Publicado no DOE - MT em 1 fev 2007
Altera dispositivos da Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11.12.1996, que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências, e da Portaria Circular nº 65/1992-SEFAZ, de 29.07.1992, que dispõe sobre a substituição tributária e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO interessante alterar o prazo de recolhimento do ICMS-ST, de que trata o inciso I, do parágrafo único, do artigo 40-F, da Portaria Circular nº 65/92, introduzido pela Portaria nº 74, de 11 de julho de 2006;
CONSIDERANDO serem necessários ajustes na legislação tributária vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas d-1 e d-2 ao inciso VII do artigo 1º da Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11 de dezembro de 1996, como descrito:
"Art. 1º ......................................................................
VII - ...........................................................................
d-1) até o 10º (décimo) dia do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, na hipótese descrita no artigo 40-A da Portaria Circular nº 65, de 29 de julho de 1992;
d-2) antes da saída da mercadoria do estabelecimento industrial de que trata a alínea anterior, quando este for excluído do credenciamento de ofício;
Art. 2º Fica alterado o inciso I, do parágrafo único, do artigo 40-F, da Portaria Circular nº 65/92-SEFAZ, de 29 de julho de 1992, que passa a vigorar conforme segue:
"Art. 40-F ..................................................................
Parágrafo único ........................................................
I - até o 10º (décimo) dia do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, quando o estabelecimento industrial estiver regularmente credenciado como substituto tributário junto à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do caput do artigo 40-B desta Portaria;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 30 de janeiro de 2007
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda