Decreto nº 44.131 de 19/10/2005


 Publicado no DOE - MG em 20 out 2005


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 81. O imposto, inclusive seus acréscimos, será recolhido nos locais e na forma estabelecidos em resolução do Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 85............................................................................................................................

IV - ...............................................................................................................................

e - saída de café cru, por meio de Bolsa de Mercadorias, em decorrência de aquisição pelo Governo Federal;

................................................................................................................................... (nr)"

Art. 2º A Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 364. ..........................................................................................................................

§ 4º O Diretor da Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS) poderá autorizar, mediante regime especial, que o recolhimento seja efetuado em prazo distinto do previsto nos §§ 1º, 2º e 5º deste artigo.

................................................................................................................................... (nr)"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 30 de setembro de 2005, relativamente à alínea "e" do inciso IV do art. 85 do RICMS.

Art. 4º Fica revogado o § 1º do art. 81 do RICMS.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastásia

Fuad Noman