Portaria SEFAZ nº 213 de 10/11/2009


 Publicado no DOE - MT em 12 nov 2009


Retifica dispositivos da Portaria nº 206/2009-SEFAZ, de 03.11.2009 (DOE de 05.11.2009) que altera a Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolidada normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária matogrossense, a fim de se suprimirem equívocos textuais;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 206/2009-SEFAZ, de 03.11.2009 (DOE de 05.11.2009) que altera a Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passa a vigorar com os ajustes nos dispositivos indicados no quadro infra, devendo ser efetuadas as correções nos respectivos textos, bem como nos preceitos da Portaria por eles modificados:

  Dispositivo Texto a ser alterado Substituir por
I - Art. 1º, I "Art. 1º .....
I -.....
'Art. 3º .....
.....
§ 3º Ressalvado o disposto nos §§ 2º-A, 2º-A-1 e 2º-C deste artigo,...'"
"Art. 1º .....
I -.....
'Art. 3º .....
.....
§ 3º Ressalvado o disposto nos §§ 2º-A e 2º-C deste artigo,...'"
II - Art. 1º, II "Art. 1º .....
.....
II -.....
'Art. 4º Ressalvado o disposto nos §§ 2º-A, 2º-A-1 e 2º-C do artigo anterior,...'"
"Art. 1º .....
.....
II -.....
'Art. 4º Ressalvado o disposto nos §§ 2º-A e 2º-C do artigo anterior,...'"
III - Art. 1º, III "Art. 1º .....
.....
III - acrescentado o § 9º ao art. 17,... 'Art. 17. .....
§ 9º.'"
"Art. 1º .....
.....
III - acrescentado o § 8º ao art. 17,...
'Art. 17.
.....
§ 8º.'"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 10 de novembro de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública