Publicado no DOE - MT em 5 mar 2008
Introduz Alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2430 DE 10/07/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação Mato-Grossense.
DECRETA:
Art. 1º O regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1977, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar conforme indicado:
I - alterado o inciso VI do § 3º do art. 198-A:
"Art. 198-A ...............................................................
§ 3º ...........................................................................
VI - comércio atacadista em geral, inclusive de autopeças, de material de construção ou de veículos automotores;
II - alterado o caput do art. 198-B:
"Art. 198-B. O documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE será emitido para acompanhar o trânsito das mercadorias e para facilitar a consulta da NF-e na forma e nas condições estabelecidas em normas complementares da Secretaria do Estado da Fazenda."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 5 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da república
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário do Estado da Fazenda.