Publicado no DOE - MS em 12 set 2006
Dá nova redação ao Anexo Único ao Decreto nº 9.176, de 29 de julho de 1998, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com produtos de informática e automação que especifica, e dá outra providência.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º É dada nova redação ao Anexo único ao Decreto nº 9.176, de 29 de julho de 1998, o qual fica publicado juntamente com este Decreto.
Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 9.176, de 29 de julho de 1998, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Para efeito deste Decreto, as colunas "COD NCM" e "DESCRIÇÃO NCM" do Anexo único a que se refere o caput deste artigo correspondem, observadas as mesmas linhas, às colunas "COD NBM" e "DESCRIÇÃO NBM", respectivamente.".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de setembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
ANEXO ÚNICO - AO DECRETO Nº 9.176/, DE 29 DE JULHO DE 1998COD NBM | DESCRIÇÃO NBM | COD NCM | DESCRIÇÃO NCM |
8471.10.0000 | MAQS. AUTOMATICAS, P/PROCESSAMENTO DE DADOS, ANALOGICAS/ | 8471.10.00 | MAQUINAS P/PROCESSAM. DE DADOS, ANALOGICAS/HIBRIDAS |
8471.20.0000 | MAQS. AUTOMATICAS, DIGITAIS, C/UCP, P/PROCESSAM. DE DADOS | 8471.30.11 | MAQS. DIG. PROC. DADOS, BATER/ELETR. PORTAT. P
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