Portaria SARP/SEFAZ nº 154 de 27/08/2009


 Publicado no DOE - MT em 27 ago 2009


Introduz alterações na Portaria nº 250/2008-SEFAZ, de 29.12.2008 e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica excluído do regime de estimativa de que trata a Portaria nº 250/2008-SEFAZ, a partir de 1º de setembro de 2009, o contribuinte Friouro Frigorífico LTDA, inscrição estadual nº 13.353.832-0.

Art. 2º Fica incluído no regime de estimativa de que trata a Portaria nº 250/2008-SEFAZ, a partir de 1º de setembro de 2009, o contribuinte Pantanal Indústria e Comércio de Carnes LTDA, inscrição estadual nº 13.375.991-1.

Art. 3º Em decorrência da exclusão e inclusão estabelecidas nos arts. 1º e 2º respectivamente desta portaria, fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 250/2008-SEFAZ, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Fica acrescentado o § 6º ao art. 1º da Portaria nº 250/2008-SEFAZ, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .............................................................

§ 6º Os valores previstos nesta Portaria serão redimensionados de ofício caso seja detectada a aquisição ou a transferência de matéria prima, produtos acabados ou semi-processados oriundos de estabelecimento não credenciado no regime de estimativa de que trata esta Portaria, bem como, com o referido regime suspenso ou cassado."

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 27 de agosto de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 154/2009 - SEFAZ

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 250/2008 - SEFAZ

Ord. Razão Social Inscrição Estadual Município Período ICMS FUNDEIC TOTAL
Valor Decendial Valor Mensal Total 2009 Valor Decendial Valor Mensal Total 2009 Mensal ICMS/ FUNDEIC 2009 ICMS/ FUNDEIC
(R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$)
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
15 FRIOURO FRIG. LTDA (excluído) 13.353.832-0 MATUPÁ jan a ago 38.574,29 115.722,88 925.783,02 2.030,23 6.090,68 48.725,42 121.813,56 974.508,45
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
30 PANTANAL IND. E COM. DE CARNES LTDA 13.375.991-1 MATUPÁ set a dez 38.574,29 115.722,88 462.891,51 2.030,23 6.090,68 24.362,71 121.813,56 487.254,22
... ... ... ... ... ... ... ... ..."