Portaria SEFAZ nº 34 de 27/01/2011


 Publicado no DOE - MT em 1 fev 2011


Introduz alterações na Portaria nº 093/2010-SEFAZ, de 31.05.2010, que Institui procedimentos de controle na importação de mercadorias e bens provenientes de operações processadas em recintos alfandegados de porto seco e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 84 DE 03/07/2018):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 093/2010-SEFAZ, de 31.05.2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):

I - alterada a redação do § 1º do art. 2º, assim como, revogado o § 7º do mesmo preceito, que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 2º .....

§ 1º Nas operações subseqüentes à importação, a carga tributária obedecerá à regra estabelecida em Resolução CONDEPRODEMAT, hipótese em que a base de cálculo será o valor da base de cálculo do ICMS Importação.

§ 7º (REVOGADO)."

II - acrescentado o § 10 ao art. 8º, com a seguinte redação:

"Art. 8. .....

§ 10. O lançamento previsto no § 9º deste artigo, terá como vencimento o vigésimo dia do mês subseqüente ao de expiração do prazo previsto para a comprovação de saída interestadual de mercadoria nacionalizada."

Art. 2º O disposto nesta Portaria não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execução fiscal diretamente à Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 27 de janeiro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública