Portaria SARP/SEFAZ nº 114 de 20/06/2008


 Publicado no DOE - MT em 25 jun 2008


Altera a lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe os arts. 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17.07.07, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

Considerando os preços coletados no mercado.

RESOLVE:

Art. 1º Altera a lista de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas divulgada pela Portaria nº 086/2008-SEFAZ, de 20.05.2008, conforme os itens mencionados no anexo desta portaria, para efeito de obtenção do valor referencial de cálculo do imposto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º.07.2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 086/2008.

CUMPRA - S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 20 de junho de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO I Aprovado pela portaria nº 114/2008 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
VALOR R$
HORTIFRUTÍCOLAS
Ameixa Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Ameixa Nacional   KG 3,63 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Ameixa Nacional   KG 2,58"
KG
4,14
Ameixa Importada (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Ameixa Importada   KG 4,86"
KG
6,90
Banana Maçã (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Banana Maça KG   2,37 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Banana Maça KG   2,48"
KG
2,67
Banana Nanica (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redaçõs anteriores:
  "Banana Nanica   KG 0,95 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Banana Nanica KG   0,97"
KG
0,93
Banana Ouro (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada
  "Banana Ouro KG   1,69"
KG
2,10
Banana Prata (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Banana Prata   KG 1,57 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Banana Prata   KG 1,74"
KG
1,47
Banana Terra (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Banana Terra   KG 1,41"
KG
1,39
Figo Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Figo Nacional   KG 3,82 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Figo Nacional KG 3,42"
KG
4,69
Figo Importado (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Figo Importado   KG 6,16 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Figo Importado   KG 5,52"
KG
7,57
Maçã Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Maçã Nacional    KG 2,95 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Maçã Nacional    KG 2,84"
KG
2,86
Maçã Importada (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Maçã Importada    KG 3,84 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Maçã Importada   KG 3,69"
KG
3,72
Melão Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Melão Nacional   KG 2,42 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Melão Nacional   KG 1,82"
KG
1,70
Melão Importado (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Melao Importado    KG 3,62 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Melao Importado    KG 2,73"
KG
2,54
Morango Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Morango Nacional    KG    6,82 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Morango Nacional    KG    7,95"
KG
4,39
Morango Importado (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Morango Importado    KG 7,50 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Morango Importado    KG 8,80"
KG
4,83
Nectarina Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Nectarina Nacional    KG 4,35 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
  "Nectarina Nacional    KG 3,70 "
KG
5,26
Nectarina Importada (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Nectarina Importada    KG 4,83 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Nectarina Importada    KG 4,05"
KG
5,84
Nozes (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Nozes KG    13,97 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Nozes KG    12,35"
KG
14,15
Pêra Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Pera Nacional    KG   3,61 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Pera Nacional    KG   2,85"
KG
3,89
Pêra Importada (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Pera Importada    KG   4,02 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Pera Importada    KG   3,22"
KG
4,33
Pêssego Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Pêssego Nacional    KG   4,89 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Pêssego Nacional    KG   2,50"
KG
5,36
Pêssego Importado (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Pêssego Importado     KG   5,75 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Pêssego Importado     KG   3,68"
KG
6,30
Uva Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Uva Nacional     KG   3,05 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Uva Nacional     KG   2,91"
KG
3,69
Uva Importada (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Uva Importada     KG   5,26 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Uva Importada     KG   4,15"
KG
8,18
Alho Nacional Embalado (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Alho Nacional Embalado    KG   7,44 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Alho Nacional Embalado    KG   7,97"
KG
7,97
Alho Nacional em Cabeça (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Alho Nacional em Cabeça   KG 4,83 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Alho Nacional em Cabeça   KG    5,18"
KG
5,18
Alho Nacional em Réstia (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Alho Nacional em Réstia   KG    3,86 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Alho Nacional em Réstia   KG   4,14"
KG
4,14
Alho Importado (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Alho Importado    KG   5,80 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Alho Importado    KG   6,21"
KG
6,21
Batata de Primeira Qualidade (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Batata de Primeira Qualidade   KG 1,20 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Batata de Primeira Qualidade   KG   1,00"
KG
1,25
Batata de Segunda Qualidade (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Batata de Segunda Qualidade   KG 0,61 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Batata de Segunda Qualidade   KG 0,50"
KG
0,64
Cebola Graúda (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cebola Graúda    KG   1,63 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Cebola Graúda    KG   1,52"
KG
1,57
Cebola Média (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cebola Media    KG   1,63 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Cebola Media   KG   1,52"
KG
1,57
Cebola Miúda (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cebola Miúda     KG   1,21 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Cebola Miúda     KG   1,21"
KG
1,34
Cebola Roxa Graúda (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cebola Roxa Graúda     KG   1,64 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Cebola Roxa Graúda     KG   1,56"
KG
2,76
Cebola Roxa Média (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cebola Roxa Media     KG    1,64 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Cebola Roxa Media     KG    1,56"
KG
2,76
Cebola Roxa Miúda (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008,Rep. DOE MT de 28.07.2008 com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Cebola Roxa Miúda   KG 1,30"
KG
2,44