Portaria SEFAZ nº 96 de 05/06/2009


 Publicado no DOE - MT em 8 jun 2009


Altera a Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de adequação dos procedimentos relativos à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS dos contribuintes obrigados à registro junto a Agência Nacional de Petróleo - ANP;

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Subseção II da Seção III do Capítulo III, bem como o caput do art. 27 da Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), passando a vigorar com a seguinte redação:

"CAPÍTULO III

Seção III

Subseção II Das Atividades Relacionadas com a Indústria do Petróleo, Biodiesel B100 e o Abastecimento Nacional de Combustíveis

Art. 27. A concessão de inscrição no CCE/MT e a respectiva alteração de quaisquer dos dados anteriormente declarados, de estabelecimento obrigado a registro e/ou autorização da Agência Nacional de Petróleo - ANP, ficam condicionadas à apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 5 de junho de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública