Publicado no DOE - MT em 3 fev 2010
Introduz alterações na Portaria SEFAZ nº 257/2009, de 29.12.2009 e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º Fica incluído no regime de estimativa de que trata a Portaria SEFAZ nº 257/2009, o contribuinte Natural Distribuidora de Água Mineral LTDA - ME, inscrição estadual nº 13.358.300-7.
Art. 2º Em decorrência da inclusão estabelecida no art. 1º desta portaria, fica alterado o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 257/2009, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Fica alterado o § 1º ao art. 1º da Portaria SEFAZ nº 257/2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 1º Para fins do disposto nesta Portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2010, relativamente às operações com água mineral e potável natural, totalizará R$ 2.625.000,00 (dois milhões e seiscentos e vinte e cinco mil reais).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 3 de fevereiro de 2010.
(Original assinado)
JORGE LUÍS DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em Substituição
ANEXO
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SEFAZ Nº 257/2009 - ESTIMATIVA 2010
TABELA I - VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL E POTÁVEL NATURAL
Ord. | Razão Social | Inscrição Estadual | ICMS + FUNDEIC | ||||||||||||||||||||||||||
Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | Total | |||||||||||||||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ||||||||||||||
6 | Natural Distribuidora de Água Mineral LTDA - ME | 13.358.300 -7 | 8.333,33 | 8.333,33 | 8.333,33 | 8.333,33 | 8.333,33 | 8.333,35 | 12.500,00 | 12.500,00 | 12.500,00 | 12.500,00 | 12.500,00 | 12.500,00 | 125.000,00 | ||||||||||||||
TOTAL | 216.666,67 | 216.666,67 | 216.666,67 | 216.666,67 | 216.666,67 | 216.666,69 | 220.833,34 | 220.833,34 | 220.833,34 | 220.833,34 | 220.833,34 | 220.833,34 | 2.625.000,00 |
TABELA II - VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL E POTÁVEL NATURAL
Ord. | Razão Social | Inscrição Estadual | FUNDEIC | ||||||||||||||||||||||||||
Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | Total | |||||||||||||||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ||||||||||||||
6 | Natural Distribuidora de Água Mineral LTDA - ME | 13.358.300 -7 | 250,00 | 250,00 | 250,00 | 250,00 | 250,00 | 250,00 | 375,00 | 375,00 | 375,00 | 375,00 | 375,00 | 375,00 | 3.750,00 | ||||||||||||||
TOTAL | 6.500,01 | 6.500,01 | 6.500,01 | 6.500,01 | 6.500,01 | 6.500,01 | 6.625,01 | 6.625,01 | 6.625,01 | 6.625,01 | 6.625,01 | 6.625,01 | 78.750,00 |
TABELA III - VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL E POTÁVEL NATURAL
Ord. | Razão Social | Inscrição Estadual | ICMS | ||||||||||||||||||||||||||
Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | Total | |||||||||||||||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ||||||||||||||
6 | Natural Distribuidora de Água Mineral LTDA - ME | 13.358.300 -7 | 8.083,33 | 8.083,33 | 8.083,33 | 8.083,33 | 8.083,33 | 8.083,35 | 12.125,00 | 12.125,00 | 12.125,00 | 12.125,00 | 12.125,00 | 12.125,00 | 121.250,00 | ||||||||||||||
TOTAL | 210.166,66 | 210.166,66 | 210.166,66 | 210.166,66 | 210.166,66 | 210.166,68 | 214.208,33 | 214.208,33 | 214.208,33 | 214.208,33 | 214.208,33 | 214.208,33 | 2.546.250,00" |