipto | ||||
0211-9/02 | Cultivo de acácia negra | ||||
0211-9/03 | Cultivo de pinus | ||||
0211-9/04 | Cultivo de teca | ||||
0211-9/05 | Cultivo de outras espécies de madeira | ||||
0211-9/06 | Cultivo de mudas em viveiros florestais | ||||
0212-7 | Exploração florestal | ||||
0212-7/01 | Extração de madeira | ||||
0212-7/02 | Produção de casca de acácia negra | ||||
0212-7/03 | Coleta de látex (borracha extrativa ) | ||||
0212-7/04 | Coleta de castanha-do-pará | ||||
0212-7/05 | Coleta de palmito | ||||
0212-7/99 | Coleta de outros produtos florestais silvestres | ||||
0213-5 | Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal | ||||
0213-5/00 | Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal | ||||
B | PESCA | ||||
05 | PESCA, AQUICULTURA E ATIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES | ||||
051 | PESCA, AQUICULTURA E ATIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES | ||||
0511-8 | Pesca e serviços relacionados | ||||
0511-8/01 | Pesca de peixes | ||||
0511-8/02 | Pesca de crustáceos e moluscos | ||||
0511-8/03 | Coleta de produtos de origem marinha | ||||
0511-8/04 | Atividades de serviços relacionados a pesca | ||||
0512-6 | Aqüicultura e serviços relacionados | ||||
0512-6/01 | Criação de peixes | ||||
0512-6/02 | Criação de camarões | ||||
0512-6/03 | Criação de ostras e mexilhões | ||||
0512-6/04 | Criação de peixes ornamentais | ||||
0512-6/05 | Atividades de serviços relacionados a aquicultura | ||||
0512-6/99 | Outros cultivos e semicultivos da aquicultura | ||||
C | INDÚSTRIAS EXTRATIVAS | ||||
10 | EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL | ||||
100 | EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL | ||||
1000-6 | Extração de carvão mineral | ||||
1000-6/01 | Extração de carvão mineral | ||||
1000-6/02 | Beneficiamento de carvão mineral | ||||
11 | EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS CORRELATOS | ||||
111 | EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS CORRELATOS | ||||
1110-0 | Extração de petróleo e gás natural | ||||
1110-0/01 | Extração de petróleo e gás natural | ||||
1110-0/02 | Extração e beneficiamento de xisto | ||||
1110-0/03 | Extração e beneficiamento de areias betuminosas | ||||
112 | SERVIÇOS RELACIONADOS COM A EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS - EXCETO A PROSPECÇÃO REALIZADA POR TERCEIROS | ||||
1120-7 | Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros | ||||
1120-7/00 | Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros | ||||
13 | EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS | ||||
131 | EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO | ||||
1310-2 | Extração de minério de ferro | ||||
1310-2/01 | Extração de minério de ferro | ||||
1310-2/02 | Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro | ||||
132 | EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS NÃO-FERROSOS | ||||
1321-8 | Extração de minério de alumínio | ||||
1321-8/01 | Extração de minério de alumínio | ||||
1321-8/02 | Beneficiamento de minério de alumínio | ||||
1322-6 | Extração de minério de estanho | ||||
1322-6/01 | Extração de minério de estanho | ||||
1322-6/02 | Beneficiamento de minério de estanho | ||||
1323-4 | Extração de minério de manganês | ||||
1323-4/01 | Extração de minério de manganês | ||||
1323-4/02 | Beneficiamento de minério de manganês | ||||
1324-2 | Extração de minério de metais preciosos | ||||
1324-2/00 | Extração de minérios de metais preciosos | ||||
1325-0 | Extração de minerais radioativos | ||||
1325-0/00 | Extração de minerais radioativos | ||||
1329-3 | Extração de outros minerais metálicos não-ferrosos | ||||
1329-3/01 | Extração de nióbio e titânio | ||||
1329-3/02 | Extração de tungstênio | ||||
1329-3/03 | Extração de níquel | ||||
1329-3/04 | Extração de cobre, chumbo, zinco e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes | ||||
1329-3/05 | Beneficiamento de cobre, chumbo, zinco, níquel e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes | ||||
14 | EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS | ||||
141 | EXTRAÇÃO DE PEDRA, AREIA E ARGILA | ||||
1410-9 | Extração de pedra, areia e argila | ||||
1410-9/01 | Extração de ardósia e beneficiamento associado | ||||
1410-9/02 | Extração de granito e beneficiamento associado | ||||
1410-9/03 | Extração de mármore e beneficiamento associado | ||||
1410-9/04 | Extração de calcário/dolomita e beneficiamento associado | ||||
1410-9/05 | Extração de gesso e caulim e beneficiamento associado | ||||
1410-9/06 | Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado | ||||
1410-9/07 | Extração de argila e beneficiamento associado | ||||
1410-9/08 | Extração de saibro e beneficiamento associado | ||||
1410-9/09 | Extração de basalto e beneficiamento associado | ||||
1410-9/99 | Extração e/ou britamento de pedras e de outros materiais para construção não especificados anteriormente e seu beneficiamento associado | ||||
142 | EXTRAÇÃO DE OUTROS MINERAIS NÃO METÁLICOS | ||||
1421-4 | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos | ||||
1421-4/00 | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos | ||||
1422-2 | Extração e refino de sal marinho e sal-gema | ||||
1422-2/01 | Extração de sal marinho | ||||
1422-2/02 | Extração de sal-gema | ||||
1422-2/03 | Refino e outros tratamentos do sal | ||||
1429-0 | Extração de outros minerais não-metálicos | ||||
1429-0/01 | Extração de gemas | ||||
1429-0/02 | Extração de grafita | ||||
1429-0/03 | Extração de quartzo e cristal de rocha | ||||
1429-0/04 | Extração de amianto | ||||
1429-0/99 | Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente | ||||
D | INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO | ||||
15 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS | ||||
151 | ABATE E PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE E DE PESCADO | ||||
1511-3 | Abate de reses, preparação de produtos de carne | ||||
1511-3/01 | Frigorífico - Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos | ||||
1511-3/02 | Frigorífico - Abate de suinos e preparação de carne e subprodutos | ||||
1511-3/03 | Frigorífico - Abate de equinos e preparação de carne e subprodutos | ||||
1511-3/04 | Frigorífico - Abate de ovinos e caprinos e preparação de carne e subprodutos | ||||
1511-3/05 | Frigorífico - Abate de bubalinos e preparação de carne e subprodutos | ||||
1511-3/06 | Matadouro - abate de reses e preparação de carne para terceiros | ||||
1512-1 | Abate de aves e outros pequenos animais e preparação de produtos de carne | ||||
1512-1/01 | Abate de aves e preparação de produtos de carne | ||||
1512-1/02 | Abate de pequenos animais e preparação de produtos de carne | ||||
1513-0 | Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate | ||||
1513-0/01 | Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate | ||||
1513-0/02 | Preparação de subprodutos não associado ao abate | ||||
1514-8 | Preparação e preservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos | ||||
1514-8/00 | Preparação e conservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos | ||||
152 | PROCESSAMENTO, PRESERVAÇÃO E PRODUÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS, LEGUMES E OUTROS VEGETAIS | ||||
1521-0 | Processamento, preservação e produção de conservas de frutas | ||||
1521-0/00 | Processamento, preservação e produção de conservas de frutas | ||||
1522-9 | Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais | ||||
1522-9/00 | Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais | ||||
1523-7 | Produção de sucos de frutas e de legumes | ||||
1523-7/00 | Produção de sucos de frutas e de legumes | ||||
153 | PRODUÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS | ||||
1531-8 | Produção de óleos vegetais em bruto | ||||
1531-8/00 | Produção de óleos vegetais em bruto | ||||
1532-6 | Refino de óleos vegetais | ||||
1532-6/00 | Refino de óleos vegetais | ||||
1533-4 | Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis | ||||
1533-4/00 | Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis | ||||
154 | LATICÍNIOS | ||||
1541-5 | Preparação do leite | ||||
1541-5/00 | Preparação do leite | ||||
1542-3 | Fabricação de produtos do laticínio | ||||
1542-3/00 | Fabricação de produtos do laticínio | ||||
1543-1 | Fabricação de sorvetes | ||||
1543-1/00 | Fabricação de sorvetes | ||||
155 | MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE RAÇÕES BALANCEADAS PARA ANIMAIS | ||||
1551-2 | Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz | ||||
1551-2/01 | Beneficiamento de arroz | ||||
1551-2/02 | Fabricação de produtos do arroz | ||||
1552-0 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | ||||
1552-0/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | ||||
1553-9 | Produção de farinha de mandioca e derivados | ||||
1553-9/00 | Produção de farinha de mandioca e derivados | ||||
1554-7 | Fabricação de fubá e farinha de milho | ||||
1554-7/00 | Fabricação de fubá, farinha e outros derivados de milho - exclusive óleo | ||||
1555-5 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho | ||||
1555-5/00 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho | ||||
1556-3 | Fabricação de rações balanceadas para animais | ||||
1556-3/00 | Fabricação de rações balanceadas para animais | ||||
1559-8 | Beneficiamento, moagem e preparação de outros produtos de origem vegetal | ||||
1559-8/00 | Beneficiamento, moagem e preparação de outros produtos de origem vegetal | ||||
156 | FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇUCAR | ||||
1561-0 | Usinas de açucar | ||||
1561-0/00 | Usinas de açucar | ||||
1562-8 | Refino e moagem de açucar | ||||
1562-8/01 | Refino e moagem de açucar de cana | ||||
1562-8/02 | Fabricação de açucar de cereais (dextrose) e de beterraba | ||||
1562-8/03 | Fabricação de açúcar de Stévia | ||||
157 | TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ | ||||
1571-7 | Torrefação e moagem de café | ||||
1571-7/01 | Beneficiamento de café | ||||
1571-7/02 | Torrefação e moagem de café | ||||
1572-5 | Fabricação de café solúvel | ||||
1572-5/00 | Fabricação de café solúvel | ||||
158 | FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | ||||
1581-4 | Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria | ||||
1581-4/01 | Fabricação de pães, bolos e equivalentes industrializados | ||||
1581-4/02 | Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria, exclusive industrializados | ||||
1582-2 | Fabricação de biscoitos e bolachas | ||||
1582-2/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | ||||
1583-0 | Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates, balas, gomas de mascar | ||||
1583-0/01 | Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates | ||||
1583-0/02 | Produção de balas e semelhantes e de frutas cristalizadas | ||||
1584-9 | Fabricação de massas alimentícias | ||||
1584-9/00 | Fabricação de massas alimentícias | ||||
1585-7 | Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | ||||
1585-7/00 | Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | ||||
1586-5 | Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados | ||||
1586-5/00 | Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados | ||||
1589-0 | Fabricação de outros produtos alimentícios | ||||
1589-0/01 | Fabricação de vinagres | ||||
1589-0/02 | Fabricação de pós alimentícios | ||||
1589-0/03 | Fabricação de fermentos, leveduras e coalhos | ||||
1589-0/04 | Fabricação de gelo comum | ||||
1589-0/05 | Beneficiamento de chá, mate e outras ervas para infusão | ||||
1589-0/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios | ||||
159 | FABRICAÇÃO DE BEBIDAS | ||||
1591-1 | Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardentes e outras bebidas destiladas | ||||
1591-1/01 | Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardente de cana de açúcar | ||||
1591-1/02 | Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de outras aguardentes e bebidas destiladas | ||||
1592-0 | Fabricação de vinho | ||||
1592-0/00 | Fabricação de vinho | ||||
1593-8 | Fabricação de malte, cervejas e chopes | ||||
1593-8/01 | Fabricação de malte, inclusive malte uísque | ||||
1593-8/02 | Fabricação de cervejas e chopes | ||||
1594-6 | Engarrafamento e gaseificação de águas minerais | ||||
1594-6/00 | Engarrafamento e gaseificação de águas minerais | ||||
1595-4 | Fabricação de refrigerantes e refrescos | ||||
1595-4/01 | Fabricação de refrigerantes | ||||
1595-4/02 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos | ||||
16 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO | ||||
160 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO | ||||
1600-4 | Fabricação de produtos do fumo | ||||
1600-4/01 | Fabricação de cigarros e cigarrilhas | ||||
1600-4/02 | Fabricação de fumo em rolo ou em corda e outros produtos do fumo | ||||
1600-4/03 | Fabricação de filtros para cigarros | ||||
17 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS | ||||
171 | BENEFICIAMENTO DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS | ||||
1711-6 | Beneficiamento de algodão | ||||
1711-6/00 | Beneficiamento de algodão | ||||
1719-1 | Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais | ||||
1719-1/00 | Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais | ||||
172 | FIAÇÃO | ||||
1721-3 | Fiação de algodão | ||||
1721-3/00 | Fiação de algodão | ||||
1722-1 | Fiação de outras fibras têxteis naturais | ||||
1722-1/00 | Fiação de outras fibras têxteis naturais | ||||
1723-0 | Fiação de fibras artificiais ou sintéticas | ||||
1723-0/00 | Fiação de fibras artificiais ou sintéticas | ||||
1724-8 | Fabricação de linhas e fios para coser e bordar | ||||
1724-8/00 | Fabricação de linhas e fios para coser e bordar | ||||
173 | TECELAGEM - INCLUSIVE FIAÇÃO E TECELAGEM | ||||
1731-0 | Tecelagem de algodão | ||||
1731-0/00 | Tecelagem de algodão | ||||
1732-9 | Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais | ||||
1732-9/00 | Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais | ||||
1733-7 | Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos | ||||
1733-7/00 | Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos | ||||
174 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS, INCLUINDO TECELAGEM | ||||
1741-8 | Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem | ||||
1741-8/00 | Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem | ||||
1749-3 | Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem | ||||
1749-3/00 | Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem | ||||
175 | SERVIÇOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS E ARTIGOS TÊXTEIS | ||||
1750-7 | Serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis produzidos por terceiros | ||||
1750-7/01 | Estamparia e texturização em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em confecções | ||||
1750-7/02 | Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em confecções | ||||
1750-7/99 | Outros serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em confecções | ||||
176 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS A PARTIR DE TECIDOS - EXCLUSIVE VESTUÁRIO - E DE OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS | ||||
1761-2 | Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuário | ||||
1761-2/00 | Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuário | ||||
1762-0 | Fabricação de artefatos de tapeçaria | ||||
1762-0/00 | Fabricação de artefatos de tapeçaria | ||||
1763-9 | Fabricação de artefatos de cordoaria | ||||
1763-9/00 | Fabricação de artefatos de cordoaria | ||||
1764-7 | Fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos | ||||
1764-7/00 | Fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos | ||||
1769-8 | Fabricação de outros artigos têxteis - exclusive vestuário | ||||
1769-8/00 | Fabricação de outros artigos têxteis - exclusive vestuário | ||||
177 | FABRICAÇÃO DE TECIDOS E ARTIGOS DE MALHA | ||||
1771-0 | Fabricação de tecidos de malha | ||||
1771-0/00 | Fabricação de tecidos de malha | ||||
1772-8 | Fabricação de meias | ||||
1772-8/00 | Fabricação de meias | ||||
1779-5 | Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens) | ||||
1779-5/00 | Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens) | ||||
18 | CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS | ||||
181 | CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO | ||||
1811-2 | Confecção de peças interiores do vestuário | ||||
1811-2/01 | Confecção de peças interiores do vestuário, exclusive sob medida | ||||
1811-2/02 | Confecção, sob medida, de peças interiores do vestuário | ||||
1812-0 | Confecção de outras peças do vestuário | ||||
1812-0/01 | Confecção de outras peças do vestuário, exclusive sob medida | ||||
1812-0/02 | Confecção, sob medida, de outras peças do vestuário | ||||
1813-9 | Confecção de roupas profissionais | ||||
1813-9/01 | Confecção de roupas profissionais, exclusive sob medida | ||||
1813-9/02 | Confecção, sob medida, de roupas profissionais | ||||
182 | FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO E DE SEGURANÇA PROFISSIONAL | ||||
1821-0 | Fabricação de acessórios do vestuário | ||||
1821-0/00 | Fabricação de acessórios do vestuário | ||||
1822-8 | Fabricação de acessórios para Segurança industrial e pessoal | ||||
1822-8/00 | Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal | ||||
19 | PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS DE VIAGEM E CALÇADOS | ||||
191 | CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO | ||||
1910-0 | Curtimento e outras preparações de couro | ||||
1910-0/00 | Curtimento e outras preparações de couro | ||||
192 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM E DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COURO | ||||
1921-6 | Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material | ||||
1921-6/00 | Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material | ||||
1929-1 | Fabricação de outros artefatos de couro | ||||
1929-1/00 | Fabricação de outros artefatos de couro | ||||
193 | FABRICAÇÃO DE CALÇADOS | ||||
1931-3 | Fabricação de calçados de couro | ||||
1931-3/01 | Fabricação de calçados de couro | ||||
1931-3/02 | Serviço de corte e acabamento de calçados | ||||
1932-1 | Fabricação de tênis de qualquer material | ||||
1932-1/00 | Fabricação de tênis de qualquer material | ||||
1933-0 | Fabricação de calçados de plástico | ||||
1933-0/00 | Fabricação de calçados de plástico | ||||
1939-9 | Fabricação de calçados de outros materiais | ||||
1939-9/00 | Fabricação de calçados de outros materiais | ||||
20 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA | ||||
201 | DESDOBRAMENTO DE MADEIRA | ||||
2010-9 | Desdobramento de madeira | ||||
2010-9/01 | Serrarias com desdobramento de madeira | ||||
2010-9/02 | Serrarias sem desdobramento de madeira | ||||
202 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA, CORTIÇA E MATERIAL TRANÇADO - EXCLUSIVE MÓVEIS | ||||
2021-4 | Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada | ||||
2021-4/00 | Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada | ||||
2022-2 | Fabricação de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria | ||||
2022-2/01 | Produção de casas de madeira pré-fabricadas | ||||
2022-2/02 | Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais | ||||
2022-2/99 | Fabricação de outros artigos de carpintaria | ||||
2023-0 | Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira | ||||
2023-0/00 | Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira | ||||
2029-0 | Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis | ||||
2029-0/00 | Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis | ||||
21 | FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL | ||||
211 | FABRICAÇÃO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL | ||||
2110-5 | Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel | ||||
2110-5/00 | Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel | ||||
212 | FABRICAÇÃO DE PAPEL, PAPELÃO LISO, CARTOLINA E CARTÃO | ||||
2121-0 | Fabricação de papel | ||||
2121-0/00 | Fabricação de papel | ||||
2122-9 | Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão | ||||
2122-9/00 | Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão | ||||
213 | FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL OU PAPELÃO | ||||
2131-8 | Fabricação de embalagens de papel | ||||
2131-8/00 | Fabricação de embalagens de papel | ||||
2132-6 | Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado | ||||
2132-6/00 | Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado | ||||
214 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO | ||||
2141-5 | Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório | ||||
2141-5/00 | Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório | ||||
2142-3 | Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não | ||||
2142-3/00 | Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não | ||||
2149-0 | Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão | ||||
2149-0/01 | Fabricação de fraldas descartáveis e de absorventes higiênicos | ||||
2149-0/99 | Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão | ||||
22 | EDIÇÃO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES | ||||
221 | EDIÇÃO; EDIÇÃO E IMPRESSÃO | ||||
2211-0 | Edição; edição e impressão de jornais | ||||
2211-0/00 | Edição; edição e impressão de jornais | ||||
2212-8 | Edição; edição e impressão de revistas | ||||
2212-8/00 | Edição; edição e impressão de revistas | ||||
2213-6 | Edição; edição e impressão de livros | ||||
2213-6/00 | Edição; edição e impressão de livros | ||||
2214-4 | Edição de discos, fitas e outros materiais gravados | ||||
2214-4/00 | Edição de discos, fitas e outros materiais gravados | ||||
2219-5 | Edição; edição e impressão de produtos gráficos | ||||
2219-5/00 | Edição; edição e impressão de produtos gráficos | ||||
222 | IMPRESSÃO E SERVIÇOS CONEXOS PARA TERCEIROS | ||||
2221-7 | Impressão de jornais, revistas e livros | ||||
2221-7/00 | Impressão de jornais, revistas e livros | ||||
2222-5 | Serviço de impressão de material escolar e de material para usos industrial e comercial | ||||
2222-5/01 | Impressão de material para uso escolar | ||||
2222-5/02 | Impressão de material para uso industrial, comercial e publicitário | ||||
2222-5/03 | Impressão de material de segurança | ||||
2229-2 | Execução de outros serviços gráficos | ||||
2229-2/01 | Serviços de encadernação e plastificação | ||||
2229-2/02 | Composição de matrizes para impressão gráfica | ||||
2229-2/99 | Outros serviços gráficos | ||||
223 | REPRODUÇÃO DE MATERIAIS GRAVADOS | ||||
2231-4 | Reprodução de discos e fitas | ||||
2231-4/00 | Reprodução de discos e fitas | ||||
2232-2 | Reprodução de fitas de vídeos | ||||
2232-2/00 | Reprodução de fitas de vídeos | ||||
2233-0 | Reprodução de filmes | ||||
2233-0/00 | Reprodução de filmes | ||||
2234-9 | Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas | ||||
2234-9/00 | Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas | ||||
23 | FABRICAÇÃO DE COQUE, REFINO DE PETRÓLEO, ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES E PRODUÇÃO DE ÁLCOOL | ||||
231 | COQUERIAS | ||||
2310-8 | Coquerias | ||||
2310-8/00 | Coquerias | ||||
232 | REFINO DE PETRÓLEO | ||||
2320-5 | Refino de petróleo | ||||
2320-5/00 | Refino de petróleo | ||||
233 | ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES | ||||
2330-2 | Elaboração de combustíveis nucleares | ||||
2330-2/00 | Elaboração de combustíveis nucleares | ||||
234 | PRODUÇÃO DE ÁLCOOL | ||||
2340-0 | Produção de álcool | ||||
2340-0/00 | Fabricação de álcool | ||||
24 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS | ||||
241 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS | ||||
2411-2 | Fabricação de cloro e álcalis | ||||
2411-2/00 | Fabricação de cloro e álcalis | ||||
2412-0 | Fabricação de intermediários para fertilizantes | ||||
2412-0/00 | Fabricação de intermediários para fertilizantes | ||||
2413-9 | Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos | ||||
2413-9/00 | Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos | ||||
2414-7 | Fabricação de gases industriais | ||||
2414-7/00 | Fabricação de gases industriais | ||||
2419-8 | Fabricação de outros produtos inorgânicos | ||||
2419-8/00 | Fabricação de outros produtos inorgânicos | ||||
242 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS | ||||
2421-0 | Fabricação de produtos petroquímicos básicos | ||||
2421-0/00 | Fabricação de produtos petroquímicos básicos | ||||
2422-8 | Fabricação de intermediários para resinas e fibras | ||||
2422-8/00 | Fabricação de intermediários para resinas e fibras | ||||
2429-5 | Fabricação de outros produtos químicos orgânicos | ||||
2429-5/00 | Fabricação de outros produtos químicos orgânicos | ||||
243 | FABRICAÇÃO DE RESINAS E ELASTÔMEROS | ||||
2431-7 | Fabricação de resinas termoplásticas | ||||
2431-7/00 | Fabricação de resinas termoplásticas | ||||
2432-5 | Fabricação de resinas termofixas | ||||
2432-5/00 | Fabricação de resinas termofixas | ||||
2433-3 | Fabricação de elastômeros | ||||
2433-3/00 | Fabricação de elastômeros | ||||
244 | FABRICAÇÃO DE FIBRAS, FIOS, CABOS E FILAMENTOS CONTÍNUOS ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS | ||||
2441-4 | Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais | ||||
2441-4/00 | Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais | ||||
2442-2 | Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos | ||||
2442-2/00 | Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos | ||||
245 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS | ||||
2451-1 | Fabricação de produtos farmoquímicos | ||||
2451-1/00 | Fabricação de produtos farmoquímicos | ||||
2452-0 | Fabricação de medicamentos para uso humano | ||||
2452-0/01 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano | ||||
2452-0/02 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano | ||||
2453-8 | Fabricação de medicamentos para uso veterinário | ||||
2453-8/00 | Fabricação de medicamentos para uso veterinário | ||||
2454-6 | Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos | ||||
2454-6/00 | Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos | ||||
246 | FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS | ||||
2461-9 | Fabricação de inseticidas | ||||
2461-9/00 | Fabricação de inseticidas | ||||
2462-7 | Fabricação de fungicidas | ||||
2462-7/00 | Fabricação de fungicidas | ||||
2463-5 | Fabricação de herbicidas | ||||
2463-5/00 | Fabricação de herbicidas | ||||
2469-4 | Fabricação de outros defensivos agrícolas | ||||
2469-4/00 | Fabricação de outros defensivos agrícolas | ||||
247 | FABRICAÇÃO DE SABÕES, DETERGENTES, PRODUTOS DE LIMPEZA E ARTIGOS DE PERFUMARIA | ||||
2471-6 | Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos | ||||
2471-6/00 | Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos | ||||
2472-4 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento | ||||
2472-4/00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento | ||||
2473-2 | Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos | ||||
2473-2/00 | Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos | ||||
248 | FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES, LACAS E PRODUTOS AFINS | ||||
2481-3 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas | ||||
2481-3/00 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas | ||||
2482-1 | Fabricação de tintas de impressão | ||||
2482-1/00 | Fabricação de tintas de impressão | ||||
2483-0 | Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins | ||||
2483-0/00 | Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins | ||||
249 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS E PREPARADOS QUÍMICOS DIVERSOS | ||||
2491-0 | Fabricação de adesivos e selantes | ||||
2491-0/00 | Fabricação de adesivos e selantes | ||||
2492-9 | Fabricação de explosivos | ||||
2492-9/01 | Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes | ||||
2492-9/02 | Fabricação de artigos pirotécnicos | ||||
2493-7 | Fabricação de catalisadores | ||||
2493-7/00 | Fabricação de catalisadores | ||||
2494-5 | Fabricação de aditivos de uso industrial | ||||
2494-5/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial | ||||
2495-3 | Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia | ||||
2495-3/00 | Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia | ||||
2496-1 | Fabricação de discos e fitas virgens | ||||
2496-1/00 | Fabricação de discos e fitas virgens | ||||
2499-6 | Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados | ||||
2499-6/00 | Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados | ||||
25 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICO | ||||
251 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA | ||||
2511-9 | Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar | ||||
2511-9/00 | Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar | ||||
2512-7 | Recondicionamento de pneumáticos | ||||
2512-7/00 | Recondicionamento de pneumáticos | ||||
2519-4 | Fabricação de artefatos diversos de borracha | ||||
2519-4/00 | Fabricação de artefatos diversos de borracha | ||||
252 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PLÁSTICO | ||||
2521-6 | Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico | ||||
2521-6/00 | Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico | ||||
2522-4 | Fabricação de embalagem de plástico | ||||
2522-4/00 | Fabricação de embalagem de plástico | ||||
2529-1 | Fabricação de artefatos diversos de plástico | ||||
2529-1/01 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico, reforçados ou não com fibra de vidro | ||||
2529-1/02 | Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais - exclusive na indústria da construção civil | ||||
2529-1/03 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção civil | ||||
2529-1/99 | Fabricação de artefatos de plástico para outros usos | ||||
26 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS | ||||
261 | FABRICAÇÃO DE VIDRO E DE PRODUTOS DO VIDRO | ||||
2611-5 | Fabricação de vidro plano e de segurança | ||||
2611-5/00 | Fabricação de vidro plano e de segurança | ||||
2612-3 | Fabricação de embalagens de vidro | ||||
2612-3/00 | Fabricação de embalagens de vidro | ||||
2619-0 | Fabricação de artigos de vidro | ||||
2619-0/00 | Fabricação de artigos de vidro | ||||
262 | FABRICAÇÃO DE CIMENTO | ||||
2620-4 | Fabricação de cimento | ||||
2620-4/00 | Fabricação de cimento | ||||
263 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E ESTUQUE | ||||
2630-1 | Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque | ||||
2630-1/01 | Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série ou sob encomenda | ||||
2630-1/02 | Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção civil | ||||
2630-1/03 | Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção civil | ||||
2630-1/04 | Fabricação de casas pré-moldadas de concreto | ||||
2630-1/05 | Preparação de massa de concreto e argamassa para construção | ||||
2630-1/99 | Fabricação de outros artefatos ou produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque | ||||
264 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS | ||||
2641-7 | Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil | ||||
2641-7/01 | Fabricação de artefatos de cerâmica ou barro cozido para uso na construção civil - exclusive azulejos e pisos | ||||
2641-7/02 | Fabricação de azulejos e pisos | ||||
2642-5 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | ||||
2642-5/00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | ||||
2649-2 | Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos | ||||
2649-2/01 | Fabricação de material sanitário de cerâmica | ||||
2649-2/99 | Fabricação de outros produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos | ||||
269 | APARELHAMENTO DE PEDRAS E FABRICAÇÃO DE CAL E DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS | ||||
2691-3 | Britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras - não associado a extração | ||||
2691-3/01 | Britamento de pedras (não associado à extração) | ||||
2691-3/02 | Aparelhamento de pedras para construção (não associado à extração) | ||||
2691-3/03 | Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras - exclusive para construção | ||||
2692-1 | Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso | ||||
2692-1/00 | Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso | ||||
2699-9 | Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos | ||||
2699-9/00 | Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos | ||||
27 | METALURGIA BÁSICA | ||||
271 | SIDERÚRGICAS INTEGRADAS | ||||
2711-1 | Produção de laminados planos de aço | ||||
2711-1/01 | Produção de laminados planos de aço comum revestidos ou não | ||||
2711-1/02 | Produção de laminados planos de aços especiais | ||||
2712-0 | Produção de laminados não-planos de aço | ||||
2712-0/01 | Produção de tubos e canos sem costura | ||||
2712-0/99 | Produção de outros laminados não-planos de aço | ||||
272 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS - EXCLUSIVE EM SIDERÚRGICAS INTEGRADAS | ||||
2721-9 | Produção de gusa | ||||
2721-9/00 | Produção de gusa | ||||
2722-7 | Produção de ferro, aço e ferro ligas em formas primárias e semi-acabados | ||||
2722-7/00 | Produção de ferro, aço e ferro ligas em formas primárias e semi-acabados | ||||
2729-4 | Produção de relaminados, trefilados e retrefilados de aço - exclusive tubos | ||||
2729-4/01 | Produção de arames de aço | ||||
2729-4/02 | Produção de relaminados, trefilados e retrefilados de aço, e de perfis estampados - exclusive em siderúrgicas integradas | ||||
273 | FABRICAÇÃO DE TUBOS - EXCLUSIVE EM SIDERÚRGICAS INTEGRADAS | ||||
2731-6 | Fabricação de tubos de aço com costura | ||||
2731-6/00 | Fabricação de tubos de aço com costura | ||||
2739-1 | Fabricação de outros tubos de ferro e aço | ||||
2739-1/00 | Fabricação de outros tubos de ferro e aço | ||||
274 | METALURGIA DE METAIS NÃO-FERROSOS | ||||
2741-3 | Metalurgia do alumínio e suas ligas | ||||
2741-3/01 | Metalurgia do alumínio e suas ligas | ||||
2741-3/02 | Produção de laminados de alumínio | ||||
2742-1 | Metalurgia dos metais preciosos | ||||
2742-1/00 | Metalurgia dos metais preciosos | ||||
2749-9 | Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas | ||||
2749-9/01 | Metalurgia do zinco | ||||
2749-9/02 | Produção de laminados de zinco | ||||
2749-9/03 | Produção de soldas e anodos para galvanoplastia | ||||
2749-9/99 | Metalurgia de outros metais não-ferrosos | ||||
275 | FUNDIÇÃO | ||||
2751-0 | Fabricação de peças fundidas de ferro e aço | ||||
2751-0/00 | Produção de peças fundidas de ferroa e aço | ||||
2752-9 | Fabricação de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas | ||||
2752-9/00 | Produção de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas | ||||
28 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL - EXCLUSIVE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | ||||
281 | FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA | ||||
2811-8 | Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins | ||||
2811-8/00 | Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins, inclusive sob encomenda | ||||
2812-6 | Fabricação de esquadrias de metal | ||||
2812-6/00 | Fabricação de esquadrias de metal | ||||
2813-4 | Fabricação de obras de caldeiraria pesada | ||||
2813-4/00 | Fabricação de obras de caldeiraria pesada | ||||
282 | FABRICAÇÃO DE TANQUES, CALDEIRAS E RESERVATÓRIOS METÁLICOS | ||||
2821-5 | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central | ||||
2821-5/01 | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central | ||||
2821-5/02 | Manutenção e reparação de tanques, resevatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central | ||||
2822-3 | Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos | ||||
2822-3/01 | Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos | ||||
2822-3/02 | Manutenção e reparação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos | ||||
283 | FORJARIA, ESTAMPARIA, METALURGIA DO PÓ E SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE METAIS | ||||
2831-2 | Produção de forjados de aço | ||||
2831-2/00 | Produção de forjados de aço | ||||
2832-0 | Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas | ||||
2832-0/00 | Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas | ||||
2833-9 | Produção de artefatos estampados de metal | ||||
2833-9/00 | Produção de artefatos estampados de metal | ||||
2834-7 | Metalurgia do pó | ||||
2834-7/00 | Metalurgia do pó | ||||
2839-8 | Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda | ||||
2839-8/00 | Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda | ||||
284 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA, DE SERRALHERIA E FERRAMENTAS MANUAIS | ||||
2841-0 | Fabricação de artigos de cutelaria | ||||
2841-0/00 | Fabricação de artigos de cutelaria | ||||
2842-8 | Fabricação de artigos de serralheria | ||||
2842-8/00 | Fabricação de artigos de serralheria - exclusive esquadrias | ||||
2843-6 | Fabricação de ferramentas manuais | ||||
2843-6/00 | Fabricação de ferramentas manuais | ||||
289 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS DE METAL | ||||
2891-6 | Fabricação de embalagens metálicas | ||||
2891-6/00 | Fabricação de embalagens metálicas | ||||
2892-4 | Fabricação de artefatos de trefilados | ||||
2892-4/01 | Fabricação de produtos padronizados trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos | ||||
2892-4/99 | Fabricação de outros produtos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos | ||||
2893-2 | Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal | ||||
2893-2/00 | Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal | ||||
2899-1 | Fabricação de outros produtos elaborados de metal | ||||
2899-1/00 | Fabricação de outros produtos elaborados de metal | ||||
29 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | ||||
291 | FABRICAÇÃO DE MOTORES, BOMBAS, COMPRESSORES E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO | ||||
2911-4 | Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas - exclusive para aviões e veículos rodoviários | ||||
2911-4/01 | Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas, inclusive peças -exclusive para aviões e veículos rodoviários | ||||
2911-4/02 | Instalação, reparação e manutenção de máquinas motrizes não-elétricas | ||||
2912-2 | Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos | ||||
2912-2/01 | Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos, inclusive peças | ||||
2912-2/02 | Reparação e manutenção de bombas e carneiros hidráulicos | ||||
2913-0 | Fabricação de válvulas, torneiras e registros | ||||
2913-0/01 | Fabricação de válvulas, torneiras e registros, inclusive peças | ||||
2913-0/02 | Reparação e manutenção de válvulas industriais | ||||
2914-9 | Fabricação de compressores | ||||
2914-9/01 | Fabricação de compressores, inclusive peças | ||||
2914-9/02 | Reparação e manutenção de compressores | ||||
2915-7 | Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos | ||||
2915-7/01 | Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos e peças | ||||
2915-7/02 | Reparação e manutenção de equipamentos de transmissão para fins industriais | ||||
292 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL | ||||
2921-1 | Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas | ||||
2921-1/01 | Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, inclusive peças | ||||
2921-1/02 | Instalação, reparação e manutenção de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas | ||||
2922-0 | Fabricação de estufas elétricas para fins industriais | ||||
2922-0/01 | Fabricação de estufas elétricas para fins industriais - inclusive peças | ||||
2922-0/02 | Instalação, reparação e manutenção de estufas elétricas para fins industriais | ||||
2923-8 | Fabricação de máquinas, equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas | ||||
2923-8/00 | Fabricação de máquinas, equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas - inclusive peças | ||||
2924-6 | Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial | ||||
2924-6/01 | Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial - inclusive peças | ||||
2924-6/02 | Instalação, reparação e manutenção de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial | ||||
2925-4 | Fabricação de equipamentos de ar condicionado | ||||
2925-4/00 | Fabricação de equipamentos de ar condicionado | ||||
2929-7 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral | ||||
2929-7/01 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral - inclusive peças | ||||
2929-7/02 | Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos de uso geral | ||||
293 | FABRICAÇÃO DE TRATORES E DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA, AVICULTURA E OBTENÇÃO DE PRODUTOS ANIMAIS | ||||
2931-9 | Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais | ||||
2931-9/01 | Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais - inclusive peças | ||||
2931-9/02 | Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais | ||||
2932-7 | Fabricação de tratores agrícolas | ||||
2932-7/01 | Fabricação de tratores agrícolas - inclusive peças | ||||
2932-7/02 | Reparação e manutenção de tratores agrícolas | ||||
294 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS-FERRAMENTA | ||||
2940-8 | Fabricação de máquinas-ferramenta | ||||
2940-8/01 | Fabricação de máquinas-ferramenta - inclusive peças | ||||
2940-8/02 | Instalação, reparação e manutenção de máquinas-ferramenta | ||||
295 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DE EXTRAÇÃO MINERAL E CONSTRUÇÃO | ||||
2951-3 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo | ||||
2951-3/01 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo - inclusive peças | ||||
2951-3/02 | Instalação, reparação e manutenção de maquinas e equipamentos para prospecção e extração de petróleo | ||||
2952-1 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção | ||||
2952-1/01 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção - inclusive peças | ||||
2952-1/02 | Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção | ||||
2953-0 | Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração | ||||
2953-0/01 | Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração - inclusive peças | ||||
2953-0/02 | Reparação e manutenção de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração | ||||
2954-8 | Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação | ||||
2954-8/01 | Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação | ||||
2954-8/02 | Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação | ||||
296 | FABRICAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO ESPECÍFICO | ||||
2961-0 | Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica - exclusive máquinas - ferramenta | ||||
2961-0/01 | Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, inclusive peças - exclusive máquinas-ferramenta | ||||
2961-0/02 | Instalação, reparação e manutenção de máquinas para indústria metalúrgica | ||||
2962-9 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as industrias alimentar, de bebidas e fumo | ||||
2962-9/01 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as industrias alimentar, de bebidas e fumo - inclusive peças | ||||
2962-9/02 | Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para as industrias alimentar, de bebidas e fumo | ||||
2963-7 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil | ||||
2963-7/01 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil - inclusive peças | ||||
2963-7/02 | Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil | ||||
2964-5 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados | ||||
2964-5/01 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados - inclusive peças | ||||
2964-5/02 | Instalação, reparação e manutenção de maquinas e equipamentos do vestuário | ||||
2965-3 | Fabricação de máquinas e equipamentos para indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos | ||||
2965-3/01 | Fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão - inclusive peças | ||||
2965-3/02 | Instalação, reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão | ||||
2969-6 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico | ||||
2969-6/01 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico - inclusive peças | ||||
2969-6/02 | Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos de uso específico | ||||
297 | FABRICAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÕES E EQUIPAMENTOS MILITARES | ||||
2971-8 | Fabricação de armas de fogo e munições | ||||
2971-8/00 | Fabricação de armas de fogo e munições | ||||
2972-6 | Fabricação de equipamento bélico pesado | ||||
2972-6/00 | Fabricação de equipamento bélico pesado | ||||
298 | FABRICAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS | ||||
2981-5 | Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico | ||||
2981-5/00 | Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico - inclusive peças | ||||
2989-0 | Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos | ||||
2989-0/00 | Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos - inclusive peças | ||||
30 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | ||||
301 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | ||||
3011-2 | Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório | ||||
3011-2/00 | Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório - inclusive peças | ||||
3012-0 | Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial | ||||
3012-0/00 | Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial - inclusive peças | ||||
302 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS | ||||
3021-0 | Fabricação de computadores | ||||
3021-0/00 | Fabricação de computadores | ||||
3022-8 | Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações | ||||
3022-8/00 | Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações | ||||
31 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS | ||||
311 | FABRICAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS | ||||
3111-9 | Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada | ||||
3111-9/01 | Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada, inclusive peças | ||||
3111-9/02 | Instalação, reparação e manutenção de geradores de corrente contínua ou alternada | ||||
3112-7 | Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes | ||||
3112-7/01 | Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, inclusive peças | ||||
3112-7/02 | Instalação, reparação e manutenção de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes | ||||
3113-5 | Fabricação de motores elétricos | ||||
3113-5/01 | Fabricação de motores elétricos, inclusive peças | ||||
3113-5/02 | Recuperação de motores elétricos | ||||
312 | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA | ||||
3121-6 | Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia | ||||
3121-6/00 | Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, inclusive peças | ||||
3122-4 | Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo | ||||
3122-4/00 | Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo | ||||
313 | FABRICAÇÃO DE FIOS, CABOS E CONDUTORES ELÉTRICOS ISOLADOS | ||||
3130-5 | Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados | ||||
3130-5/00 | Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados | ||||
314 | FABRICAÇÃO DE PILHAS, BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS | ||||
3141-0 | Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exclusive para veículos | ||||
3141-0/00 | Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exclusive para veículos | ||||
3142-9 | Fabricação de baterias e acumuladores para veículos | ||||
3142-9/01 | Fabricação de baterias e acumuladores para veículos | ||||
3142-9/02 | Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos | ||||
315 | FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO | ||||
3151-8 | Fabricação de lâmpadas | ||||
3151-8/00 | Fabricação de lâmpadas | ||||
3152-6 | Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exclusive para veículos | ||||
3152-6/00 | Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exclusive para veículos | ||||
316 | FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA VEÍCULOS - EXCLUSIVE BATERIAS | ||||
3160-7 | Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias | ||||
3160-7/00 | Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias | ||||
319 | FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELÉTRICOS | ||||
3191-7 | Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroimãs e isoladores | ||||
3191-7/00 | Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroimãs e isoladores | ||||
3192-5 | Fabricação de aparelhos e utensílios para sinalização e alarme | ||||
3192-5/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos para sinalização e alarme | ||||
3199-2 | Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos | ||||
3199-2/00 | Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos | ||||
32 | FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES | ||||
321 | FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO BÁSICO | ||||
3210-7 | Fabricação de material eletrônico básico | ||||
3210-7/00 | Fabricação de material eletrônico básico | ||||
322 | FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E RADIOTELEFONIA E DE TRANSMISSORES DE TELEVISÃO E RÁDIO | ||||
3221-2 | Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia - inclusive de microondas e repetidoras | ||||
3221-2/01 | Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia, de microondas e repetidoras - inclusive peças | ||||
3221-2/02 | Manutenção de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia - inclusive de microondas e repetidoras | ||||
3222-0 | Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes | ||||
3222-0/01 | Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes, inclusive peças | ||||
3222-0/02 | Manutenção e reparação de sistemas de intercomunicação e semelhantes | ||||
323 | FABRICAÇÃO DE APARELHOS RECEPTORES DE RÁDIO E TELEVISÃO E DE REPRODUÇÃO, GRAVAÇÃO OU AMPLIFICAÇÃO DE SOM E VÍDEO | ||||
3230-1 | Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo | ||||
3230-1/00 | Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo | ||||
33 | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTAÇÃO MÉDICO-HOPITALARES, INSTRUMENTOS DE PRECISÃO E ÓPTICOS, EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO INSDUSTRIAL, CRONÔMETROS E RELÓGIOS | ||||
331 | FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA USOS MÉDICO - HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E DE LABORATÓRIOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS | ||||
3310-3 | Fabricação de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratórios e aparelhos ortopédicos | ||||
3310-3/01 | Fabricação de aparelhos, equipamentos e mobiliários para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios | ||||
3310-3/02 | Fabricação de instrumentos e utensílios para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos e de laboratórios | ||||
3310-3/03 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral - inclusive sob encomenda | ||||
3310-3/04 | Manutenção e reparação de aparelhos e utensílios para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratório | ||||
3310-3/05 | Serviços de prótese dentária | ||||
332 | FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE - EXCLUSIVE EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DE PROCESSOS INDUSTRIAIS | ||||
3320-0 | Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exclusive equipamentos para controle de processos industriais | ||||
3320-0/01 | Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exclusive equipamentos para controle de processos industriais | ||||
3320-0/02 | Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exclusive equipamentos para controle de processos industriais | ||||
333 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DEDICADOS A AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONTROLE DO PROCESSO PRODUTIVO | ||||
3330-8 | Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo | ||||
3330-8/01 | Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo | ||||
3330-8/02 | Manutenção e instalação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo | ||||
334 | FABRICAÇÃO DE APARELHOS, INSTRUMENTOS E MATERIAIS ÓPTICOS, FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS | ||||
3340-5 | Fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos | ||||
3340-5/01 | Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios | ||||
3340-5/02 | Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios | ||||
3340-5/03 | Fabricação de material óptico | ||||
3340-5/04 | Serviços de laboratórios ópticos | ||||
3340-5/05 | Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos ópticos e cinematográficos | ||||
335 | FABRICAÇÃO DE CRONÔMETROS E RELÓGIOS | ||||
3350-2 | Fabricação de cronômetros e relógios | ||||
3350-2/00 | Fabricação de cronômetros e relógios | ||||
34 | FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS | ||||
341 | FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS | ||||
3410-0 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários | ||||
3410-0/01 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários | ||||
3410-0/02 | Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários | ||||
3410-0/03 | Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários | ||||
342 | FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS | ||||
3420-7 | Fabricação de caminhões e ônibus | ||||
3420-7/01 | Fabricação de caminhões e ônibus | ||||
3420-7/02 | Fabricação de motores para caminhões e ônibus | ||||
343 | FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES | ||||
3431-2 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão | ||||
3431-2/00 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão | ||||
3432-0 | Fabricação de carrocerias para ônibus | ||||
3432-0/00 | Fabricação de carrocerias para ônibus | ||||
3439-8 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos | ||||
3439-8/00 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos | ||||
344 | FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | ||||
3441-0 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor | ||||
3441-0/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor | ||||
3442-8 | Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão | ||||
3442-8/00 | Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão | ||||
3443-6 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios | ||||
3443-6/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios | ||||
3444-4 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão | ||||
3444-4/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão | ||||
3449-5 | Fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em outra classe | ||||
3449-5/00 | Fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em outra classe | ||||
345 | RECONDICIONAMENTO OU RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | ||||
3450-9 | Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores | ||||
3450-9/00 | Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores | ||||
35 | FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE | ||||
351 | CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES | ||||
3511-4 | Construção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes | ||||
3511-4/01 | Construção e reparação de embarcações de grande porte | ||||
3511-4/02 | Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exclusive de grande porte | ||||
3511-4/03 | Reparação de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exclusive de grande porte | ||||
3512-2 | Construção e reparação de embarcações para esporte e lazer | ||||
3512-2/01 | Construção de embarcações para esporte e lazer | ||||
3512-2/02 | Reparação de embarcações para esporte e lazer | ||||
352 | CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS | ||||
3521-1 | Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes | ||||
3521-1/00 | Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes | ||||
3522-0 | Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários | ||||
3522-0/00 | Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários | ||||
3523-8 | Reparação de veículos ferroviários | ||||
3523-8/00 | Reparação de veículos ferroviários | ||||
353 | CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE AERONAVES | ||||
3531-9 | Construção e montagem de aeronaves | ||||
3531-9/00 | Construção e montagem de aeronaves | ||||
3532-7 | Reparação de aeronaves | ||||
3532-7/00 | Reparação de aeronaves | ||||
359 | FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE | ||||
3591-2 | Fabricação de motocicletas | ||||
3591-2/00 | Fabricação de motocicletas - inclusive peças | ||||
3592-0 | Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados | ||||
3592-0/00 | Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados - inclusive peças | ||||
3599-8 | Fabricação de outros equipamentos de transporte | ||||
3599-8/00 | Fabricação de outros equipamentos de transporte | ||||
36 | FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS | ||||
361 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO | ||||
3611-0 | Fabricação de móveis com predominância de madeira | ||||
3611-0/01 | Fabricação de móveis com predominância de madeira | ||||
3611-0/02 | Serviços de montagem de móveis de madeira para consumidor final | ||||
3612-9 | Fabricação de móveis com predominância de metal | ||||
3612-9/01 | Fabricação de móveis com predominância de metal | ||||
3612-9/02 | Serviços de montagem de móveis de metal para consumidor final | ||||
3613-7 | Fabricação de móveis de outros materiais | ||||
3613-7/01 | Fabricação de móveis de outros materiais | ||||
3613-7/02 | Serviços de montagem de móveis de materiais diversos (exclusive madeira e metal), para consumidor final | ||||
3613-7/03 | Fabricação de bancos e estofados para veículos | ||||
3614-5 | Fabricação de colchões | ||||
3614-5/00 | Fabricação de colchões | ||||
369 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS | ||||
3691-9 | Lapidação de pedras preciosas e semi-preciosas, fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria | ||||
3691-9/01 | Lapidação de gemas | ||||
3691-9/02 | A fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria | ||||
3691-9/03 | A cunhagem de moedas e medalhas | ||||
3692-7 | Fabricação de instrumentos musicais | ||||
3692-7/00 | Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios | ||||
3693-5 | Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte | ||||
3693-5/00 | Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte | ||||
3694-3 | Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos | ||||
3694-3/01 | Fabricação de mesas de bilhar, de snooker e acessórios, não associada à locação | ||||
3694-3/02 | Fabricação de mesas de bilhar, de snooker e acessórios associada à locação | ||||
3694-3/99 | Fabricação de brinquedos e de outros jogos recreativos | ||||
3695-1 | Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório | ||||
3695-1/00 | Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório | ||||
3696-0 | Fabricação de aviamentos para costura | ||||
3696-0/00 | Fabricação de aviamentos para costura | ||||
3697-8 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | ||||
3697-8/00 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | ||||
3699-4 | Fabricação de produtos diversos | ||||
3699-4/01 | Decoração, lapidação, gravação, espelhação, bisotagem, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro ou cristal | ||||
3699-4/02 | Fabricação de fósforos de segurança | ||||
3699-4/99 | Fabricação de produtos diversos | ||||
37 | RECICLAGEM | ||||
371 | RECICLAGEM DE SUCATAS METÁLICAS | ||||
3710-9 | Reciclagem de sucatas metálicas | ||||
3710-9/01 | Reciclagem de sucatas de alumínio | ||||
3710-9/99 | Reciclagem de outras sucatas metálicas | ||||
372 | RECICLAGEM DE SUCATAS NÁO- METÁLICAS | ||||
3720-6 | Reciclagem de sucatas não-metálicas | ||||
3720-6/00 | Reciclagem de sucatas não-metálicas | ||||
E | PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA | ||||
40 | ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA QUENTE | ||||
401 | PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | ||||
4010-0 | Produção e distribuição de energia elétrica | ||||
4010-0/01 | Produção de energia elétrica (inclusive produção integrada) | ||||
4010-0/02 | Transmissão de energia elétrica | ||||
4010-0/03 | Serviço de medição de consumo de energia elétrica | ||||
4010-0/04 | Comércio atacadista de energia elétrica | ||||
4010-0/05 | Distribuição de energia elétrica | ||||
402 | PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS ATRAVÉS DE TUBULAÇÕES | ||||
4020-7 | Produção e distribuição de gás através de tubulações | ||||
4020-7/01 | Produção e distribuição de gás através de tubulações | ||||
4020-7/02 | Distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo por sistema de tubulação | ||||
4020-7/03 | Serviços de medição de consumo de gás | ||||
403 | PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VAPOR E ÁGUA QUENTE | ||||
4030-4 | Produção e distribuição de vapor e água quente | ||||
4030-4/00 | Produção e distribuição de vapor e água quente | ||||
41 | CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA | ||||
410 | CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA | ||||
4100-9 | Captação, tratamento e distribuição de água | ||||
4100-9/01 | Captação, tratamento e distribuição de água canalizada | ||||
4100-9/02 | Serviço de medição de consumo de água | ||||
F | CONSTRUÇÃO | ||||
45 | CONSTRUÇÃO | ||||
451 | PREPARAÇÃO DO TERRENO | ||||
4511-0 | Demolição e preparação do terreno | ||||
4511-0/01 | Demolição de edifícios e outras estruturas | ||||
4511-0/02 | Preparação de terrenos | ||||
4512-8 | Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil | ||||
4512-8/01 | Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil | ||||
4512-8/02 | Sondagens destinadas à construção civil | ||||
4513-6 | Grandes movimentações de terra | ||||
4513-6/00 | Terraplenagem e outras movimentações de terra | ||||
452 | CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL | ||||
4521-7 | Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços) | ||||
4521-7/00 | Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços) | ||||
4522-5 | Obras Viárias | ||||
4522-5/01 | Obras viárias (rodovias, vias férreas e aeroportos) | ||||
4522-5/02 | Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos | ||||
4523-3 | Grandes estruturas e obras de arte | ||||
4523-3/00 | Grandes estruturas e obras de arte | ||||
4524-1 | Obras de urbanização e paisagismo | ||||
4524-1/00 | Obras de urbanização e paisagismo | ||||
4525-0 | Montagem de estruturas | ||||
4525-0/01 | Montagem de estruturas metálicas, exclusive andaimes | ||||
4525-0/02 | Montagens de andaimes | ||||
4529-2 | Obras de outros tipos | ||||
4529-2/01 | Obras marítimas e fluviais | ||||
4529-2/02 | Obras de irrigação | ||||
4529-2/03 | Construção de redes de água e esgoto | ||||
4529-2/04 | Construção de redes de transportes por dutos | ||||
4529-2/05 | Perfuração e construção de poços de águas | ||||
4529-2/99 | Outras obras de engenharia civil | ||||
453 | OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA PARA ENGENHARIA ELÉTRICA E DE TELECOMUNICAÇÕES | ||||
4531-4 | Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica | ||||
4531-4/00 | Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica | ||||
4532-2 | Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica | ||||
4532-2/01 | Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica | ||||
4532-2/02 | Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica | ||||
4533-0 | Construção de estações e redes de telefonia e comunicação | ||||
4533-0/01 | Construção de estações e redes de telefonia e comunicações | ||||
4533-0/02 | Manutenção de estações e redes de telefonia e comunicações | ||||
4534-9 | Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente | ||||
4534-9/00 | Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente | ||||
454 | OBRAS DE INSTALAÇÕES | ||||
4541-1 | Instalações elétricas | ||||
4541-1/00 | Instalação e manutenção elétrica em edificações, inclusive elevadores, escadas, esteiras rolantes e antenas | ||||
4542-0 | Instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração | ||||
4542-0/00 | Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração | ||||
4543-8 | Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás e de sistema de prevenção contra incêndio | ||||
4543-8/01 | Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás | ||||
4543-8/02 | Instalações de sistema de prevenção contra incêndio | ||||
4549-7 | Outras obras de instalações | ||||
4549-7/01 | Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos | ||||
4549-7/02 | Instalação de equipamentos para orientação a navegação marítima fluvial e lacustre | ||||
4549-7/03 | Tratamentos acústico e térmico | ||||
4549-7/04 | Instalação de anúncios | ||||
4549-7/99 | Outras obras de instalações | ||||
455 | OBRAS DE ACABAMENTO | ||||
4551-9 | Alvenaria e reboco | ||||
4551-9/01 | Obras de alvenaria e reboco | ||||
4551-9/02 | Obras de acabamento em gesso e estuque | ||||
4552-7 | Impermeabilização e serviços de pintura em geral | ||||
4552-7/01 | Impermeabilização em obras de engenharia civil | ||||
4552-7/02 | Serviços de pintura em edificações em geral | ||||
4559-4 | Outras obras de acabamento | ||||
4559-4/01 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, inclusive de esquadrias | ||||
4559-4/02 | Serviços de revestimentos e aplicação de resinas em interiores e exteriores | ||||
4559-4/99 | Outras obras de acabamento da construção | ||||
456 | ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO COM OPERÁRIOS | ||||
4560-8 | Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários | ||||
4560-8/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos de construção e demolição com operários | ||||
G | COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS | ||||
50 | COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS; E COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS | ||||
501 | COMÉRCIO A VAREJO E POR ATACADO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | ||||
5010-5 | Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores | ||||
5010-5/01 | Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários, novos e usados | ||||
5010-5/02 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos | ||||
5010-5/03 | Comércio por atacado de caminhões novos e usados | ||||
5010-5/04 | Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados | ||||
5010-5/05 | Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados | ||||
5010-5/06 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados | ||||
5010-5/07 | Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores | ||||
502 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | ||||
5020-2 | Manutenção e reparação de veículos automotores | ||||
5020-2/01 | Serviços de manutenção e reparação de automóveis | ||||
5020-2/02 | Serviços de manutenção e reparação de caminhões, ônibus e outros veículos pesados | ||||
5020-2/03 | Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos | ||||
5020-2/04 | Serviços de borracheiros e gomaria | ||||
5020-2/05 | Serviços de manutenção e reparação de ar condicionado para veículos automotores | ||||
5020-2/06 | Serviços de reboque de veículos | ||||
503 | COMÉRCIO A VAREJO E POR ATACADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | ||||
5030-0 | Comércio a varejo e por atacado de peças e acessórios para veículos automotores | ||||
5030-0/01 | Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores | ||||
5030-0/02 | Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras de ar | ||||
5030-0/03 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores | ||||
5030-0/04 | Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar | ||||
5030-0/05 | Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores | ||||
5030-0/06 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores | ||||
504 | COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS, PARTES PEÇAS E ACESSÓRIOS | ||||
5041-5 | Comércio a varejo e por atacado de motocicletas, partes, peças e acessórios | ||||
5041-5/01 | Comércio por atacado de motocicletas e motonetas | ||||
5041-5/02 | Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | ||||
5041-5/03 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas | ||||
5041-5/04 | Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | ||||
5041-5/05 | Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | ||||
5042-3 | Manutenção e reparação de motocicletas | ||||
5042-3/00 | Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas | ||||
505 | COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS | ||||
5050-4 | Comércio a varejo de combustíveis | ||||
5050-4/00 | Comércio a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores | ||||
51 | COMÉRCIO POR ATACADO E INTERMEDIÁRIOS DO COMÉRCIO | ||||
511 | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO | ||||
5111-0 | Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas, animais vivos, matérias- primas têxteis e produtos semi-acabados | ||||
5111-0/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas, animais vivos, matérias-primas têxteis e produtos semi-acabados | ||||
5112-8 | Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais | ||||
5112-8/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais | ||||
5113-6 | Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens | ||||
5113-6/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens | ||||
5114-4 | Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves | ||||
5114-4/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves | ||||
5115-2 | Representantes comerciais e agentes do comércio de móveis e artigos de uso doméstico | ||||
5115-2/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de móveis e artigos de uso doméstico | ||||
5116-0 | Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro | ||||
5116-0/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro | ||||
5117-9 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo | ||||
5117-9/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo | ||||
5118-7 | Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente | ||||
5118-7/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente | ||||
5119-5 | Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral (não especializado) | ||||
5119-5/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral (não especializado) | ||||
512 | COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS lN NATURA; PRODUTOS ALIMENTÍCOS PARA ANIMAIS | ||||
5121-7 | Comércio atacadista de produtos agrícolas in natura; produtos alimentícios para animais | ||||
5121-7/01 | Comércio atacadista de produtos alimentícios industrializados para animais, exclusive domésticos | ||||
5121-7/02 | Comércio atacadista de algodão | ||||
5121-7/03 | Comércio atacadista de café em grão | ||||
5121-7/04 | Comércio atacadista de soja | ||||
5121-7/05 | Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado | ||||
5121-7/06 | Comércio atacadista de cacau em baga | ||||
5121-7/07 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas | ||||
5121-7/08 | Comércio atacadista de sisal | ||||
5121-7/09 | Comércio atacadista de produtos agrícolas in natura com atividade de acondicionamento associada | ||||
5121-7/99 | Comércio atacadista de outros cereais in natura, leguminosas e matérias-primas agrícolas diversas | ||||
5122-5 | Comércio atacadista de animais vivos | ||||
5122-5/01 | Comércio atacadista de bovinos | ||||
5122-5/02 | Comércio atacadista de eqüinos | ||||
5122-5/03 | Comércio atacadista de ovinos | ||||
5122-5/04 | Comércio atacadista de suínos | ||||
5122-5/05 | Comércio atacadista de outros animais vivos | ||||
5122-5/06 | Comércio atacadista de couros, peles, chifres, ossos, cascos, crinas, lã, pelos e cerdas em bruto, penas e plumas | ||||
513 | COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCOS, BEBIDAS E FUMO | ||||
5131-4 | Comércio atacadista de leite e produtos do leite | ||||
5131-4/00 | Comércio atacadista de leite e produtos do leite | ||||
5132-2 | Comércio atacadista de cereais beneficiados, farinhas, amidos e féculas | ||||
5132-2/01 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados | ||||
5132-2/02 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas | ||||
5132-2/03 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de acondicionamento associada | ||||
5133-0 | Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros | ||||
5133-0/01 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos | ||||
5133-0/02 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos | ||||
5133-0/03 | Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação | ||||
5134-9 | Comércio atacadista de carnes e produtos de carne | ||||
5134-9/00 | Comércio atacadista de carnes e produtos de carne | ||||
5135-7 | Comércio atacadista de pescados | ||||
5135-7/00 | Comércio atacadista de pescados e frutos do mar | ||||
5136-5 | Comércio atacadista de bebidas | ||||
5136-5/01 | Comércio atacadista de água mineral | ||||
5136-5/02 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante | ||||
5136-5/03 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de acondicionamento associada | ||||
5136-5/99 | Comércio atacadista de outras bebidas em geral | ||||
5137-3 | Comércio atacadista de produtos do fumo | ||||
5137-3/01 | Comércio atacadista de fumo beneficiado | ||||
5137-3/02 | Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos | ||||
5139-0 | Comércio atacadista de outros produtos alimentícios, não especificados anteriormente | ||||
5139-0/01 | Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel | ||||
5139-0/02 | Comércio atacadista de açúcar | ||||
5139-0/03 | Comércio atacadista de óleos e gorduras | ||||
5139-0/04 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares | ||||
5139-0/05 | Comércio atacadista de massas alimentícias em geral | ||||
5139-0/06 | Comércio atacadista de sorvetes | ||||
5139-0/07 | Comércio atacadista de produtos alimentícios para animais domésticos | ||||
5139-0/08 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes | ||||
5139-0/09 | Comércio atacadista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente, com atividade de acondicionamento associada | ||||
5139-0/99 | Comércio atacadista de outros produtos alimentícios | ||||
514 | COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USOS PESSOAL E DOMÉSTICO | ||||
5141-1 | Comércio atacadista de fios têxteis, tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho | ||||
5141-1/01 | Comércio atacadista de fios e fibras têxteis | ||||
5141-1/02 | Comércio atacadista de tecidos | ||||
5141-1/03 | Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho | ||||
5141-1/04 | Comércio atacadista de artigos de armarinho | ||||
5142-0 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos | ||||
5142-0/01 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos, exclusive profissionais e de segurança | ||||
5142-0/02 | Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho | ||||
5142-0/03 | Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem | ||||
5143-8 | Comércio atacadista de calçados | ||||
5143-8/00 | Comércio atacadista de calçados | ||||
5144-6 | Comércio atacadista de eletrodomésticos e outros equipamentos de usos pessoal e doméstico | ||||
5144-6/01 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico | ||||
5144-6/02 | Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico | ||||
5145-4 | Comércio atacadista de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e odontológicos | ||||
5145-4/01 | Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano | ||||
5145-4/02 | Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso veterinário | ||||
5145-4/03 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgico- hospitalares | ||||
5145-4/04 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia | ||||
5145-4/05 | Comércio atacadista de produtos odontológicos | ||||
5146-2 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria | ||||
5146-2/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria | ||||
5146-2/02 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal | ||||
5147-0 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais e outras publicações | ||||
5147-0/01 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria | ||||
5147-0/02 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações | ||||
5149-7 | Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico, não especificados anteriormente | ||||
5149-7/01 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar | ||||
5149-7/02 | Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos | ||||
5149-7/03 | Comércio atacadista de móveis | ||||
5149-7/04 | Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, colchoaria; persianas e cortinas | ||||
5149-7/05 | Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures | ||||
5149-7/06 | Comércio atacadista de filmes, fitas e discos | ||||
5149-7/07 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de acondicionamento associada | ||||
5149-7/99 | Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico | ||||
515 | COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NÃO-AGROPECUÁRIOS, RESÍDUOS E SUCATAS | ||||
5151-9 | Comércio atacadista de combustíveis | ||||
5151-9/01 | Comércio atacadista de álcool carburante, gasolina e demais derivados de petróleo - exceto transportador retalhista (TRR) e lubrificantes | ||||
5151-9/02 | Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) | ||||
5151-9/03 | Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | ||||
5151-9/04 | Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal - exceto álcool carburante | ||||
5151-9/05 | Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto | ||||
5151-9/06 | Comércio atacadista de lubrificantes | ||||
5152-7 | Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral | ||||
5152-7/00 | Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral | ||||
5153-5 | Comércio atacadista de madeira, material de construção, ferragens e ferramentas | ||||
5153-5/01 | Comércio atacadista de madeira em bruto e produtos derivados | ||||
5153-5/02 | Comércio atacadista de cimento | ||||
5153-5/03 | Comércio atacadista de ferragens e ferramentas | ||||
5153-5/04 | Comércio atacadista de tintas, vernizes, solventes e similares | ||||
5153-5/05 | Comércio atacadista de material elétrico para construção | ||||
5153-5/06 | Comércio atacadista de mármores e granitos | ||||
5153-5/07 | Comércio atacadista de vidros, espelhos, vitrais e molduras | ||||
5153-5/99 | Comércio atacadista de outros materiais para construção | ||||
5154-3 | Comércio atacadista de produtos químicos | ||||
5154-3/01 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo | ||||
5154-3/02 | Comércio atacadista de resinas e elastômeros | ||||
5154-3/99 | Comércio atacadista de outros produtos químicos | ||||
5155-1 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas | ||||
5155-1/01 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos | ||||
5155-1/02 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos - exclusive de papel e papelão recicláveis | ||||
5155-1/03 | Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão recicláveis | ||||
5159-4 | Comércio atacadista de outros produtos intermediários não-agropecuários, não especificados anteriormente | ||||
5159-4/01 | Comércio atacadista de embalagens | ||||
5159-4/02 | Comércio atacadista de papel e papelão em bruto | ||||
5159-4/99 | Comércio atacadista de outros produtos intermediários não-agropecuários, não especificados anteriormente | ||||
516 | COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USOS AGROPECUÁRIO, COMERCIAL, DE ESCRITÓRIO, INDUSTRIAL, TÉCNICO E PROFISSIONAL | ||||
5161-6 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário | ||||
5161-6/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário; suas peças e acessórios | ||||
5162-4 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio | ||||
5162-4/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio; suas peças e acessórios | ||||
5163-2 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório | ||||
5163-2/01 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório | ||||
5163-2/02 | Comércio atacadista de equipamentos de informática e comunicação | ||||
5169-1 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para usos industrial, técnico e profissional e outros usos, não especificados anteriormente | ||||
5169-1/01 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso industrial | ||||
5169-1/02 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médico-hospitalares e laboratoriais | ||||
5169-1/03 | Comércio atacadista de bombas e compressores | ||||
5169-1/99 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para outros usos não especificados anteriormente | ||||
519 | COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL OU NÃO COMPREENDIDAS NOS GRUPOS ANTERIORES | ||||
5191-8 | Comércio atacadista de mercadorias em geral (não especializado) | ||||
5191-8/01 | Comércio atacadista de mercadorias em geral sem predominância de artigos para uso na agropecuária | ||||
5191-8/02 | Comércio atacadista de artigos para uso na agropecuária | ||||
5192-6 | Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente | ||||
5192-6/00 | Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente | ||||
52 | COMÉRCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS | ||||
521 | COMÉRCIO VAREJISTA NÃO ESPECIALIZADO | ||||
5211-6 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5000 metros quadrados - hipermercados | ||||
5211-6/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5000 metros quadrados - hipermercados | ||||
5212-4 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados - supermercados | ||||
5212-4/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados - supermercados | ||||
5213-2 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda inferior a 300 metros quadrados - exclusive lojas de conveniência | ||||
5213-2/01 | Minimercados | ||||
5213-2/02 | Mercearias e armazéns varejistas | ||||
5214-0 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios industrializados - lojas de conveniência | ||||
5214-0/00 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência | ||||
5215-9 | Comércio varejista não especializado, sem predominância de produtos alimentícios | ||||
5215-9/01 | Lojas de departamentos ou magazines | ||||
5215-9/02 | Lojas de variedades, exclusive lojas de departamentos ou magazines | ||||
5215-9/03 | Lojas duty free de aeroportos internacionais | ||||
522 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO, EM LOJAS ESPECIALIZADAS | ||||
5221-3 | Comércio varejista de produtos de padaria, de laticínio, frios e conservas | ||||
5221-3/01 | Comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria | ||||
5221-3/02 | Comércio varejista de laticínios, frios e conservas | ||||
5222-1 | Comércio varejista de balas, bombons e semelhantes | ||||
5222-1/00 | Comércio varejista de balas, bombons e semelhantes | ||||
5223-0 | Comércio varejista de carnes - açougues | ||||
5223-0/00 | Comércio varejista de carnes - açougues | ||||
5224-8 | Comércio varejista de bebidas | ||||
5224-8/00 | Comércio varejista de bebidas | ||||
5229-9 | Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente e de produtos do fumo | ||||
5229-9/01 | Tabacaria | ||||
5229-9/02 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | ||||
5229-9/03 | Peixaria | ||||
5229-9/99 | Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anterirormente | ||||
523 | COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS, ARTIGOS DE ARMARINHO, VESTUÁRIO, CALÇADOS, EM LOJAS ESPECIALIZADAS | ||||
5231-0 | Comércio varejista de tecidos e artigos de armarinho | ||||
5231-0/01 | Comércio varejista de tecidos | ||||
5231-0/02 | Comercio varejista de artigos de armarinho | ||||
5231-0/03 | Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho | ||||
5232-9 | Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos | ||||
5232-9/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos | ||||
5233-7 | Comercio varejista de calçados, artigos de couro e de viagem | ||||
5233-7/01 | Comercio varejista de calçados | ||||
5233-7/02 | Comércio varejista de artigos de couro e de viagem | ||||
524 | COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS, EM LOJAS ESPECIALIZADAS | ||||
5241-8 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos | ||||
5241-8/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos alopáticos (farmácias e drogarias) | ||||
5241-8/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | ||||
5241-8/03 | Farmácias de manipulação | ||||
5241-8/04 | Comércio varejista de artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal | ||||
5241-8/05 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | ||||
5241-8/06 | Comércio varejista de medicamentos veterinários | ||||
5242-6 | Comércio varejista de máquinas e aparelhos de usos doméstico e pessoal, discos e instrumentos musicais | ||||
5242-6/01 | Comércio varejista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos de uso doméstico e pessoal, exclusive equipamentos de informática | ||||
5242-6/02 | Comércio varejista de artigos fotográficos e cinematográficos | ||||
5242-6/03 | Comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios | ||||
5242-6/04 | Comércio varejista de discos e fitas | ||||
5243-4 | Comércio varejista de móveis, artigos de iluminação e outros artigos para residência | ||||
5243-4/01 | Comércio varejista de móveis | ||||
5243-4/02 | Comércio varejista de artigos de colchoaria | ||||
5243-4/03 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria | ||||
5243-4/04 | Comércio varejista de artigos de iluminação | ||||
5243-4/99 | Comércio varejista de outros artigos de utilidade doméstica | ||||
5244-2 | Comércio varejista de material de construção, ferragens, ferramentas manuais e produtos metalúrgicos; vidros, espelhos e vitrais; tintas e madeiras | ||||
5244-2/01 | Comércio varejista de ferragens, ferramentas e produtos metalúrgicos | ||||
5244-2/02 | Comércio varejista de vidros, espelhos, vitrais e molduras | ||||
5244-2/03 | Comércio varejista de material para pintura | ||||
5244-2/04 | Comércio varejista de madeira e seus artefatos | ||||
5244-2/05 | Comércio varejista de materiais elétricos para construção | ||||
5244-2/06 | Comércio varejista de materiais hidráulicos | ||||
5244-2/99 | Comércio varejista de materiais de construção em geral | ||||
5245-0 | Comércio varejista de equipamentos para escritório; informática e comunicação, inclusive suprimentos | ||||
5245-0/01 | Comércio varejista de máquinas e equipamentos para escritório | ||||
5245-0/02 | Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de informática | ||||
5245-0/03 | Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de comunicação | ||||
5246-9 | Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria | ||||
5246-9/01 | Comércio varejista de livros | ||||
5246-9/02 | Comércio varejista de artigos de papelaria | ||||
5246-9/03 | Comércio varejista de jornais e revistas | ||||
5247-7 | Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) | ||||
5247-7/00 | Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) | ||||
5249-3 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | ||||
5249-3/01 | Comércio varejista de artigos de ótica | ||||
5249-3/02 | Comércio varejista de artigos de relojoaria e joalheria | ||||
5249-3/03 | Comércio varejista de artigos de "souveniers", bijuterias e artesanatos | ||||
5249-3/04 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos; suas peças e acessórios | ||||
5249-3/05 | Comércio varejista de artigos esportivos | ||||
5249-3/06 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos | ||||
5249-3/07 | Comércio varejista de plantas e flores naturais e artificiais e frutos ornamentais | ||||
5249-3/08 | Comércio varejista de artigos de caça, pesca e "camping" | ||||
5249-3/09 | Comércio varejista de armas e munições | ||||
5249-3/10 | Comércio varejista de objetos de arte | ||||
5249-3/11 | Comércio varejista de artigos para animais, ração e animais vivos para criação doméstica | ||||
5249-3/12 | Comércio varejista de peças e acessórios para eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos, exclusive peças e acessórios para informática | ||||
5249-3/13 | Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos | ||||
5249-3/14 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; suas peças e acessórios | ||||
5249-3/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | ||||
525 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS USADOS, EM LOJAS | ||||
5250-7 | Comércio varejista de artigos usados, em lojas | ||||
5250-7/01 | Comércio varejista de antigüidades | ||||
5250-7/99 | Comércio varejista de outros artigos usados, em lojas | ||||
526 | COMÉRCIO VAREJISTA NÃO REALIZADO EM LOJAS | ||||
5261-2 | Comércio varejista de artigos em geral, por catálogo, televisão, internet e outros meios de comunicação | ||||
5261-2/01 | Comércio varejista de artigos em geral, por catálogo ou pedido pelo correio | ||||
5261-2/02 | Comércio varejista de artigos em geral, por televisão, internet e outros meios de comunicação | ||||
5269-8 | Comércio varejista realizado em vias públicas, postos móveis e outros tipos não realizados em loja | ||||
5269-8/01 | Comércio varejista realizado em vias públicas | ||||
5269-8/02 | Comércio varejista a domicílio | ||||
5269-8/03 | Comércio varejista realizado em postos móveis | ||||
5269-8/04 | Comércio varejista realizado através de máquinas automáticas | ||||
5269-8/99 | Outros tipos de comércio varejista não realizado em lojas | ||||
527 | REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS | ||||
5271-0 | Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos | ||||
5271-0/01 | Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos, exclusive aparelhos telefônicos | ||||
5271-0/02 | Reparação e manutenção de aparelhos telefônicos | ||||
5272-8 | Reparação de calçados | ||||
5272-8/00 | Reparação de calçados | ||||
5279-5 | Reparação de outros objetos pessoais e domésticos | ||||
5279-5/01 | Chaveiros | ||||
5279-5/02 | Reparação de jóias e relógios | ||||
5279-5/03 | Conserto e restauração de artigos de madeira e do mobiliário | ||||
5279-5/04 | Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos | ||||
5279-5/99 | Reparação de outros objetos pessoais e domésticos | ||||
H | ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO | ||||
55 | ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO | ||||
551 | ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS E OUTROS TIPOS DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO | ||||
5511-5 | Estabelecimentos hoteleiros, com restaurante | ||||
5511-5/01 | Hotel com restaurante | ||||
5511-5/02 | Apart-hotel (usado como hotel), com restaurante | ||||
5511-5/03 | Motel (com serviço de alimentação) | ||||
5512-3 | Estabelecimentos hoteleiros, sem restaurante | ||||
5512-3/01 | Hotel sem restaurante | ||||
5512-3/02 | Apart-hotel (usado como hotel), sem restaurante | ||||
5512-3/03 | Motel (sem serviço de alimentação) | ||||
5519-0 | Outros tipos de alojamento | ||||
5519-0/01 | Albergues, exclusive assistenciais | ||||
5519-0/02 | Camping | ||||
5519-0/03 | Pensão com serviço de alimentação | ||||
5519-0/04 | Pensão sem serviço de alimentação | ||||
5519-0/99 | Outros tipos de alojamento | ||||
552 | RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO | ||||
5521-2 | Restaurantes e estabelecimentos de bebidas, com serviço completo | ||||
5521-2/01 | Restaurante | ||||
5521-2/02 | Choperias, whiskeria e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | ||||
5522-0 | Lanchonetes e similares | ||||
5522-0/00 | Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares | ||||
5523-9 | Cantinas (serviços de alimentação privativos) | ||||
5523-9/01 | Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração própria | ||||
5523-9/02 | Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração por terceiros | ||||
5524-7 | Fornecimento de comida preparada | ||||
5524-7/01 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas | ||||
5524-7/02 | Serviços de buffet | ||||
5524-7/03 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | ||||
5529-8 | Outros serviços de alimentação | ||||
5529-8/00 | Outros serviços de alimentação (em trailers, quiosques, veículos e outros equipamentos) | ||||
I | TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES | ||||
60 | TRANSPORTE TERRESTRE | ||||
601 | TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERURBANO | ||||
6010-0 | Transporte ferroviário interurbano | ||||
6010-0/01 | Transporte ferroviário de passageiros, intermunicipal e interestadual | ||||
6010-0/02 | Transporte ferroviário de cargas, intermunicipal e interestadual | ||||
602 | OUTROS TRANSPORTES TERRESTRES | ||||
6021-6 | Transporte ferroviário de passageiros, urbano | ||||
6021-6/00 | Transporte ferroviário de passageiros municipal e intermunicipal metropolitano | ||||
6022-4 | Transporte metroviário | ||||
6022-4/00 | Transporte metroviário | ||||
6023-2 | Transporte rodoviário de passageiros, regular, urbano | ||||
6023-2/01 | Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal urbano | ||||
6023-2/02 | Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal metropolitano | ||||
6024-0 | Transporte rodoviário de passageiros, regular, não urbano | ||||
6024-0/01 | Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal não urbano | ||||
6024-0/02 | Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal | ||||
6024-0/03 | Transporte rodoviário de passageiros, regular, interestadual | ||||
6024-0/04 | Transporte rodoviário de passageiros, regular, internacional | ||||
6025-9 | Transporte rodoviário de passageiros, não regular | ||||
6025-9/01 | Serviços de táxis | ||||
6025-9/02 | Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, municipal | ||||
6025-9/03 | Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional | ||||
6025-9/04 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios municipal | ||||
6025-9/05 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional | ||||
6025-9/06 | Transporte escolar municipal | ||||
6025-9/07 | Transporte escolar intermunicipal | ||||
6026-7 | Transporte rodoviário de cargas, em geral | ||||
6026-7/01 | Transporte rodoviário de cargas em geral, municipal | ||||
6026-7/02 | Transporte rodoviário de cargas em geral, intermunicipal, interestadual e internacional | ||||
6026-7/03 | Locação de veículos rodoviários de carga, com motorista | ||||
6027-5 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | ||||
6027-5/00 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | ||||
6028-3 | Transporte rodoviário de mudanças | ||||
6028-3/01 | Transporte rodoviário de mudanças | ||||
6028-3/02 | Serviço de guarda-móveis | ||||
6029-1 | Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos | ||||
6029-1/00 | Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos | ||||
603 | TRANSPORTE DUTOVIÁRIO | ||||
6030-5 | Transporte dutoviário | ||||
6030-5/00 | Transporte dutoviário | ||||
61 | TRANSPORTE AQUAVIÁRIO | ||||
611 | TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM E LONGO CURSO | ||||
6111-5 | Transporte marítimo de cabotagem | ||||
6111-5/00 | Transporte marítimo de cabotagem | ||||
6112-3 | Transporte marítimo de longo curso | ||||
6112-3/00 | Transporte marítimo de longo curso | ||||
612 | OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS | ||||
6121-2 | Transporte por navegação interior de passageiros | ||||
6121-2/01 | Transporte por navegação interior de passageiros, municipal, não urbano | ||||
6121-2/02 | Transporte por navegação interior de passageiros, intermunicipal não urbano, interestadual e internacional | ||||
6122-0 | Transporte por navegação interior de carga | ||||
6122-0/01 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, não urbano | ||||
6122-0/02 | Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, não urbano, interestadual e internacional | ||||
6123-9 | Transporte aquaviário urbano | ||||
6123-9/01 | Transporte aquaviário municipal, urbano | ||||
6123-9/02 | Transporte aquaviário intermunicipal, urbano | ||||
62 | TRANSPORTE AÉREO | ||||
621 | TRANSPORTE AÉREO, REGULAR | ||||
6210-3 | Transporte aéreo, regular | ||||
6210-3/00 | Transporte aéreo, regular | ||||
622 | TRANSPORTE AÉREO, NÃO REGULAR | ||||
6220-0 | Transporte aéreo, não regular | ||||
6220-0/01 | Serviços de táxis aéreos e locação de aeronaves com tripulação | ||||
6220-0/02 | Outros serviços de transporte aéreo, não regular | ||||
623 | TRANSPORTE ESPACIAL | ||||
6230-8 | Transporte espacial | ||||
6230-8/00 | Transporte espacial | ||||
63 | ATIVIDADES ANEXAS E AUXILIARES DO TRANSPORTE E AGÊNCIAS DE VIAGEM | ||||
631 | MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE CARGAS | ||||
6311-8 | Carga e descarga | ||||
6311-8/00 | Carga e descarga | ||||
6312-6 | Armazenamento e depósitos de cargas | ||||
6312-6/01 | Armazéns gerais (emissão de warrants) | ||||
6312-6/02 | Outros depósitos de mercadorias para terceiros | ||||
6312-6/03 | Depósitos de mercadorias próprias | ||||
632 | ATIVIDADES AUXILIARES AOS TRANSPORTES | ||||
6321-5 | Atividades auxiliares aos transportes terrestres | ||||
6321-5/01 | Terminais rodoviários e ferroviários | ||||
6321-5/02 | Operação de pontes, túneis e rodovias | ||||
6321-5/03 | Exploração de estacionamento para veículos | ||||
6321-5/04 | Centrais de chamadas e reserva de táxis | ||||
6321-5/99 | Outras atividades auxiliares aos transportes terrestres | ||||
6322-3 | Atividades auxiliares aos transportes aquaviários | ||||
6322-3/01 | Operação de portos e terminais | ||||
6322-3/02 | Rebocagem em estuários e portos | ||||
6322-3/03 | Limpeza de cascos e manutenção de navios no porto | ||||
6322-3/99 | Outras atividades auxiliares aos transportes aquaviários | ||||
6323-1 | Atividades auxiliares aos transportes aéreos | ||||
6323-1/01 | Operação de aeroportos e campos de aterrissagem | ||||
6323-1/02 | Manutenção de aeronaves na pista | ||||
6323-1/99 | Outras atividades auxiliares aos transportes aéreos | ||||
633 | ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE VIAGENS E ORGANIZADORES DE VIAGEM | ||||
6330-4 | Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem | ||||
6330-4/00 | Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem | ||||
634 | ATIVIDADES RELACIONADAS À ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTES DE CARGAS | ||||
6340-1 | Atividades relacionadas a organização do transporte de cargas | ||||
6340-1/01 | Atividades de despachantes aduaneiros | ||||
6340-1/02 | Atividades de comissaria | ||||
6340-1/03 | Agenciamento de cargas | ||||
6340-1/99 | Outras atividades relacionadas a organização do transporte de cargas | ||||
64 | CORREIO E TELECOMUNICAÇÕES | ||||
641 | CORREIO | ||||
6411-4 | Atividades do Correio Nacional | ||||
6411-4/01 | Atividades do Correio Nacional | ||||
6411-4/02 | Atividades do Correio Nacional executadas por franchising | ||||
6412-2 | Outras atividades de correio | ||||
6412-2/00 | Serviços de malotes e entrega rápida não realizados pelo Correio Nacional | ||||
642 | TELECOMUNICAÇÕES | ||||
6420-3 | Telecomunicações | ||||
6420-3/01 | Telecomunicações por fio | ||||
6420-3/02 | Telecomunicações sem fio | ||||
6420-3/03 | Telecomunicações por satélite | ||||
6420-3/04 | Outras telecomunicações | ||||
6420-3/05 | Provedores de acesso as redes de telecomunicações | ||||
J | INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA | ||||
65 | INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA | ||||
651 | BANCO CENTRAL | ||||
6510-2 | Banco Central | ||||
6510-2/00 | Banco Central | ||||
652 | INTERMEDIAÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS À VISTA | ||||
6521-8 | Bancos comerciais | ||||
6521-8/00 | Bancos comerciais | ||||
6522-6 | Bancos múltiplos (com carteira comercial) | ||||
6522-6/00 | Bancos múltiplos (com carteira comercial) | ||||
6523-4 | Caixas econômicas | ||||
6523-4/00 | Caixas econômicas | ||||
6524-2 | Crédito cooperativo | ||||
6524-2/01 | Bancos cooperativos | ||||
6524-2/02 | Cooperativas de crédito mútuo | ||||
6524-2/03 | Cooperativas de crédito rural | ||||
653 | INTERMEDIAÇÃO MONETÁRIA - OUTROS TIPOS DE DEPÓSITOS | ||||
6531-5 | Bancos múltiplos (sem carteira comercial) | ||||
6531-5/00 | Bancos múltiplos (sem carteira comercial) | ||||
6532-3 | Bancos de investimento | ||||
6532-3/00 | Bancos de investimento | ||||
6533-1 | Bancos de desenvolvimento | ||||
6533-1/00 | Bancos de desenvolvimento | ||||
6534-0 | Crédito imobiliário | ||||
6534-0/01 | Sociedades de crédito imobiliário | ||||
6534-0/02 | Associações de poupança e empréstimo | ||||
6534-0/03 | Companhias hipotecárias | ||||
6535-8 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento | ||||
6535-8/00 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento | ||||
654 | ARRENDAMENTO MERCANTIL | ||||
6540-4 | Arrendamento mercantil | ||||
6540-4/00 | Arrendamento mercantil | ||||
655 | OUTRAS ATIVIDADES DE CONCESSÃO DE CRÉDITO | ||||
6551-0 | Agências de desenvolvimento | ||||
6551-0/00 | Agências de desenvolvimento | ||||
6559-5 | Outras atividades de concessão de crédito | ||||
6559-5/01 | Administração de consórcios | ||||
6559-5/02 | Administração de cartão de crédito | ||||
6559-5/03 | Factoring | ||||
6559-5/04 | Caixas de financiamento de corporações | ||||
6559-5/05 | Securitização de créditos | ||||
6559-5/06 | Sociedades de crédito ao microempreendedor | ||||
6559-5/99 | Outras atividades de concessão de crédito | ||||
659 | OUTRAS ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | ||||
6591-9 | Fundos mútuos de investimento | ||||
6591-9/00 | Fundos mútuos de investimento | ||||
6592-7 | Sociedades de capitalização | ||||
6592-7/00 | Sociedades de capitalização | ||||
6599-4 | Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente | ||||
6599-4/01 | Clubes de investimento | ||||
6599-4/02 | Sociedades de investimento | ||||
6599-4/03 | Sociedades de participação | ||||
6599-4/04 | Escritórios de representação de bancos estrangeiros | ||||
6599-4/05 | Holdings de instituições financeiras | ||||
6599-4/06 | Licenciamento, compra e venda e leasing de ativos intangíveis não financeiros, exclusive direitos autorais | ||||
6599-4/07 | Gestão de fundos para fins diversos, exclusive investimentos | ||||
6599-4/99 | Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente | ||||
66 | SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA | ||||
661 | SEGUROS DE VIDA E NÃO-VIDA | ||||
6611-7 | Seguros de vida | ||||
6611-7/00 | Seguros de vida | ||||
6612-5 | Seguros não-vida | ||||
6612-5/01 | Seguro saúde | ||||
6612-5/99 | Outros seguros não-vida | ||||
6613-3 | Resseguros | ||||
6613-3/00 | Resseguros | ||||
662 | PREVIDÊNCIA PRIVADA | ||||
6621-4 | Previdência privada fechada | ||||
6621-4/00 | Previdência privada fechada | ||||
6622-2 | Previdência privada aberta | ||||
6622-2/00 | Previdência privada aberta | ||||
663 | PLANOS DE SAÚDE | ||||
6630-3 | Planos de saúde | ||||
6630-3/00 | Planos de saúde | ||||
67 | ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA | ||||
671 | ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA | ||||
6711-3 | Administração de mercados bursáteis | ||||
6711-3/01 | Bolsa de valores | ||||
6711-3/02 | Bolsa de mercadorias | ||||
6711-3/03 | Bolsa de mercadorias e futuros | ||||
6711-3/04 | Administração de mercados de balcão organizados | ||||
6712-1 | Atividades de intermediários em transações de títulos e valores mobiliários | ||||
6712-1/01 | Corretoras de títulos e valores mobiliários | ||||
6712-1/02 | Distribuidoras de títulos e valores mobiliários | ||||
6712-1/03 | Corretoras de câmbio | ||||
6712-1/04 | Corretoras de contratos de mercadorias | ||||
6712-1/05 | Administração de carteiras de títulos e valores para terceiros | ||||
6719-9 | Outras atividades auxiliares de intermediação financeira, não especificadas anteriormente | ||||
6719-9/01 | Serviços de liquidação e custódia | ||||
6719-9/02 | Caixas de liquidação de mercados bursáteis | ||||
6719-9/03 | Emissão de vales alimentação, transporte e similares | ||||
6719-9/99 | Outras atividades auxiliares da intermediação financeira, não especificadas anteriormente | ||||
672 | ATIVIDADES AUXILIARES DOS SEGUROS E DA PREVIDÊNCIA PRIVADA | ||||
6720-2 | Atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada | ||||
6720-2/01 | Corretores e agentes de seguros e de planos de previdência privada e de saúde | ||||
6720-2/02 | Peritos e avaliadores de seguros | ||||
6720-2/03 | Auditoria e consultoria atuarial | ||||
6720-2/04 | Clube de seguros | ||||
6720-2/99 | Outras atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada, não especificadas anteriormente | ||||
K | ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS, ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS | ||||
70 | ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS | ||||
701 | INCORPORAÇÃO E COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS | ||||
7010-6 | Incorporação e compra e venda de imóveis | ||||
7010-6/00 | Incorporação e compra e venda de imóveis | ||||
702 | ALUGUEL DE IMÓVEIS | ||||
7020-3 | Aluguel de imóveis | ||||
7020-3/00 | Aluguel de imóveis | ||||
703 | ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS POR CONTA DE TERCEIROS | ||||
7031-9 | Corretagem e avaliação de imóveis | ||||
7031-9/00 | Corretagem e avaliação de imóveis | ||||
7032-7 | Administração de imóveis por conta de terceiros | ||||
7032-7/00 | Administração de imóveis por conta de terceiros | ||||
704 | CONDOMÍNIOS PREDIAIS | ||||
7040-8 | Condomínios Prediais | ||||
7040-8/00 | Condomínios de prédios residenciais ou não | ||||
71 | ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM CONDUTORES OU OPERADORES E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS | ||||
711 | ALUGUEL DE AUTOMÓVEIS | ||||
7110-2 | Aluguel de automóveis | ||||
7110-2/00 | Aluguel de automóveis sem motorista | ||||
712 | ALUGUEL DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE | ||||
7121-8 | Aluguel de outros meios de transporte terrestre | ||||
7121-8/00 | Aluguel de outros meios de transporte terrestre, inclusive containers | ||||
7122-6 | Aluguel de embarcações | ||||
7122-6/00 | Aluguel de embarcações sem tripulação, exclusive para fins recreativos | ||||
7123-4 | Aluguel de aeronaves | ||||
7123-4/00 | Aluguel de aeronaves sem tripulação | ||||
713 | ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | ||||
7131-5 | Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas | ||||
7131-5/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas | ||||
7132-3 | Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil | ||||
7132-3/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, inclusive andaime | ||||
7133-1 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios | ||||
7133-1/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios, inclusive computadores e material telefônico | ||||
7139-0 | Aluguel de máquinas e equipamentos de outros tipos não especificados anteriormente | ||||
7139-0/01 | Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos | ||||
7139-0/02 | Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador | ||||
7139-0/03 | Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador | ||||
7139-0/99 | Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais, industriais, elétricos ou não, sem operador | ||||
714 | ALUGUEL DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS | ||||
7140-4 | Aluguel de objetos pessoais e domésticos | ||||
7140-4/01 | Aluguel de objetos de vestuário, jóias, calçados e outros acessórios | ||||
7140-4/02 | Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, inclusive instrumentos musicais | ||||
7140-4/03 | Aluguel de fitas, vídeos, discos, cartuchos e similares | ||||
7140-4/04 | Aluguel de material médico e paramédico | ||||
7140-4/05 | Aluguel de material e equipamento esportivo | ||||
7140-4/99 | Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos | ||||
72 | ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E CONEXAS | ||||
721 | CONSULTORIA EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA | ||||
7210-9 | Consultoria em sistemas de informática | ||||
7210-9/00 | Consultoria e/ou assessoria em sistemas de informática | ||||
722 | DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA | ||||
7220-6 | Desenvolvimento de programas de informática | ||||
7220-6/00 | Desenvolvimento de programas de informática | ||||
723 | PROCESSAMENTO DE DADOS | ||||
7230-3 | Processamento de dados | ||||
7230-3/00 | Processamento de dados | ||||
724 | ATIVIDADES DE BANCO DE DADOS | ||||
7240-0 | Atividades de banco de dados | ||||
7240-0/00 | Atividades de banco de dados | ||||
725 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO E DE INFORMÁTICA | ||||
7250-8 | Manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática | ||||
7250-8/00 | Manutenção, reparação e instalação de máquinas de escritório e de informática | ||||
729 | OUTRAS ATIVIDADES DE INFORMÁTICA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | ||||
7290-7 | Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente | ||||
7290-7/00 | Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente | ||||
73 | PESQUISA E DESENVOLVIMENTO | ||||
731 | PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS | ||||
7310-5 | Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais | ||||
7310-5/00 | Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais | ||||
732 | PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS | ||||
7320-2 | Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas | ||||
7320-2/00 | Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas | ||||
74 | SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE AS EMPRESAS | ||||
741 | ATIVIDADES JURIDICAS, CONTÁBEIS E DE ASSESSORIA EMPRESARIAL | ||||
7411-0 | Atividades jurídicas | ||||
7411-0/01 | Serviços advocatícios | ||||
7411-0/02 | Atividades cartoriais | ||||
7411-0/03 | Atividades auxiliares da justiça | ||||
7412-8 | Atividades de contabilidade e auditoria | ||||
7412-8/01 | Atividades de contabilidade | ||||
7412-8/02 | Atividades de auditoria contábil | ||||
7413-6 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | ||||
7413-6/00 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | ||||
7414-4 | Gestão de participações societárias (holdings) | ||||
7414-4/00 | Gestão de participações societárias (holdings) | ||||
7415-2 | Sedes de empresas e unidades administrativas locais | ||||
7415-2/00 | Sedes de empresas e unidades administrativas locais | ||||
7416-0 | Atividades de assessoria em gestão empresarial | ||||
7416-0/01 | Assessoria às atividades agrícolas e pecuárias | ||||
7416-0/02 | Atividades de assessoria em gestão empresarial | ||||
742 | SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO | ||||
7420-9 | Serviços de arquitetura e engenharia e de assessoramento técnico especializado | ||||
7420-9/01 | Serviços técnicos de arquitetura | ||||
7420-9/02 | Serviços técnicos de engenharia | ||||
7420-9/03 | Serviços técnicos de cartografia, topografia e geodésia | ||||
7420-9/04 | Atividades de prospecção geológica | ||||
7420-9/05 | Serviços de desenho técnico especializado | ||||
7420-9/99 | Outros serviços técnicos especializados | ||||
743 | ENSAIOS DE MATERIAIS E DE PRODUTOS; ANALISE DE QUALIDADE | ||||
7430-6 | Ensaios de materiais e de produtos; analise de qualidade | ||||
7430-6/00 | Ensaios de materiais e de produtos; análise de qualidade | ||||
744 | PUBLICIDADE | ||||
7440-3 | Publicidade | ||||
7440-3/01 | Agências de publicidade e propaganda | ||||
7440-3/02 | Agenciamento e locação de espaços publicitários | ||||
7440-3/99 | Outros serviços de publicidade | ||||
745 | SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | ||||
7450-0 | Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra | ||||
7450-0/01 | Seleção e agenciamento de mão-de-obra | ||||
7450-0/02 | Locação de mão-de-obra | ||||
746 | ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO, VIGILÂNCIA E SEGURANÇA | ||||
7460-8 | Atividades de investigação, vigilância e segurança | ||||
7460-8/01 | Atividades de investigação particular | ||||
7460-8/02 | Atividades de vigilância e segurança privada | ||||
7460-8/03 | Serviços de adestramento de cães de guarda | ||||
7460-8/04 | Serviços de transporte de valores | ||||
747 | ATIVIDADES DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E DOMÍCILIOS | ||||
7470-5 | Atividades de limpeza em prédios e domicílios | ||||
7470-5/01 | Atividades de limpeza em imóveis | ||||
7470-5/02 | Serviços de dedetização, desratização, descupinização e similares | ||||
749 | OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS | ||||
7491-8 | Atividades fotográficas | ||||
7491-8/01 | Estúdios fotográficos | ||||
7491-8/02 | Exploração de máquinas fotográficas de auto atendimento | ||||
7491-8/03 | Laboratórios fotográficos | ||||
7491-8/04 | Serviços de fotografias aéreas, submarinas e similares | ||||
7492-6 | Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros | ||||
7492-6/00 | Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros | ||||
7499-3 | Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente | ||||
7499-3/01 | Serviços de tradução, interpretação e similares | ||||
7499-3/02 | Serviços de fotocópias e microfilmagem | ||||
7499-3/03 | Serviços de contatos telefônicos | ||||
7499-3/04 | Serviços de leiloeiros | ||||
7499-3/05 | Serviços administrativos para terceiros | ||||
7499-3/06 | Serviços de decoração de interiores | ||||
7499-3/07 | Serviços de organização de eventos - exclusive culturais e desportivos | ||||
7499-3/08 | Serviços de cobrança e de informações cadastrais | ||||
7499-3/09 | Escafandria e mergulho | ||||
7499-3/99 | Outros serviços prestados principalmente às empresas | ||||
L | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL | ||||
75 | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL | ||||
751 | ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO E DA POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL | ||||
7511-6 | Administração pública em geral | ||||
7511-6/00 | Administração pública em geral | ||||
7512-4 | Regulação das atividades sociais e culturais | ||||
7512-4/00 | Regulação das atividades sociais e culturais | ||||
7513-2 | Regulação das atividades econômicas | ||||
7513-2/00 | Regulação das atividades econômicas | ||||
7514-0 | Atividades de apoio à administração pública | ||||
7514-0/00 | Atividades de apoio à administração pública | ||||
752 | SERVIÇOS COLETIVOS PRESTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | ||||
7521-3 | Relações exteriores | ||||
7521-3/00 | Relações exteriores | ||||
7522-1 | Defesa | ||||
7522-1/00 | Defesa | ||||
7523-0 | Justiça | ||||
7523-0/00 | Justiça | ||||
7524-8 | Segurança e ordem pública | ||||
7524-8/00 | Segurança e ordem pública | ||||
7525-6 | Defesa civil | ||||
7525-6/00 | Defesa civil | ||||
753 | SEGURIDADE SOCIAL | ||||
7530-2 | Seguridade social | ||||
7530-2/00 | Seguridade social | ||||
M | EDUCAÇÃO | ||||
80 | EDUCAÇÃO | ||||
801 | EDUCAÇÃO PRÉ ESCOLAR E FUNDAMENTAL | ||||
8011-0 | Educação pré-escolar | ||||
8011-0/00 | Educação pré-escolar | ||||
8012-8 | Educação fundamental | ||||
8012-8/00 | Educação fundamental | ||||
802 | EDUCAÇÃO MÉDIA DE FORMAÇÃO GERAL, PROFISSIONALIZANTE OU TÉCNICA | ||||
8021-7 | Educação média de formação geral | ||||
8021-7/00 | Educação média de formação geral | ||||
8022-5 | Educação média de formação técnica e profissional | ||||
8022-5/00 | Educação média de formação técnica e profissional | ||||
803 | EDUCAÇÃO SUPERIOR | ||||
8030-6 | Educação Superior | ||||
8030-6/00 | Educação Superior | ||||
809 | FORMAÇÃO PERMANENTE E OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO | ||||
8091-8 | Ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem | ||||
8091-8/00 | Ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem | ||||
8092-6 | Educação supletiva | ||||
8092-6/00 | Educação supletiva | ||||
8093-4 | Educação continuada ou permanente e aprendizagem profissional | ||||
8093-4/01 | Cursos de línguas estrangeiras | ||||
8093-4/02 | Cursos de informática | ||||
8093-4/03 | Cursos de aprendizagem e treinamento gerencial e profissional | ||||
8093-4/04 | Cursos ligados às artes e cultura | ||||
8093-4/99 | Outros cursos de educação continuada ou permanente | ||||
8094-2 | Ensino à distância | ||||
8094-2/00 | Ensino à distância | ||||
8095-0 | Educação especial | ||||
8095-0/00 | Educação especial | ||||
N | SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS | ||||
85 | SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS | ||||
851 | ATIVIDADES DE ATENDIMENTO À SAÚDE | ||||
8511-1 | Atividades de atendimento hospitalar | ||||
8511-1/00 | Atividades de atendimento hospitalar | ||||
8512-0 | Atividades de atendimento a urgências e emergências | ||||
8512-0/00 | Atividades de atendimento a urgências e emergências | ||||
8513-8 | Atividades de atenção ambulatorial | ||||
8513-8/01 | Atividades de clínica médica (clínicas, consultórios e ambulatórios) | ||||
8513-8/02 | Atividades de clínica odontológica (clínicas, consultórios e ambulatórios) | ||||
8513-8/03 | Serviços de vacinação e imunização humana | ||||
8514-6 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica | ||||
8514-6 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica | ||||
8514-6/01 | Atividades dos laboratórios de anatomia patológica/citológica | ||||
8514-6/02 | Atividades dos laboratórios de análises clínicas | ||||
8514-6/03 | Serviços de diálise | ||||
8514-6/04 | Serviços de raio-x, radiodiagnóstico e radioterapia | ||||
8514-6/05 | Serviços de quimioterapia | ||||
8514-6/06 | Serviços de banco de sangue | ||||
8514-6/99 | Outras atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica | ||||
8515-4 | Atividades de outros profissionais da área de saúde | ||||
8515-4/01 | Serviços de enfermagem | ||||
8515-4/02 | Serviços de nutrição | ||||
8515-4/03 | Serviços de psicologia | ||||
8515-4/04 | Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional | ||||
8515-4/05 | Serviços de fonoaudiologia | ||||
8515-4/99 | Outras atividades de serviços profissionais da área de saúde | ||||
8516-2 | Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde | ||||
8516-2/01 | Atividades de terapias alternativas | ||||
8516-2/02 | Serviços de acupuntura | ||||
8516-2/04 | Serviços de banco de leite materno | ||||
8516-2/05 | Serviços de banco de esperma | ||||
8516-2/06 | Serviços de banco de órgãos | ||||
8516-2/07 | Serviços de remoções | ||||
8516-2/99 | Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde | ||||
852 | SERVIÇOS VETERINÁRIOS | ||||
8520-0 | Serviços veterinários | ||||
8520-0/00 | Serviços veterinários | ||||
853 | SERVIÇOS SOCIAIS | ||||
8531-6 | Serviços sociais com alojamento | ||||
8531-6/01 | Asilos | ||||
8531-6/02 | Orfanatos | ||||
8531-6/03 | Albergues assistenciais | ||||
8531-6/04 | Centros de reabilitação para dependentes químicos com alojamento | ||||
8531-6/99 | Outros serviços sociais com alojamento | ||||
8532-4 | Serviços Sociais sem alojamento | ||||
8532-4/01 | Creches | ||||
8532-4/02 | Centros de reabilitação para dependentes químicos sem alojamento | ||||
8532-4/99 | Outros serviços sociais sem alojamento | ||||
O | OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS | ||||
90 | LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES CONEXAS | ||||
900 | LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES CONEXAS | ||||
9000-0 | Limpeza urbana e esgoto; e atividades conexas | ||||
9000-0/01 | Limpeza urbana - exclusive gestão de aterros sanitários | ||||
9000-0/02 | Gestão de aterros sanitários | ||||
9000-0/03 | Gestão de redes de esgoto | ||||
9000-0/99 | Outras atividades relacionadas a limpeza urbana e esgoto | ||||
91 | ATIVIDADES ASSOCIATIVAS | ||||
911 | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES EMPRESARIAIS, PATRONAIS E PROFISSIONAIS | ||||
9111-1 | Atividades de organizações empresariais e patronais | ||||
9111-1/00 | Atividades de organizações empresariais e patronais | ||||
9112-0 | Atividades de organizações profissionais | ||||
9112-0/00 | Atividades de organizações profissionais | ||||
912 | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS | ||||
9120-0 | Atividades de organizações sindicais | ||||
9120-0/00 | Atividades de organizações sindicais | ||||
919 | OUTRAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS | ||||
9191-0 | Atividades de organizações religiosas | ||||
9191-0/00 | Atividades de organizações religiosas | ||||
9192-8 | Atividades de organizações políticas | ||||
9192-8/00 | Atividades de organizações políticas | ||||
9199-5 | Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente | ||||
9199-5/00 | Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente | ||||
92 | ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS | ||||
921 | ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS E DE VÍDEO | ||||
9211-8 | Produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo | ||||
9211-8/01 | Estúdios cinematográficos | ||||
9211-8/02 | Atividades de produção de filmes e fitas de vídeo, exclusive estúdios cinematográficos | ||||
9211-8/03 | Serviços de dublagem e mixagem sonora | ||||
9211-8/99 | Outras atividades relacionadas a produção de filmes e fitas de vídeos | ||||
9212-6 | Distribuição de filmes e de vídeos | ||||
9212-6/00 | Distribuição de filmes e de vídeos | ||||
9213-4 | Projeção de filmes e de vídeos | ||||
9213-4/00 | Projeção de filmes e de vídeos | ||||
922 | ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO | ||||
9221-5 | Atividades de rádio | ||||
9221-5/00 | Atividades de rádio | ||||
9222-3 | Atividades de televisão | ||||
9222-3/01 | Atividades de televisão aberta | ||||
9222-3/02 | Atividades de televisão por assinatura | ||||
923 | OUTRAS ATIVIDADES ARTISTICAS E DE ESPETÁCULOS | ||||
9231-2 | Atividades de teatro, música e outras atividades artísticas e literárias | ||||
9231-2/01 | Companhias de teatro | ||||
9231-2/02 | Outras companhias artísticas, exclusive de teatro | ||||
9231-2/03 | Produção, organização e promoção de espetáculos artísticos e eventos culturais | ||||
9231-2/04 | Restauração de obras de arte | ||||
9231-2/05 | Gestão de direitos autorais de obras artísticas, literárias e musicais | ||||
9231-2/99 | Outros serviços especializados ligados às atividades artísticas | ||||
9232-0 | Gestão de salas de espetáculos | ||||
9232-0/01 | Exploração de salas de espetáculos | ||||
9232-0/02 | Agências de venda de ingressos para salas de espetáculos | ||||
9232-0/03 | Estúdios de gravação de som | ||||
9232-0/04 | Serviços de sonorização e outras atividades ligadas à gestão de salas de espetáculos | ||||
9239-8 | Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente | ||||
9239-8/01 | Produção de espetáculos circenses, marionetes e similares | ||||
9239-8/02 | Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares | ||||
9239-8/03 | Academias de dança | ||||
9239-8/04 | Discotecas, danceterias e similares | ||||
9239-8/99 | Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente | ||||
924 | ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS | ||||
9240-1 | Atividades de agências de notícias | ||||
9240-1/00 | Atividades de agências de notícias | ||||
925 | ATIVIDADES DE BIBLIOTECAS, ARQUIVOS, MUSEUS E OUTRAS ATIVIDADES CULTURAIS | ||||
9251-7 | Atividades de bibliotecas e arquivos | ||||
9251-7/00 | Atividades de bibliotecas e arquivos | ||||
9252-5 | Atividades de museus e conservação do patrimônio histórico | ||||
9252-5/01 | Gestão de museus | ||||
9252-5/02 | Conservação de lugares e edifícios históricos | ||||
9253-3 | Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas | ||||
9253-3/00 | Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas | ||||
926 | ATIVIDADES DESPORTIVAS E OUTRAS RELACIONADAS AO LAZER | ||||
9261-4 | Atividades desportivas | ||||
9261-4/01 | Clubes sociais, desportivos e similares | ||||
9261-4/02 | Organização e exploração de atividades desportivas | ||||
9261-4/03 | Gestão de instalações desportivas | ||||
9261-4/04 | Ensino de esportes | ||||
9261-4/05 | Academias de ginástica | ||||
9261-4/06 | Atividades ligadas à corrida de cavalos | ||||
9261-4/99 | Outras atividades desportivas | ||||
9262-2 | Outras atividades relacionadas ao lazer | ||||
9262-2/01 | Exploração de bingos | ||||
9262-2/02 | Atividades das concessionárias e da venda de bilhetes de loterias | ||||
9262-2/03 | Atividades de sorteio via telefone | ||||
9262-2/04 | Exploração de outros jogos de azar | ||||
9262-2/05 | Exploração de boliches | ||||
9262-2/06 | Exploração de fliperamas e jogos eletrônicos | ||||
9262-2/07 | Exploração de parques de diversões e similares | ||||
9262-2/08 | Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares | ||||
9262-2/99 | Outras atividades relacionadas ao lazer | ||||
93 | SERVIÇOS PESSOAIS | ||||
930 | SERVIÇOS PESSOAIS | ||||
9301-7 | Lavanderias e tinturarias | ||||
9301-7/01 | Lavanderias e tinturarias | ||||
9301-7/02 | Toalheiros | ||||
9302-5 | Cabeleireiros e outros tratamentos de beleza | ||||
9302-5/01 | Cabeleireiros | ||||
9302-5/02 | Manicures e outros serviços de tratamento de beleza | ||||
9303-3 | Atividades funerárias e conexas | ||||
9303-3/01 | Gestão e manutenção de cemitérios | ||||
9303-3/02 | Serviços de cremação de cadáveres humanos e animais | ||||
9303-3/03 | Serviços de sepultamento | ||||
9303-3/04 | Serviços de funerárias | ||||
9303-3/99 | Outras atividades funerárias | ||||
9304-1 | Atividades de manutenção do físico corporal | ||||
9304-1/00 | Atividades de manutenção do físico corporal | ||||
9309-2 | Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente | ||||
9309-2/01 | Atividades de agências matrimoniais | ||||
9309-2/02 | Atividades de embelezamento de animais | ||||
9309-2/99 | Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente | ||||
P | SERVIÇOS DOMÉSTICOS | ||||
95 | SERVIÇOS DOMÉSTICOS | ||||
950 | SERVIÇOS DOMÉSTICOS | ||||
9500-1 | Serviços domésticos | ||||
9500-1/00 | Serviços domésticos | ||||
Q | ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS | ||||
99 | ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS | ||||
990 | ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS | ||||
9900-7 | Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais | ||||
9900-7/00 | Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |