Portaria SEFAZ nº 56 de 09/04/2008


 Publicado no DOE - MT em 10 abr 2008


Institui Tabela do frete para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS.


Teste Grátis por 5 dias

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989,

Considerando os preços do frete no mercado obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Tabela do Frete, publicada em anexo, relativa às prestações de serviços de transporte rodoviário de carga seca não fracionada, frigorífica, grãos a granel, farelo a granel, óleo vegetal, algodão em pluma e transporte de gado vivo, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos, para efeito de tributação e recolhimento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 045/2005-SEFAZ, de 07.04.2005.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 9 de abril de 2008.

CUMPRA-SE.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO I - DA PORTARIA Nº 056/2008

Ordem Numérica
Distância em Km
Carga: Seca n/Fracionada
Carga: Frigorífica
Transporte de Carga:
 
Grãos a Granel
Farelo a Granel
Óleo Vegetal
Algodão Pluma
 
Frete R$ / Ton.
Frete R$ / Ton.
Frete R$ / Ton.
Frete R$ / Ton.
Frete R$ / Ton.
Frete R$ / Ton.
1
0001 a 0050
27,00
37,26
22,95
24,30
25,38
32,67
2
0051 a 0100
33,00
45,54
28,05
29,70
31,02
39,93
3
0101 a 0150
35,00
48,30
29,75
31,50
32,90
42,35
4
0151 a 0200
37,00
51,06
31,45
33,30
34,78
44,77
5
0201 a 0250
45,00
62,10
38,25
40,50
42,30
54,45
6
0251 a 0300
51,00
70,38
43,35
45,90
47,94
61,71
7
0301 a 0350
56,50
77,97
48,03
50,85
53,11
68,37
8
0351 a 0400
65,00
89,70
55,25
58,50
61,10
78,65
9
0401 a 0450
72,00
99,36
61,20
64,80
67,68
87,12
10
0451 a 0500
80,00
110,40
68,00
72,00
75,20
96,80
11
0501 a 0550
86,00
118,68
73,10
77,40
80,84
104,06
12
0551 a 0600
90,00
124,20
76,50
81,00
84,60
108,90
13
0601 a 0650
93,00
128,34
79,05
83,70
87,42
112,53
14
0651 a 0700
98,80
136,34
83,98
88,92
92,87
119,55
15
0701 a 0750
102,00
140,76
86,70
91,80
95,88
123,42
16
0751 a 0800
105,00
144,90
89,25
94,50
98,70
127,05
17
0801 a 0850
112,00
154,56
95,20
100,80
105,28
135,52
18
0851 a 0900
116,00
160,08
98,60
104,40
109,04
140,36
19
0901 a 0950
119,00
164,22
101,15
107,10
111,86
143,99
20
0951 a 1000
122,00
168,36
103,70
109,80
114,68
147,62
21
1001 a 1100
125,00
172,50
106,25
112,50
117,50
151,25
22
1101 a 1200
133,00
183,54
113,05
119,70
125,02
160,93
23
1201 a 1300
139,00
191,82
118,15
125,10
130,66
168,19
24
1301 a 1400
144,00
198,72
122,40
129,60
135,36
174,24
25
1401 a 1500
148,00
204,24
125,80
133,20
139,12
179,08

Ordem Numérica
Distância em Km
Carga: Seca n/Fracionada
Carga: Frigorífica
Transporte de Carga:
 
Grãos a Granel
Farelo a Granel
Óleo Vegetal
Algodão Pluma
 
Frete R$ / Ton.
Frete R$ / Ton.
Frete R$ / Ton.
Frete R$ / Ton.
Frete R$ / Ton.
Frete R$ / Ton.
26
1501 a 1600
154,00
212,52
130,90
138,60
144,76
186,34
27
1601 a 1700
161,00
222,18
136,85
144,90
151,34
194,81
28
1701 a 1800
175,00
241,50
148,75
157,50
164,50
211,75
29
1801 a 1900
183,00
252,54
155,55
164,70
172,02
221,43
30
1901 a 2000
190,00
262,20
161,50
171,00
178,60
229,90
31
2001 a 2200
200,00
276,00
170,00
180,00
188,00
242,00
32
2201 a 2400
210,00
289,80
178,50
189,00
197,40
254,10
33
2401 a 2600
220,00
303,60
187,00
198,00
206,80
266,20
34
2601 a 2800
227,00
313,26
192,95
204,30
213,38
274,67
35
2801 a 3000
241,00
332,58
204,85
216,90
226,54
291,61
36
3001 a 3200
255,00
351,90
216,75
229,50
239,70
308,55
37
3201 a 3400
258,00
356,04
219,30
232,20
242,52
312,18
38
3401 a 3600
265,00
365,70
225,25
238,50
249,10
320,65
39
3601 a 3800
281,00
388,41
239,24
253,31
264,57
340,57
40
3801 a 4000
291,00
401,81
247,49
262,05
273,70
352,32
41
4001 a 4200
320,00
448,42
256,24
278,66
294,68
393,97
42
4201 a 4400
357,00
499,90
285,66
310,65
328,50
439,20
43
4401 a 4600
368,20
515,55
294,60
320,38
338,79
452,95
44
4601 a 4800
379,00
531,16
303,52
330,08
349,05
466,66
45
4801 a 5000
390,00
546,77
312,44
339,78
359,31
480,38
46
5001 a 5200
402,00
562,42
321,38
349,51
369,59
494,13
47
5201 a 5400
413,00
578,03
330,30
359,21
379,85
507,84
48
5401 a 5600
424,00
593,64
339,22
368,91
390,11
521,56
49
5601 a 5800
435,00
609,25
348,14
378,61
400,37
535,27
50
5801 a 6000
446,00
624,90
357,09
388,33
410,65
549,02

OBSERVAÇÕES:

1. Para efeito de aplicação da Tabela acima, considerar-se-á conforme o caso:

a) Peso efetivo da carga, nos locais onde houver balança;

b) Capacidade máxima do veículo, aquele fornecido pelo fabricante;

c) Uma tonelada, o peso relativo a um metro cúbico de madeira serrada;

d) 700 quilos, o peso relativo a um metro cúbico de lamina / compensados.

ANEXO II - DA PORTARIA Nº 056/2008

Distância em Km
Transporte gado Vivo
 
R$/Caminhão
R$ / Carreta
 
 
Carreta S27
Carreta 36
Carreta D. Deck 42
Carreta D. Deck 45/48
 
Valor do Frete
Valor do Frete
Valor do Frete
Valor do Frete
Valor do Frete
0 à 50
390,00
570,00
600,00
630,00
660,00
51 à 100
477,16
697,39
734,09
770,80
807,50
101 à 150
562,84
822,61
865,91
909,20
952,50
151 à 200
644,09
941,36
990,91
1.040,45
1.090,00
201 à 250
753,41
1.101,14
1.159,09
1.217,05
1.275,00
251 à 300
1.001,59
1.463,86
1.540,91
1.617,95
1.695,00
Acima de 301
1,69
2,99
3,32
3,44
3,82

Observações.:

1. Acima de 301 km, o frete considera-se Km rodado ida e volta x o preço de pauta;

2. O preço de pauta do frete para carreta, será classificado em conformidade com a tara (peso) como segue abaixo:

2.1. carreta S 27, tara (peso) entre 8.000 à 9.000 Kgs;

2.2. carreta S 36, tara (peso) entre 9.001 à 11.000 Kgs;

2.3. carreta D.Deck 42 (dois andares), tara (peso) entre 11.001 à 14.000 Kgs;

2.4. carreta D.Deck 45/48 (dois andares), tara (peso) acima 14.000 Kgs.