Publicado no DOE - MT em 11 jul 2007
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito quando do fornecimento de informações relativas às operações transacionadas por contribuintes do ICMS.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII, do artigo 17-E, da Lei nº 7098, de 30 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de controle dos créditos fiscais relativos às operações realizadas por intermédio de cartões de crédito e de débito;
R E S O L V E:
Art. 1º As administradoras de cartões de crédito ou de débito entregarão, até o último dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado.
§ 1º O arquivo eletrônico pode ser gerado com 2 (dois) registros "65" para cada CNPJ/Estabelecimento Credenciado, um totalizando as operações de Crédito e outro totalizando as operações de Débito no período informado.
§ 2º A administradora, quando utilizar a prerrogativa do parágrafo anterior, fica obrigada a entregar no prazo de 7 (sete) dias os registros "65" de todas as operações do período para o CNPJ/Estabelecimento Credenciado, quando solicitado pela SEFAZ/MT.
§ 3º Para identificação dos contribuintes do ICMS, a administradora deverá baixar, no dia primeiro de cada mês, o arquivo "contribuintesmt.txt", do endereço eletrônico "ftp.sefaz.mt.gov.br".
§ 4º Na ocorrência de contingência que impossibilite o envio das informações referidas no parágrafo 2º, a administradora ou operadora, deverá comunicar o fato à Gerência de Informações Digitais da Superintendência de Informações do ICMS - GIDI/SUIC, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, justificando a contingência e solicitando novo prazo para envio, que poderá ser de até 15 (quinze) dias.
§ 5º A omissão na remessa das informações, dentro do prazo estabelecido no caput, e sem a devida justificativa prevista no parágrafo anterior, sujeita a administradora, ou operadora responsável pelo cartão de crédito, de débito, ou similar à penalidade prevista na respectiva legislação estadual. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 128, de 07.07.2008, DOE MT de 08.07.2008)
Parágrafo único Para identificação dos contribuintes do ICMS, a administradora deverá baixar, no dia primeiro de cada mês, o arquivo "contribuintesmt.zip", do endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, seguindo as opções e, na caixa "Escolha a Categoria", selecionar
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 15 DE 19/01/2015):
Art. 1-A. Efetuada a entrega dos arquivos mencionados no artigo 1º, as administradoras de cartões de crédito ou de débito deverão consultar mensalmente o resultado do seu processamento.
§ 1º A consulta referida no caput deverá ser efetuada no sítio da SEFAZ/MT, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br através da aba Serviços e opção "Acesso Serviços/Outros Usuários.
§ 2º Para acessar a consulta a que se refere o parágrafo anterior, as administradoras de cartões de crédito ou de débito deverão se cadastrar junto a SEFAZ/MT, indicando o representante legal.
§ 3º Para efetuar o cadastramento preconizado no § 2º, as administradoras deverão atender aos requisitos de controle de acesso ao sistema informatizado da SEFAZ/MT, conforme definido na Portaria nº 128/2005 - SEFAZ, disponível no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, na opção "Tributário/Leis/Atos Complementares", preenchendo os anexos I e II da referida Portaria.
§ 4º Ao efetuarem a consulta mensal sobre o resultado do processamento dos arquivos entregues, as administradoras de cartões de crédito ou de débito serão consideradas notificadas das irregularidades apontadas, e deverão retificar as informações cuja situação dos arquivos seja "Arquivo Rejeitado" até o final do prazo de entrega das informações do período subseqüente. (Artigo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 223 , de 08.12.2008, DOE MT de 09.12.2008)
Art. 2º Fica aprovado o Anexo Único contendo o "Manual de Orientação" para a elaboração dos arquivos eletrônicos referentes às informações previstas no artigo anterior.
Parágrafo único As informações deverão ser validadas pelo Programa Validador TEF e transmitidos, via Internet, com uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED).
Art. 3. Os programas e aplicativos mencionados nesta Portaria serão disponibilizados no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, seguindo as opções e selecionando, na caixa "Escolha a Categoria", .
Parágrafo único As Administradoras de cartões de crédito ou de débito omissas com as entregas das informações referentes ao período de janeiro/2007 a junho/2008 deverão regularizar em até 60 (sessenta) dias contados da data da publicação desta portaria. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 128 , de 07.07.2008, DOE MT de 08.07.2008)
Nota: Assim dispunha o parágrafo alterado:
"Parágrafo único As informações referentes ao período de janeiro a julho de 2007 deverão ser entregues, mês a mês, até o dia 15 de agosto de 2007."
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2007.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública, em Cuiabá-MT, 02 de julho de 2007.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO ÚNICO - MANUAL DE ORIENTAÇÃO
(Modelo aprovado pela Portaria nº 87/2007-SEFAZ)
1. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
1.1. O arquivo será entregue à Sefaz-MT, via Internet, conforme § 3º do Artigo 1º desta Portaria;
1.2. Formatação: compatível com o MS-Windows;
1.3. Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return / Line feed) ao final de cada registro;
1.4. Organização: seqüencial;
1.5. Codificação: ASCII;
1.6. Formato dos Campos:
1.6.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
1.6.2. Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
1.7. Preenchimentos dos Campos:
1.7.1. numérico - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
1.7.2. alfanumérico - na ausência de informação, os campos deverão ser mantidos em branco;
1.7.3. Campo Inscrição Estadual - o campo Inscrição Estadual é alfanumérico com uma característica especial, devendo ser informados todos os caracteres da inscrição estadual, inclusive os numéricos não significativos (zeros à esquerda), deixando-se em branco as posições à direita.
2. MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
2.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
2.2. A indicação "A/D" significa ascendente/descendente.
(Redação do item 3 dada pela Portaria SEFAZ Nº 15 DE 19/01/2015):
3 - REGISTRO TIPO 10 - MESTRE DA ADMINISTRADORA (cf. Anexo I do Protocolo ECF 4/2001, com as alterações dadas pelo Protocolo ECF 1/2014 - efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015)
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo de registro | "10" | 02 | 01 | 02N |
02 | CNPJ/MF | Número de inscrição no CNPJ/MF | 14 | 03 | 16N |
03 | Inscrição Estadual | Número de inscrição estadual | 14 | 17 | 30X |
04 | Nome da Administradora | Nome comercial (razão social/denominação) | 33 | 31 | 63X |
05 | Versão do Layout | "02" | 02 | 64 | 65N |
06 | Município | Município de domicílio | 30 | 66 | 95X |
07 | Unidade da Federação | Unidade da Federação | 02 | 96 | 97X |
08 | Fax | Número do fax | 10 | 98 | 107N |
09 | Data Inicial | Data de início do período referente às informações prestadas | 08 | 108 | 115N |
10 | Data Final | Data do fim do período referente às informações prestadas | 08 | 116 | 123N |
11 | Código da identificação do Convênio | "2" (Convênio ECF 01/2010) | 01 | 124 | 124N |
12 | Código da identificação da natureza das operações informadas | Identificação da natureza das operações informadas | 01 | 125 | 125N |
13 | Código da finalidade do arquivo | Finalidade do arquivo | 01 | 126 | 126N |
3.1 - OBSERVAÇÕES:
3.1.1 - Campo 11 - Utilizar sempre o código '2' (Convênio ECF 01/2010);
3.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 12:
Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas
Código | Descrição do código da natureza das informações |
4 | Informações prestadas com autorização das empresas |
5 | Informações prestadas sob intimação do fisco |
3.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 13:
Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético
Código | Descrição da finalidade |
1 | Normal |
2 | Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período |
3 | Retificação aditiva de arquivo: acréscimos de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídos em arquivos já apre-sentados pela Administradora |
3.1.3.1 - Considera-se 'Retificação aditiva de arquivo' (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores. No caso de correção ou inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a 'Retificação aditiva de arquivo' (código 3), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado;
3.1.3.2 - Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a 'Retificação total de arquivo' (código 2).
3.1.4 - Campo 05 - Utilizar a versão do layout corrente - '02';
4. REGISTRO TIPO 11
DADOS COMPLEMENTARES DA ADMINISTRADORA DE CARTÕES
DE CRÉDITO OU DE DÉBITO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo do Registro | "11" | 02 | 01 | 02 | N | |
02 | Logradouro | Logradouro | 34 | 03 | 36 | X | |
03 | Número | Número | 05 | 37 | 41 | N | |
04 | Complemento | Complemento | 22 | 42 | 63 | X | |
05 | Bairro | Bairro | 15 | 64 | 78 | X | |
06 | CEP | Código de Endereçamento Postal | 08 | 79 | 86 | N | |
07 | Nome do Contato | Pessoa responsável para contato | 28 | 87 | 114 | X | |
08 | Telefone | Número de telefone para contato | 12 | 115 | 126 | N |
(Redação do item 5 dada pela Portaria SEFAZ Nº 15 DE 19/01/2015):
5 - REGISTRO TIPO 65 - REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS (cf. Anexo I do Protocolo ECF 4/2001, com as alterações dadas pelo Protocolo ECF 1/2014 - efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015)
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo de registro | "65" | 02 | 01 | 02N |
02 | CNPJ/MF | CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado | 14 | 03 | 16N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado | 14 | 17 | 30X |
04 | Data | Data da operação | 08 | 31 | 38N |
05 | Número do documento | Número do comprovante de pagamento atribuído pela administradora | 18 | 39 | 56X |
06 | Natureza da Operação | Natureza da operação realizada: '1' para crédito; '2' para débito | 01 | 57 | 57N |
07 | Tipo da Operação | Tipo da operação realizada: '1' para operação eletrônica; '2' para operação manual | 01 | 58 | 58N |
08 | Valor da Operação | Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais) | 13 | 59 | 71N |
09 | Modelo de Documento Fiscal | Modelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo) | 02 | 72 | 73N |
10 | Número do Documento Fiscal | Número do Documento Fiscal | 10 | 74 | 83N |
11 | CEP | Código de Endereçamento Postal | 08 | 84 | 91N |
12 | Ponto de Venda (PV) | Número lógico do Ponto de Venda | 08 | 92 | 99N |
13 | Brancos | Brancos | 04 | 100 | 103X |
14 | UF | Unidade Federada do Estabelecimento Credenciado | 02 | 104 | 105X |
15 | Código do município | Código do município segundo tabela do IBGE | 07 | 106 | 112X |
16 | Brancos | Brancos | 04 | 113 | 126X |
5.1. OBSERVAÇÕES:
5.1.1. Campo 03 - Na falta deste campo, preencher com brancos;
5.1.2. Campo 05 - Informar o número do controle da operação, impresso ou não, atribuído pela administradora ou preencher com brancos em caso de inexistência da informação gerada pela administradora;
5.1.3. Campo 06 - Informar a natureza da operação realizada:
1 - para operação com cartão de crédito;
2 - para operação com cartão de débito;
5.1.4. Campo 07 - Informar o tipo da operação realizada:
1 - para operação eletrônica;
2 - para operação manual;
5.1.5. Campo 08 - Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada, deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação;
5.1.6. Campo 09 - Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela a seguir, ou preencher com zeros em caso de inexistência de informação:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
Código | MODELO |
14 | Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 |
15 | Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 |
16 | Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 |
13 | Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 |
01 | Nota Fiscal, modelo 1 |
21 | Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 |
07 | Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 |
02 | Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02 |
52 | Cupom Fiscal |
5.1.7 - Campo 10 - preencher com zeros na ausência de informação;
5.1.8 - Campo 11 - Informar o Código de Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento credenciado junto à administradora. Deve ser usada a tabela dos Correios;
5.1.9 - Campo 12 - Número lógico do Ponto de Venda (PV) do estabelecimento credenciado junto à administradora;
5.1.10 - Campo 14 - Informar a sigla da unidade federada do estabelecimento comercial credenciado;
5.1.11 - Campo 15 - Código do município conforme designado pelo IBGE. Na falta do código, preencher com zeros;
5.1.12 - Campos 13 e 16 - Preencher com brancos;
6. REGISTRO TIPO 66
TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo do Registro | "66" | 02 | 01 | 02 | N | |
02 | CNPJ/MF | CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado | 14 | 03 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do Estabelecimento Credenciado | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Período de Referência | Ano e Mês, no Formato AAAAMM | 06 | 31 | 36 | N | |
05 | Montante de Cartão de Crédito | Valor total das operações realizadas no período eferente a Cartão de Crédito (com 2 decimais) | 18 | 37 | 54 | N | |
06 | Montante de Cartão de Débito | Valor total das operações realizadas no período referente a Cartão de Débito (com 2 decimais) | 18 | 55 | 72 | N | |
07 | Brancos | Brancos | 54 | 73 | 126 | X |
6.1. OBSERVAÇÕES:
6.1.1 - Campo 03 - Na falta deste campo, preencher com brancos. (v. Anexo I do Protocolo ECF 4/2001, com as alterações dadas pelo Protocolo ECF 1/2014 - efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015) (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 15 DE 19/01/2015).
6.1.2. Campo 05: informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas nos registros Tipo 65.
6.1.3. Campo 06: informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos registros Tipo 65.
7. REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo do Registro | "90" | 02 | 01 | 02 | N | |
02 | CNPJ/MF | CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado | 14 | 03 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do Estabelecimento Credenciado | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Tipo a ser totalizado | "65" | 02 | 31 | 32 | N |
7.1. OBSERVAÇÃO:
7.1.1. Campo 09: informar o número total de registros do arquivo, incluindo os tipos 10, 11, 65, 66 e 90.