Decreto nº 2.206 de 27/10/2009


 Publicado no DOE - MT em 27 out 2009


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 2506 DE 27/08/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS nº 89 e 90, ambos de 25 de setembro de 2009, publicados no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2009 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 8/2009, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2009;

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterada a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, que integra o caput do art. 121 do Anexo VII, na forma assinalada, mantido o texto do referido dispositivo:

"Art. 121. .....

(Convênio ICMS nº 9/2007 - efeitos a partir de 24/03/2008 - alterações dadas pelo Convênio ICMS nº 62/2008 - efeitos a partir de 25/07/2008; Anexo Único: redação dada pelo Convênio ICMS nº 9/2007, com as seguintes alterações: Convênio ICMS nº 62/2008 - efeitos a partir de 25/07/2008; Convênio ICMS nº 27/2009 - efeitos a partir de 27/04/2009; Convênio ICMS nº 78/2009 - efeitos a partir de 01.08.2009; Convênio ICMS nº 90/2009 - efeitos a partir de 15/10/2009)

II - alterada a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, inserida ao final do caput do art. 4º do Anexo VIII, mantido o respectivo texto, conforme abaixo assinalado:

"Art. 4º .....

(Convênio ICMS nº 52/91 e alterações dos Convênios ICMS nº 87/91 e 1/2000; Anexos I e II, cf. redação dada pelo Convênio ICMS nº 89/2009 - efeitos a partir de 15 de outubro de 2009)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de outubro de 2009.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 27 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BOORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda