Portaria SEFAZ nº 221 de 25/11/2009


 Publicado no DOE - MT em 30 nov 2009


Altera a Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.


Portais Legisweb

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de se manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;

Considerando, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - renumerado para § 1º o parágrafo único do art. 7º, mantido o respectivo texto, bem como acrescentado o § 2º, conforme assinalado:

"Art. 7º .....

§ 1º .....

§ 2º Também é obrigatória a informação do número da inscrição estadual, mediante registro eletrônico, nos livros fiscais que integram a Escrituração Fiscal Digital - EFD."

II - alterado o parágrafo único do art. 27-B, conforme adiante indicado:

"Art. 27-B. .....

Parágrafo único. Ainda em relação aos contribuintes mencionados no caput, ficam os mesmos obrigados a oferecerem garantia em valor a ser fixado pela Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Bio-Combustíveis - GFSC e aprovado pelo Superintendente de Fiscalização."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de novembro de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública