Decreto nº 302 de 29/05/2007


 Publicado no DOE - MT em 29 mai 2007


Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS nº 10/2007 e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a edição dos Protocolos ICMS nºs 10 e 11/2007 e, em especial, o interesse na divulgação daquele em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,

Decreta:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto do Protocolo ICMS nº 10/2007, publicado no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2007, Seção 1, p. 39-40, por meio do Despacho nº 28/2007, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

"PROTOCOLO ICMS Nº 10, DE 18 DE ABRIL DE 2007

(Publicado no DOU de 25.04.2007)

(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013):

Art. 2º Acrescentado o § 4º ao art. 141 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:

"Art. 141. .....

§ 4º Aplica-se em dobro a margem de lucro indicada no art. 136 das Disposições Transitórias, na hipótese de operação ou prestação inidônea ou irregular ou exigência do imposto relativa a operação ou prestação realizada enquanto irregular a situação cadastral do estabelecimento."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 29 de maio de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TEÍS

Secretário de Estado de Fazenda