Lei nº 3.243 de 05/07/2006


 Publicado no DOE - MS em 6 jul 2006


Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 3.225, de 9 de junho de 2006.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 3.225, de 9 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado expressamente o art. 16 da Lei nº 3.045, de 8 de julho de 2005." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de julho de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador