Publicado no DOE - MS em 4 out 1999
Prorroga benefícios fiscais relativos ao ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 9º, § 1º, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1999, os benefícios previstos no:
I - Decreto nº 8.870, de 10 de julho de 1997 (algodão);
II - art. 4º do Decreto nº 9.113, de 22 de maio de 1998 (óleo de soja).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1999.
Campo Grande, 1º de outubro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda