Publicado no DOE - MT em 24 mar 2008
Introduz alterações na Portaria nº 46/GSF-2005, de 15.04.2005, que institui agenda de trabalhos entre as unidades fazendárias e a sociedade, visando à implementação de medidas de interesses comuns, no âmbito da Receita e do Gasto Públicos, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 37 DE 09/02/2015):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a preservação de medidas que proporcionem a integração com a sociedade;
CONSIDERANDO, porém, que, para racionalização dos trabalhos, são necessários ajustes nos critérios da instituída agenda de encontros com as representações de segmentos econômicos e profissionais;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados, passando a vigorar com a redação assinalada, o caput e o § 1º da Portaria nº 46/GSF-2005, que institui agenda de trabalhos entre as unidades fazendárias e a sociedade, visando à implementação de medidas de interesses comuns, no âmbito da Receita e do Gasto Públicos, e dá outras providências.
"Art. 1º Fica instituída agenda de trabalho, no âmbito da Receita e do Gasto Público, facultando-se participação aos segmentos da sociedade mato-grossense, arrolados no § 3º deste artigo, para, juntamente com as unidades fazendárias pertinentes, promoverem intercâmbio de experiências, proposições e deliberação sobre medidas e avaliação de resultados, relativos a matérias de interesse do Estado de Mato Grosso, afetas às macropolíticas tributária e fiscal.
§ 1º Ficam estabelecidas, para desenvolvimento dos trabalhos, as segundas quartas-feiras do último mês de cada quadrimestre do ano civil, no horário das 8:30 às 11:30 horas, observadas a pauta prévia e a exigência de lavratura de ata no final do período.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 20 de março de 2008.
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado de Fazenda