Publicado no DOE - MT em 25 jun 2008
Altera a lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e
Considerando o que dispõe os arts. 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17.07.07, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,
Considerando os preços coletados no mercado.
RESOLVE:
Art. 1º Altera a lista de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas divulgada pela Portaria nº 086/2008-SEFAZ, de 20.05.2008, conforme os itens mencionados no anexo desta portaria, para efeito de obtenção do valor referencial de cálculo do imposto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º.07.2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 086/2008.
CUMPRA - S E.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 20 de junho de 2008.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO I Aprovado pela portaria nº 114/2008 - SEFAZDESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ | ||
HORTIFRUTÍCOLAS | ||||
Ameixa Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Ameixa Nacional KG 3,63 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Ameixa Nacional KG 2,58" | KG | 4,14 | ||
Ameixa Importada (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Ameixa Importada KG 4,86" | KG | 6,90 | ||
Banana Maçã (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Banana Maça KG 2,37 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Banana Maça KG 2,48" | KG | 2,67 | ||
Banana Nanica (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redaçõs anteriores: "Banana Nanica KG 0,95 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Banana Nanica KG 0,97" | KG | 0,93 | ||
Banana Ouro (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunha a linha alterada "Banana Ouro KG 1,69" | KG | 2,10 | ||
Banana Prata (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Banana Prata KG 1,57 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Banana Prata KG 1,74" | KG | 1,47 | ||
Banana Terra (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Banana Terra KG 1,41" | KG | 1,39 | ||
Figo Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Figo Nacional KG 3,82 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Figo Nacional KG 3,42" | KG | 4,69 | ||
Figo Importado (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Figo Importado KG 6,16 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Figo Importado KG 5,52" | KG | 7,57 | ||
Maçã Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Maçã Nacional KG 2,95 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Maçã Nacional KG 2,84" | KG | 2,86 | ||
Maçã Importada (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Maçã Importada KG 3,84 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Maçã Importada KG 3,69" | KG | 3,72 | ||
Melão Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Melão Nacional KG 2,42 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Melão Nacional KG 1,82" | KG | 1,70 | ||
Melão Importado (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Melao Importado KG 3,62 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Melao Importado KG 2,73" | KG | 2,54 | ||
Morango Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Morango Nacional KG 6,82 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Morango Nacional KG 7,95" | KG | 4,39 | ||
Morango Importado (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Morango Importado KG 7,50 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Morango Importado KG 8,80" | KG | 4,83 | ||
Nectarina Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Nectarina Nacional KG 4,35 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008) "Nectarina Nacional KG 3,70 " | KG | 5,26 | ||
Nectarina Importada (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Nectarina Importada KG 4,83 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Nectarina Importada KG 4,05" | KG | 5,84 | ||
Nozes (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Nozes KG 13,97 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Nozes KG 12,35" | KG | 14,15 | ||
Pêra Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Pera Nacional KG 3,61 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Pera Nacional KG 2,85" | KG | 3,89 | ||
Pêra Importada (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Pera Importada KG 4,02 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Pera Importada KG 3,22" | KG | 4,33 | ||
Pêssego Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Pêssego Nacional KG 4,89 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Pêssego Nacional KG 2,50" | KG | 5,36 | ||
Pêssego Importado (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Pêssego Importado KG 5,75 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Pêssego Importado KG 3,68" | KG | 6,30 | ||
Uva Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Uva Nacional KG 3,05 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Uva Nacional KG 2,91" | KG | 3,69 | ||
Uva Importada (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Uva Importada KG 5,26 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Uva Importada KG 4,15" | KG | 8,18 | ||
Alho Nacional Embalado (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Alho Nacional Embalado KG 7,44 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Alho Nacional Embalado KG 7,97" | KG | 7,97 | ||
Alho Nacional em Cabeça (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Alho Nacional em Cabeça KG 4,83 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Alho Nacional em Cabeça KG 5,18" | KG | 5,18 | ||
Alho Nacional em Réstia (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Alho Nacional em Réstia KG 3,86 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Alho Nacional em Réstia KG 4,14" | KG | 4,14 | ||
Alho Importado (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Alho Importado KG 5,80 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Alho Importado KG 6,21" | KG | 6,21 | ||
Batata de Primeira Qualidade (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Batata de Primeira Qualidade KG 1,20 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Batata de Primeira Qualidade KG 1,00" | KG | 1,25 | ||
Batata de Segunda Qualidade (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Batata de Segunda Qualidade KG 0,61 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Batata de Segunda Qualidade KG 0,50" | KG | 0,64 | ||
Cebola Graúda (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Cebola Graúda KG 1,63 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Cebola Graúda KG 1,52" | KG | 1,57 | ||
Cebola Média (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Cebola Media KG 1,63 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Cebola Media KG 1,52" | KG | 1,57 | ||
Cebola Miúda (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Cebola Miúda KG 1,21 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Cebola Miúda KG 1,21" | KG | 1,34 | ||
Cebola Roxa Graúda (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Cebola Roxa Graúda KG 1,64 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Cebola Roxa Graúda KG 1,56" | KG | 2,76 | ||
Cebola Roxa Média (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Cebola Roxa Media KG 1,64 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Cebola Roxa Media KG 1,56" | KG | 2,76 | ||
Cebola Roxa Miúda (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Cebola Roxa Miúda KG 1,30" | KG | 2,44 |