Publicado no DOE - MG em 7 out 2004
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e considerando a conveniência e oportunidade de aperfeiçoamento da legislação tributária,
DECRETA:
Art. 1º O subitem 41.3 da Parte 1 do Anexo II do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
41.3 | Sem prejuízo do disposto no art. 34 da CLTA/MG e a critério do Diretor da Superintendência de Tributação, será cassado o regime especial de que trata este artigo, na hipótese de o contribuinte: |
" (nr)
Art. 2º Os Anexos do RICMS ficam acrescidos dos itens abaixo relacionados com a seguinte redação:
I - Parte 1 do Anexo II:
41.11 | O diferimento do imposto relativo à entrada, em decorrência de importação direta do exterior em outras hipóteses não previstas neste item poderá ser autorizado, a critério do Diretor da Superintendência de Tributação, observado o disposto nas subalíneas "a.1" e "a.3" do subitem 41.1. |
" (nr)
II - Parte 4 do Anexo XII:"
210 | Terminal para pagamento eletrônico por meio de cartão de crédito ou de débito | 8470.50.11 |
"(nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman