Publicado no DOE - MT em 1 mar 2007
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2478 DE 31/07/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as atribuições das unidades fazendárias anunciadas no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 8.362, de 1º de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO a modificação promovida na nomenclatura da CNAE-Fiscal e substituição da respectiva estrutura, efetuadas pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme Resolução nº 1, de 04.09.2006 (DOU de 05.09.2006), que divulgou a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão 2.0, alterada pela Resolução nº 2, de 15.12.2006 (DOU de 18.12.2006);
CONSIDERANDO o término do prazo para adequação dos sistemas informatizados mantidos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda à Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, conforme art. 3º do Decreto nº 8.418, de 14 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO, porém, que a implantação definitiva da CNAE demanda também adequações na legislação tributária mato-grossense;
CONSIDERANDO que são necessários ajustes no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o inciso II do § 2º do art. 353, conferindo-lhe a redação assinalada:
"Art. 353 ...................................................................
§ 2º ...........................................................................
(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):
II - o nome, o endereço, os números de inscrição estadual e no CNPJ e a CNAE do declarante;
(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):
II - alterados o caput, os §§ 1º e 1º-A, o inciso IV do § 2º e os §§ 5º e 6º do art. 133 das Disposições Transitórias, conforme adiante indicado:
"Art. 133 Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Programa ICMS Garantido Integral, consistente no pagamento antecipado do imposto, relativamente às operações subseqüentes a serem realizadas no território mato-grossense, pelos contribuintes enquadrados em CNAE arrolada no inciso I do art. 136 destas Disposições Transitórias.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, ainda, em relação às mercadorias arroladas no inciso II do art. 136, independentemente da CNAE do contribuinte.
§ 1º-A Tambem ficam submetidos ao Programa ICMS Garantido Integral os estabelecimentos industriais e prestadores de serviços, arrolados nos incisos III e IV ou no § 6º do art. 136, em relação às mercadorias que adquirirem para revenda.
§ 2º ...........................................................................
IV - saídas de estabelecimentos industriais localizados no território mato-grossense, exceto quando promovidas por contribuinte enquadrado em CNAE arrolada nos incisos I e III ou no § 6º do art. 136, respeitado o disposto nos §§ 5º e 6º deste artigo.
§ 5º Aos contribuintes enquadrados em CNAE pertinente a estabelecimento industrial ou a prestador de serviços, aplicam-se as disposições do ICMS Garantido Integral, exclusivamente em relação às mercadorias adquiridas para revenda.
§ 6º O disposto no parágrafo anterior não alcança os contribuintes arrolados nos itens 1 a 4 do inciso I do art. 136.
(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):
III - alterados o caput, o § 3º os incisos I e II do § 5º e o § 6º do art. 134 das Disposições Transitórias, nos seguintes termos:
"Art. 134 A base de cálculo do ICMS Garantido Integral de que trata o artigo anterior corresponderá ao valor total da mercadoria consignado na Nota Fiscal de entrada, nele incluído o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados e/ou outras despesas debitadas ao destinatário, acrescido da margem de lucro fixada para a CNAE do contribuinte, em conformidade com o preconizado nos incisos I, III e IV e no § 6º do artigo 136, calculada sobre o respectivo valor.
§ 3º Na hipótese referida no § 1º do artigo anterior, em relação aos contribuintes não enquadrados em CNAE arrolada no inciso I, III ou IV ou no § 6º do art. 136, para a obtenção da base de cálculo do ICMS Garantido Integral, será observada a margem de lucro fixada para a mercadoria, no inciso II do mesmo preceito.
§ 5º ...........................................................................
I - redução de 15% (quinze por cento), para contribuinte enquadrado em CNAE pertinente a estabelecimento comercial ou prestador de serviço;
II - redução de 20% (vinte por cento), para contribuinte enquadrado em CNAE pertinente a estabelecimento industrial.
§ 6º Para os fins do disposto no parágrafo anterior, consideram-se como formação de estoque as aquisições de mercadorias submetidas ao Programa ICMS Garantido Integral ou efetuadas por contribuintes enquadrados no aludido Programa, nos termos dos incisos I a IV e do § 6º do art. 136 destas Disposições Transitórias, cujas entradas no território do Estado ocorrerem até o último dia do segundo mês subseqüente ao da data da obtenção de sua inscrição estadual, constante do Cadastro de Contribuintes do Estado."
(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):
IV - alterado o § 2º do art. 135 das Disposições Transitórias, conforme indicação abaixo:
"Art. 135 ....................................................................
§ 2º Tratando-se de mercadoria importada pelo estabelecimento adquirente, a utilização do crédito correspondente ao ICMS que incidiu na operação de importação somente será efetuada após autorização pela Gerência de Gestão do Crédito Fiscal da Coordenadoria Geral de Informações sobre o ICMS - GGCF/CGIC, concedida mediante requerimento do contribuinte, acompanhado do documento comprobatório do respectivo recolhimento, o qual será processado com observância do disposto nos artigos 142-A e 142-B destas Disposições Transitórias."
V - alterados os incisos I, III e IV do caput do art. 136, das Disposições Transitórias bem como os quadros que os integram, além do inciso II do caput do mesmo preceito, mantido o respectivo quadro, e os §§ 1º, 2º e 4º a 6º como segue:
"Art. 136 ..........................................................................................................
I - os contribuintes enquadrados em CNAE arrolada no quadro que segue:
Ordem | CNAE | DESCRIÇÃO | Margem de lucro | Data de início do Programa ICMS Garantido Integral para a CNAE |
1) | 2110-6/00 | Fabricação de produtos farmoquímicos | 55% | 1º.03.2007 |
2) | 2121-1/01 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano | 55% | 1º.03.2007 |
3) | 2121-1/02 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano | 55% | 1º.03.2007 |
4) | 2121-1/03 | Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano | 55% | 1º.03.2007 |
5) | 3520-4/02 | Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas | 40% | 1º.03.2007 |
6) | 4511-1/01 | Comércio a varejo de automóveis camionetas e utilitários novos | 43% | 1º.03.2007 |
7) | 4511-1/02 | Comércio a varejo de automóveis camionetas e utilitários usados | 43% | 1º.03.2007 |
8) | 4511-1/03 | Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados | 43% | 1º.03.2007 |
9) | 4511-1/04 | Comércio por atacado de caminhões novos e usados | 43% | 1º.03.2007 |
10) | 4511-1/05 | Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados | 43% | 1º.03.2007 |
11) | 4511-1/06 | Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados | 43% | 1º.03.2007 |
12) | 4512-9/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores | 43% | 1º.03.2007 |
13) | 4512-9/02 | Comércio sob consignação de veículos automotores | 43% | 1º.03.2007 |
14) | 4530-7/01 | Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores | 43% | 1º.03.2007 |
15) | 4530-7/02 | Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar | 43% | 1º.03.2007 |
16) | 4530-7/03 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores | 43% | 1º.03.2007 |
17) | 4530-7/04 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores | 43% | 1º.03.2007 |
18) | 4530-7/05 | Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar | 43% | 1º.03.2007 |
19) | 4541-2/01 | Comércio por atacado de motocicletas e motonetas | 43% | 1º03/2007 |
20) | 4541-2/02 | Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | 43% | 1º.03.2007 |
21) | 4541-2/03 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas | 43% | 1º.03.2007 |
22) | 4541-2/04 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas | 43% | 1º.03.2007 |
23) | 4541-2/05 | Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | 43% | 1º.03.2007 |
24) | 4612-5/00 | Representante comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos | 40% | 1º.03.2007 |
25) | 4621-4/00 | Comércio atacadista de café em grão | 35% | 1º.03.2007 |
26) | 4622-2/00 | Comércio atacadista de soja | 35% | 1º.03.2007 |
27) | 4623-1/01 | Comércio atacadista de animais vivos | 35% | 1º.03.2007 |
28) | 4623-1/02 | Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animais | 40% | 1º.03.2007 |
29) | 4623-1/03 | Comércio atacadista de algodão | 40% | 1º.03.2007 |
30) | 4623-1/04 | Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado | 40% | 1º.03.2007 |
31) | 4623-1/05 | Comércio atacadista de cacau | 35% | 1º.03.2007 |
32) | 4623-1/06 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas | 40% | 1º.03.2007 |
33) | 4623-1/07 | Comércio atacadista de sisal | 40% | 1º.03.2007 |
34) | 4623-1/08 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 35% | 1º.03.2007 |
35) | 4623-1/09 | Comércio atacadista de alimentos para animais | 40% | 1º.03.2007 |
36) | 4623-1/99 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente | 35% | 1º.03.2007 |
37) | 4631-1/00 | Comércio atacadista de leite e laticínios | 35% | 1º.03.2007 |
38) | 4632-0/01 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados | 35% | 1º.03.2007 |
39) | 4632-0/02 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas | 35% | 1º.03.2007 |
40) | 4632-0/03 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 35% | 1º.03.2007 |
41) | 4633-8/01 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos | 35% | 1º.03.2007 |
42) | 4633-8/02 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos | 35% | 1º.03.2007 |
43) | 4633-8/03 | Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação | 35% | 1º.03.2007 |
44) | 4634-6/01 | Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados | 35% | 1º.03.2007 |
45) | 4634-6/02 | Comércio atacadista de aves abatidas e derivados | 35% | 1º.03.2007 |
46) | 4634-6/03 | Comércio atacadista de pescados e frutos do mar | 35% | 1º.03.2007 |
47) | 4634-6/99 | Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais | 35% | 1º.03.2007 |
48) | 4635-4/01 | Comércio atacadista de água mineral | 40% | 1º.03.2007 |
49) | 4635-4/02 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante | 40% | 1º.03.2007 |
50) | 4635-4/03 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 40% | 1º.03.2007 |
51) | 4635-4/99 | Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente | 40% | 1º.03.2007 |
52) | 4636-2/01 | Comércio atacadista de fumo beneficiado | 40% | 1º.03.2007 |
53) | 4636-2/02 | Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos | 40% | 1º.03.2007 |
54) | 4637-1/01 | Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel | 35% | 1º.03.2007 |
55) | 4637-1/02 | Comércio atacadista de açúcar | 35% | 1º.03.2007 |
56) | 4637-1/03 | Comércio atacadista de óleos e gorduras | 35% | 1º.03.2007 |
57) | 4637-1/04 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares | 35% | 1º.03.2007 |
58) | 4637-1/05 | Comércio atacadista de massas alimentícias | 35% | 1º.03.2007 |
59) | 4637-1/06 | Comércio atacadista de sorvetes | 35% | 1º.03.2007 |
60) | 4637-1/07 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes | 35% | 1º.03.2007 |
61) | 4637-1/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | 35% | 1º.03.2007 |
62) | 4639-7/01 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral | 35% | 1º.03.2007 |
63) | 4639-7/02 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 35% | 1º.03.2007 |
64) | 4641-9/01 | Comércio atacadista de tecidos | 50% | 1º.03.2007 |
65) | 4641-9/02 | Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho | 50% | 1º.03.2007 |
66) | 4641-9/03 | Comércio atacadista de artigos de armarinho | 50% | 1º.03.2007 |
67) | 4642-7/01 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança | 50% | 1º.03.2007 |
68) | 4642-7/02 | Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho | 50% | 1º.03.2007 |
69) | 4643-5/01 | Comércio atacadista de calçados | 50% | 1º.03.2007 |
70) | 4643-5/02 | Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem | 50% | 1º.03.2007 |
71) | 4644-3/01 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano | 35% | 1º.03.2007 |
72) | 4644-3/02 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário | 35% | 1º.03.2007 |
73) | 4645-1/01 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios | 40% | 1º.03.2007 |
74) | 4645-1/02 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia | 40% | 1º.03.2007 |
75) | 4645-1/03 | Comércio atacadista de produtos odontológicos | 40% | 1º.03.2007 |
76) | 4646-0/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria | 40% | 1º.03.2007 |
77) | 4646-0/02 | Comércio atacadista de produtos de higiene e pessoal | 40% | 1º.03.2007 |
78) | 4647-8/01 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria | 40% | 1º.03.2007 |
79) | 4647-8/02 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações | 40% | 1º.03.2007 |
80) | 4649-4/01 | Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico | 38% | 1º.03.2007 |
81) | 4649-4/02 | Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico | 40% | 1º.03.2007 |
82) | 4649-4/03 | Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos | 43% | 1º.03.2007 |
83) | 4649-4/04 | Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria | 38% | 1º.03.2007 |
84) | 4649-4/05 | Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas | 40% | 1º.03.2007 |
85) | 4649-4/06 | Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures | 40% | 1º.03.2007 |
86) | 4649-4/07 | Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos | 40% | 1º.03.2007 |
87) | 4649-4/08 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar | 35% | 1º.03.2007 |
88) | 4649-4/09 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 35% | 1º.03.2007 |
89) | 4649-4/10 | Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas | 50% | 1º.03.2007 |
90) | 4649-4/99 | Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente | 40% | 1º.03.2007 |
91) | 4651-6/01 | Comércio atacadista de equipamentos de informática | 35% | 1º.03.2007 |
92) | 4651-6/02 | Comércio atacadista de suprimentos pra informática | 35% | 1º.03.2007 |
93) | 4652-4/00 | Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação | 40% | 1º.03.2007 |
94) | 4661-3/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças | 43% | 1º.03.2007 |
95) | 4662-1/00 | Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças | 43% | 1º.03.2007 |
96) | 4663-0/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças | 43% | 1º.03.2007 |
97) | 4664-8/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças | 40% | 1º.03.2007 |
98) | 4665-6/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças | 43% | 1º.03.2007 |
99) | 4669-9/01 | Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças | 40% | 1º.03.2007 |
100) | 4669-9/99 | Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças | 43% | 1º.03.2007 |
101) | 4671-1/00 | Comércio atacadista de madeira e produtos derivados | 35% | 1º.03.2007 |
102) | 4672-9/00 | Comércio atacadista de ferragens e ferramentas | 35% | 1º.03.2007 |
103) | 4673-7/00 | Comércio atacadista de material elétrico | 35% | 1º.03.2007 |
104) | 4674-5/00 | Comércio atacadista de cimento | 35% | 1º.03.2007 |
105) | 4679-6/01 | Comércio atacadista de tintas vernizes e similares | 35% | 1º.03.2007 |
106) | 4679-6/02 | Comércio atacadista de mármores e granitos | 35% | 1º.03.2007 |
107) | 4679-6/03 | Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais | 40% | 1º.03.2007 |
108) | 4679-6/04 | Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente | 35% | 1º.03.2007 |
109) | 4679-6/99 | Comércio atacadista de materiais de construção em geral | 35% | 1º.03.2007 |
110) | 4681-8/01 | Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) | 40% | 1º.03.2007 |
111) | 4681-8/02 | Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) | 40% | 1º.03.2007 |
112) | 4681-8/03 | Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante | 40% | 1º.03.2007 |
113) | 4681-8/04 | Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto | 40% | 1º.03.2007 |
114) | 4681-8/05 | Comércio atacadista de lubrificantes | 43% | 1º.03.2007 |
115) | 4682-6/00 | Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | 40% | 1º.03.2007 |
116) | 4683-4/00 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo | 40% | 1º.03.2007 |
117) | 4684-2/01 | Comércio atacadista de resinas e elastômeros | 35% | 1º.03.2007 |
118) | 4684-2/02 | Comércio atacadista de solventes | 35% | 1º.03.2007 |
119) | 4684-2/99 | Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente | 40% | 1º.03.2007 |
120) | 4685-1/00 | Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção | 35% | 1º.03.2007 |
121) | 4686-9/01 | Comércio atacadista de papel e papelão em bruto | 40% | 1º.03.2007 |
122) | 4686-9/02 | Comércio atacadista de embalagens | 40% | 1º.03.2007 |
123) | 4687-7/01 | Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão | 40% | 1º.03.2007 |
124) | 4687-7/02 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto papel e papelão | 40% | 1º.03.2007 |
125) | 4687-7/03 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos | 40% | 1º.03.2007 |
126) | 4689-3/01 | Comércio atacadista de produtos de extração mineral, exceto combustíveis | 40% | 1º.03.2007 |
127) | 4689-3/02 | Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiadas | 50% | 1º.03.2007 |
128) | 4689-3/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente | 40% | 1º.03.2007 |
129) | 4691-5/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios | 35% | 1º.03.2007 |
130) | 4692-3/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários | 40% | 1º.03.2007 |
131) | 4693-1/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários | 40% | 1º.03.2007 |
132) | 4711-3/01 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados | 35% | 1º.03.2007 |
133) | 4711-3/02 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados | 35% | 1º.03.2007 |
134) | 4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - mini-mercados, mercearias e armazéns | 35% | 1º.03.2007 |
135) | 4713-0/01 | Lojas de departamentos ou magazines | 50% | 1º.03.2007 |
136) | 4713-0/02 | Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines | 50% | 1º.03.2007 |
137) | 4713-0/03 | Lojas duty free de aeroportos internacionais | 40% | 1º.03.2007 |
138) | 4721-1/01 | Padaria e confeitaria com predominância de produção própria | 35% | 1º.03.2007 |
139) | 4721-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda | 35% | 1º.03.2007 |
140) | 4721-1/03 | Comércio varejista de laticínios e frios | 35% | 1º.03.2007 |
141) | 4721-1/04 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | 35% | 1º.03.2007 |
142) | 4722-9/01 | Comércio varejista de carnes - açougues | 35% | 1º.03.2007 |
143) | 4722-9/02 | peixaria | 35% | 1º.03.2007 |
144) | 4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas | 40% | 1º.03.2007 |
145) | 4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | 35% | 1º.03.2007 |
146) | 4729-6/01 | Tabacaria | 40% | 1º.03.2007 |
147) | 4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | 35% | 1º.03.2007 |
148) | 4731-8/00 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores | 43% | 1º.03.2007 |
149) | 4732-6/00 | Comércio varejista de lubrificantes | 43% | 1º.03.2007 |
150) | 4741-5/00 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura | 35% | 1º.03.2007 |
151) | 4742-3/00 | Comércio varejista de material elétrico | 35% | 1º.03.2007 |
152) | 4743-1/00 | Comércio atacadista de vidros | 35% | 1º.03.2007 |
153) | 4744-0/01 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas | 35% | 1º.03.2007 |
154) | 4744-0/02 | Comércio varejista de madeiras e artefatos | 35% | 1º.03.2007 |
155) | 4744-0/03 | Comércio varejista de materiais hidráulicos | 35% | 1º.03.2007 |
156) | 4744-0/04 | Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolo e telhas | 35% | 1º.03.2007 |
157) | 4744-0/05 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente | 35% | 1º.03.2007 |
158) | 4744-0/99 | Comércio varejista de materiais de construção em geral | 35% | 1º.03.2007 |
159) | 4751-2/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática | 35% | 1º.03.2007 |
160) | 4752-1/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação | 40% | 1º.03.2007 |
161) | 4753-9/00 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | 38% | 1º.03.2007 |
162) | 4754-7/01 | Comércio varejista de móveis | 38% | 1º.03.2007 |
163) | 4754-7/02 | Comércio varejista de artigos de colchoaria | 38% | 1º.03.2007 |
164) | 4754-7/03 | Comércio varejista de artigos de iluminação | 35% | 1º.03.2007 |
165) | 4755-5/01 | Comércio varejista de tecidos | 50% | 1º.03.2007 |
166) | 4755-5/02 | Comércio varejista de artigos de armarinho | 50% | 1º.03.2007 |
167) | 4755-5/03 | Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho | 50% | 1º.03.2007 |
168) | 4756-3/00 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios | 40% | 1º.03.2007 |
169) | 4757-1/00 | Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação | 43% | 1º.03.2007 |
170) | 4759-8/01 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas | 38% | 1º.03.2007 |
171) | 4759-8/99 | Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente | 38% | 1º.03.2007 |
172) | 4761-0/01 | Comércio varejista de livros | 40% | 1º.03.2007 |
173) | 4761-0/02 | Comércio varejista de jornais e revistas | 40% | 1º.03.2007 |
174) | 4761-0/03 | Comércio varejista de artigos de papelaria | 40% | 1º.03.2007 |
175) | 4762-8/00 | Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas | 40% | 1º.03.2007 |
176) | 4763-6/01 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos | 40% | 1º.03.2007 |
177) | 4763-6/02 | Comércio varejista de artigos esportivos | 40% | 1º.03.2007 |
178) | 4763-6/03 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios | 43% | 1º.03.2007 |
179) | 4763-6/04 | Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping | 40% | 1º.03.2007 |
180) | 4763-6/05 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios | 43% | 1º.03.2007 |
181) | 4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas | 33% | 1º.03.2007 |
182) | 4771-7/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas | 33% | 1º.03.2007 |
183) | 4771-7/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | 33% | 1º.03.2007 |
184) | 4771-7/04 | Comércio varejista de medicamentos veterinários | 40% | 1º.03.2007 |
185) | 4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal | 40% | 1º.03.2007 |
186) | 4773-3/00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | 40% | 1º.03.2007 |
187) | 4774-1/00 | Comércio varejista de artigos para óptica | 40% | 1º.03.2007 |
188) | 4781-4/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | 50% | 1º.03.2007 |
189) | 4782-2/01 | Comércio varejista de calçados | 50% | 1º.03.2007 |
190) | 4782-2/02 | Comércio varejista de artigos de viagem | 50% | 1º.03.2007 |
191) | 4783-1/01 | Comércio varejista de artigos de joalheria | 50% | 1º.03.2007 |
192) | 4783-1/02 | Comércio varejista de artigos de relojoaria | 50% | 1º.03.2007 |
193) | 4784-9/00 | Comércio varejista de gás liqüefeitos de petróleo (GLP) | 40% | 1º.03.2007 |
194) | 4785-7/01 | Comércio varejista de antiguidades | 38% | 1º.03.2007 |
195) | 4785-7/99 | Comércio varejista de outros artigos usados | 43% | 1º.03.2007 |
196) | 4789-0/01 | Comércio varejista de souvenires, bijuterias e artesanatos | 50% | 1º.03.2007 |
197) | 4789-0/02 | Comércio varejista de plantas e flores naturais | 40% | 1º.03.2007 |
198) | 4789-0/03 | Comércio varejista de objetos de arte | 38% | 1º.03.2007 |
199) | 4789-0/04 | Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação | 40% | 1º.03.2007 |
200) | 4789-0/05 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários | 35% | 1º.03.2007 |
201) | 4789-0/06 | Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos | 40% | 1º.03.2007 |
202) | 4789-0/07 | Comércio varejista de equipamentos para escritório | 40% | 1º.03.2007 |
203) | 4789-0/08 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem | 40% | 1º.03.2007 |
204) | 4789-0/09 | Comércio varejista de armas e munições | 40% | 1º.03.2007 |
205) | 4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | 43% | 1º.03.2007 |
206) | 5611-2/01 | Restaurantes e similares | 35% | 1º.03.2007 |
207) | 5611-2/02 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | 35% | 1º.03.2007 |
208) | 5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | 35% | 1º.03.2007 |
209) | 5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação | 35% | 1º.03.2007 |
210) | 5620-1/01 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas | 35% | 1º.03.2007 |
211) | 5620-1/02 | Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê | 35% | 1º.03.2007 |
212) | 5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | 35% | 1º.03.2007 |
213) | 5620-1/03 | Cantinas - serviços de alimentação privativos | 35% | 1º.03.2007 |
214) | 6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações | 43% | 1º.03.2007 |
215) | 6612-6/04 | Corretoras de contratos de mercadorias | 40% | 1º.03.2007 |
216) | 9329-8/01 | Discotecas, danceterias, salões de dança e similares | 35% | 1º.03.2007 |
217) | 9430-8/00 | Atividades de associações de defesa de direitos sociais | 40% | 1º.03.2007 |
218) | 9493-6/00 | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte | 40% | 1º.03.2007 |
219) | 9499-5/00 | Atividades associativas não especificados anteriormente | 40% | 1º.03.2007 |
220) | 9529-1/02 | Chaveiros | 35% | 1º.03.2007 |
II - as mercadorias constantes do quadro abaixo, cujas saídas forem promovidas por estabelecimentos não enquadrados em CNAE arrolada no incisos I, III ou IV ou no § 6º deste artigo:
III - os estabelecimentos industriais enquadrados em CNAE arrolada no quadro que segue, exclusivamente em relação às mercadorias adquiridas para revenda:
Ordem | CNAE | DESCRIÇÃO | Margem de lucro | Data de início do Programa ICMS Garantido Integral para a CNAE |
1) | 0810-0/99 | Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado | 35% | 1º.03.2007 |
2) | 0892-4/03 | Refino e outros tratamentos do sal | 35% | 1º.03.2007 |
3) | 0990-4/03 | Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos | 43% | 1º.03.2007 |
4) | 1011-2/01 | Frigorífico - abate de bovinos | 35% | 1º.03.2007 |
5) | 1011-2/02 | Frigorífico - abate de eqüinos | 35% | 1º.03.2007 |
6) | 1011-2/05 | Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos | 35% | 1º.03.2007 |
7) | 1012-1/01 | Abate de aves | 35% | 1º.03.2007 |
8) | 1012-1/02 | Abate de pequenos animais | 35% | 1º.03.2007 |
9) | 1012-1/03 | Frigorífico - abate de suínos | 35% | 1º.03.2007 |
10) | 1012-1/04 | Matadouro - abate de suínos sob contrato | 35% | 1º.03.2007 |
11) | 1013-9/01 | Fabricação de produtos de carne | 35% | 1º.03.2007 |
12) | 1013-9/02 | Preparação de subprodutos do abate | 40% | 1º.03.2007 |
13) | 1020-1/01 | Preservação de peixes, crustáceos e moluscos | 35% | 1º.03.2007 |
14) | 1020-1/02 | Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos | 35% | 1º.03.2007 |
15) | 1031-7/00 | Fabricação de conservas de frutas | 35% | 1º.03.2007 |
16) | 1032-5/01 | Fabricação de conservas de palmito | 35% | 1º.03.2007 |
17) | 1032-5/99 | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito | 35% | 1º.03.2007 |
18) | 1033-3/01 | Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes | 35% | 1º.03.2007 |
19) | 1033-3/02 | Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes exceto concentrados | 35% | 1º.03.2007 |
20) | 1041-4/00 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho | 35% | 1º.03.2007 |
21) | 1042-2/00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | 35% | 1º.03.2007 |
22) | 1043-1/00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais | 35% | 1º.03.2007 |
23) | 1051-1/00 | Preparação do leite | 35% | 1º.03.2007 |
24) | 1052-0/00 | Fabricação de laticínios | 35% | 1º.03.2007 |
25) | 1053-8/00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | 35% | 1º.03.2007 |
26) | 1061-9/01 | Beneficiamento de arroz | 35% | 1º.03.2007 |
27) | 1061-9/02 | Fabricação de produtos de arroz | 35% | 1º.03.2007 |
28) | 1062-7/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | 35% | 1º.03.2007 |
29) | 1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | 35% | 1º.03.2007 |
30) | 1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | 35% | 1º.03.2007 |
31) | 1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais | 35% | 1º.03.2007 |
32) | 1065-1/02 | Fabricação de óleo de milho em bruto | 35% | 1º.03.2007 |
33) | 1065-1/03 | Fabricação de óleo de milho refinado | 35% | 1º.03.2007 |
34) | 1066-0/00 | Fabricação de alimentos para animais | 40% | 1º.03.2007 |
35) | 1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | 35% | 1º.03.2007 |
36) | 1071-6/00 | Fabricação de açúcar em bruto | 35% | 1º.03.2007 |
37) | 1072-4/01 | Fabricação de açúcar de cana refinado | 35% | 1º.03.2007 |
38) | 1072-4/02 | Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba | 35% | 1º.03.2007 |
39) | 1081-3/01 | Beneficiamento de café | 35% | 1º.03.2007 |
40) | 1081-3/02 | Torrefação e moagem de café | 35% | 1º.03.2007 |
41) | 1082-1/00 | Fabricação de produtos a base de café | 35% | 1º.03.2007 |
42) | 1091-1/00 | Fabricação de produtos de panificação | 35% | 1º.03.2007 |
43) | 1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | 35% | 1º.03.2007 |
44) | 1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | 35% | 1º.03.2007 |
45) | 1093-7/02 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | 35% | 1º.03.2007 |
46) | 1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | 35% | 1º.03.2007 |
47) | 1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | 35% | 1º.03.2007 |
48) | 1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | 35% | 1º.03.2007 |
49) | 1099-6/02 | Fabricação de pós alimentícios | 35% | 1º.03.2007 |
50) | 1099-6/03 | Fabricação de fermentos e leveduras | 35% | 1º.03.2007 |
51) | 1099-6/04 | Fabricação de gelo comum | 35% | 1º.03.2007 |
52) | 1099-6/05 | Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) | 35% | 1º.03.2007 |
53) | 1099-6/06 | Fabricação de adoçantes naturais e artificiais | 35% | 1º.03.2007 |
54) | 1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | 35% | 1º.03.2007 |
55) | 1311-1/00 | Preparação e fiação de fibras de algodão | 50% | 1º.03.2007 |
56) | 1323-5/00 | Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas | 50% | 1º.03.2007 |
57) | 1351-1/00 | Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico | 50% | 1º.03.2007 |
58) | 1411-8/01 | Confecção de roupas íntimas | 50% | 1º.03.2007 |
59) | 1411-8/02 | Facção de roupas íntimas | 50% | 1º.03.2007 |
60) | 1412-6/01 | Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida | 50% | 1º.03.2007 |
61) | 1412-6/02 | Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | 50% | 1º.03.2007 |
62) | 1412-6/03 | Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | 50% | 1º.03.2007 |
63) | 1413-4/01 | Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida | 50% | 1º.03.2007 |
64) | 1413-4/02 | Confecção, sob medida, de roupas profissionais | 50% | 1º.03.2007 |
65) | 1413-4/03 | Facção de roupas profissionais | 50% | 1º.03.2007 |
66) | 1414-2/00 | Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção | 50% | 1º.03.2007 |
67) | 1422-3/00 | Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharia e tricotagens, exceto meias | 50% | 1º.03.2007 |
68) | 1510-6/00 | Curtimento e outras preparações de couro | 40% | 1º.03.2007 |
69) | 1521-1/00 | Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material | 50% | 1º.03.2007 |
70) | 1529-7/00 | Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente | 40% | 1º.03.2007 |
71) | 1531-9/01 | Fabricação de calçados de couro | 50% | 1º.03.2007 |
72) | 1531-9/02 | Acabamento de calçados de couro sob contrato | 50% | 1º.03.2007 |
73) | 1532-7/00 | Fabricação de tênis de qualquer material | 50% | 1º.03.2007 |
74) | 1533-5/00 | Fabricação de calçados de material sintético | 50% | 1º.03.2007 |
75) | 1539-4/00 | Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente | 50% | 1º.03.2007 |
76) | 1540-8/00 | Fabricação de partes para calçados, de qualquer material | 50% | 1º.03.2007 |
77) | 1622-6/02 | Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais | 40% | 1º.03.2007 |
78) | 1622-6/99 | Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção | 40% | 1º.03.2007 |
79) | 1629-3/01 | Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis | 40% | 1º.03.2007 |
80) | 1731-1/00 | Fabricação de embalagens de papel | 40% | 1º.03.2007 |
81) | 1732-0/00 | Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | 40% | 1º.03.2007 |
82) | 1733-8/00 | Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | 40% | 1º.03.2007 |
83) | 1741-9/02 | Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório, exceto formulário contínuo | 40% | 1º.03.2007 |
84) | 1742-7/01 | Fabricação de fraudas descartáveis | 35% | 1º.03.2007 |
85) | 1742-7/02 | Fabricação de absorventes higiênicos | 35% | 1º.03.2007 |
86) | 1742-7/99 | Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente | 35% | 1º.03.2007 |
87) | 1749-4/00 | Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente | 40% | 1º.03.2007 |
88) | 1821-1/00 | Serviços de pré-impressão | 40% | 1º.03.2007 |
89) | 1830-0/01 | Reprodução de som em qualquer suporte | 40% | 1º.03.2007 |
90) | 2063-1/00 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | 40% | 1º.03.2007 |
91) | 2094-1/00 | Fabricação de catalisadores | 40% | 1º.03.2007 |
92) | 2110-6/00 | Fabricação de produtos farmoquímicos | 40% | 1º.03.2007 |
93) | 2122-0/00 | Fabricação de medicamentos para uso veterinário | 40% | 1º.03.2007 |
94) | 2123-8/00 | Fabricação de preparações farmacêuticas | 33% | 1º.03.2007 |
95) | 2222-6/00 | Fabricação de embalagens de material plástico | 35% | 1º.03.2007 |
96) | 2229-3/99 | Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente | 43% | 1º.03.2007 |
97) | 2330-3/99 | Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes | 35% | 1º.03.2007 |
98) | 2342-7/02 | Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos | 35% | 1º.03.2007 |
99) | 2391-5/01 | Britamento de pedras, exceto associado à extração | 35% | 1º.03.2007 |
100) | 2391-5/03 | Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras | 35% | 1º.03.2007 |
101) | 2392-3/00 | Fabricação de cal e gesso | 35% | 1º.03.2007 |
102) | 2422-9/01 | Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não | 35% | 1º.03.2007 |
103) | 2423-7/01 | Produção de tubos de aço sem costura | 35% | 1º.03.2007 |
104) | 2423-7/02 | Produção de laminados longos de aço, exceto tubos | 35% | 1º.03.2007 |
105) | 2424-5/01 | Produção de arames de aço | 35% | 1º.03.2007 |
106) | 2424-5/02 | Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames | 35% | 1º.03.2007 |
107) | 2431-8/00 | Produção de tubos de aço com costura | 35% | 1º.03.2007 |
108) | 2441-5/01 | Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias | 40% | 1º.03.2007 |
109) | 2441-5/02 | Produção de laminados de alumínio | 40% | 1º.03.2007 |
110) | 2449-1/01 | Produção de zinco em formas primárias | 40% | 1º.03.2007 |
111) | 2449-1/02 | Produção de laminados de zinco | 40% | 1º.03.2007 |
112) | 2511-0/00 | Fabricação de estruturas metálicas | 35% | 1º.03.2007 |
113) | 2512-8/00 | Fabricação de esquadrias de metal | 35% | 1º.03.2007 |
114) | 2513-6/00 | Fabricação de obras de caldeiraria pesada | 35% | 1º.03.2007 |
115) | 2521-7/00 | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central | 35% | 1º.03.2007 |
116) | 2522-5/00 | Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos | 43% | 1º.03.2007 |
117) | 2531-4/02 | Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas | 35% | 1º.03.2007 |
118) | 2542-0/00 | Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias | 35% | 1º.03.2007 |
119) | 2543-8/00 | Fabricação de ferramentas | 43% | 1º.03.2007 |
120) | 2550-1/02 | Fabricação de armas de fogo e munições | 40% | 1º.03.2007 |
121) | 2599-3/01 | Serviços de confecção de armações metálicas para a construção | 35% | 1º.03.2007 |
122) | 2599-3/99 | Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente | 43% | 1º.03.2007 |
123) | 2610-8/00 | Fabricação de componentes eletrônicos | 40% | 1º.03.2007 |
124) | 2621-3/00 | Fabricação de equipamentos de informática | 40% | 1º.03.2007 |
125) | 2622-1/00 | Fabricação de periféricos para equipamentos de informática | 40% | 1º.03.2007 |
126) | 2640-0/00 | Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo | 40% | 1º.03.2007 |
127) | 2660-4/00 | Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | 40% | 1º.03.2007 |
128) | 2670-1/01 | Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios | 40% | 1º.03.2007 |
129) | 2670-1/02 | Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios | 40% | 1º.03.2007 |
130) | 2733-3/00 | Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados | 40% | 1º.03.2007 |
131) | 2751-1/00 | Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios | 43% | 1º.03.2007 |
132) | 2759-7/01 | Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios | 40% | 1º.03.2007 |
133) | 2759-7/99 | Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios | 40% | 1º.03.2007 |
134) | 2811-9/00 | Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários | 43% | 1º.03.2007 |
135) | 2812-7/00 | Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas | 43% | 1º.03.2007 |
136) | 2813-5/00 | Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios | 43% | 1º.03.2007 |
137) | 2814-3/01 | Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios | 43% | 1º.03.2007 |
138) | 2814-3/02 | Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios | 43% | 1º.03.2007 |
139) | 2821-6/01 | Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, pecas e acessórios | 43% | 1º.03.2007 |
140) | 2821-6/01 | Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, pecas e acessórios | 43% | 1º.03.2007 |
141) | 2822-4/01 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios | 43% | 1º.03.2007 |
142) | 2822-4/02 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios | 43% | 1º.03.2007 |
143) | 2823-2/00 | Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios | 43% | 1º.03.2007 |
144) | 2824-1/01 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial | 40% | 1º.03.2007 |
145) | 2824-1/02 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial | 40% | 1º.03.2007 |
146) | 2825-9/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios | 40% | 1º.03.2007 |
147) | 2829-1/99 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios | 43% | 1º.03.2007 |
148) | 2832-1/00 | Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios | 43% | 1º.03.2007 |
149) | 2833-0/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação | 43% | 1º.03.2007 |
150) | 2861-5/00 | Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta | 43% | 1º.03.2007 |
151) | 2862-3/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios | 43% | 1º.03.2007 |
152) | 2863-1/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios | 43% | 1º.03.2007 |
153) | 2864-0/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios | 43% | 1º.03.2007 |
154) | 2865-8/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios | 43% | 1º.03.2007 |
155) | 2866-6/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios | 43% | 1º.03.2007 |
156) | 2869-1/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios | 43% | 1º.03.2007 |
157) | 2930-1/01 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões | 43% | 1º.03.2007 |
158) | 2950-6/00 | Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores | 43% | 1º.03.2007 |
159) | 3092-0/00 | Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios | 43% | 1º.03.2007 |
160) | 3101-2/00 | Fabricação de móveis com predominância de madeira | 38% | 1º.03.2007 |
161) | 3102-1/00 | Fabricação de móveis com predominância de metal | 38% | 1º.03.2007 |
162) | 3103-9/00 | Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal | 38% | 1º.03.2007 |
163) | 3104-7/00 | Fabricação de colchões | 38% | 1º.03.2007 |
164) | 3211-6/01 | Lapidação de gemas | 50% | 1º.03.2007 |
165) | 3211-6/02 | Fabricação de artefatos de joalheria e ourivessaria | 50% | 1º.03.2007 |
166) | 3212-4/00 | Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes | 50% | 1º.03.2007 |
167) | 3220-5/00 | Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios | 40% | 1º.03.2007 |
168) | 3230-2/00 | Fabricação de artefatos para pesca e esporte | 40% | 1º.03.2007 |
169) | 3240-0/01 | Fabricação de jogos eletrônicos | 40% | 1º.03.2007 |
170) | 3240-0/02 | Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação | 40% | 1º.03.2007 |
171) | 3240-0/03 | Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação | 40% | 1º.03.2007 |
172) | 3240-0/99 | Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente | 40% | 1º.03.2007 |
173) | 3250-7/02 | Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | 40% | 1º.03.2007 |
174) | 3250-7/05 | Fabricação de materiais para medicina e odontologia | 40% | 1º.03.2007 |
175) | 3250-7/07 | Fabricação de artigos ópticos | 40% | 1º.03.2007 |
176) | 3291-4/00 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | 35% | 1º.03.2007 |
177) | 3292-2/01 | Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo | 50% | 1º.03.2007 |
178) | 3292-2/02 | Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional | 43% | 1º.03.2007 |
179) | 3299-0/01 | Fabricação de guarda-chuvas e similares | 50% | 1º.03.2007 |
180) | 3299-0/03 | Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos | 40% | 1º.03.2007 |
181 | 3299-0/99 | Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente | 43% | 1º.03.2007 |
182) | 3312-1/04 | Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos | 40% | 1º.03.2007 |
183) | 3319-8/00 | Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente | 40% | 1º.03.2007 |
184) | 3321-0/00 | Instalação de máquinas e equipamentos industriais | 43% | 1º.03.2007 |
185) | 3329-5/99 | Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente | 43% | 1º.03.2007 |
186) | 3831-9/01 | Recuperação de sucatas de alumínio | 43% | 1º.03.2007 |
187) | 3831-9/99 | Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio | 43% | 1º.03.2007 |
188) | 4120-4/00 | Construção de edifícios | 35% | 1º.03.2007 |
189) | 4211-1/01 | Construção de rodovias e ferrovias | 35% | 1º.03.2007 |
190) | 4212-0/00 | Construção de obras-de-arte especiais | 35% | 1º.03.2007 |
191) | 4213-8/00 | Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas | 35% | 1º.03.2007 |
192) | 4221-9/01 | Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica | 35% | 1º.03.2007 |
193) | 4221-9/04 | Construção de estações e redes de telecomunicações | 35% | 1º.03.2007 |
194) | 4223-5/00 | Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto | 35% | 1º.03.2007 |
195) | 4299-5/01 | Construções de instalações esportivas e recreativas | 35% | 1º.03.2007 |
196) | 4299-5/99 | Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente | 35% | 1º.03.2007 |
197) | 4399-1/99 | Serviços especializados para construção não especificados anteriormente | 35% | 1º.03.2007 |
198) | 4721-1/01 | Padaria e confeitaria com predominância de produção própria | 35% | 1º.03.2007 |
199) | 5819-1/00 | Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos | 40% | 1º.03.2007 |
200) | 5829-8/00 | Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos | 40% | 1º.03.2007 |
(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):
IV - os prestadores de serviços enquadrados em CNAE arrolada no quadro que segue, exclusivamente em relação às mercadorias adquiridas para revenda:
Ordem | CNAE | DESCRIÇÃO | Margem de lucro | Data de início do Programa ICMS Garantido Integral para a CNAE |
1) | 0161-0/01 | Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas | 43% | 1º.03.2007 |
2) | 0161-0/03 | Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita | 35% | 1º.03.2007 |
3) | 0161-0/99 | Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente | 35% | 1º.03.2007 |
4) | 1340-5/01 | Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | 50% | 1º.03.2007 |
5) | 1340-5/02 | Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | 50% | 1º.03.2007 |
6) | 1340-5/99 | Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | 50% | 1º.03.2007 |
7) | 1812-1/00 | Impressão de material de segurança | 40% | 1º.03.2007 |
8) | 1830-0/02 | Reprodução de vídeo em qualquer suporte | 40% | 1º.03.2007 |
9) | 1830-0/03 | Reprodução de software em qualquer suporte | 35% | 1º.03.2007 |
10) | 3311-2/00 | Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto veículos | 43% | 1º.03.2007 |
11) | 3312-1/01 | Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação | 38% | 1º.03.2007 |
12) | 3312-1/02 | Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle | 43% | 1º.03.2007 |
13) | 3312-1/03 | Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | 43% | 1º.03.2007 |
14) | 3313-9/01 | Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos | 43% | 1º.03.2007 |
15) | 3313-9/02 | Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos | 43% | 1º.03.2007 |
16) | 3313-9/99 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente | 43% | 1º.03.2007 |
17) | 3314-7/01 | Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas | 43% | 1º.03.2007 |
18) | 3314-7/02 | Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas | 43% | 1º.03.2007 |
19) | 3314-7/03 | Manutenção e reparação de válvulas industriais | 43% | 1º.03.2007 |
20) | 3314-7/04 | Manutenção e reparação de compressores | 43% | 1º.03.2007 |
21) | 3314-7/05 | Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais | 43% | 1º.03.2007 |
22) | 3314-7/06 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas | 43% | 1º.03.2007 |
23) | 3314-7/07 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial | 43% | 1º.03.2007 |
24) | 3314-7/08 | Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas | 43% | 1º.03.2007 |
25) | 3314-7/09 | Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório | 43% | 1º.03.2007 |
26) | 3314-7/10 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente | 43% | 1º.03.2007 |
27) | 3314-7/11 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária | 43% | 1º.03.2007 |
28) | 3314-7/12 | Manutenção e reparação de tratores agrícolas | 43% | 1º.03.2007 |
29) | 3314-7/13 | Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta | 43% | 1º.03.2007 |
30) | 3314-7/14 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo | 43% | 1º.03.2007 |
31) | 3314-7/15 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo | 43% | 1º.03.2007 |
32) | 3314-7/16 | Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas | 43% | 1º.03.2007 |
33) | 3314-7/17 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores | 43% | 1º.03.2007 |
34) | 3314-7/18 | Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta | 43% | 1º.03.2007 |
35) | 3314-7/19 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo | 43% | 1º.03.2007 |
36) | 3314-7/20 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados | 43% | 1º03/2007 |
37) | 3314-7/21 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos | 43% | 1º.03.2007 |
38) | 3314-7/22 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico | 43% | 1º.03.2007 |
39) | 3314-7/99 | Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente | 43% | 1º.03.2007 |
40) | 3316-3/02 | Manutenção de aeronaves na pista | 43% | 1º.03.2007 |
41) | 3329-5/01 | Serviços de montagem de móveis de qualquer material | 43% | 1º.03.2007 |
42) | 3600-6/02 | Distribuição de água por caminhões | 43% | 1º.03.2007 |
43) | 3811-4/00 | Coleta de resíduos não-perigosos | 40% | 1º.03.2007 |
44) | 3821-1/00 | Tratamento e disposição de resíduos não perigosos | 40% | 1º.03.2007 |
45) | 3822-0/00 | Tratamento e disposição de resíduos perigosos | 40% | 1º.03.2007 |
46) | 4110-7/00 | Incorporação de empreendimentos imobiliários | 40% | 1º.03.2007 |
47) | 4211-1/02 | Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos | 35% | 1º.03.2007 |
48) | 4221-9/02 | Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica | 35% | 1º.03.2007 |
49) | 4221-9/03 | Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica | 35% | 1º.03.2007 |
50) | 4221-9/05 | Manutenção de estações e redes de telecomunicações | 38% | 1º.03.2007 |
51) | 4222-7/02 | Obras de irrigação | 35% | 1º.03.2007 |
52) | 4292-8/01 | Montagem de estruturas metálicas | 43% | 1º.03.2007 |
53) | 4292-8/02 | Obras de montagem industrial | 43% | 1º.03.2007 |
54) | 4311-8/01 | Demolição de edifícios e outras estruturas | 40% | 1º.03.2007 |
55) | 4311-8/02 | Preparação de canteiro e limpeza de terreno | 43% | 1º.03.2007 |
56) | 4313-4/00 | Obras de terraplenagem | 43% | 1º.03.2007 |
57) | 4319-3/00 | Serviços de preparação de terreno não especificados anteriormente | 43% | 1º.03.2007 |
58) | 4321-5/00 | Instalação e manutenção elétrica | 43% | 1º.03.2007 |
59) | 4322-3/01 | Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás | 35% | 1º.03.2007 |
60) | 4322-3/02 | Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração | 43% | 1º.03.2007 |
61) | 4322-3/03 | Instalações de sistema de prevenção contra incêndio | 43% | 1º.03.2007 |
62) | 4329-1/01 | Instalações de painéis publicitários | 40% | 1º.03.2007 |
63) | 4329-1/02 | Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre | 43% | 1º.03.2007 |
64) | 4329-1/03 | Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto fabricação própria | 43% | 1º.03.2007 |
65) | 4329-1/04 | Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos | 43% | 1º.03.2007 |
66) | 4329-1/99 | Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente | 35% | 1º.03.2007 |
67) | 4330-4/01 | Impermeabilização em obras de engenharia civil | 35% | 1º.03.2007 |
68) | 4330-4/02 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material | 35% | 1º.03.2007 |
69) | 4330-4/03 | Obras de acabamento em gesso e estuque | 35% | 1º.03.2007 |
70) | 4330-4/04 | Serviços de pintura de edifícios em geral | 35% | 1º.03.2007 |
71) | 4330-4/05 | Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores | 35% | 1º.03.2007 |
72) | 4330-4/99 | Outras obras de acabamento da construção | 35% | 1º.03.2007 |
73) | 4391-6/00 | Obras de fundações | 35% | 1º.03.2007 |
74) | 4399-1/01 | Administração de obras | 35% | 1º.03.2007 |
75) | 4399-1/02 | Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias | 35% | 1º.03.2007 |
76) | 4399-1/03 | Obras de alvenaria | 35% | 1º.03.2007 |
77) | 4399-1/04 | Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras | 43% | 1º.03.2007 |
78) | 4520-0/01 | Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores | 43% | 1º.03.2007 |
79) | 4520-0/02 | Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores | 43% | 1º.03.2007 |
80) | 4520-0/03 | Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores | 43% | 1º.03.2007 |
81) | 4520-0/04 | Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores | 43% | 1º.03.2007 |
82) | 4520-0/06 | Serviços de borracharia para veículos automotores | 43% | 1º.03.2007 |
83) | 4520-0/07 | Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores | 43% | 1º.03.2007 |
84) | 4530-7/06 | Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores | 43% | 1º.03.2007 |
85) | 4542-1/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios | 43% | 1º.03.2007 |
86) | 4542-1/02 | Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas | 43% | 1º.03.2007 |
87) | 4543-9/00 | Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas | 43% | 1º.03.2007 |
88) | 4611-7/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas e animais vivos | 40% | 1º.03.2007 |
89) | 4613-3/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens | 40% | 1º.03.2007 |
90) | 4614-1/00 | Representantes comerciais e agentes e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves | 40% | 1º.03.2007 |
91) | 4615-0/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico | 38% | 1º.03.2007 |
92) | 4616-8/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem | 50% | 1º.03.2007 |
93) | 4617-6/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo | 35% | 1º.03.2007 |
94) | 4618-4/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria | 33% | 1º.03.2007 |
95) | 4618-4/02 | Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares | 40% | 1º.03.2007 |
96) | 4618-4/03 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações | 40% | 1º.03.2007 |
97) | 4618-4/99 | Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente | 40% | 1º.03.2007 |
98) | 4619-2/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado | 40% | 1º.03.2007 |
99) | 4911-6/00 | Transporte ferroviário de carga | 43% | 1º.03.2007 |
100) | 4912-4/01 | Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual | 43% | 1º.03.2007 |
101) | 4912-4/02 | Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana | 43% | 1º.03.2007 |
102) | 4912-4/03 | Transporte metroviário | 43% | 1º.03.2007 |
103) | 4921-3/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal | 43% | 1º.03.2007 |
104) | 4921-3/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana | 43% | 1º.03.2007 |
105) | 4922-1/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana | 43% | 1º.03.2007 |
106) | 4922-1/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual | 43% | 1º.03.2007 |
107) | 4922-1/03 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional | 43% | 1º.03.2007 |
108) | 4923-0/02 | Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista | 43% | 1º.03.2007 |
109) | 4924-8/00 | Transporte escolar | 43% | 1º.03.2007 |
110) | 4929-9/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal | 43% | 1º.03.2007 |
111) | 4929-9/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional | 43% | 1º.03.2007 |
112) | 4929-9/03 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal | 43% | 1º.03.2007 |
113) | 4929-9/04 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional | 43% | 1º.03.2007 |
114) | 4929-9/99 | Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente | 43% | 1º.03.2007 |
115) | 4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | 43% | 1º.03.2007 |
116) | 4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | 43% | 1º.03.2007 |
117) | 4930-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | 43% | 1º.03.2007 |
118) | 4930-2/04 | Transporte rodoviário de mudanças | 43% | 1º.03.2007 |
119) | 4940-0/00 | Transporte dutoviário | 43% | 1º.03.2007 |
120) | 4950-7/00 | Trens turísticos, teleféricos e similares | 43% | 1º.03.2007 |
121) | 5011-4/01 | Transporte marítimo de cabotagem - carga | 43% | 1º.03.2007 |
122) | 5011-4/02 | Transporte marítimo de cabotagem - passageiros | 43% | 1º.03.2007 |
123) | 5012-2/01 | Transporte marítimo de longo curso - carga | 43% | 1º.03.2007 |
124) | 5012-2/02 | Transporte marítimo de longo curso - passageiros | 43% | 1º.03.2007 |
125) | 5021-1/01 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia | 43% | 1º.03.2007 |
126) | 5021-1/02 | Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | 43% | 1º.03.2007 |
127) | 5022-0/01 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia | 43% | 1º.03.2007 |
128) | 5022-0/02 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | 43% | 1º.03.2007 |
129) | 5030-1/01 | Navegação de apoio marítimo | 43% | 1º.03.2007 |
130) | 5030-1/02 | Navegação de apoio portuário | 43% | 1º.03.2007 |
131) | 5091-2/01 | Transporte por navegação de travessia, municipal | 43% | 1º.03.2007 |
132) | 5091-2/02 | Transporte por navegação de travessia, intermunicipal | 43% | 1º.03.2007 |
133) | 5099-8/01 | Transporte aquaviário para passeios turísticos | 43% | 1º.03.2007 |
134) | 5099-8/99 | Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente | 43% | 1º.03.2007 |
135) | 5111-1/00 | Transporte aéreo de passageiros regular | 43% | 1º.03.2007 |
136) | 5112-9/01 | Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação | 43% | 1º.03.2007 |
137) | 5112-9/99 | Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular | 43% | 1º.03.2007 |
138) | 5120-0/00 | Transporte aéreo de carga | 43% | 1º.03.2007 |
139) | 5130-7/00 | Transporte espacial | 43% | 1º.03.2007 |
140) | 5211-7/01 | Armazéns gerais - emissão de warrant | 35% | 1º.03.2007 |
141) | 5211-7/99 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis | 35% | 1º.03.2007 |
142) | 5212-5/00 | Carga e descarga | 43% | 1º.03.2007 |
143) | 5223-1/00 | Estacionamento de veículos | 43% | 1º.03.2007 |
144) | 5229-0/02 | Serviços de reboque de veículos | 43% | 1º.03.2007 |
145) | 5229-0/99 | Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificados anteriormente | 43% | 1º.03.2007 |
146) | 5231-1/01 | Administração da infra-estrutura portuária | 43% | 1º.03.2007 |
147) | 5231-1/02 | Operações de terminais | 43% | 1º.03.2007 |
148) | 5239-7/00 | Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente | 43% | 1º.03.2007 |
149) | 5240-1/01 | Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | 43% | 1º.03.2007 |
150) | 5240-1/99 | Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | 43% | 1º.03.2007 |
151) | 5320-2/02 | Serviços de entrega rápida | 43% | 1º.03.2007 |
152) | 5510-8/01 | Hotéis | 35% | 1º.03.2007 |
153) | 5510-8/02 | Apart-hotéis | 35% | 1º.03.2007 |
154) | 5510-8/03 | Motéis | 35% | 1º.03.2007 |
155) | 5590-6/01 | Albergues, exceto assistenciais | 35% | 1º03/2007 |
156) | 5590-6/03 | Pensões (alojamento) | 35% | 1º.03.2007 |
157) | 5590-6/99 | Outros alojamentos não especificados anteriormente | 35% | 1º.03.2007 |
158) | 5911-1/01 | Estúdios cinematográficos | 40% | 1º.03.2007 |
159) | 5911-1/02 | Produção de filmes para publicidade | 40% | 1º.03.2007 |
160) | 5912-0/01 | Serviços de dublagem | 40% | 1º.03.2007 |
161) | 5912-0/02 | Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual | 40% | 1º.03.2007 |
162) | 5912-0/99 | Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | 40% | 1º.03.2007 |
163) | 5913-8/00 | Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão | 40% | 1º.03.2007 |
164) | 5914-6/00 | Atividades de exibição cinematográfica | 40% | 1º.03.2007 |
165) | 5920-1/00 | Atividades de gravação de som e de edição de música | 40% | 1º.03.2007 |
166) | 6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC | 38% | 1º.03.2007 |
167) | 6110-8/02 | Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT | 38% | 1º.03.2007 |
168) | 6110-8/03 | Serviço de comunicação multimídia - SCM | 38% | 1º.03.2007 |
169) | 6110-8/99 | Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente | 38% | 1º.03.2007 |
170) | 6120-5/01 | Telefonia móvel celular | 38% | 1º.03.2007 |
171) | 6120-5/02 | Serviço móvel especializado - SME | 38% | 1º.03.2007 |
172) | 6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente | 38% | 1º.03.2007 |
173) | 6130-2/00 | Telecomunicações por satélite | 38% | 1º.03.2007 |
174) | 6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP | 38% | 1º.03.2007 |
175) | 6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente | 38% | 1º.03.2007 |
176) | 6810-2/01 | Compra e venda de imóveis próprios | 40% | 1º.03.2007 |
177) | 6810-2/02 | Aluguel de imóveis próprios | 40% | 1º.03.2007 |
178) | 6821-8/01 | Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis | 40% | 1º.03.2007 |
179) | 7119-7/99 | Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente | 35% | 1º.03.2007 |
180) | 7120-1/00 | Testes e análises técnicas | 43% | 1º.03.2007 |
181) | 7210-0/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais | 43% | 1º.03.2007 |
182) | 7311-4/00 | Agência de publicidade | 40% | 1º.03.2007 |
183) | 7312-2/00 | Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação | 40% | 1º.03.2007 |
184) | 7319-0/01 | Criação de estandes para feiras e exposições | 40% | 1º.03.2007 |
185) | 7319-0/02 | Promoção de vendas | 40% | 1º.03.2007 |
186) | 7319-0/03 | Marketing direto | 40% | 1º.03.2007 |
187) | 7319-0/04 | Consultoria em publicidade | 40% | 1º.03.2007 |
188) | 7319-0/99 | Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente | 40% | 1º.03.2007 |
189) | 7410-2/01 | Design | 35% | 1º.03.2007 |
190) | 7420-0/01 | Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina | 40% | 1º.03.2007 |
191) | 7420-0/03 | Laboratórios fotográficos | 40% | 1º.03.2007 |
192) | 7420-0/04 | Filmagem de festas e eventos | 40% | 1º.03.2007 |
193) | 7420-0/05 | Serviços de microfilmagem | 40% | 1º.03.2007 |
194) | 7711-0/00 | Locação de automóveis sem condutor | 43% | 1º.03.2007 |
195) | 7719-5/01 | Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos | 43% | 1º.03.2007 |
196) | 7719-5/02 | Locação de aeronaves sem tripulação | 43% | 1º.03.2007 |
197) | 7719-5/99 | Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor | 43% | 1º.03.2007 |
198) | 7721-7/00 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos | 40% | 1º.03.2007 |
199) | 7722-5/00 | Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares | 40% | 1º.03.2007 |
200) | 7723-3/00 | Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios | 50% | 1º.03.2007 |
201) | 7729-2/01 | Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos | 40% | 1º.03.2007 |
202) | 7729-2/02 | Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais | 38% | 1º.03.2007 |
203) | 7729-2/99 | Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | 40% | 1º.03.2007 |
204) | 7731-4/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador | 43% | 1º.03.2007 |
205) | 7732-2/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes | 40% | 1º.03.2007 |
206) | 7732-2/02 | Aluguel de andaimes | 40% | 1º.03.2007 |
207) | 7733-1/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório | 40% | 1º.03.2007 |
208) | 7739-0/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador | 40% | 1º.03.2007 |
209) | 7739-0/02 | Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador | 40% | 1º.03.2007 |
210) | 7739-0/03 | Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes | 40% | 1º.03.2007 |
211) | 7739-0/99 | Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador | 40% | 1º.03.2007 |
212) | 8012-9/00 | Atividades de transporte de valores | 43% | 1º.03.2007 |
213) | 8121-4/00 | Limpeza em prédios e em domicílios | 40% | 1º.03.2007 |
214) | 8129-0/00 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | 40% | 1º.03.2007 |
215) | 8220-2/00 | Atividades de teleatendimento | 43% | 1º.03.2007 |
216) | 8230-0/01 | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas | 40% | 1º.03.2007 |
217) | 8292-0/00 | Envasamento e empacotamento sob contrato | 35% | 1º.03.2007 |
218) | 9001-9/06 | Atividades de sonorização e iluminação | 40% | 1º.03.2007 |
219) | 9329-8/02 | Exploração de boliches | 35% | 1º.03.2007 |
220) | 9511-8/00 | Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos | 40% | 1º.03.2007 |
221) | 9512-6/00 | Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação | 38% | 1º.03.2007 |
222) | 9521-5/00 | Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico | 43% | 1º.03.2007 |
223) | 9529-1/01 | Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem | 50% | 1º.03.2007 |
224) | 9529-1/03 | Reparação de relógios | 50% | 1º.03.2007 |
225) | 9529-1/04 | Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados | 43% | 1º.03.2007 |
226) | 9529-1/05 | Reparação de artigos do mobiliário | 38% | 1º.03.2007 |
227) | 9529-1/06 | Reparação de jóias | 50% | 1º.03.2007 |
228) | 9529-1/99 | Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | 43% | 1º.03.2007 |
229) | 9603-3/04 | Serviços de funerárias | 40% | 1º.03.2007 |
230) | 9603-3/99 | Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente | 40% | 1º.03.2007 |
231) | 9609-2/03 | Alojamento, higiene e embelezamento de animais | 40% | 1º.03.2007 |
232) | 9609-2/04 | Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda | 43% | 1º.03.2007 |
§ 1º Será revista, a qualquer tempo, a margem de lucro, fixada neste artigo, uma vez constatada ser a mesma inferior à praticada pelos contribuintes enquadrados na respectiva CNAE ou nas operações com as respectivas mercadorias.
§ 2º Qualquer que seja a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte, não ficarão sujeitos ao Programa ICMS Garantido Integral os veículos automotores usados, os caminhões e ônibus novos, bem como as máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e as máquinas e implementos agrícolas arrolados nos artigos 35 e 151 dessas Disposições Transitórias.
§ 4º Em relação às mercadorias arroladas no item 8 do quadro que integra o inciso II deste artigo, a margem de lucro aplicada será sempre 50% (cinqüenta por cento), independentemente de estar ou não o contribuinte enquadrado em CNAE arrolada no inciso I, III ou IV ou no § 6º § 5º Não se exigirá o ICMS Garantido Integral de mercadoria destinada aos contribuintes arrolados nos incisos III e IV e no § 6º deste artigo quando for destinada ao emprego no processo industrial ou na prestação de serviço, conforme o caso, bem como a uso, consumo ou ativo imobilizado do estabelecimento.
§ 6º Respeitada a margem de lucro fixada em portaria do Secretário de Estado de Fazenda, ficam também sujeitos ao recolhimento do ICMS Garantido Integral os estabelecimentos industriais enquadrados em CNAE arrolada no quadro que segue, exclusivamente em relação às mercadorias adquiridas para revenda:
Ordem | CNAE | DESCRIÇÃO | Data de início do Programa ICMS Garantido Integral para a CNAE |
1) | 0112-1/99 | Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente | 1º.03.2007 |
2) | 0116-4/99 | Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | 1º.03.2007 |
3) | 0119-9/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | 1º.03.2007 |
4) | 0210-1/08 | Produção de carvão vegetal - florestas plantadas | 1º.03.2007 |
5) | 0220-9/02 | Produção de carvão vegetal - florestas nativas | 1º.03.2007 |
6) | 0321-3/04 | Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra | 1º.03.2007 |
7) | 0322-1/04 | Criação de peixes ornamentais em água doce | 1º.03.2007 |
8) | 0500-3/01 | Extração de carvão mineral | 1º.03.2007 |
9) | 0500-3/02 | Beneficiamento de carvão mineral | 1º.03.2007 |
10) | 0600-0/01 | Extração de petróleo e gás natural | 1º.03.2007 |
11) | 0600-0/02 | Extração e beneficiamento de xisto | 1º.03.2007 |
12) | 0600-0/03 | Extração e beneficiamento de areias betuminosas | 1º.03.2007 |
13) | 0710-3/01 | Extração de minério de ferro | 1º.03.2007 |
14) | 0710-3/02 | Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro | 1º.03.2007 |
15) | 0721-9/01 | Extração de minério de alumínio | 1º.03.2007 |
16) | 0721-9/02 | Beneficiamento de minério de alumínio | 1º.03.2007 |
17) | 0722-7/01 | Extração de minério de estanho | 1º.03.2007 |
18) | 0722-7/02 | Beneficiamento de minério de estanho | 1º.03.2007 |
19) | 0723-5/01 | Extração de minério de manganês | 1º.03.2007 |
20) | 0723-5/02 | Beneficiamento de minério de manganês | 1º.03.2007 |
21) | 0724-3/01 | Extração de minério de metais preciosos | 1º.03.2007 |
22) | 0724-3/02 | Beneficiamento de minério de metais preciosos | 1º.03.2007 |
23) | 0725-1/00 | Extração de minerais radioativos | 1º.03.2007 |
24) | 0729-4/01 | Extração de minério de nióbio e titânio | 1º.03.2007 |
25) | 0729-4/02 | Extração de minério de tungstênio | 1º.03.2007 |
26) | 0729-4/03 | Extração de minério de níquel | 1º.03.2007 |
27) | 0729-4/04 | Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente | 1º.03.2007 |
28) | 0729-4/05 | Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente | 1º.03.2007 |
29) | 0810-0/01 | Extração de ardósia e beneficiamento associado | 1º.03.2007 |
30) | 0810-0/02 | Extração de granito e beneficiamento associado | 1º.03.2007 |
31) | 0810-0/03 | Extração de mármore e beneficiamento associado | 1º.03.2007 |
32) | 0810-0/04 | Extração de calcário e dalomita e beneficiamento associado | 1º.03.2007 |
33) | 0810-0/05 | Extração de gesso e caulim | 1º.03.2007 |
34) | 0810-0/06 | Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado | 1º.03.2007 |
35) | 0810-0/07 | Extração de argila e beneficiamento associado | 1º.03.2007 |
36) | 0810-0/08 | Extração de saibro | 1º.03.2007 |
37) | 0810-0/09 | Extração de basalto e beneficiamento associado | 1º.03.2007 |
38) | 0810-0/10 | Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração | 1º.03.2007 |
39) | 0891-6/00 | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos | 1º.03.2007 |
40) | 0892-4/01 | Extração de sal marinho | 1º.03.2007 |
41) | 0892-4/02 | Extração de sal-gema | 1º.03.2007 |
42) | 0893-2/00 | Extração de gemas (pedras preciosas e semi-preciosas) | 1º.03.2007 |
43) | 0899-1/01 | Extração de grafita | 1º.03.2007 |
44) | 0899-1/02 | Extração de quartzo | 1º.03.2007 |
45) | 0899-1/03 | Extração de amianto | 1º.03.2007 |
46) | 0899-1/99 | Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente | 1º.03.2007 |
47) | 0910-6/00 | Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural | 1º.03.2007 |
48) | 0990-4/01 | Atividades de apoio à extração de minério de ferro | 1º.03.2007 |
49) | 0990-4/02 | Atividades de apoio à extração de minerais não-ferrosos | 1º.03.2007 |
50) | 1011-2/03 | Frigorífico - abate de ovinos e caprinos | 1º.03.2007 |
51) | 1011-2/04 | Frigorífico- abate de bufalinos | 1º.03.2007 |
52) | 1099-6/01 | Fabricação de vinagres | 1º.03.2007 |
53) | 1111-9/01 | Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar | 1º.03.2007 |
54) | 1111-9/02 | Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas | 1º.03.2007 |
55) | 1112-7/00 | Fabricação de vinho | 1º.03.2007 |
56) | 1113-5/01 | Fabricação de malte, inclusive malte uísque | 1º.03.2007 |
57) | 1113-5/02 | Fabricação de cervejas e chopes | 1º.03.2007 |
58) | 1121-6/00 | Fabricação de águas envasadas | 1º.03.2007 |
59) | 1122-4/01 | Fabricação de refrigerantes | 1º.03.2007 |
60) | 1122-4/02 | Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo | 1º.03.2007 |
61) | 1122-4/03 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas | 1º.03.2007 |
62) | 1122-4/99 | Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente | 1º.03.2007 |
63) | 1210-7/00 | Processamento industrial do fumo | 1º.03.2007 |
64) | 1220-4/01 | Fabricação de cigarros | 1º.03.2007 |
65) | 1220-4/02 | Fabricação de cigarrilhas e charutos | 1º.03.2007 |
66) | 1220-4/03 | Fabricação de filtros de cigarros | 1º.03.2007 |
67) | 1220-4/99 | Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos | 1º.03.2007 |
68) | 1312-0/00 | Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão | 1º.03.2007 |
69) | 1313-8/00 | Fiação de fibras artificiais e sintéticas | 1º.03.2007 |
70) | 1314-6/00 | Fabricação de linhas para costurar e bordar | 1º.03.2007 |
71) | 1321-9/00 | Tecelagem de fios de algodão | 1º.03.2007 |
72) | 1321-9/00 | Tecelagem de fios de algodão | 1º.03.2007 |
73) | 1322-7/00 | Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão | 1º.03.2007 |
74) | 1330-8/00 | Fabricação de tecidos de malha | 1º.03.2007 |
75) | 1352-9/00 | Fabricação de artefatos de tapeçaria | 1º.03.2007 |
76) | 1353-7/00 | Fabricação de artefatos de cordoaria | 1º.03.2007 |
77) | 1354-5/00 | Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos | 1º.03.2007 |
78) | 1354-5/00 | Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos | 1º.03.2007 |
79) | 1359-6/00 | Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente | 1º.03.2007 |
80) | 1421-5/00 | Fabricação de meias | 1º.03.2007 |
81) | 1610-2/01 | Serrarias com desdobramento de madeira | 1º.03.2007 |
82) | 1610-2/02 | Serrarias sem desdobramento de madeira | 1º.03.2007 |
83) | 1621-8/00 | Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada | 1º.03.2007 |
84) | 1622-6/01 | Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas | 1º.03.2007 |
85) | 1623-4/00 | Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira | 1º.03.2007 |
86) | 1629-3/02 | Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis | 1º.03.2007 |
87) | 1710-9/00 | Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel | 1º.03.2007 |
88) | 1721-4/00 | Fabricação de papel | 1º.03.2007 |
89) | 1722-2/00 | Fabricação de cartolina e papel-cartão | 1º.03.2007 |
90) | 1741-9/01 | Fabricação de formulários contínuos | 1º.03.2007 |
91) | 1811-3/01 | Impressão de jornais | 1º.03.2007 |
92) | 1811-3/02 | Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas | 1º.03.2007 |
93) | 1813-0/01 | Impressão de material para uso publicitário | 1º.03.2007 |
94) | 1813-0/99 | Impressão de material para outros usos | 1º.03.2007 |
95) | 1822-9/00 | Serviços de acabamentos gráficos | 1º.03.2007 |
96) | 1910-1/00 | Coquerias | 1º.03.2007 |
97) | 1921-7/00 | Fabricação de produtos do refino de petróleo | 1º.03.2007 |
98) | 1922-5/01 | Formulação de combustíveis | 1º.03.2007 |
99) | 1922-5/02 | Rerrefino de óleos lubrificantes | 1º.03.2007 |
100) | 1922-5/99 | Fabricação de outros produtos derivados de petróleo, exc eto produtos do refino | 1º.03.2007 |
101) | 1931-4/00 | Fabricação de álcool | 1º.03.2007 |
102) | 1932-2/00 | Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool | 1º.03.2007 |
103) | 2011-8/00 | Fabricação de cloro e álcalis | 1º.03.2007 |
104) | 2012-6/00 | Fabricação de intermediários para fertilizantes | 1º.03.2007 |
105) | 2013-4/00 | Fabricação de adubos e fertilizantes | 1º.03.2007 |
106) | 2014-2/00 | Fabricação de gases industriais | 1º.03.2007 |
107) | 2019-3/01 | Elaboração de combustíveis nucleares | 1º.03.2007 |
108) | 2019-3/99 | Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | 1º.03.2007 |
109) | 2021-5/00 | Fabricação de produtos petroquímicos básicos | 1º.03.2007 |
110) | 2022-3/00 | Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras | 1º.03.2007 |
111) | 2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | 1º.03.2007 |
112) | 2031-2/00 | Fabricação de resinas termoplásticas | 1º.03.2007 |
113) | 2032-1/00 | Fabricação de resinas termofixas | 1º.03.2007 |
114) | 2033-9/00 | Fabricação de elastômeros | 1º.03.2007 |
115) | 2040-1/00 | Fabricação de fibras artificiais e sintéticas | 1º.03.2007 |
116) | 2051-7/00 | Fabricação de defensivos agrícolas | 1º.03.2007 |
117) | 2052-5/00 | Fabricação de desinfetantes domissanitários | 1º.03.2007 |
118) | 2061-4/00 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | 1º.03.2007 |
119) | 2062-2/00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento | 1º.03.2007 |
120) | 2062-2/00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento | 1º.03.2007 |
121) | 2071-1/00 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas | 1º.03.2007 |
122) | 2072-0/00 | Fabricação de tintas de impressão | 1º.03.2007 |
123) | 2073-8/00 | Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins | 1º.03.2007 |
124) | 2091-6/00 | Fabricação de adesivos e selantes | 1º.03.2007 |
125) | 2092-4/01 | Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes | 1º.03.2007 |
126) | 2092-4/02 | Fabricação de artigos pirotécnicos | 1º.03.2007 |
127) | 2092-4/03 | Fabricação de fósforos de segurança | 1º.03.2007 |
128) | 2093-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial | 1º.03.2007 |
129) | 2099-1/01 | Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia | 1º.03.2007 |
130) | 2099-1/99 | Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente | 1º.03.2007 |
131) | 2099-1/99 | Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente | 1º.03.2007 |
132) | 2211-1/00 | Fabricação de pneumáticos e câmaras-de-ar | 1º.03.2007 |
133) | 2212-9/00 | Reforma de pneumáticos usados | 1º.03.2007 |
134) | 2219-6/00 | Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente | 1º.03.2007 |
135) | 2221-8/00 | Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico | 1º.03.2007 |
136) | 2223-4/00 | Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção | 1º.03.2007 |
137) | 2229-3/01 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico | 1º.03.2007 |
138) | 2229-3/02 | Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais | 1º.03.2007 |
139) | 2229-3/03 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios | 1º.03.2007 |
140) | 2311-7/00 | Fabricação de vidro plano e de segurança | 1º.03.2007 |
141) | 2312-5/00 | Fabricação de embalagens de vidro | 1º.03.2007 |
142) | 2319-2/00 | Fabricação de artigos de vidro | 1º.03.2007 |
143) | 2320-6/00 | Fabricação de cimento | 1º.03.2007 |
144) | 2330-3/01 | Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda | 1º.03.2007 |
145) | 2330-3/02 | Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção | 1º.03.2007 |
146) | 2330-3/03 | Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção | 1º.03.2007 |
147) | 2330-3/04 | Fabricação de casas pré-moldadas de concreto | 1º.03.2007 |
148) | 2330-3/05 | Preparação de massa de concreto e argamassa para construção | 1º.03.2007 |
149) | 2341-9/00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | 1º.03.2007 |
150) | 2342-7/01 | Fabricação de azulejos e pisos | 1º.03.2007 |
151) | 2349-4/01 | Fabricação de material sanitário de cerâmica | 1º.03.2007 |
152) | 2349-4/99 | Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente | 1º.03.2007 |
153) | 2391-5/02 | Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração | 1º.03.2007 |
154) | 2399-1/01 | Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal | 1º.03.2007 |
155) | 2399-1/99 | Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente | 1º.03.2007 |
156) | 2411-3/00 | Produção de ferro-gusa | 1º.03.2007 |
157) | 2412-1/00 | Produção de ferroligas | 1º.03.2007 |
158) | 2421-1/00 | Produção de semi-acabados de aço | 1º.03.2007 |
159) | 2422-9/02 | Produção de laminados planos de aços especiais | 1º.03.2007 |
160) | 2439-3/00 | Produção de outros tubos de ferro e aço | 1º.03.2007 |
161) | 2442-3/00 | Metalurgia de metais preciosos | 1º.03.2007 |
162) | 2443-1/00 | Metalurgia do cobre | 1º.03.2007 |
163) | 2449-1/03 | Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia | 1º.03.2007 |
164) | 2449-1/99 | Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente | 1º.03.2007 |
165) | 2451-2/00 | Fundição de ferro e aço | 1º.03.2007 |
166) | 2452-1/00 | Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas | 1º.03.2007 |
167) | 2452-1/00 | Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas | 1º.03.2007 |
168) | 2531-4/01 | Produção de forjados de aço | 1º.03.2007 |
169) | 2532-2/01 | Produção de artefatos estampados de metal | 1º.03.2007 |
170) | 2532-2/02 | Metalurgia do pó | 1º.03.2007 |
171) | 2539-0/00 | Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais | 1º.03.2007 |
172) | 2541-1/00 | Fabricação de artigos de cutelaria | 1º.03.2007 |
173) | 2550-1/01 | Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate | 1º.03.2007 |
174) | 2591-8/00 | Fabricação de embalagens metálicas | 1º.03.2007 |
175) | 2592-6/01 | Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados | 1º.03.2007 |
176) | 2592-6/02 | Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados | 1º.03.2007 |
177) | 2593-4/00 | Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal | 1º.03.2007 |
178) | 2631-1/00 | Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios | 1º.03.2007 |
179) | 2632-9/00 | Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios | 1º.03.2007 |
180) | 2651-5/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle | 1º.03.2007 |
181) | 2652-3/00 | Fabricação de cronômetros e relógios | 1º.03.2007 |
182) | 2680-9/00 | Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas | 1º.03.2007 |
183) | 2710-4/01 | Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios | 1º.03.2007 |
184) | 2710-4/02 | Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios | 1º.03.2007 |
185) | 2710-4/03 | Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios | 1º.03.2007 |
186) | 2721-0/00 | Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores | 1º.03.2007 |
187) | 2722-8/01 | Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores | 1º.03.2007 |
188) | 2722-8/02 | Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores | 1º.03.2007 |
189) | 2731-7/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica | 1º.03.2007 |
190) | 2732-5/00 | Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo | 1º.03.2007 |
191) | 2740-6/01 | Fabricação de lâmpadas | 1º.03.2007 |
192) | 2740-6/02 | Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação | 1º.03.2007 |
193) | 2790-2/01 | Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores | 1º.03.2007 |
194) | 2790-2/02 | Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme | 1º.03.2007 |
195) | 2790-2/99 | Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente | 1º.03.2007 |
196) | 2815-1/01 | Fabricação de rolamentos para fins industriais | 1º.03.2007 |
197) | 2815-1/02 | Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos | 1º.03.2007 |
198) | 2821-6/02 | Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios | 1º.03.2007 |
199) | 2829-1/01 | Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios | 1º.03.2007 |
200) | 2831-3/00 | Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios | 1º.03.2007 |
201) | 2840-2/00 | Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios | 1º.03.2007 |
202) | 2851-8/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios | 1º.03.2007 |
203) | 2852-6/00 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo | 1º.03.2007 |
204) | 2853-4/00 | Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas | 1º.03.2007 |
205) | 2854-2/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores | 1º.03.2007 |
206) | 2910-7/01 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários | 1º.03.2007 |
207) | 2910-7/02 | Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários | 1º.03.2007 |
208) | 2910-7/03 | Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários | 1º.03.2007 |
209) | 2920-4/01 | Fabricação de caminhões e ônibus | 1º.03.2007 |
210) | 2920-4/02 | Fabricação de motores para caminhões e ônibus | 1º.03.2007 |
211) | 2930-1/02 | Fabricação de carrocerias para ônibus | 1º.03.2007 |
212) | 2930-1/03 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus | 1º.03.2007 |
213) | 2941-7/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores | 1º.03.2007 |
214) | 2942-5/00 | Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores | 1º.03.2007 |
215) | 2943-3/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores | 1º.03.2007 |
216) | 2944-1/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores | 1º.03.2007 |
217) | 2945-0/00 | Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias | 1º.03.2007 |
218) | 2949-2/01 | Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores | 1º.03.2007 |
219) | 3011-3/01 | Construção de embarcações de grande porte | 1º.03.2007 |
220) | 3011-3/02 | Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte | 1º.03.2007 |
221) | 3012-1/00 | Construção de embarcações para esporte e lazer | 1º.03.2007 |
222) | 3031-8/00 | Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes | 1º.03.2007 |
223) | 3032-6/00 | Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários | 1º.03.2007 |
224) | 3041-5/00 | Fabricação de aeronaves | 1º.03.2007 |
225) | 3042-3/00 | Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves | 1º.03.2007 |
226) | 3050-4/00 | Fabricação de veículos militares de combate | 1º.03.2007 |
227) | 3091-1/00 | Fabricação de motocicletas, peças e acessórios | 1º.03.2007 |
229) | 3099-7/00 | Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente | 1º.03.2007 |
230) | 3211-6/03 | Cunhagem de moedas e medalhas | 1º.03.2007 |
231) | 3250-7/01 | Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | 1º.03.2007 |
232) | 3250-7/03 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda | 1º.03.2007 |
233) | 3250-7/04 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda | 1º.03.2007 |
234) | 3250-7/08 | Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar | 1º.03.2007 |
235) | 3292-2/01 | Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo | 1º.03.2007 |
236) | 3299-0/02 | Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório | 1º.03.2007 |
237) | 3299-0/04 | Fabricação de painéis e letreiros luminosos | 1º.03.2007 |
238) | 3299-0/05 | Fabricação de aviamentos para costura | 1º.03.2007 |
239) | 3315-5/00 | Manutenção e reparação de veículos ferroviários | 1º.03.2007 |
240) | 3316-3/01 | Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista | 1º.03.2007 |
241) | 3317-1/01 | Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes | 1º.03.2007 |
242) | 3317-1/02 | Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer | 1º.03.2007 |
243) | 3530-1/00 | Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado | 1º.03.2007 |
244) | 3702-9/00 | Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes | 1º.03.2007 |
245) | 3812-2/00 | Coleta de resíduos perigosos | 1º.03.2007 |
246) | 3832-7/00 | Recuperação de materiais plásticos | 1º.03.2007 |
247) | 3839-4/01 | Usinas de compostagem | 1º.03.2007 |
248) | 3839-4/99 | Recuperação de materiais não especificados anteriormente | 1º.03.2007 |
249) | 3900-5/00 | Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos | 1º.03.2007 |
250) | 4291-0/00 | Obras portuárias, marítimas e fluviais | 1º.03.2007 |
251) | 4312-6/00 | Perfurações e sondagens | 1º.03.2007 |
252) | 4330-4/03 | Obras e acabamentos em gesso e estuque | 1º.03.2007 |
253) | 4399-1/05 | Perfuração e construção de poços de água | 1º.03.2007 |
254) | 5811-5/00 | Edição de livros | 1º.03.2007 |
255) | 5812-3/00 | Edição de jornais | 1º.03.2007 |
256) | 5813-1/00 | Edição de revistas | 1º.03.2007 |
257) | 5821-2/00 | Edição integrada à impressão de livros | 1º.03.2007 |
258) | 5822-1/00 | Edição integrada à impressão de jornais | 1º.03.2007 |
259) | 5823-9/00 | Edição integrada à impressão de revistas | 1º.03.2007" |
VI - alterado, em sua totalidade, o art. 136-A das Disposições Transitórias, ficando revogados os seus incisos I a IV, conforme a seguir indicado:
"Art. 136-A Fica reduzida para 40% (quarenta por cento) a margem de lucro fixada no artigo anterior, quando o percentual indicado nos respectivos quadros, para o contribuinte ou mercadoria, for igual a 43% (quarenta e três por cento).
(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):
VII - alterados os incisos I e II do § 3º e o § 3ºA do art. 138 das Disposições Transitórias, como assinalado:
"Art. 138 ..................................................................
§ 3º ..........................................................................
I - nas entradas de mercadorias relacionadas no inciso II do art. 136, adquiridas de estabelecimento industrial localizado no território do Estado, exceto quando promovidas por contribuintes enquadrados em CNAE arrolada no inciso I, III ou IV ou no § 6º do precitado artigo;
II - nas aquisições internas efetuadas por contribuintes enquadrados em CNAE arrolada no inciso I, III ou IV ou no § 6º do art. 136, de mercadorias que não tiveram o ICMS Garantido Integral recolhido na operação anterior.
§ 3ºA O disposto no inciso I do parágrafo anterior não alcança as mercadorias adquiridas de estabelecimento industrial localizado no território mato-grossense, arrolado no inciso III ou no § 6º do art. 136, quando produzida em outra unidade da Federação.
(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):
VIII - alterados os incisos I a III do caput e o § 3º do art. 140 das Disposições Transitórias, nos seguintes termos:
"Art. 140 ...................................................................
I - de estabelecimento enquadrado em CNAE arrolada no inciso I do art. 136;
II - relacionada no inciso II do artigo 136, qualquer que seja a CNAE do estabelecimento emitente;
III - adquirida em outra unidade da Federação e revendida por estabelecimento industrial ou prestador de serviço enquadrado em CNAE arrolada no inciso III ou IV ou no § 6º do art. 136.
§ 3º No caso de uso de ECF-IF, ECF-PDV ou ECF-MR, a Secretaria de Estado de Fazenda poderá autorizar a utilização de departamento especial para registrar as saídas de mercadorias previstas no inciso II do art. 136 destas Disposições Transitórias ou de estabelecimento enquadrado em CNAE arrolada no inciso I, III ou IV ou no § 6º do mesmo preceito.
(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):
IX - alterados o caput, o inciso I do § 1º e o § 3º do art. 141 das Disposições Transitórias, conforme assinalado:
"Art. 141 O recolhimento do ICMS Garantido Integral encerra a cadeia tributária, relativamente às mercadorias previstas no inciso II do art. 136 e àquelas adquiridas para revenda por estabelecimentos industriais ou prestadores de serviços, enquadrados em CNAE arrolada no inciso III ou IV ou no § 6º daquele artigo.
§ 1º ...........................................................................
I - a constatação de omissão de entrada de Nota Fiscal, inclusive pela falta de remessa de cópia à GINF/CGIC, como determinado nos parágrafos do art. 138;
§ 3º Ressalvado o disposto no § 2º do art. 136, o disposto neste artigo aplica-se também em relação aos contribuintes enquadrados em CNAE arrolada nos incisos I do art. 136."
(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):
X - alterados o caput, o inciso III do § 1º e o § 4º do art. 142, como segue:
"Art. 142 O contribuinte que, após o recolhimento do ICMS Garantido Integral, efetuar saída da mercadoria em operação interestadual, sujeita ao recolhimento do imposto, com destino a contribuinte do ICMS, poderá requerer a utilização de crédito junto à GGCF/CGIC.
§ 1º ...........................................................................
III - para fins do disposto nas alíneas b dos incisos I e II deste parágrafo, será considerada como margem de lucro a fixada nos termos do art. 136 destas Disposições Transitórias, para a respectiva CNAE, na data da concessão do crédito.
§ 4º O saldo credor presumido final decorrente do disposto nos incisos I e II do § 1º deste artigo somente poderá ser utilizado após prévia autorização da GGCF/CGIC e será diminuído, em até 90% (noventa por cento), do valor de cada DAR relativo ao ICMS Garantido Integral a vencer, por mês, até sua extinção.
(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):
XI - alterados o caput e o § 2º do art. 142-A, conforme indicação abaixo:
"Art. 142-A Mediante requerimento prévio e à vista do documento que conceder o direito ao crédito, a GGCF/CGIC poderá autorizar a utilização de outros créditos, previstos na legislação tributária, aos contribuintes enquadrados em CNAE arrolada no inciso I, III ou IV ou no § 6º do art. 136 destas Disposições Transitórias.
§ 2º A soma total dos créditos autorizados pela GGCF/CGIC, qualquer que seja a sua origem, poderá ser deduzida em até 90% (noventa por cento) do valor de cada DAR relativo ao ICMS Garantido Integral a vencer, por mês, até a sua extinção.
(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):
XII - alterado o art. 142-B, da seguinte forma:
"Art. 142-B Na análise de pedido de crédito, a GGCF/CGIC poderá solicitar ao contribuinte outros documentos comprobatórios, pertinentes às operações de entrada e/ou de saída da mercadoria."
(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):
XIII - alterados o caput, o § 2º-A, o caput e o inciso I do § 4º, e os §§ 7º, 7º-A, 9º e 10 do art. 144 das Disposições Transitórias, bem como revogado o § 11 do mesmo preceito, como segue:
"Art. 144 Os contribuintes mato-grossenses enquadrados em CNAE arrolada no inciso I do art. 136, levantarão estoques das mercadorias existentes em seu estabelecimento, excluídas aquelas descritas nos incisos I, II, III e V do § 2º do art. 133 e no § 2º do art. 136, no último dia útil do mês que anteceder o início do Programa ICMS Garantido Integral, em relação à respectiva CNAE, anotando-as no livro Registro de Inventário, na forma preconizada no art. 224 das Disposições Permanentes.
§ 2º-A Também os estabelecimentos industriais e prestadores de serviços, enquadrados em CNAE arrolada no inciso III ou IV ou no § 6º do art. 136 destas Disposições Transitórias, deverão efetuar o levantamento dos estoques das mercadorias adquiridas para revenda, existentes no seu estabelecimento no último dia do mês que anteceder o início do Programa ICMS Garantido Integral, em relação às mesmas, adotando a providência indicada no caput.
§ 4º Em relação aos estoques existentes na data referida no caput ou no § 1º, conforme o caso, os contribuintes deverão adotar os seguintes procedimentos:
I - ao custo de aquisição dos estoques será adicionada a margem de lucro prevista em conformidade com o disposto no art. 136 para a respectiva CNAE ou para a mercadoria conforme o caso;
§ 5º O imposto calculado nos termos do inciso II do parágrafo anterior será escriturado no quadro 'Observações' do livro Registro de Apuração do ICMS, não sendo permitida, nas hipóteses dos incisos II, III e IV e do § 6º do art. 136 destas Disposições Transitórias, a sua adição ao saldo de apuração normal.
§ 7º Os contribuintes que, na data fixada no caput, estiverem enquadrados em CNAE arrolada no inciso I do art. 136, bem como aqueles que, na data fixada no § 1º deste artigo, possuírem estoques das mercadorias relacionadas no inciso II do mesmo artigo, declararão o respectivo valor na GIA-ICMS referente ao mês determinado para realização do levantamento.
§ 7º-A Também os estabelecimentos industriais e os prestadores de serviços, enquadrados em CNAE arrolada no inciso III ou IV ou no § 6º do art. 136 destas Disposições Transitórias, que possuírem mercadorias para revenda em seus estoques, na data fixada no § 2º-A, deverão declarar o valor correspondente na GIA-ICMS referente ao mês determinado para a realização do levantamento.
§ 9º Os contribuintes interessados em adotar número menor de parcelas deverão formalizar sua pretensão, informando a quantidade de parcelas pretendidas à Gerência de Informações Econômico-Fiscais da Coordenadoria Geral de Informações do ICMS - GIEF/CGIC.
§ 10. Quando o contribuinte, enquadrado em CNAE indicada no inciso I, III ou IV ou no § 6º do art. 136, possuir em estoque mercadoria já relacionada no inciso II do mesmo dispositivo, não deverá arrolá-la no estoque levantado.
§ 11. (revogado)
(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):
XIV - alterado o caput do art. 145 das Disposições Transitórias, como segue:
"Art. 145 Nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III e IV e no § 6º do art. 136, o disposto nos arts. 133 a 146-G destas Disposições Transitórias não dispensa o contribuinte do recolhimento do ICMS apurado pelo regime normal, devido por estimativa ou, ainda, pertinente ao ICMS GARANTIDO de que tratam os artigos 435-L a 435-O das Disposições Permanentes, em relação às demais mercadorias não incluídas no Programa ICMS Garantido Integral.
(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):
XV - alterados o caput e o § 1º do art. 146-A das Disposições Transitórias, na forma assinalada:
"Art. 146-A Em função da inclusão de CNAE nos incisos I, III, IV e no § 6º do art. 136 destas Disposições Transitórias, os contribuintes mato-grossenses que efetuarem recolhimentos do ICMS Garantido, em conformidade com o disposto nos arts. 435-L a 435-O das Disposições Permanentes, posteriormente à data fixada para o respectivo início de vigência, poderão deduzi-los, em até 90% (noventa por cento) do valor de cada DAR relativo ao ICMS Garantido Integral a vencer, por mês, até a sua extinção, mediante requerimento dirigido à GGCF/CGIC.
§ 1º O disposto no caput aplica-se também a contribuintes não enquadrados em CNAE arrolada no inciso I do artigo 136 e que acumularem saldo credor em função de comercializarem preponderantemente mercadorias sujeitas ao ICMS Garantido Integral.
(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):
XVI - revogados os arts. 146-B a 146-D;
(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):
XVII - alterado o art. 146-E, como segue:
"Art. 146-E A utilização de saldo credor de estimativa para fins de abatimento do ICMS Garantido Integral a vencer fica condicionada à prévia homologação pela GIEF/CGIC."
(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):
XVIII - alterados os incisos do caput do art. 146-H das Disposições Transitórias, bem como revogado o § 2º do mesmo preceito, consoante abaixo indicado:
"Art. 146-H ................................................................
I - até 6 (seis) parcelas, para contribuinte enquadrado em CNAE pertinente a estabelecimento comercial ou prestador de serviço;
II - até 12 (doze) parcelas, para contribuinte enquadrado em CNAE pertinente a estabelecimento industrial.
§ 2º (revogado)
(Revogado pelo Decreto Nº 1795 DE 07/06/2013):
XIX - acrescentados os arts. 146-I e 146-J às Disposições Transitórias, com a redação adiante anotada:
"Art. 146-I O termo de início do Programa ICMS Garantido Integral previsto nos incisos I, III e IV e no § 6º do art. 136 destas Disposições Transitórias, para a CNAE correspondente, não modifica a data do enquadramento do contribuinte, no aludido Programa, em função do antigo Código de Atividade Econômica - CAE, mantidos quanto aos mesmos, até 28 de fevereiro de 2007, os procedimentos então vigentes, inclusive quanto à data do levantamento de estoque a que se refere o art. 144 também destas Disposições Transitórias.
Art. 146-J As atribuições cometidas às Gerências da CGIC, de acordo com os arts. 133 a 146-I, poderão também ser desenvolvidas pelas Gerências de Execução de Serviços da Coordenadoria Geral de Execução Desconcentrada, nos termos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 8.362, de 1º de dezembro de 2006."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2007.
Parágrafo único. As disposições deste Decreto serão, também, aplicadas em relação aos lançamentos do ICMS Garantido Integral, a serem efetuados a partir de 1º de março de 2007, quando decorrentes de pedido de revisão do lançamento original ou do processamento de Nota Fiscal fora do período regular, qualquer que seja o período de ocorrência do respectivo fato gerador.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de fevereiro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda