Publicado no DOE - MT em 21 dez 2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2506 DE 27/08/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, ao tempo que possibilitem controle fiscal a fim de assegurar a efetividade na realização da receita tributária, também proporcionem ao contribuinte a normalização concorrencial, no desenvolvimento de suas atividades, mediante otimização de seus processos;
Decreta:
Art. 1º O § 3º do art. 198-A-4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a redação que segue, ficando revogados os incisos I e II do referido parágrafo, bem como as respectivas alíneas, conforme assinalado:
"Art. 198-A-4. .....
§ 3º Excepcionalmente, em relação ao exercício de 2009, a obrigatoriedade do uso da NF-e terá início a partir de 1º de julho de 2010, para os produtores rurais que, até 31 de dezembro de 2009, superarem o valor constante dos incisos I ou II do caput deste artigo.
a) (revogada)
b) (revogada)
a) (revogada)
b) (revogada)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 21 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda