Portaria SEFAZ nº 206 de 30/08/2011


 Publicado no DOE - MT em 31 ago 2011


Altera a Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 8º e com o inciso I do art. 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual;

Considerando ser necessário, também, manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária matogrossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;

Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos;

Considerando, por fim, ser objetivo precípuo a viabilização de meios que facilitem aos contribuintes a efetivação do recolhimento dos tributos estaduais a que estão obrigados;

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o inciso VIII do caput e o § 5º do art. 35 da Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências:

"Art. 35. .....

VIII - relação contendo a indicação das GNRE On-Line ou dos DAR-1/AUT referentes aos recolhimentos efetuados para o Estado de Mato Grosso, nºs 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao do pedido. (efeitos a partir de 1º de agosto de 2011)

§ 5º O número de inscrição deverá ser aposto em todos os documentos destinados ao Estado de Mato Grosso, inclusive na GNRE On-Line ou no DAR-1/AUT, sem prejuízo da indicação do número da inscrição do estabelecimento na unidade da Federação de origem. (efeitos a partir de 1º de agosto de 2011)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 30 de agosto de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública