Publicado no DOE - MT em 25 out 2011
Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 8º e com o inciso I do art. 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;
Considerando, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;
Decreta:
Art. 1º A Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - substituídas as remissões constantes dos dispositivos adiante arrolados, feitas a unidades fazendárias ou aos respectivos titulares, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas, em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:
Dispositivo | Remissão à unidade fazendária: | Substituir pela unidade fazendária: | |
a) | art. 16, § 6º-B | GCAD/CGOR | GCAD/SIOR |
b) |
art. 27-B, parágrafo único |
Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Bio-Combustíveis - GFSC | Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis - GFSC |
c) | art. 28, caput | Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Bio-Combustíveis da Superintendência de Fiscalização - GFSC/SUFIS | Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis da Superintendência de Fiscalização - GFSC/SUFIS |
d) | art. 28, § 6º | GCAD/CGOR | GCAD/SIOR |
e) | art. 56, I, c | Gerência de Recuperação da Receita Pública da Superintendência de Análise da Receita Pública - GERP/SARE | Gerência de Controle da Responsabilidade Tributária da Superintendência de Análise da Receita Pública - GCRT/SARE |
f) | art. 56, VI | Gerência de Informações Econômico Fiscais - GIEF | Gerência de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência de Informações do ICMS - GIEF/SUIC |
g) | art. 68, II | Assessoria Executiva da Receita Pública - AERP | Unidade Executiva da Receita Pública - UERP |
h) | art. 72-B, § 2º | Agencia Fazendária | Agência Fazendária |
i) | art. 72-B, § 3º | Agencia Fazendária | Agência Fazendária |
j) | art. 72-C, I, b | GCAD-SIOR | GCAD/SIOR |
k) | art. 73, § 1º | SUFIS ou SUED, | Superintendência de Fiscalização - SUFIS ou à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, |
l) | art. 78-D, § 3º | Superintendência Adjunta de Fiscalização - SUFIS | Superintendência de Fiscalização - SUFIS |
m) | art. 78-F, II, a | Superintendência de Execução Desconcentrada - SUED | Gerência Regional de Serviços e Atendimento da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC |
n) | art. 78-F, § 1º | Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Bio-Combustíveis da Superintendência de Fiscalização - GFSC/SUFIS | Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis da Superintendência de Fiscalização - GFSC/SUFIS |
o) | art. 95-C, § 2º, I | Gerências de Execução de Serviços da Superintendência de Execução Desconcentrada - SUED | Gerências Regionais de Serviços e Atendimento da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC |
p) | art. 95-C, § 2º, II | Gerência de Atendimento Regional da Baixada Cuiabana da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - GAREC/SUAC | Gerência Regional de Serviços e Atendimento Metropolitana da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - GEAM/SUAC |
q) | art. 98-A, III | Gerências de Serviços da SUED | Gerências Regionais de Serviços e Atendimento da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC |
r | art. 98-A, IV | SUFIS ou SUAD, | SUFIS ou a SUAC, |
s) | art. 98-A, § 2º | a SUFIS ou a SUED | a SUFIS ou a SUAC |
t) | art. 98-A, § 3º | Superintendentes de Informações sobre Outras Receitas, de Fiscalização e de Execução Desconcentrada | Superintendentes de Informações sobre Outras Receitas, de Fiscalização e de Atendimento ao Contribuinte |
u) | art. 98-B, caput | GCAD-SIOR | GCAD/SIOR |
II - substituído pela anotação "expirado" o texto dos preceitos adiante indicados, como segue:
a) o caput do art. 94, bem como os respectivos incisos I, II, IV e V, além do § 1º do referido artigo:
"Art. 94. (expirado)
§ 1º (expirado)
b) o caput do art. 95, bem como os respectivos incisos I e II, além dos §§ 1º e 2º do referido artigo:
"Art. 95. (expirado)
§ 1º (expirado)
§ 2º (expirado)"
c) o caput do art. 95-A, além dos §§ 1º, 2º e 3º do referido artigo:
"Art. 95-A. (expirado)
§ 1º (expirado)
§ 2º (expirado)
§ 3º (expirado)"
d) o art. 95-B:
"Art. 95-B. (expirado)"
e) o caput do art. 98, bem como os respectivos incisos I, II, III e IV, além dos §§ 1º e 2º do referido artigo:
"Art. 98. (expirado)
§ 1º (expirado)
§ 2º (expirado)"
f) o caput do art. 103-D, além dos §§ 1º e 2º do referido artigo:
"Art. 103-D. (expirado)
§ 1º (expirado)
§ 2º (expirado)"
III - alterado o caput do art. 96, como segue:
"Art. 96. O não atendimento ao disposto nos arts. 95-C ou 95-D implica:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 24 de outubro de 2011.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública