Publicado no DOE - MG em 8 out 2005
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 77/04, celebrado na 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O item 28 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
28 28.1 28.11 |
(...) (...) a - certidão e laudo de perícia médica fornecidos pelo Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais - DETRAN/MG: a.1 - atestando a completa incapacidade do interessado para dirigir veículos convencionais e sua aptidão para fazê-lo naqueles especialmente adaptados; a.2 - especificando o tipo de deficiência física do interessado; a.3 - especificando as adaptações necessárias para que o veículo possa ser dirigido pelo interessado; (...) Para os efeitos deste item, não se considera adaptação especial o item de série disponibilizado pelo fabricante do veículo, mesmo como acessório opcional. |
(...) |
Art. 2º Para os efeitos de reconhecimento de isenção do ICMS com fundamento no item 28 da Parte 1 do Anexo I do RICMS, com a redação dada pelo Decreto nº 43.943, de 29 de dezembro de 2004, o disposto no subitem 28.11 do referido item não se aplica aos requerimentos protocolizados até 31 de agosto de 2005.
Art. 3º O requerimento de reconhecimento de isenção do ICMS que atenda ao disposto no art. 2º e que foi indeferido será revisto pela autoridade fazendária competente para reconhecer a isenção, independentemente de manifestação da parte interessada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a contar de 1º de setembro de 2005, relativamente ao item 28 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2005; 217º. da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman