Publicado no DOE - MT em 8 nov 2011
Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria nº 84/2007-SEFAZ, publicada em 02.10.2007, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e
Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;
Considerando, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;
Resolve:
Art. 1º Ficam substituídas as remissões feitas a unidades fazendárias, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, constantes dos dispositivos adiante arrolados, todos da Portaria nº 84/2007-SEFAZ, de 27.09.2007 (DOE de 02.10.2007), que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais, e dá outras providências, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:
Dispositivo | Remissão à unidade fazendária: | Substituir pela unidade fazendária: | |
I - | art. 3º, caput | Gerência de Gestão do Crédito Fiscal (GGCF) da Superintendência de Informações do ICMS (SUIC) | Gerência de Controle do Crédito, da Antecipação e das Deduções da Superintendência de Informações do ICMS - GCCA/SUIC |
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015): |
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II - / art. 3º, § 2º / Gerência de Informações Cadastrais (GCAD) da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas /Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR | |||
III - | art. 4º, caput | Gerência de Gestão de Crédito Fiscal (GGCF) | GCCA/SUIC |
IV - | art. 4º, III | Superintendente da SUIC | Superintendente de Informações do ICMS |
V - | art. 4º, § 1º | GGCF/SUIC | GCCA/SUIC |
VI - | art. 4º, § 1º | à Superintendência de Fiscalização - SUFIS ou à Superintendência de Execução Desconcentrada - SUED | à Superintendência de Fiscalização |
VII - | art. 14 | Gerência de Gestão do Crédito Fiscal (GGCF) | GCCA/SUIC |
VIII - | art. 21, § 1º | a unidade vinculada a Superintendência de Execução Desconcentrada | a Gerência Regional de Serviços e Atendimento da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC |
IX - | art. 21, § 1º | Gerência de Gestão do Crédito Fiscal (GGCF) | GCCA/SUIC |
X - | art. 21, § 4º | Gerência de Gestão do Crédito Fiscal (GGCF) | GCCA/SUIC |
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015): |
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XI - / art. 32, caput / Gerência de Serviço da Superintendência de Execução Desconcentrada - SUED / a Gerência Regional de Serviços e Atendimento da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC | |||
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015): |
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XII - / art. 32, caput / Gerência de Gestão de Crédito Fiscal (GGCF) / GCCA/SUIC | |||
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015): |
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XIII - / art. 32, § 1º / Gerência de Gestão de Crédito Fiscal (GGCF) / GCCA/SUIC | |||
XIV - | art. 34, caput | Gerência de Gestão do Crédito Fiscal (GGCF) | GCCA/SUIC |
XV - | art. 35, caput | Gerência de Gestão do Crédito Fiscal (GGCF) | GCCA/SUIC |
XVI - | art. 36, caput | Gerência de Gestão do Crédito Fiscal (GGCF) | GCCA/SUIC |
XVII - | art. 36, parágrafo único | Gerência de Gestão do Crédito Fiscal (GGCF) | GCCA/SUIC |
XVIII - | art. 37 | Gerência de Gestão do Crédito Fiscal (GGCF) | GCCA/SUIC |
XIX - | art. 44, § 2º | Gerência de Gestão do Crédito Fiscal (GGCF) | GCCA/SUIC |
XX - | art. 52, III | Gerência de Gestão do Crédito Fiscal da Superintendência de Informações sobre o ICMS - GGCF/SUIC | GCCA/SUIC |
XXI - | art. 53 | Gerência de Gestão de Crédito Fiscal (GGCF) | GCCA/SUIC |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 4 de novembro de 2011.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública