Instrução Normativa CGIC nº 2 de 23/06/2006


 Publicado no DOE - MT em 30 jun 2006


Introduz alterações na Instrução Normativa nº 003/2002-SIAT, de 26.12.2002, que fixa normas para enquadramento, revisão e desenquadramento de contribuintes no regime de estimativa fiscal e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 96 DE 03/04/2013):

O COORDENADOR GERAL DE INFORMAÇÕES DO ICMS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 068/2006-SEFAZ, de 09.06.2006, por força da qual foram inseridas alterações na Portaria nº 100/99-SEFAZ, de 24.11.1999, que dispõe sobre o regime de estimativa fiscal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o subitem 3.4 do item 3 da Instrução Normativa nº 003/2002-SIAT, de 26.12.2002, que fixa normas para enquadramento, revisão e desenquadramento de contribuintes no regime de estimativa fiscal e dá outras providências, acrescentando-se, ainda, o subitem 3.5, com os subitens 3.5.1 e 3.5.2, como segue:

"3..........................................................................

3.4. embora em atividade, estejam com a inscrição cassada ou baixada, ainda que sumariamente ou ex-officio, do Cadastro de Contribuintes do Estado;

3.5. estejam com inscrição suspensa do Cadastro de Contribuintes do Estado, em função de qualquer dos motivos abaixo:

3.5.1. requerimento para homologação de baixa;

3.5.2. pedido de paralisação temporária das atividades, inclusive, se houver, a subseqüente prorrogação."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Coordenadoria Geral de Informações do ICMS da Secretaria Adjunta da Receita Pública, em Cuiabá - MT, 23 de junho de 2006.

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA

Coordenador Geral de Informações do ICMS