Publicado no DOE - MT em 6 jul 2009
Acrescenta dispositivos na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido o § 5º ao art. 9º da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, com a seguinte redação:
"Art. 9º (...)
§ 5º As Empresas que se enquadrem nas exigências do caput, serão isentas no primeiro ano da Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN) e da Taxa de Segurança Pública (TASEG), criadas pela Lei nº 4.547/1982 (alterada pela Lei nº 9.067/2008), e demais taxas estaduais para fins iniciais de regularização junto aos órgãos competentes relativas às plantas industriais, ficando obrigadas ao recolhimento das taxas nos demais anos, observando os seguintes critérios de reduções:
I - redução de 90% (noventa por cento) no 2º ano;
II - redução de 85% (oitenta e cinco por cento) no 3º ano;
II - redução de 80% (oitenta por cento) nos demais anos."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 6 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
EUMAR ROBERTO NOVACKI
ALEXANDER TORRES MAIA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
EDER DE MORAES DIAS
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
NELDO EGON WEIRICH
PEDRO JAMIL NADAF
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YURI ALEXEY VIEIRA JORGE
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
SÁGUAS MORAES SOUZA
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
DORGIVAL VERAS DE CARVALHO
LUÍS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
PAULO PITALUGA COSTA E SILVA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO
JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS
FLAVIA MARIA BARROS NOGUEIRA
ADILTONDOMINGOS SACHETTI