Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013


 Publicado no DOE - MT em 7 jun 2013


Declara, expressamente, a revogação dos Decretos que especifica e dos dispositivos arrolados, que versam sobre matéria tributária, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

 

Considerando a necessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;

 

Considerando que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam declarados expressamente revogados os Decretos adiante arrolados, relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:

 

 

Decreto nº

Data

DOE

Ementa

I -

463

30.04.2003

30.04.2003

Introduz alterações no Regulamento do ICMS.

II -

717

11.06.2003

11.06.2003

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

III -

903

15.07.2003

15.07.2003

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

IV -

2.633

27.02.2004

01.03.2004

Introduz alterações no Regulamento do ICMS.

V -

1.547

02.09.2008

02.09.2008

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

VI -

2.949

27.10.2010

27.10.2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


 

Art. 2º. Ficam, também, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados dos Decretos indicados:

 

I - os incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do artigo 1º do Decreto nº 1.737, de 30 de outubro de 2003 (DOE de 30.10.2003), que introduz alterações no Regulamento do ICMS;

 

II - os incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XIII, XVI e XVII do artigo 1º do Decreto nº 2.317, de 22 de dezembro de 2003 (DOE de 22.12.2003), que introduz alterações no Decreto nº 1.261, de 30 de março de 2000, e dá outras providências;

 

III - os artigos 1º e 2º do Decreto nº 6.498, de 29 de setembro de 2005 (DOE de 29.09.2005), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;

 

IV - os incisos II, IV e V do artigo 1º do Decreto nº 7.561, de 11 de maio de 2006 (DOE de 11.05.2006), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;

 

V - os incisos II a XIX do artigo 1º do Decreto nº 82, de 28 de fevereiro de 2007 (DOE de 01.03.2007), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;

 

VI - os incisos I e II do artigo 1º e o artigo 2º do Decreto nº 891, de 21 de novembro de 2007 (DOE de 21.11.2007), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;

 

VII - os incisos I e II do artigo 1º e os artigos 4º e 5º do Decreto nº 1.312, de 30 de abril de 2008 (DOE de 30.04.2008), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;

 

VIII - os incisos I, III, VI e VIII do artigo 1º do Decreto nº 1.330, de 15 de maio de 2008 (DOE de 15.05.2008), que altera o Decreto nº 1.261, de 30 de março de 2000, que regulamenta o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências;

 

IX - os incisos IV e V do artigo 1º do Decreto nº 1.362, de 30 de maio de 2008 (DOE de 30.05.2008), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;

 

X - os incisos VII, VIII e XI do artigo 1º do Decreto nº 1.562, de 5 de setembro de 2008 (DOE de 05.09.2008), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;

 

XI - os incisos I e III do artigo 1º do Decreto nº 168, de 2 de março de 2011 (DOE de 02.03.2011), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;

 

XII - os incisos II e IV do artigo 1º do Decreto nº 1.028, de 8 de março de 2012 (DOE de 08.03.2012), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

 

Art. 3º. Fica retificada a alínea d do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 1.724, de 19 de abril de 2013 (DOE de 19.04.2013), a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .....

 

.....

 

I - .....

 

.....

 

 

Decreto nº

Data

DOE

Ementa

.....

.....

.....

.....

.....

d)

5.872

27.12.2002

27.12.2002

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

...

...

...

...

..."


 

Art. 4º. As declarações de revogação dos atos e dispositivos arrolados nos artigos 1º e 2º deste Decreto não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.

 

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no artigo 3º, cujos efeitos retroagem a 19 de abril de 2013.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 07 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

 

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado da Fazenda