Publicado no DOE - MT em 18 ago 2009
Altera a Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando a necessidade de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual;
Considerando se necessário, também, manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o item 2 da alínea a do inciso VII do art. 1º da Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996) que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências:
"Art. 1º ....
VII - ....
a) ....
2) antes da saída da mercadoria, por meio de DAR-1/AUT, na falta de credenciamento de que trata o item anterior.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 17 de agosto de 2009.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública