Portaria SEFAZ nº 53 de 11/05/2005


 Publicado no DOE - MT em 13 mai 2005


Altera e acrescenta anexos à Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002, e dá outras providências.


Portal do ESocial

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 16 e 17, inciso I, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação que rege o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso - CCE/MT,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I, II e IV da Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, bem como acrescentados os Anexos XIII e XIV, observados os modelos que com esta se publicam.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 11 de maio de 2005.

VALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO I - DA PORTARIA SEFAZ Nº 114/2002 INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - FAC

INSTRUÇÕES GERAIS:

CADASTRAMENTO Preencher todo o documento de acordo com as instruções de cada ITEM.

ALTERAÇÃO Preencher os ITENS 1.1, 2.1, 2.2, 4.1, 9.1, 9.2, 9.3, 11.2 e os ITENS que se pretendem alterar.

BAIXA Preencher os ITENS 1.1, 2.1, 2.2, 4.1, 9.1, 9.2, 9.3, 11.2.

SUSPENSÃO Preencher os ITENS 1.1, 2.1, 2.2, 4.1, 9.1, 9.2, 9.3, 11.2.

REATIVAÇÃO Preencher os ITENS 1.1, 2.1, 2.2, 4.1, 9.1, 9.2, 9.3, 11.2. Caso tenha ocorrido alguma alteração na empresa preencher também os ITENS alterados.

2ª VIA da CIC Preencher os ITENS 1.1, 2.1, 2.2, 4.1, 9.1, 9.2, 9.3, 11.2.

ITEM 1.1 - NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL - Se cadastramento deixar em branco, se alteração, baixa, suspensão, reativação ou 2ª via da CIC, preencher com o número da inscrição estadual de seu estabelecimento constante da CIC, colocando um algarismo em cada espaço, reservado.

ITEM 1.2 - DATA DE VALIDADE DA INSCRIÇÃO - Deixar em branco.

ITEM 2.1 - NATUREZA DA ATUALIZAÇÃO - Assinalar com X o quadrículo correspondente a atualização desejada.

ITEM 2.2 - ORIGEM DA ATUALIZAÇÃO - Assinalar com X o quadrículo 2 (contribuinte).

ITEM 2.3 - DATA DE ATUALIZAÇÃO - Deixar em branco.

ITEM 2.4 - CÓDIGO DE MOTIVO - Deixar em branco.

ITEM 2.5 - OPÇÃO DE DIFERIMENTO - Assinalar com X o quadriculo correspondente à opção desejada.

ITEM 3.1 - NOME DO CONTRIBUINTE OU RAZÃO SOCIAL - Preencher com o nome registrado da Empresa (constante do contrato, estatuto ou declaração de firma individual) começando pelo primeiro espaço a esquerda, deixando um espaço entre cada palavra sem utilizar qualquer sinal gráfico como ponto, barra, etc.. Nem preposições Da, De, Do, Das, Dos, mesmo que existam no nome da empresa. Se for necessárias abreviações, colocar a primeira e última palavra por extenso abreviando as intermediárias.

ITEM 3.2 - NOME DO ESTABELECIMENTO OU NOME DE FANTASIA - Preencher com o nome de fantasia (denominação da empresa) se existir. O que consta no CNPJ.

ITEM 4.1- INSCRIÇÃO DO CNPJ - Preencher com o número de Inscrição no CNPJ.

ITEM 4.2- CÓD. ATIV. CNPJ - Preencher com o código e atividade econômica constante do comprovante de inscrição do CNPJ.

ITEM 4.3 - DATA DO INÍCIO DA ATIVIDADE - Preencher os espaços com a data do início da atividade, com a data que for protocolado na SEFAZ, utilizando dois algarismos para dia, mês e ano. Ex.15.12.98.

ITEM 4.4. DATA ENC BALANÇO - Preencher os espaços com a data de encerramento do balanço, utilizando dois algarismos para dia e mês. Ex., 31-12.

ITEM 4.5- DATA DE REGISTRO DA JUCEMAT/CARTÓRIO - Preencher os espaços com a data de registro na JUCEMAT/CARTÓRIO, utilizando dois algarismos para dia, mês e ano. Ex. 31.12.99.

ITEM 4.6 - INSCRIÇÃO NA JUNTA COMERCIAL/CARTÓRIO - Preencher com o número de registro na Junta Comercial do Estado, ou no Cartório.

ITEM 4.7- DATA D0 ALVARÁ - Preencher os espaços com a data da liberação do alvará pela prefeitura municipal, utilizando dois algarismos para dia, mês e ano. Ex., 15.12.98.

ITEM 4.8 - NÚMERO DO ALVARÁ - Preencher com o número do alvará fornecido pela prefeitura municipal.

ITEM 5.1 - Nº DO CADASTRO DE PESSOA FíSICA - CPF do Titular - Produtor Rural.

ITEM 5.2 - Nº DO CADASTRO DE PESSOA FíSICA - CPF do Cônjuge - Produtor Rural ITEM 5.3 - TIPO DE DOCUMENTO - Assinalar com X o quadrículo correspondente ao documento apresentado. Se for outros, especificar qual documento.

ITEM 5.4 - Nº DO DOCUMENTO APRESENTADO - Preencher com o numero do documentado apresentado ITEM 5.5 - UF EMISSOR - Preencher com a sigla do Estado que emitiu o documento.

ITEM 6.1- TIPO LOGR. - Preencher com o tipo de logradouro onde o contribuinte está estabelecido.

ITEM 6.2- NOME DO LOGRADOURO - Preencher com o nome do logradouro do Estabelecimento comercial ou Agro-Pecuária, sem colocar o complemento (casa, térreo, apto, etc...) usando no máximo 30 (trinta) posições.

ITEM 6.3 - KM - Preencher a quilometragem onde se encontra propriedade rural.

ITEM 6.4 - COMPLEMENTO - Preencher com informações adicionais para completar o endereço, utilizando as abreviaturas do ANEXO I.

ITEM 6.5- NÚMERO - Preencher com o número completo do estabelecimento constante no alvará municipal ou da Vistoria Prévia. Ex. 72A, 1234, 978, etc.

ITRM 6.6 - DISTRITO - Preencher com o nome do Distrito onde se localiza o estabelecimento, constante no alvará municipal ou da Vistoria Prévia usando no máximo 20 (vinte) posições.

ITEM 6.7 - BAIRRO OU SETOR - Preencher com o nome do bairro ou setor onde se localiza o estabelecimento, constante no alvará municipal ou da Vistoria Prévia usando no máximo 20 (vinte) posições.

ITEM 6.8 - COD. MUNICÍPIO - Deixar em branco.

ITEM 6.9 - NOME DO MUNICÍPIO - Preencher com o nome do município onde se situa o estabelecimento.

ITEM 6.10- CEP - Preencher com o código de Endereçamento Postal correspondente ao município ou distrito onde se localiza o estabelecimento (consultar a publicação da ECT). Preencher com 8 (oito), dígitos, conforme o Ex. 78000-000.

ITEM 6.11 - DDD - Preencher com o código do DDD.

ITEM 6.12 - TELEFONE - Preencher com o número do telefone do estabelecimento.

ITEM 6,13 - FONE/FAX - Preencher com o número do Fone/Fax.

ITEM 6.14 - UF - Preencher com, a sigla do Estado.

ITEM 6.15 - ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA - TIPO DE LOGRADOURO - Preencher com o tipo de logradouro onde deverá ser enviada a correspondência.

ITEM 6.16 - NOME DO LOGRADOURO - Preencher com o nome do logradouro onde será encaminhada a correspondência, colocar o complemento (casa, térreo, apto, etc...) e número usando no máximo 30 (trinta) posições.

ITEM 6.17- BAIRRO OU SETOR - Preencher com o nome do bairro ou setor onde será encaminhada a correspondência, usando no máximo 20 (vinte) posições.

ITEM 6.18 - DISTRITO - Preencher com o nome do Distrito, onde será encaminhada a correspondência, usando no máximo 20 (vinte) posições.

ITEM 6.19 - CAIXA POSTAL - Preencher com o número da Caixa Postal.

ITEM 6.20 - CEP - Preencher com o código de Endereçamento Postal correspondente ao município ou distrito onde será encaminhado a correspondência (consultar a publicação da ECT). Preencher com 8 (oito) dígitos, conforme o Ex. 78000-000.

ITEM 6.21 - DDD - Preencher com o código do DDD.

ITEM 6.22 - TELEFONE - Preencher com o número do telefone do responsável pela correspondência.

ITEM 6.23 - NOME DO MUNICÍPIO - Preencher com o nome do município onde será encaminhado a correspondência.

ITEM 6.24 - UF - Preencher com a sigla do Estado.

ITEM 6.25 - E-mail - Preencher com o e-mail do responsável do estabelecimento ou do contabilista responsável.

ITEM 7.1 - CONDIÇÕES DO PRODUTOR - Assinalar com X o quadrículo correspondente a opção do produtor.

ITEM 7.2 - INSCRIÇÃO PROP. OU COND. DECLARANTE - Preencher com o número da inscrição do proprietário quando for arrendamento ou, preencher com número da inscrição quando for condomínio.

ITEM 7.3 - TEM CONTRATO ESCRITO - Assinalar com X o quadrículo correspondente a opção correta.

ITEM 7.4 - DATA FINAL DO CONTRATO - Preencher os espaços com a data final do contrato utilizando dois algarismos para dia, mês e ano. Ex. 29.07.02.

ITEM 7.5 - ESPECIFICAÇÃO DA PESSOA DO PRODUTOR - Assinalar com X o quadriculo correspondente a opção correta.

ITEM 7.6 - CÓDIGO DA CNAE FISCAL - Preencher com o código específico da CNAE-Fiscal Principal.

ITEM 7.7 - CÓDIGO DE CNAE-Fiscais - secundárias - Preencher com os códigos de CNAE-Fiscais secundárias até o limite de cinco (05) CNAE-Fiscais.

ITEM 7.8 - FORMA DE OPERAÇÃO DO ESTABELECIMENTO - Assinalar com X o quadrículo correspondente a forma de operação do estabelecimento.

ITEM 7.9 - TIPO DE ESTABELECIMENTO - Assinalar com X o quadrículo correspondente a opção correta.

PRINCIPAL (SEDE/MATRIZ) - Estabelecimento principal ou único do contribuinte.

FILIAL - Estabelecimento secundário onde o contribuinte desenvolve atividades idênticas ou diferentes das desenvolvidas pelo estabelecimento sede, cujo número de ordem no CNPJ será a partir de "0002".

CENTRALIZADO - É quando a empresa com matriz em outra unidade federativa com várias filiais no estado de MT, e dentro as filiais é designada uma para ser centralizadora da escrituração Fiscal, como também para as empresas com matriz e várias filiais dentro do estado.

ITEM 7.10 - CARACTERISTICAS DO ESTABELECIMENTO - Assinalar com X o quadriculo correspondente a opção correta.

PRODUTIVO NO LOCAL - Estabelecimento (único ou principal), onde a empresa efetivamente exerce no local atividade econômica produtiva, de industrialização ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, mesmo coexistindo, com alguma atividade administrativa/apoio.

PRODUTIVO SEM OPERAÇÃO NO LOCAL - Estabelecimento (único ou principal), onde a empresa desenvolve de forma virtual a sua atividade econômica produtiva, pois o efetivo exercício da atividade produtiva é realizado sempre fora do estabelecimento, não havendo circulação de mercadorias ou prestação de serviços no local.

ADMINISTRATIVO - Estabelecimento (principal) onde a empresa desenvolve apenas atividades administrativas ou auxiliares, não exercendo atividades econômica produtiva de industrialização, comercialização de bens ou serviços ou armazenagem de mercadorias.

DEPÓSITO FECHADO PRODUTIVO - Estabelecimento de apoio onde a empresa armazena mercadorias próprias destinadas, a industrialização e/ou comercialização, e onde não se efetua a comercialização direta dos produtos.

DEPÓSITO FECHADO NÃO PRODUTIVO - Estabelecimento de apoio onde a empresa armazena bens do seu ativo fixo e/ou artigos de consumo para uso próprio.

ITEM 7.11 - DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA - Preencher com a descrição da natureza jurídica conforme especificação no ANEXO II.

ITEM 7.12 - CÓDIGO DA NATUREZA - Preencher com o código da natureza jurídica conforme especificação no ANEXO II.

ITEM 7.13 - CAPITAL - Preencher com o valor do capital, conforme consta no contrato social.

ITEM 8.1 - NOME DO PROPRIETÁRIO DAS TERRAS - Preencher com o nome do proprietário das terras, quando tratar de produtor rural.

ITEM. 8.2 - Nº DO IMÓVEL NO INCRA - Preencher com número do registro do imóvel no INCRA.

ITEM 8.3 - Nº DE REGISTRO NO CARTÓRIO - Preencher com o número do registro do contrato de Compra e Venda; de Comandatário; de Arrendamento; de Cessão de Direito e de Parceria.

ITEM 8.4 - DATA REGISTRO NO CARTÓRIO - Preencher os espaços com a data de registro no CARTÓRIO, utilizando dois algarismos para dia, mês e ano. Ex.: 31.12.99.

ITEM 8.5 - ATINGE OU ULTRAPASSA DIVISA ESTADUAL - Preencher com um "X" o quadrículo correspondente.

ITEM 8.6 - PRINCIPAIS PRODUTOS - Preencher com a especificação dos 3 (três) principais produtos sujeitos ao ICMS.

ITEM 8.7 - ÁREA TOTAL - Informe a área total do estabelecimento, em hectares, com uma casa decimal.

ITEM 8.8. - ÁREA PARA AGRICULTURA - Informe a área explorada em agricultura, em hectares, com uma casa decimal.

ITEM 8.9 - ÁREA PARA PASTAGENS - Informe a área explorada em pastagens, em hectares, com uma casa decimal.

ITEM 8.10 - OUTRAS - Informe a área explorada em outras atividades que não sejam de agrícola e pastagens, em hectares, com uma casa decimal.

ITEM 8.11 - ÁREA PARA RESERVA LEGAL - Informe a área reservada, conforme lei especificada.

ITEM 8.12 - ÁREA EXPLORADA - Informe a área utilizada para exploração (somadora das áreas 8.8; 08.9; 8.10 e 8.11) em hectare com uma casa decimal.

ITEM 9.1 - DATA - Preencher com a data (dia, mês e ano) de entrega do formulário, junto ao órgão fazendário).

ITEM 9.2 - DOCUMENTO REPRESENTANTE LEGAL - Preencher com o número do documento apresentado pelo representante legal.

ITEM 9.3 - Assinatura do contribuinte ou repres. Legal - O Contribuinte ou seu representante legal, deverá assinar neste local.

ITEM 10.1 - CÓDIGO DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA - Deixar em branco.

ITEM 10.2 - NOME DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA - Deixar em branco.

ITEM 10.3 - DATA DE RECEPÇÃO - Deixar em branco.

ITEM 10.4 - MATRÍCULA DO FUNCIONÁRIO - Deixar em branco.

ITEM 10.5 - ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO - Deixar em branco.

ITEM 10.6 - DATA DA VISTORIA - Preencher os espaço, a data da vitória quando liberado pela Agência Fazendária, utilizando dois algarismos para dia, mês e ano. Ex.; 15.12.98.

ITEM 10.7 - MATRÍCULA DO FUNCIONÁRIO - Deixar em branco.

ITEM 10.8 - ESPAÇO PI HOMOLOGAÇÃO DOS FISCAIS - Deixar em branco.

ITEM 10.9 - CARIMBO PADRONIZADO DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA - Deixar em branco.

ITEM 11.1 - ETIQUETA PADRÃO DO CRC - Colar a etiqueta padrão do CRC, neste espaço.

ITEM 11.2 - ASSINATURA DO CONTABILISTA - O contabilista deverá assinalar no espaço deste item.

ANEXOS ANEXO I

COMPLEMENTO - Preencher com informações adicionais para complementar o endereço, utilizando as seguintes abreviaturas:

AEROPORTO..............................   AER   LOTE.............................   L
ANDAR.......................................   AND   LOJA.............................   LOJ
ANEXO.......................................   ANX   LOJAS...........................   LJS
APARTAMENTO..........................   APTO   MERCADO....................   MER
BLOCO.......................................   BL   PARTE...........................   PTE
BOX...........................................   BOX   PORTA...........................   PTA
CASA..........................................   C   PRÓXIMO......................   PRX
CIDADE......................................   CID   PORTÃO........................   PTO
COBERTURA..............................   COB   QUADRA........................   QDA
CONJUNTO................................   CON   SALA.............................   S
ENTRADA...................................   ENT   SALAS...........................   SLS
ESTAÇÃO...................................   EST   SOBRELOJA.................   SLJ
FRENTE......................................   FTE   SOBRADO.....................   SOB
FUNDOS.....................................   FDS   SUBSOLO.....................   SSL
GALPÃO.....................................   GLP   TÉRREO........................   TER

ANEXO II

NATUREZA JURÍDICA

  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
101-5 PODER EXECUTIVO FEDERAL
102-3 PODER EXECUTIVO ESTADUAL
103-1 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
104-0 PODER LEGISLATIVO FEDERAL
105-8 PODER LEGISLATIVO ESTADUAL
106-6 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
107-4 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
108-2 PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
109-0 ORGÃO AUTONOMO DE DIREITO PUBLICO
110-4 AUTARQUIA FEDERAL
111-2 AUTARQUIA ESTADUAL
112-0 AUTARQUIA MUNICIPAL
113-9 FUNDAÇÃO FEDERAL
114-7 FUNDAÇÃO ESTADUAL
115-5 FUNDAÇÃO MUNICIPAL
199-6 OUTRAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
   
  ENTIDADES EMPRESARIAIS
   
201-1 EMPRESA PÚBLICA - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
202-0 EMPRESA PÚBLICA - SOCIEDADE ANONIMA DE CAPITAL FECHADO
203-8 SOCIEDADE ANONIMA DE CAPITAL ABERTO COM CONTROLE ACIONADO ESTATAL (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA)
204-6 SOCIEDADE ANONIMA DE CAPITAL ABERTO COM CONTROLE ACIONÁRIO PRIVADO
205-4 SOCIEDADE ANONIMA DE CAPITAL FECHADO
206-2 SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
207-0 SOCIEDADE EM NOME COLETIVO
208-9 SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES
209-7 SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÔES
210-0 SOCIEDADE DE CAPITAL E INDÚSTRIA
211-9 SOCIEDADE CIVIL COM FINS LUCRATIVOS
212-7 SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
213-5 FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL
214-3 COOPERATIVA
215-1 CONSÓRCIO DE EMPRESAS
216-0 GRUPO DE SOCIEDADE
217-8 FILIAL, SUCURSAL OU AGÊNCIA DE EMPRESA SEDIADA NO EXTERIOR
299-2 OUTRAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL
   
  ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
   
301-8 FUNDAÇÃO MANTIDA COM RECURSOS PRIVADOS
302-6 ASSOCIAÇÃO (CONDOMÍNIO, IGREJA, ENTIDADE CLASSISTA, ETC)
303-4 CARTÓRIO
399-9 OUTRAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO SEM FINS LUCRATIVO
   
  PESSOAS FÍSICAS E OUTRAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO LEGAL
   
401-4 PESSOA FÍSICA EQUIPADA A JURÍDICA
402-2 SEGURADO ESPECIAL
403-0 AUTÔNOMO OU EQUIPARADO
404-9 AUTÔNOMO OU EQUIPARADO, COM EMPREGADOS (EMPREGADOR RURAL, PROFISSIONAL LIBERAL, ETC)
405-7 EMPREGADOR DOMÉSTICO
406-5 CONSTRUÇÃO CIVIL PESSOA JURÍDICA
407-3 EMPRESÁRIO-TITULAR DE EMPRESA / SÓCIO
499-5 OUTRAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO

ANEXO II - DA PORTARIA SEFAZ Nº 114/2002 ANEXO ÚNICO - FAC = INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

O Anexo Único da FAC deverá ser preenchido, obrigatoriamente, quando houver cadastramento de contribuinte e/ou alterações nos dados dos sócios. Estas alterações podem ser:

1 - Inclusão 2 - Alteração de endereço do sócio 3 - Exclusão de um sócio.

Será permitida a inclusão de no máximo nove (09) sócios por estabelecimento. O preenchimento do Anexo 1 para mais de sete (07) sócios, deverá utilizar dois jogos de documentos (sete no primeiro e os demais no segundo jogo).

Os documentos devem ser preenchidos à máquina ou através de Hardware/Software, sem emendas, rasuras ou borrões. Os campos alfabéticos devem ser preenchidos da esquerda para a direita, deixando os espaços em branco à direita. Ex:

J O S É   D A   S I L V A              

Os campos numéricos devem sempre ser preenchidos alinhados a direita, preenchendo-se as casas restantes com zero. O caracter zero (0) deve ser cortado com uma barra (/). Ex:

Ø Ø Ø Ø 3 3 Ø 2 3 9 6 Ø

ITEM 01 - INSCRIÇÃO ESTADUAL

- Em caso de cadastramento, deixe em branco. Este campo será preenchido pela Agência Fazendária. Tratando-se de alteração, preencha com o número da inscrição estadual do estabelecimento, colocando um algarismo em cada espaço reservado.

ITEM 11, 21, 31, 41, 51, 61, e 71 - OPERAÇÃO

- Preencha com o número correspondente à operação que deverá ser realizada com relação as informações dos sócios.

(1 - para inclusão 2 - para alteração 3 - para exclusão)

ITEM 12, 22, 32, 42, 52, 62 e 72 - TIPO DOCUMENTO

- Assinale com "X" o tipo de documento apresentado pelo sócio. Se for CPF, um "X" no primeiro quadrículo. Sendo CNPJ, um "X" no segundo quadrículo.

ITEM 13, 23, 33, 43, 53, 63 e 73 - NÚMERO DO DOCUMENTO

- Preencha com o número do CPF ou do CNPJ do sócio titular, sem a colocação de barras ou hífens.

ITEM 14, 24, 34, 44, 54, 64 e 74 - NOME PROPRIETÁRIO/SÓCIO/DIRETORIA

- Preencha com o nome do proprietário quando pessoa física, ou com Razão Social quando pessoa jurídica.

ITEM 15, 25, 35, 45, 55, 65 e 75 - ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO/SÓCIO/DIRETOR

- Preencha com o endereço residencial completo do sócio (tipo logradouro, nome, número, complemento), usando no máximo 40 posições.

ITEM 16, 26, 36, 46, 56, 66 e 76 - BAIRRO

- Preencha com o nome do bairro onde se localiza a residência do sócio, usando no máximo 20 posições.

ITEM 17, 27, 37, 47, 57 67 e 77 - CÓDIGO DO MUNICÍPIO

- Este campo é de competência da Agência Fazendária.

ITEM 18, 28, 38, 48, 58, 68 e 78 - NOME DO MUNICÍPIO

- Preencha com o nome do Município onde reside o sócio.

ITEM 19, 29, 39, 49, 59, 69 e 79 - CEP

- Preencher com o código de Endereçamento Postal correspondente ao município ou distrito onde se localiza a residência do sócio (consultar a publicação da ECT). Preencher com 8 (oito) dígitos, conforme o Ex: 78000-000.

ITEM 20, 30, 40, 50, 60, 70 e 80 - ESTADO

- Preencha com a sigla do Estado ao qual pertence o Município.

ITEM 81 - DATA

- Coloque a data (dia, mês e ano) de preenchimento do formulário.

ITEM 82 - ASSINATURA DO CONTRIBUINTE OU REPRES. LEGAL

- O sócio ou seu representante legal deverá assinar neste local.

ANEXO IV - DA PORTARIA SEFAZ Nº 114/2002 ANEXO XIII - DA PORTARIA SEFAZ Nº 114/2002 ANEXO XIV - DA PORTARIA SEFAZ Nº 114/2002