Decreto nº 11.827 de 04/04/2005


 Publicado no DOE - MS em 5 abr 2005


Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.708, de 24 de novembro de 1999.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, com base nos arts. 43 e 309 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao art. 1º do Decreto nº 9.708, de 24 de novembro de 1999, com a seguinte redação:

"§ 1º O diferimento previsto no caput deste artigo fica condicionado a que o estabelecimento adquirente seja detentor de autorização específica para a aquisição com esse tratamento tributário."

"§ 2º Nos casos em que o estabelecimento adquirente não seja detentor da autorização a que se refere o parágrafo anterior, a operação de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada mediante pagamento do imposto no momento da saída da mercadoria do estabelecimento extrator, devendo o comprovante acompanhar a respectiva nota fiscal durante o trânsito."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2005.

Campo Grande, 4 de abril de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL