Portaria SEFAZ nº 59 de 25/05/2006


 Publicado no DOE - MT em 5 jun 2006


Inclui no anexo da Portaria nº 045/2005, o anexo III, com valores do frete relativo às prestações de serviços de transporte de gado vivo para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS.


Portal do SPED

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir no anexo da Portaria nº 045/2005, de 07/04/2005, o anexo III desta Portaria, com valores do frete relativo às prestações de serviços de transporte de gado vivo para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 25 de maio de 2006.

Waldir Júlio Teis

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO III - DA PORTARIA Nº 059/2006

Ordem Numérica
Distância em Km
Transporte de Gado Vivo
R$/caminhão
R$/ carreta
Valor Prestação do Serviço
Km rodado
Valor Prestação do Serviço
Km rodado
1
0001 a 0050
188,31
 
330,6
 
2
0051 a 0100
332,25
 
550,49
 
3
0101 a 0150
464,9
 
771,11
 
4
0151 a 0200
595,45
 
906,7
 
5
0201 a 0250
661,23
 
1.002,55
 
6
0251 a 0300
796,12
 
1.166,80
 
7
Acima 0301
-
1,54
-
2,47
Oservações: Considera-se Km rodado ida e volta x o preço de pauta.