Publicado no DOE - MT em 7 out 2011
Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e
Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da pecuária, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.
Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 159/2011, de 14.06.2011.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 05 de outubro de 2011.
CUMPRA-SE.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO DA - PORTARIA Nº 260/2011 - SEFAZDESCRIÇÃO | UN | CÓDIGO | VALOR R$ | |||
| | | | |||
PECUÁRIA EM GERAL | | | | |||
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GADO BOVINO | | | | |||
| | | | |||
Bezerro até 12 meses | CB | 010290190020 | 720,00 | |||
Bezerra até 12 meses | CB | 010290190021 | 510,00 | |||
Bezerro s/ano até 18 meses | CB | 010290190022 | 900,00 | |||
Bezerra s/ano até 18 meses | CB | 010290190023 | 700,00 | |||
Garrote de 18 a 24 meses | CB | 010290190024 | 1.000,00 | |||
Novilha de 18 a 24 meses | CB | 010290190025 | 800,00 | |||
Vaca com cria até 6 meses | CB | 010290190026 | 1.300,00 | |||
Vaca magra até 300 kg (peso vivo) | CB | 010290190027 | 920,00 | |||
Boi magro - inclusive Touruno até 400 kg (peso vivo) | CB | 010290190028 | 1.350,00 | |||
| | | | |||
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA | | | | |||
| | | | |||
Vaca com cria até 6 meses, raça não zebu | CB | 010210100001 | 1.430,00 | |||
Vaca com cria, registrada ou controlada | CB | 010210100002 | 2.420,00 | |||
Vaca solteira, raça não zebu | CB | 010210100003 | 1.100,00 | |||
Vaca solteira, registrada ou controlada | CB | 010210100004 | 1.900,00 | |||
Touro registrado ou controlado | CB | 010210100005 | 3.180,00 | |||
Touro reprodutor raça zebu, sem controle | CB | 010210100006 | 1.870,00 | |||
Touro reprodutor, raça europeia leiteira | CB | 010210100007 | 1.700,00 | |||
| | | | |||
GADO BUFALINO | | | | |||
| | | | |||
Fêmea até 12 meses | CB | 010290190034 | 510,00 | |||
Macho até 12 meses | CB | 010290190035 | 720,00 | |||
Fêmea de 12 a 18 meses | CB | 010290190036 | 770,00 | |||
Macho de 12 a 18 meses | CB | 010290190037 | 960,00 | |||
Fêmea de 18 a 24 meses | CB | 010290190038 | 895,00 | |||
Macho de 18 a 24 meses | CB | 010290190039 | 1.070,00 | |||
Fêmea acima de 24 meses | CB | 010290190040 | 1.180,00 | |||
Macho acima de 24 meses | CB | 010290190041 | 1.460,00 | |||
Fêmea com cria | CB | 010290190042 | 1.590,00 | |||
| | | | |||
GADO BOVINO PARA ABATE | | | | |||
| | | | |||
Boi gordo para abate e/ou novilho precoce | CB | 010290190031 | 1.836,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 299, de 18.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Boi gordo para abate e/ou novilho precoce...........CB.......010290190031.......1.560,00" | ||||||
| ||||||
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce | CB | 010290190032 | 1.195,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 299, de 18.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce........CB.......010290190032.......1.030,00" |
DESCRIÇÃO | UN | CÓDIGO | VALOR R$ | |||
| | | | |||
GADO BUFALINO PARA ABATE | | | | |||
| | | | |||
Macho gordo para abate | CB | 010290190045 | 1.836,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 299, de 18.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Macho gordo para abate........CB.......010290190045.......1.560,00" | ||||||
| | | | |||
Fêmea gorda para abate | CB | 010290190046 | 1.195,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 299, de 18.11.2011, DOE MT de 23.11.2011, efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Fêmea gorda para abate........CB.......010290190046.......1.030,00" | ||||||
| | | | |||
CARNE COM OSSO - BOVINO ABATIDO | | | | |||
| | | | |||
Traseiro de boi | KG | 020120900002 | 7,67 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Traseiro de boi KG 020120900002 7,72" | ||||||
Dianteiro de boi | KG | 020120900003 | 4,80 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Dianteiro de boi KG 020120900003 5,11" | ||||||
Carcaça Casada - boi | KG | 020120900004 | 6,10 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Carcaça Casada KG 020120900004 6,10" (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 276, de 26.10.2011, DOE MT de 26.10.2011 "Carcaça Casada KG 020120900004 6,36" | ||||||
Ponta de agulha - boi | KG | 020120900005 | 4,65 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Ponta de agulha - boi KG 020120900005 4,89" | ||||||
Traseiro de vaca | KG | 020120900006 | 7,13 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Traseiro de vaca KG 020120900006 6,96" | ||||||
Dianteiro de vaca | KG | 020120900007 | 4,37 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Traseiro de vaca KG 020120900006 6,96" | ||||||
Carcaça Casada - vaca | KG | 020120900008 | 5,66 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha as redações anteriores: "Carcaça Casada - vaca KG 020120900008 5,60" (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 276, de 26.10.2011, DOE MT de 26.10.2011) "Carcaça Casada - vaca KG 020120900008 4,57" | ||||||
Ponta de agulha - vaca | | 020120900009 | 4,40 | |||
| | | | |||
CARNE SEM OSSO - BOI | | | | |||
| | | | |||
Acem | KG | 020120900010 | 6,84 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Acem KG 020120900010 6,00" | ||||||
Alcatra | KG | 020120900011 | 13,75 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Alcatra KG 020120900011 11,36" | ||||||
Capa e Aba | KG | 020120900012 | 7,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Capa e Aba KG 020120900012 5,88" | ||||||
Coxão Duro | KG | 020120900013 | 9,58 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Coxão Duro KG 020120900013 9,58" | ||||||
Contra File | KG | 020120900014 | 12,80 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Contra File KG 020120900014 11,41" | ||||||
Coxão Mole | KG | 020120900015 | 10,90 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Coxão Mole KG 020120900015 10,98" | ||||||
Cupim | KG | 020120900016 | 7,84 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Cupim KG 020120900016 6,48" | ||||||
Dianteiro (Inteiro) | KG | 020120900017 | 5,71 | |||
File Mignon | KG | 020120900018 | 21,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "File Mignon KG 020120900018 19,67" | ||||||
Fraldinha | KG | 020120900019 | 6,58 | |||
Lombo | KG | 020120900020 | 6,25 | |||
Lagarto | KG | 020120900021 | 9,29 | |||
Músculo | KG | 020120900022 | 6,51 | |||
Paleta | KG | 020120900023 | 7,66 |
DESCRIÇÃO | UN | CÓDIGO | VALOR R$ | |||
| | | | |||
Patinho | KG | 020120900024 | 9,77 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "File Mignon KG 020120900018 9,17" | ||||||
Pescoço | KG | 020120900025 | | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Pescoço KG 020120900025 6,30" | ||||||
Peito | KG | 020120900026 | | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Pescoço KG 020120900026 6,30" | ||||||
Picanha | KG | 020120900027 | | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Picanha KG 020120900027 20,82" | ||||||
Ponta de Agulha (Inteiro) | KG | 020120900028 | 4,41 | |||
Retalho | KG | 020120900029 | 3,33 | |||
Traseiro (Inteiro) | KG | 020120900030 | 8,22 | |||
| | | | |||
CARNE SEM OSSO - VACA | | | | |||
| | | | |||
Acem | KG | 020120900031 | 6,57 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Acem KG 020120900031 4,88" | ||||||
Alcatra | KG | 020120900032 | 13,20 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Alcatra KG 020120900032 9,71" | ||||||
Capa e Aba | KG | 020120900033 | 6,72 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Capa e Aba KG 020120900033 4,79" | ||||||
Coxão Duro | KG | 020120900034 | 9,20 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Coxão Duro KG 020120900034 7,80" | ||||||
Contra File | KG | 020120900035 | 12,29 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Contra File KG 020120900035 9,71" | ||||||
Coxão Mole | KG | 020120900036 | 10,46 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Coxão Mole KG 020120900036 9,57" | ||||||
Cupim | KG | 020120900037 | 7,53 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Cupim KG 020120900037 5,28" | ||||||
Dianteiro (Inteiro) | KG | 020120900038 | 4,64 | |||
File Mignon | KG | 020120900039 | 20,16 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "File Mignon KG 020120900039 16,73" | ||||||
Fraldinha | KG | 020120900040 | 6,32 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Fraldinha KG 020120900040 5,36" | ||||||
| | | | |||
Lombo | KG | 020120900041 | 6,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Lombo KG 020120900041 5,10" | ||||||
Lagarto | KG | 020120900042 | 8,92 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Lagarto KG 020120900042 7,96" | ||||||
Músculo | KG | 020120900043 | 6,25 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Músculo KG 020120900043 5,52" | ||||||
Paleta | KG | 020120900044 | 7,35 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Paleta KG 020120900044 6,33" | ||||||
Patinho | KG | 020120900045 | 9,38 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Patinho KG 020120900045 8,46" | ||||||
Pescoço | KG | 020120900046 | 6,05 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Pescoço KG 020120900046 4,70" | ||||||
Peito | KG | 020120900047 | 6,05 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Peito KG 020120900047 4,70" | ||||||
Picanha | KG | 020120900048 | 19,99 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Picanha KG 020120900048 19,89" | ||||||
Ponta de Agulha (Inteiro) | KG | 020120900049 | 4,05 | |||
Retalho | KG | 020120900050 | 3,05 | |||
Traseiro (Inteiro) | KG | 020120900051 | 7,78 | |||
| | | | |||
CHARQUE | | | | |||
| | | | |||
Charque de traseiro | KG | 021020000001 | 10,30 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Charque de traseiro KG 021020000001 9,98" | ||||||
Charque de dianteiro | KG | 021020000002 | 9,50 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Picanha KG 020120900048 19,89" | ||||||
Charque de ponta de agulha | KG | 021020000003 | 8,80 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Charque de ponta de agulha KG 021020000003 8,69" | ||||||
Charque de Cupim | KG | 021020000004 | 9,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Charque de Cupim KG 021020000004 8,95" |
DESCRIÇÃO | UN | CÓDIGO | VALOR R$ | |||
| | | | |||
MIÚDO - BOVINO | | | | |||
| | | | |||
Bucho | KG | 020610000011 | 3,70 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Bucho KG 020610000011 3,30" | ||||||
Coração | KG | 020610000012 | 2,40 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Coração KG 020610000012 2,06" | ||||||
Fígado | KG | 020610000013 | 3,70 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Fígado KG 020610000013 3,59" | ||||||
Língua | KG | 020610000014 | 3,90 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Língua KG 020610000014 3,73" | ||||||
Rabo | KG | 020610000017 | 7,10 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 287, de 10.11.2011, DOE MT de 10.11.2011, com a apartir do décimo dia após a sua publicação) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Rabo KG 020610000017 6,70" | ||||||
| | | | |||
COURO | | | | |||
| | | | |||
Péle verde sem sal | KG | 410150100001 | 3,10 | |||
Péle salgado | KG | 410150100002 | 4,60 | |||
Couro Curtido "Wet - Blue" - 4ª | M2 | 410411190010 | 31,48 | |||
Couro Curtido "Wet - Blue" - 5ª | M2 | 410411190011 | 27,42 | |||
Couro Curtido "Wet - Blue" - 6ª | M2 | 410411190012 | 22,41 | |||
Couro Curtido "Wet - Blue" - 7ª | M2 | 410411190013 | 20,50 | |||
Couro Curtido "Wet - Blue" - 8ª | M2 | 410411190014 | 17,39 | |||
Couro Curtido "Wet - Blue" TR | M2 | 410411190015 | 19,25 | |||
Couro Curtido "Wet - Blue" - Refugo | M2 | 410411190016 | 13,90 | |||
Couro " Piquelado " 4ª | M2 | 410411190017 | 28,70 | |||
Couro " Piquelado " 5ª | M2 | 410411190018 | 23,90 | |||
Couro " Piquelado " 6ª | M2 | 410411190019 | 19,10 | |||
Couro " Piquelado " 7ª | M2 | 410411190020 | 14,72 | |||
Couro " Piquelado " 8ª | M2 | 410411190021 | 13,87 | |||
Couro " Piquelado " TR | M2 | 410411190022 | 17,18 | |||
Couro " Piquelado " - Refugo | M2 | 410411190023 | 11,70 | |||
| | | | |||
SUB-PRODUTOS DA PECUÁRIA | | | | |||
| | | | |||
Farinha de sangue | KG | 051199900026 | 0,66 | |||
Farinha de carne | KG | 051199900027 | 0,52 | |||
Sebo 1ª com acidez até 3,5% (cor creme) | KG | 051199900028 | 1,97 | |||
Sebo de 2ª com acidez acima de 3,5% (cor marron) | KG | 051199900029 | 1,39 | |||
| | | | |||
GADO SUÍNO | | | | |||
| | | | |||
Suíno tipo matriz (fêmea p/reprodução) | CB | 010310000001 | 580,00 | |||
Suíno reprodutor (macho p/reprodução) | CB | 010310000002 | 830,00 | |||
Suíno para abate em pé | KG | 010391000011 | 2,50 | |||
Carcaça inteira | KG | 020311000001 | 3,74 | |||
Carcaça (sem cabeça e sem pés) | KG | 020311000002 | 4,40 | |||
Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés) | KG | 020311000003 | 3,96 |
DESCRIÇÃO | UN | CÓDIGO | VALOR R$ |
| | | |
GADO ASININO | | | |
| | | |
Burro | CB | 010110100006 | 860,00 |
Mula | CB | 010110100007 | 760,00 |
Burrico | CB | 010110100008 | 790,00 |
Burrica | CB | 010110100009 | 720,00 |
Jegue | CB | 010110100010 | 870,00 |
Asinino para abate | CB | 010110100011 | 240,00 |
| | | |
GADO CAPRINO | | | |
| | | |
Caprino para cria | CB | 010420100015 | 88,00 |
Caprino para abate | CB | 010420100016 | 120,00 |
| | | |
GADO EQÜÍNO | | | |
| | | |
Cavalo para cria | CB | 010110100001 | 850,00 |
Équa para cria | CB | 010110100002 | 680,00 |
Équa com cria | CB | 010110100003 | 1000,00 |
Potro/a para cria | CB | 010110100004 | 780,00 |
Equino macho e/ou femêa para abate | CB | 010110100005 | 240,00 |
| | | |
GADO OVINO | | | |
| | | |
Ovino macho ou fêmea para cria | CB | 010410190001 | 100,00 |
Ovino macho ou fêmea para abate | CB | 010410190002 | 130,00 |
| | | |
GALINÁCEOS PARA CRIA | | | |
| | | |
Galinha Comum | CB | 010511100010 | 19,00 |
Galinha poedeira | CB | 010511100011 | 21,00 |
Galo | CB | 010511100012 | 27,00 |
Frango | CB | 010511100013 | 18,00 |
Ganso | CB | 010511100014 | 98,00 |
Marreco | CB | 010511100015 | 98,00 |
Pato | CB | 010511100016 | 79,00 |
Peruas e perus | CB | 010511100017 | 108,00 |
| | | |
GALINÁCEOS PARA ABATE | | | |
| | | |
Frango | KG | 010599000019 | 1,66 |
Galinha de descarte | KG | 010599000020 | 0,51 |