Decreto Nº 1724 DE 19/04/2013


 Publicado no DOE - MT em 19 abr 2013


Declara, expressamente, a revogação dos Decretos que especifica e dos dispositivos arrolados, que versam sobre matéria tributária, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

Considerando que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, sendo necessário identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria;

Considerando, também, haver atos cuja vigência resta expirada seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;

Considerando que a manutenção desses atos como se vigentes fossem nos bancos de legislação induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aqueles relacionados com o cumprimento das obrigações tributárias;

Decreta:

Art. 1º. Ficam declarados expressamente revogados os Decretos adiante arrolados:

I - relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:

Decreto nº

Data

DOE

Ementa

a)

3.717

28.12.2001

28.12.2001

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

b)

3.893

25.02.2002

25.02.2002

Regulamenta a Lei nº 7.293, de 14.07.2000, introduzindo alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

c)

3.894

25.02.2002

25.02.2002

Regulamenta a Lei nº 7.491, de 22 de agosto de 2001, e dá outras providências.

(Alínea D retificada pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):
d)

5.872

27.12.2002

27.12.2002

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

5.782

Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

e)

1

02.01.2003

02.01.2003

Introduz alterações no Regulamento do ICMS.

f)

13

15.01.2003

15.01.2003

Introduz alterações no Regulamento do ICMS.

g)

52

31.01.2003

31.01.2003

Introduz alterações no Regulamento do ICMS.

h)

54

31.01.2003

31.01.2003

Introduz alterações no Regulamento do ICMS.


II - relativos ao julgamento de processos administrativos tributários:

Decreto nº

Data

DOE

Ementa

a)

208

02.06.1999

02.06.1999

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Órgão de Julgamento de Processos Administrativos Tributários.

b)

540

27.09.1999

27.09.1999

Introduz alterações no Decreto nº 208/1999.

c)

2.382

15.03.2001

15.03.2001

Altera o Decreto nº 208/1999.

d)

821

03.07.2003

03.07.2003

Altera dispositivo do Decreto nº 208, de 2 de junho de 1999, e dá outras providências.

e)

4.080

04.10.2004

04.10.2004

Altera dispositivo do Decreto nº 208, de 2 de junho de 1999, e dá outras providências.


III - relativos ao IPVA:

Decreto nº

Data

DOE

Ementa

a)

53

31.01.2003

31.01.2003

Em caráter excepcional, prorroga prazo de recolhimento do IPVA relativo ao mês de janeiro/2003 e dá outras providências.


Art. 2º. Ficam, também, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados dos Decretos indicados:

I - o caput e o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 1.176, de 23 de janeiro de 1992 (DOE de 23.01.1992), que adapta o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.1989, aos termos dos Convênios celebrados pelo CONFAZ e ratificados pelas Resoluções Legislativas nºs 38 e 54/1991;

II - o inciso I do artigo 6º do Decreto nº 15, de 30 de janeiro de 1995 (DOE de 30.01.1995), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;

III - os incisos XI, XXVII, XXVIII e XXIX do artigo 1º do Decreto nº 81, de 28 de março de 1995 (DOE de 28.03.1995), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;

IV - o inciso II do artigo 2º e a alínea b do inciso II do artigo 9º do Decreto nº 645, de 26 de dezembro de 1995 (DOE de 26.12.1995), que introduz alterações no Regulamento do ICMS;

V - o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.325, de 13 de dezembro de 1996 (DOE de 13.12.1996), que introduz alterações no Regulamento do ICMS;

VI - o inciso VII do artigo 2º do Decreto nº 1.444, de 14 de abril de 1997 (DOE de 14.04.1997), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;

VII - o inciso XII do artigo 1º do Decreto nº 1.364-A, de 19 de maio de 2000 (DOE de 25.05.2000), que introduz alterações no Regulamento do ICMS;

VIII - o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 1.532, de 29 de junho de 2000 (DOE de 29.06.2000), que introduz alterações no Regulamento do ICMS;

IX - o inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 1.687, de 21 de agosto de 2000 (DOE de 21.08.2000), que altera dispositivos do Decreto nº 1.290, de 14 de abril de 2000, do Decreto nº 1.239, de 20 de março de 2000, do Decreto nº 1.154, de 10 de fevereiro de 2000, do Decreto nº 2.122, de 20 de fevereiro de 1998, e do Decreto nº 1.828, de 14 de novembro de 1997, e dá outras providências;

X - o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 1.858, de 27 de outubro de 2000 (DOE de 27.10.2000), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;

XI - os incisos I a VII e IX a XXI do artigo 1º e os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 2.438, de 30 de março de 2001 (DOE de 30.03.2001), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;

XII - os artigos 1º e 2º do Decreto nº 2.483, de 10 de abril de 2001 (DOE de 10.04.2001), que introduz alterações no Regulamento do ICMS, nos Decretos nº 1.589/1997, 1.154/2000 e nº 1.290/2000, e dá outras providências;

XIII - o artigo 1º, os incisos II, III, IV, V, VI e VII do artigo 2º e os incisos I, II e III do artigo 3º todos do Decreto nº 3.042, de 11 de setembro de 2001 (DOE de 11.09.2001), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;

XIV - o inciso VIII do artigo 1º e o artigo 2º do Decreto nº 3.532, de 4 de dezembro de 2001 (DOE de 04.12.2001), que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências;

XV - os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 3.792, de 15 de janeiro de 2002 (DOE de 15.01.2002), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;

XVI - o inciso I do artigo 1º e o artigo 2º do Decreto nº 3.827, de 25 de janeiro de 2002 (25.01.2002), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;

XVII - as alíneas a, g e h do inciso I e as alíneas a, b, d e e do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 3.892, de 25 de fevereiro de 2002 (DOE de 25.02.2002), que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.1989, e dá outras providências;

XVIII - o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 4.121, de 3 de abril de 2002 (DOE de 03.04.2002), que introduz alterações no Decreto nº 1.261, de 30 de março de 2000, e dá outras providências;

XIX - o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 4.248, de 26 de abril de 2002 (DOE de 26.04.2002), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;

XX - o artigo 2º do Decreto nº 4.753, de 8 de agosto de 2002 (DOE de 08.08.2002), que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, e dá outras providências;

XXI - os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 5.598, de 29 de novembro de 2002 (DOE de 02.12.2002), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;

XXII - revogados os artigos 2º e 3º do Decreto nº 5.785, de 23 de dezembro de 2002 (DOE de 23.12.2002), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

Art. 3º. As declarações de revogação dos atos e dispositivos arrolados nos artigos 1º e 2º deste Decreto não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado da Fazenda