Portaria CGIP/SAG/SEFAZ nº 33 de 22/05/2007


 Publicado no DOE - MT em 23 mai 2007


Dispõe sobre o cadastramento de usuário conveniado junto à Secretaria de Estado de Fazenda, para fins de disponibilização de acesso a sistemas eletrônicos fazendários, e dá outras providências. (Ementa acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 9, de 14.01.2011, DOE MT de 20.01.2011).


Portal do SPED

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 215 DE 13/11/2015):

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de providenciar o credenciamento aos sistemas informatizados da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP aos servidores das Unidades Municipais de Serviços Conveniada - USC e Posto de Controle Municipal -PCM, (Informatizados), conveniadas à SEFAZ/MT, para emissão de Nota Fiscal de Produtor Avulsa - NFPA e Conhecimento de Transporte Avulso - CTA; (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 9, de 14.01.2011, DOE MT de 20.01.2011)

Considerando que já foram autorizadas as alterações necessárias no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP que oferece suporte aos sistemas informatizados da SARP, no que se refere à identificação dos usuários;

Considerando que as normas de segurança a serem observadas para liberação de acesso aos sistemas informatizados da SARP e as responsabilidades funcionais por acesso não autorizado são disciplinadas pela Portaria nº 128/2005 de 10/10/2005;

Considerando, ainda, a prerrogativa conferida aos Prefeitos Municipais, bem como às associações de Municípios e seus representantes, nos termos do § 5º do art. 3º da Lei Complementar (Federal) nº 63, de 11 de janeiro de 1990, (Acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 9, de 14.01.2011, DOE MT de 20.01.2011)

Resolve:

Art. 1º Para fins de disponibilização de acesso a sistemas eletrônicos fazendários, deverá ser promovido o cadastramento do usuário conveniado junto à Secretaria de Estado de Fazenda, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - 1 (uma) fotografia 3x4 recente do interessado;

II - cópia da Cédula de Identidade do interessado;

III - cópia do Cartão do CPF do interessado;

IV - comprovante de endereço do interessado;

V - certidão negativa expedida pelos Cartórios Distribuidores Cível e Criminal das Justiças Federal e Estadual das Comarcas dos locais onde o interessado tenha residido nºs 5 (cinco) anos imediatamente anteriores ao do pedido de cadastramento;

VI - ficha cadastral, devidamente preenchida, observado, conforme o caso, o modelo correspondente:

a) anexo I, para servidor de Unidade Municipal de Serviços Conveniada - USC ou de Posto de Controle Municipal - PCM;

b) anexo II, para acesso às informações e documentos utilizados no cálculo do valor adicionado pela Gerência do Índice de Participação dos Municípios da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - GIPM/SUAC, hipótese em que deverão ser apostas as assinaturas do usuário conveniado e do solicitante conveniado, com reconhecimento de firma de ambas;

VII - atestado expedido pelo Poder Executivo Municipal, assinado por representante legal, que o interessado não sofreu penalidades administrativas nºs 5 (cinco) anos imediatamente anteriores ao do pedido de cadastramento.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso V do caput deste artigo, em substituição à certidão negativa, poderá ser admitida certidão positiva expedida por Cartório Distribuidor Cível da Justiça Federal ou Estadual, desde que nela não arrolada qualquer ação pertinente a matéria relacionada com a Lei (Federal) nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 9, de 14.01.2011, DOE MT de 20.01.2011)

Art. 2º A solicitação de cadastramento e exclusão é de inteira responsabilidade do representante legal da Prefeitura.

Art. 3º A informação das ausências, férias, licenças dos conveniados cadastrados é de inteira responsabilidade do representante legal da Prefeitura;

Art. 4º As solicitações de cadastramento e demais informações citadas no art. 2º e 3º serão encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário - CGP/SENF somente após validação e manifestação da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, em face de convênio administrativo disponibilizado no âmbito da Unidade de Relações Federativas Fiscais da Secretaria Adjunta da Receita Pública - URFF/SARP. (Expressão "Unidade de Relações Federativas Fiscais da Secretaria Adjunta da Receita Pública - URFF/SARP." acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 316, de 02.12.2011, DOE MT de 29.12.2011, com efeitos a partir de 09.08.2011)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PUBLICADA-CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 22 de Maio de 2007.

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I - PORTARIA Nº 033/CGIP/SAG/SEFAZ/2007

GOVERNO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COORDENADORIA GERAL DE INFORMAÇÃO E NORMAS DE PESSOAS

FICHA CADASTRAL PARA SERVIDORES CONVENIADOS

SERVIDOR CONVENIADO
Nome: Matrícula:
Órgão de Lotação: Cargo:
Município: Data da Nomeação:
________/________/________
Servidor vinculado ao convênio nº:
DADOS PESSOAIS
Pai:
Mãe:
Sexo:
1 ( ) Masculino 2 ( ) Feminino
Estado Civil:
1 ( ) Cas. 2 ( ) Solt. 3 ( ) Div. 4 ( ) Desq. 5 ( ) viúvo 6 ( ) Companheiro
   
Data Nascimento/Local: UF: Nacionalidade:
1 ( ) Brasileira 2 ( ) Outras
T. Sang: Fator RH:
         
ENDEREÇO
Logradouro: Número:
Complemento: CEP:
Bairro: Cidade: UF:
Telefone Resid.: Celular:  
Em caso de Urgência avisar: Telefone:
DOCUMENTAÇÃO
Identidade - Número: Órgão Expedidor: UF:
Data de Expedição: CPF:  

OBS.: Anexar comprovante de endereço:

Cole Aqui Sua FOTO
3 x 4

.

DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA SÃO VERDADEIRAS
LOCAL:______________ DATA:_____/____/_______
ASSINATURA DO SERVIDOR
CONVENIADO:______________________________
ASSINATURA DO SOLICITANTE
CONVENIADO:____________________________

ANEXO II - DA PORTARIA Nº 033/CGIP/SAG/SEFAZ/2007 (Anexo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 9, de 14.01.2011, DOE MT de 20.01.2011)

FICHA CADASTRAL PARA USUÁRIO CONVENIADO

USUÁRIO CONVENIADO
Nome: Matrícula:
Órgão de Lotação: Cargo:
Município: Data da Nomeação:
Servidor vinculado ao Termo de Cooperação nº: Servidor ocupante de cargo:
1 ( ) Efetivo 2 ( ) Comissionado
DADOS PESSOAIS
Mãe:
Sexo:
1 ( ) Masculino 2 ( ) Feminino
Nascimento:
  Data: Cidade: UF:
ENDEREÇO
Logradouro: Nº:
Complemento: CEP:
Bairro: Cidade: UF:
Telefone Residencial.: ( ) Celular: ( )
Endereço eletrônico (e-mail) institucional: Telefone Profissional: ( )
DOCUMENTOS PESSOAIS:
RG nº Órgão Expedidor: UF:
Data de Expedição: CPF:

OBS.: Anexar cópia da Cédula de Identidade, do CPF e do comprovante de endereço

Cole Aqui a FOTO 3X4 FICHA DE ASSINATURAS:
x _________________________________________________________________
x _________________________________________________________________
x _________________________________________________________________
DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA SÃO VERDADEIRAS
LOCAL:________________________________DATA:___/___/____
ASSINATURA DO USUÁRIO CONVENIADO:________________________________
ASSINATURA DO SOLICITANTE CONVENIADO:_____________________________