Publicado no DOE - MT em 11 abr 2013
Declara, expressamente, a revogação das Instruções Normativas e das Instruções Orientativas que especifica e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012, em combinação, ainda, com o disposto na Portaria nº 178/GSF/SEFAZ/2012, de 5 de julho de 2012;
Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;
Considerando que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados, sendo necessário identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria;
Considerando que a manutenção desses atos como se vigentes fossem, nos bancos de legislação, induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das respectivas obrigações tributárias;
Resolve:
Art. 1º. Ficam, expressamente, declaradas revogadas as Instruções Normativas adiante arroladas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:
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Instrução Normativa nº |
Data |
DOE |
Ementa ou Assunto |
I - |
005/94-CGAT |
23.06.1994 |
28.06.1994 |
Dispõe sobre a adequação de máquina registradora e terminal ponto de venda - PDV, à nova unidade do Sistema Monetário Nacional. |
II - |
008/95-CGAT |
16.06.1995 |
20.06.1995 |
[Inclui contribuintes na relação constante da Instrução Normativa nº 007/95-CGAT] |
III - |
17/98-CGSIAT |
11.11.1998 |
09.12.1998 |
Revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 009/97-CGSIAT, de 03.07.1997. |
IV - |
1/2000-CGSIAT |
19.01.2000 |
21.01.2000 |
Estabelece os procedimentos a serem observados para aproveitamento de crédito nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 7º da Portaria nº 058/1997-SEFAZ, de 23.07.1997, alterada pelas Portarias nº 030, 102 e 110/1999-SEFAZ, respectivamente, de 24.05.1999, 29.11.1999 e 23.12.1999. |
V - |
2/2000-CGSIAT |
01.06.2000 |
21.06.2000 |
Disciplina a forma e prazos das atividades das diversas unidades fazendárias vinculadas ao processamento de dados, cálculo e publicação dos índices preliminares e definitivos de participação dos Municípios no produto de arrecadação do ICMS, no exercício de 2000, bem como o atendimento às Prefeituras, suas Associações e representantes. |
VI - |
02/SEFAZ/GAB/SAT/2001 |
15.03.2001 |
15.03.2001 |
Introduz dispositivo na Instrução Normativa nº 01/SEFAZ/GAB/SAT/2001. |
VIII - |
01/2001-SIAT |
05.04.2001 |
23.04.2001 |
Define procedimentos a serem adotados pela Superintendência Adjunta de Informações Tributárias/SAIT e Superintendência Adjunta de Fiscalização/SAFIS, através dos Postos Fiscais de divisa interestadual, relativo à baixa no Sistema de Informação da SEFAZ dos Documentos de Arrecadação Automatizado – DAR-1/AUT – Saída, do Controle de Formação de Lotes e de Exportação. |
IX - |
03/2001-SIAT |
07.06.2001 |
08.06.2001 |
Disciplina a forma e prazos das atividades das diversas unidades fazendárias vinculadas ao processamento de dados, cálculo e publicação dos índices preliminares e definitivos de participação dos Municípios no produto de arrecadação do ICMS, no exercício de 2001, bem como o atendimento às Prefeituras, suas Associações e representantes. |
X - |
04/SEFAZ/GAB/SAT/2001 |
11.06.2001 |
11.06.2001 |
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XI - |
05/SEFAZ/GAB/SAT/2001 |
13.06.2001 |
13.06.2001 |
Repristina a Instrução Normativa nº 01/SEFAZ/GAB/SAT/2001 e dá outras providências. |
XII - |
06/SEFAZ/GAB/SAT/2001 |
19.07.2001 |
19.07.2001 |
Altera a redação de dispositivos na Instrução Normativa nº 01/SEFAZ/GAB/ SAT/2001. |
XIII - |
07/SEFAZ/GAB/SAT/2001 |
15.08.2001 |
16.08.2001 |
Altera a redação de dispositivos da Instrução Normativa nº 01/SEFAZ/GAB/ SAT/2001. |
XIV - |
04/2001-SIAT |
05.10.2001 |
09.10.2001 |
Institui e aprova formulários para controle e acompanhamento mensal dos créditos autorizados bem como aqueles utilizados nos termos da Portaria nº 058/1997-SEFAZ, e dá outras providências. |
XV - |
05/2001-SIAT |
17.10.2001 |
19.10.2001 |
Especifica o procedimento comum aplicável aos processos em trâmite na Gerência de Processos Especiais. |
XVI - |
02/2002-SIAT |
27.02.2002 |
01.03.2002 |
Revoga a Instrução Normativa nº 001/1997-CGSIAT, de 29 de janeiro de 1997. |
XVII - |
03/2002-SIAT |
26.12.2002 |
30.12.2002 |
Fixa normas para enquadramento, revisão e desenquadramento de contribuintes no regime de estimativa fiscal e dá outras providências. |
XVIII - |
02/2004-SIAT |
09.08.2004 |
09.08.2004 |
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados por unidades fazendárias no recadastramento do contribuinte produtor rural – pessoa física e dá outras providências. |
XIX - |
01/2006-CGIC |
26.05.2006 |
30.05.2006 |
Introduz alterações na Instrução Normativa nº 003/2002-SIAT, de 26.12.2002, que fixa normas para enquadramento, revisão e desenquadramento de contribuintes no regime de estimativa fiscal e dá outras providências. |
XX - |
02/2006-CGIC |
23.06.2006 |
30.06.2006 |
Introduz alterações na Instrução Normativa nº 003/2002-SIAT, de 26.12.2002, que fixa normas para enquadramento, revisão e desenquadramento de contribuintes no regime de estimativa fiscal e dá outras providências. |
Art. 2º. Ficam, também, expressamente, declaradas revogadas as Instruções Orientativas adiante arroladas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:
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Instrução Normativa nº |
Data |
DOE |
Ementa ou Assunto |
I - |
01/96-CGAT |
11.06.1996 |
14.06.1996 |
Fixa entendimento sobre a codificação de receita para contribuintes que adquiram produtos da agropecuária com benefício do diferimento. |
II - |
02/98-CAR |
09.01.1998 |
28.01.1998 |
[Transmissão eletrônica de informações pelas Instituições Financeiras à SEFAZ relativas a DAR-1/AUT.] |
Art. 3º. A declaração de revogação dos Atos arrolados nos artigos 1º e 2º desta portaria não modifica as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 3 de abril de 2013.
NARDELE PIRES ROTHEBARTH
Secretário Adjunto da Receita Pública