Portaria SEFAZ nº 227 de 07/10/2010


 Publicado no DOE - MT em 14 out 2010


Altera índices na tabela de prestações de serviços de transporte de combustíveis, divulgada pela Portaria nº 211/2010-SEFAZ.


Portal do SPED

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

Resolve:

Art. 1º Alterar na tabela de prestações de serviços de transporte de combustíveis, divulgada pela Portaria nº 211/2010-SEFAZ, de 21.09.2010, os índices constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 07 de outubro de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO DA - PORTARIA Nº 227/2010-SEFAZ

Ordem Numérica
Distância em Km
Transporte
Transporte
Distância em Km
Transporte
Transporte
Gasolina Óleo Diesel e Outros
Álcool Combustível
Gasolina Óleo Diesel e Outros
Álcool Combustível
Índice/Litro
Índice/Litro
Índice/Litro
Índice/Litro
001
0001 a 0050
0,00955
0,00868
1501 a 1600
0,14662
0,13451
002
0051 a 0100
0,01909
0,01736
1601 a 1700
0,16100
0,14771
003
0101 a 0150
0,02864
0,02604
1701 a 1800
0,16575
0,14447
004
0151 a 0200
0,03800
0,03455
1801 a 1900
0,17496
0,14526
005
0201 a 0250
0,04751
0,04319
1901 a 2000
0,19280
0,14681
006
0251 a 0300
0,05701
0,05182
2001 a 2200
0,19398
0,14752
007
0301 a 0350
0,06142
0,05635
2201 a 2400
0,19588
0,15455
008
0351 a 0400
0,07090
0,06505
2401 a 2600
0,20479
0,16158
009
0401 a 0450
0,07977
0,07318
2601 a 2800
0,21369
0,16860
010
0451 a 0500
0,08863
0,08131
2801 a 3000
0,21919
0,17294
011
0501 a 0550
0,09448
0,08668
3001 a 3200
0,22795
0,17985
012
0551 a 0600
0,09997
0,09172
3201 a 3400
0,23672
0,18677
013
0601 a 0650
0,10506
0,09639
3401 a 3600
0,24549
0,19369
014
0651 a 0700
0,10974
0,10068
3601 a 3800
0,25426
0,20061
015
0701 a 0750
0,11405
0,10464
3801 a 4000
0,26303
0,20753
016
0751 a 0800
0,11698
0,10733
4001 a 4200
0,26757
0,21110
017
0801 a 0850
0,12058
0,11062
4201 a 4400
0,28057
0,22136
018
0851 a 0900
0,12383
0,11360
4401 a 4600
0,28932
0,22827
019
0901 a 0950
0,12563
0,11525
4601 a 4800
0,29535
0,23519
020
0951 a 1000
0,12371
0,11350
4801 a 5000
0,29757
0,24211
021
1001 a 1100
0,12309
0,11292
5001 a 5200
0,29860
0,24515
022
1101 a 1200
0,12889
0,11825
5201 a 5400
0,29901
0,24797
023
1201 a 1300
0,13404
0,12297
5401 a 5600
0,29969
0,24854
024
1301 a 1400
0,13854
0,12710
5601 a 5800
0,30251
0,25088
025
1401 a 1500
0,14254
0,13077
5801 a 6000
0,30767
0,25515