Portaria SEFAZ nº 271 de 25/10/2011


 Publicado no DOE - MT em 26 out 2011


Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17.07.2007, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a lista de preços mínimos para os produtos que especifica no anexo I desta portaria, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do imposto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 01.11.2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 262/2010, de 18.11.2010

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 25 de outubro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO I - APROVADO PELA PORTARIA Nº 271/2011 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
 
 
 
 
HORTIFRUTÍCOLAS
 
 
 
Ameixa Nacional
KG
080940000015
4,26
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores
  "Ameixa Nacional.................KG.................080940000015............4,26 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)
  "Ameixa Nacional.................KG.................080940000015............4,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)"
  "Ameixa Nacional.................KG.................080940000015............3,90"
Ameixa Importada
KG
080940000016
6,50
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Ameixa Importada.............KG..............080940000016..........6,80 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)
  "Ameixa Importada.............KG..............080940000016..........7,10"
Banana Maça
KG
080300000005
2,68
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Banana Maça.................KG.................080300000005...........2,54 Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)
  "Banana Maça.................KG.................080300000005...........2,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)"
  "Banana Maça.................KG.................080300000005...........2,45"
Banana Nanica
KG
080300000006
1,07
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Banana Nanica.................KG.................080300000006...........1,05 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)"
  "Banana Nanica.................KG.................080300000006...........1,00"
Banana Ouro
KG
080300000007
2,63
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
  Nota: Assim spunham as redações anteriores:
  "Banana Ouro................KG.................080300000007...........2,60 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)
  "Banana Ouro................KG.................080300000007...........2,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)"
  
  "Banana Ouro................KG.................080300000007...........2,60"
Banana Prata
KG
080300000008
1,70
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Banana Prata................KG.................080300000008...........1,63 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)"
  "Banana Prata................KG.................080300000008...........1.68 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)"
  "Banana Prata................KG.................080300000008...........1.68"
Banana Terra
KG
080300000009
1,92
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Banana Terra................KG.................080300000009...........1,95"
Figo Nacional
KG
080420100011
8.60
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Figo Nacional................KG.................080420100011...........9,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)"
  "Figo Nacional................KG.................080420100011...........8,40"
Figo Importado
KG
080420100012
13,50
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Figo Importado................KG.................080420100012...........13.75(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)
  "Figo Importado................KG.................080420100012...........13.50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)"
  "Figo Importado................KG.................080420100012...........11,90"
Maça Nacional
KG
080810000017
3,65
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Maça Nacional......... KG........ 080810000017............3,72 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)"
  "Maça Nacional......... KG........ 080810000017............3,70"
Maça Importada
KG
080810000018
4,86
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Maça Importada................KG.................080810000018...........4,88"
Melão Nacional
KG
080719000009
1,52
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Melão Nacional................KG.................080719000009...........1,55 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)
  "Melão Nacional................KG.................080719000009...........1,48 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)"
  "Melão Nacional................KG.................080719000009...........1,50"
Melão Importado
KG
080719000010
2.38
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Melão Importado................KG.................080719000010..........2,40 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)"
  "Melão Importado................KG.................080719000010..........2,30 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)"
  "Melão Importado................KG.................080719000010..........2,35"
Morango Nacional
KG
081010000021
9,40
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Morango Nacional................KG.................081010000021..........8,90 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)
  "Morango Nacional................KG.................081010000021..........8.80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)"
  "Morango Nacional................KG.................081010000021..........8.00"
Morango Importado
KG
081010000022
10,86
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Morango Importado................KG.................081010000022..........10,65 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)"
  "Morango Importado................KG.................081010000022..........10,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)"
  "Morango Importado................KG.................081010000022..........10,20"
Nectarina Nacional
KG
080930200024
4,10
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Nectarina Nacional................KG.................080930200024..........4,45 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)"
  "Nectarina Nacional................KG.................080930200024..........4,55"
Nectarina Importada
KG
080930200025
7,38
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Nectarina Nacional................KG................080930200025..........7,90 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)
  "Nectarina Nacional................KG................080930200025..........7,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)"
  "Nectarina Nacional................KG................080930200025..........7,88"
Nozes
KG
080290000026
15,50
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Nozes................KG................080290000026..........17,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)
  "Nozes................KG................080290000026..........16,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)"
  "Nozes................KG................080290000026..........16,80"
Pera Nacional
KG
080820100027
3,85
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Pera Nacional................KG................080820100027..........3,95 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)"
  "Pera Nacional................KG................080820100027..........3,95 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)"
  "Pera Nacional................KG................080820100027..........3,90"
Pera Importada
KG
080820100028
4,79
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Pera Importada................KG................080820100028..........4,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)"
  "Pera Importada................KG................080820100028..........4,89"
Pêssego Nacional
KG
080930100029
4,36
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Pêssego Nacional..................KG................080930100029..........4,25(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)"
  "Pêssego Nacional..................KG................080930100029..........3,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)"
  "Pêssego Nacional..................KG................080930100029..........3,75"
Pêssego Importado
KG
080930100030
7,55
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Pêssego Importado..................KG................080930100030..........7,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)"
  "Pêssego Importado..................KG................080930100030..........7,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)"
  " Pêssego Importado..................KG................080930100030..........7,35"
Uva Nacional
KG
080610000031
3,74
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Uva Nacional..................KG................080610000031..........3,72 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)'"
  "Uva Nacional..................KG................080610000031..........3,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)"
  "Uva Nacional..................KG................080610000031..........3,65"
Uva Importada
KG
080610000032
7.40
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Uva Importada..................KG................080610000032..........7.10 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)"
  "Uva Importada..................KG................080610000032..........7.00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)"
  "Uva Importada..................KG................080610000032..........6,50"
Alho Nacional Embalado
KG
070320900033
13,10
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Alho Nacional Embalado.................KG................070320900033..........13,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)"
  "Alho Nacional Embalado.................KG................070320900033..........12,30 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)"
  "Alho Nacional Embalado.................KG................070320900033..........12,50"
Alho Nacional em Cabeça
KG
070320900034
7,85
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Alho Nacional em Cabeça.................KG................070320900034..........7,80 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)"
  "Alho Nacional em Cabeça.................KG................070320900034..........7,50"
Alho Nacional em Réstia
KG
070320900035
6,80
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Alho Nacional em Réstia................KG...............070320900035..........6,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)"
  "Alho Nacional Embalado.................KG...............070320900035..........6,60"
Alho Importado
KG
070320900036
7,75
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Alho Importado.................KG...............070320900036..........7,72 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)"
  "Alho Importado.................KG...............070320900036..........7,70"
Batata de Primeira Qualidade
KG
071010000037
1,08
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Batata de Primeira Qualidade.................KG...............071010000037..........0,92 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)"
  "Batata de Primeira Qualidade.................KG...............071010000037..........1,18"
Batata de Segunda Qualidade
KG
071010000038
0,53
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Batata de Segunda Qualidade.................KG...............071010000038..........0,47 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 350, de 19.12.2011, DOE MT de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)
  "Batata de Segunda Qualidade.................KG...............071010000038..........0,52 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)"
  "Batata de Segunda Qualidade.................KG...............071010000038..........0,58"
Cebola Graúda
KG
070310190004
1,05
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cebola Graúda.................KG...............070310190004..........1,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)"
  "Cebola Graúda.................KG...............070310190004..........1,25"
Cebola Media
KG
070310190005
1,05
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cebola Media........................KG...............070310190005.............1,25 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)"
  "Cebola Media........................KG...............070310190005.............1,25"
Cebola Miúda
KG
070310190006
0,79
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cebola Miúda........................KG...............070310190006.............0,76 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)"
  "Cebola Miúda........................KG...............070310190006.............0,98"
Cebola Roxa Graúda
KG
070310190007
2,00
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cebola Roxa Graúda........................KG...............070310190007.............1,95 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)"
  "Cebola Roxa Graúda........................KG...............070310190007.............2,10"
Cebola Roxa Media
KG
070310190008
2,00
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cebola Roxa Media........................KG...............070310190008.............1,95 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)"
  "Cebola Roxa Media........................KG...............070310190008.............2,10"
Cebola Roxa Miúda
KG
070310190009
1,50
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 18, de 30.01.2012, DOE MT de 30.01.2012 , rep. DOE MT de 03.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cebola Roxa Miúda........................KG...............070310190009.............1,45 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 303, de 23.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)"
  "Cebola Roxa Miúda........................KG...............070310190009.............1,60"
LEITE UHT INTEGRAL
 
 
 
Leite Longa Vida, produção estadual
LT
040120100005
1,78
Leite Longa Vida, oriundo de GO, MS
LT
040120100006
2,28
Leite Longa Vida, outros estados
LT
040120100007
2,37
Leite Longa Vida, oriundo de RO
LT
040120100008
1,87
 
 
 
 
CREME DE LEITE
 
 
 
Creme de Leite UHT/TP 200 gr
UN
040130210020
1,83
 
 
 
 
LEITE CONDENSADO
 
 
 
Leite Condensado UHT/TP 200 gr
UN
040120100025
1,45
Leite Condensado UHT/TP 395 gr
UN
040120100026
2,59
 
 
 
 
BEBIDA LÁCTEA
 
 
 
Bebida Láctea UHT/TP - Chocolate/Morango 200 gr
UN
040310000031
1,06
Bebida Láctea UHT/TP - Chocolate/Morango 1 Litro
UN
040310000032
1,96