Portaria SEFAZ nº 13 de 01/02/2007


 Publicado no DOE - MT em 1 fev 2007


Altera dispositivos da Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11.12.1996, que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências, e da Portaria Circular nº 65/1992-SEFAZ, de 29.07.1992, que dispõe sobre a substituição tributária e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO interessante alterar o prazo de recolhimento do ICMS-ST, de que trata o inciso I, do parágrafo único, do artigo 40-F, da Portaria Circular nº 65/92, introduzido pela Portaria nº 74, de 11 de julho de 2006;

CONSIDERANDO serem necessários ajustes na legislação tributária vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas d-1 e d-2 ao inciso VII do artigo 1º da Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11 de dezembro de 1996, como descrito:

"Art. 1º ......................................................................

VII - ...........................................................................

d-1) até o 10º (décimo) dia do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, na hipótese descrita no artigo 40-A da Portaria Circular nº 65, de 29 de julho de 1992;

d-2) antes da saída da mercadoria do estabelecimento industrial de que trata a alínea anterior, quando este for excluído do credenciamento de ofício;

Art. 2º Fica alterado o inciso I, do parágrafo único, do artigo 40-F, da Portaria Circular nº 65/92-SEFAZ, de 29 de julho de 1992, que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 40-F ..................................................................

Parágrafo único ........................................................

I - até o 10º (décimo) dia do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, quando o estabelecimento industrial estiver regularmente credenciado como substituto tributário junto à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do caput do artigo 40-B desta Portaria;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 30 de janeiro de 2007

Waldir Júlio Teis

Secretário de Estado de Fazenda