Portaria SEFAZ nº 334 de 12/12/2011


 Publicado no DOE - MT em 13 dez 2011


Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, as Portarias nº 43/2002- SEFAZ e 10/2007-SEFAZ, publicadas, respectivamente, em 16.05.2002 e 29.01.2007, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e

Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

Considerando, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Resolve:

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 223 DE 21/10/2014):

Art. 1º A Portaria nº 43/2002-SEFAZ, de 13.05.2002 (DOE de 16.05.2002), que institui e aprova modelo de Notificação/Auto de Infração - NAI a ser emitida por processamento eletrônico de dados e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - substituídas as remissões constantes dos dispositivos adiante arrolados, feitas a unidades fazendárias ou aos respectivos titulares, cujas nomenclaturas ficaram definidas com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovida a adequação nos correspondentes textos, como segue:

  Dispositivo Remissão à unidade fazendária: Substituir pela unidade fazendária:
a) art. 3º, IV Superintendência Adjunta de Fiscalização Superintendência de Fiscalização - SUFIS
b) art. 5º Superintendente de Administração Tributária Secretário Adjunto da Receita Pública

II - substituído o texto do art. 4º, bem como dos respectivos §§ 1º a 3º, pela anotação "expirado", conforme segue:

"Art. 4º (expirado)

§ 1º (expirado)

§ 2º (expirado)

§ 3º (expirado)

Art. 2º A Portaria nº 10/2007-SEFAZ, de 26.01.2007 (DOE de 29.01.2007), que dispõe sobre a emissão e gestão das Ordens de Serviço no âmbito da Coordenadoria Geral de Fiscalização - CGFIS da Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - substituídas as remissões constantes dos dispositivos adiante arrolados, feitas a unidades fazendárias, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovida a adequação nos correspondentes textos, como segue:

  Dispositivo Remissão à unidade fazendária: Substituir pela unidade fazendária:
a) Ementa Coordenadoria Geral de Fiscalização - CGFIS Superintendência de Fiscalização - SUFIS
b) preâmbulo, 1ª justificativa da motivação do ato Coordenadoria Geral de Fiscalização - CGFIS Superintendência de Fiscalização - SUFIS
c) preâmbulo, 3ª justificativa da motivação do ato Gerência de Planejamento de Ações Fiscais da Coordenadoria Geral de Fiscalização - GPAF/CGFIS Gerência de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização da Superintendência de Fiscalização - GDAF/SUFIS
d) preâmbulo, 4ª justificativa da motivação do ato Coordenadoria Geral de Fiscalização - CGFIS Superintendência de Fiscalização - SUFIS

II - substituídos, pela anotação "expirado", os textos dos dispositivos adiante indicados, como segue:

a) o parágrafo único do art. 1º:

"Art. 1º .....

Parágrafo único. (expirado)"

b) o art. 2º:

"Art. 2º (expirado)"

c) o caput art. 3º, bem como o § 1º, com respectivos incisos I e II, e dos §§ 2º e 3º do referido artigo:

"Art. 3º (expirado)

§ 1º (expirado)

I - (expirado)

II - (expirado)

§ 2º (expirado)

§ 3º (expirado)"

d) o art. 4º e respectivo parágrafo único:

"Art. 4º (expirado)

Parágrafo único. (expirado)"

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 12 de dezembro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública